Inaplicabilidade da Súmula nº 294 do TST em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165010035

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    RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO PARCIAL - ANUÊNIOS/QUINQUÊNIOS - BANCO DO BRASIL - PREVISÃO EM NORMA INTERNA - NORMA COLETIVA - SUPRESSÃO POSTERIOR - ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 294 DO TST . 1. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que é apenas parcial a prescrição relativa aos anuênios do Banco do Brasil. 2. Por se tratar de verba inicialmente estabelecida em norma interna, o anuênio se encontra aderido ao contrato de trabalho dos empregados do Banco do Brasil e a sua supressão caracteriza descumprimento do pactuado. 3. Inaplicável a Súmula294 do TST, pois a lesão se renova mês a mês, de modo que a prescrição atinge somente as parcelas anteriores ao quinquênio. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20105010036

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015 /2014. PRESCRIÇÃO. TERMO DE OPÇÃO INDIVIDUAL PELA REORIENTAÇÃO SALARIAL. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 294 DO TST. Ante a possível contrariedade à Súmula 294 do, deve ser provido o agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. TERMO DE OPÇÃO INDIVIDUAL PELA REORIENTAÇÃO SALARIAL. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 294 DO TST. A inobservância de norma interna, consubstanciada na supressão ou não concessão das promoções nela previstas não configura alteração do pacto laboral, mas sim descumprimento das obrigações previstas nos regulamentos empresariais. Por esta razão, deve ser afastada a incidência da Súmula/TST294 à presente situação. Com efeito, o TST converteu a OJ 404 da SBDI-1 na Súmula nº 452 , firmando o entendimento de que, na hipótese de descumprimento pelo empregador de obrigação constante de regulamento interno por ele próprio editado, deve incidir a prescrição parcial, visto que a lesão se renova mês a mês, gerando parcelas de trato sucessivo. Recurso de revista conhecido e provido .

  • TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: ED-RR XXXXX20195010073

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL E QUINQUENAL. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA Nº 327 DO TST. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 294 DO TST. Embargos de declaração desprovidos , ante a ausência de vícios a serem sanados.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20205040018

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. I - DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO. REDUÇÃO SALARIAL. ART. 7º , VI , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DA SÚMULA294 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou orientação no sentido de que, quanto à pretensão de diferenças salariais decorrentes de redução salarial, por se tratar, de direito assegurado por preceito de lei (art. 7º , VI , da Constituição Federal ), a prescrição aplicável é a parcial, prevista na parte final da Súmula294 deste Tribunal Superior . 2. Tendo o acórdão regional decidido em conformidade com jurisprudência pacífica desta Corte, incide o óbice do art. 896 , § 7º , da CLT , não apresentando transcendência o objeto da insurgência. Precedentes desta Primeira Turma e da SbDI-1 deste Tribunal Superior . II - DIFERENÇAS SALARIAIS. PLUS SALARIAL RECONHECIDO EM AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. REDUÇÃO SALARIAL POSTERIOR. ILICITUDE - IMPLANTAÇÃO DE NOVO REGULAMENTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 51 , II, DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . 1. A Corte Regional, no que se refere ao pedido de pagamento das diferenças salariais, afastou a incidência da Súmula nº 51 , II, do TST, ao fundamento de que, no caso concreto, não se trata renúncia de direitos decorrente de adesão a novos planos de cargos e salários, mas de redução ilícita de remunerações reconhecidas às autoras em ação anterior transitada em julgado. 2. Do quadro delineado, efetivamente, a questão em exame não é abarcada pelo entendimento consubstanciado na Súmula nº 51 , II, do TST, de forma que não há falar em contrariedade ao verbete sumular, por ausência de pertinência temática. Precedente deste Tribunal Superior . 3. Assim, em razão da existência do óbice apontado, o que impede a análise do mérito da matéria, resta inviável o reconhecimento da transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20105090012

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015 /2014. PRESCRIÇÃO. REDUÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DE 4 REMUNERAÇÕES ADICIONAIS POR ANO (17 REMUNERAÇÕES ANUAIS). Contrariedade à Súmula 294 do TST aparentemente demonstrada. Agravo de instrumento provido, para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015 /2014. PRESCRIÇÃO. REDUÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DE 4 REMUNERAÇÕES ADICIONAIS POR ANO (17 REMUNERAÇÕES ANUAIS). A jurisprudência desta Corte, envolvendo empregados da CEF e na mesma situação referente à redução do número de remunerações, no sentido de aplicar a parte final da Sumula 294 do TST em face da vedação de redução salarial assegurada pela Constituição Federal e pela legislação ordinária. Nesse contexto, tratando-se de pretensão referente à supressão de parcelas que potencialmente importaram na redução do salário, a lesão se renova mês a mês, não há falar em prescrição total, mas apenas parcial. Recurso de revista conhecido e provido. Julgar prejudicada a análise dos demais temas do recurso de revista do reclamante, os quais poderão ser objeto de novo recurso, sem que ocorra preclusão. III - RECURSO DE REVISTA DA CEF INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015 /2014. Julga-se prejudicada a análise do recurso de revista da CEF em face do provimento do recurso de revista do reclamante no tema da prescrição parcial da pretensão de diferenças salariais com a determinação de retorno dos autos ao Regional de origem, cujos temas poderão ser objeto de novo recurso, sem que ocorra preclusão.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165020015

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    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467 /2017. 1. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 2. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. DECISÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência da SBDI-1 do TST é no sentido de que a pretensão de diferenças salariais resultantes da alteração da natureza jurídica doauxílio-alimentação, por norma coletiva superveniente ou por adesão ao PAT está sujeita àprescriçãoparcial quinquenal, e não a total a que alude a Súmula294 do TST. Julgados. II. No tocante aos anuênios, a jurisprudência da SBDI-1 do TST já se manifestou pela inaplicabilidade da Súmula nº 294 do TST, nos casos em que o direito aos anuênios fora expressamente pactuado entre as partes, com registro em CTPS. Julgados. III . Demonstrada contrariedade à Súmula294 do TST. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467 /2017. 1. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 2. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. DECISÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte Regional registrou que "a reclamante sempre recebeu o valor do benefício em pecúnia, não se justificando que apenas agora, em 2016, venha questionar sua natureza" e que, "há prova da adesão do banco ao PAT (página 382 do PDF) e, de qualquer forma, o pagamento da ajuda alimentação em pecúnia não tem o condão de conferir ao benefício natureza salarial". II. Extrai-se do acórdão regional que a Reclamante sempre recebiaauxílio-alimentaçãoem pecúnia e que houve posterior inscrição da empresa no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o que, implicou alteração do pactuado. Sobre o tema, a jurisprudência da SBDI-1 do TST é no sentido de que a pretensão de diferenças salariais resultantes da alteração da natureza jurídica doauxílio-alimentação, por norma coletiva superveniente ou por adesão ao PAT está sujeita àprescriçãoparcial quinquenal, e não a total a que alude a Súmula294 do TST. Julgados. III. No tocante aos anuênios, a Corte Regional entendeu que, como a "prefacial não indicou a existência de norma vigente garantidora do direito da reclamante ao recebimento da parcela e considerando que sua supressão ocorreu em 1999, imperioso reconhecer a prescrição em face do pedido em questão, na medida em que a ação foi proposta em 12.02.2016, inexistindo prova da renovação do referido direito através de alguma norma legal, coletiva ou de regulamento, ainda vigente" e que não altera "essa conclusão o fato existir na CTPS da reclamante anotação quanto ao pagamento dessa parcela". Acerca do tema , a jurisprudência da SBDI-1 do TST já se manifestou no sentido de que, nos casos em que o direito aos anuênios fora expressamente pactuado entre as partes, com previsão em CTPS, revela-se inaplicável a Súmula/TST294 . Julgados. IV. Portanto, ao adotar a incidência daprescriçãototal em relação às parcelas, o Tribunal Regional decidiu a matéria de forma contrária à jurisprudência atual e notória desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula294 do TST, e a que se dá provimento.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185040018

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    RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO - PRESTAÇÕES SUCESSIVAS - PREVISÃO EM LEI ESTADUAL - CONTRARIEDADE À SÚMULA294 DO TST. Discute-se a prescrição aplicável à pretensão do reclamante concernente a reajuste salarial previsto em lei estadual. O TRT firmou posicionamento no sentido de que não se aplica a prescrição total prevista na Súmula294 do TST, ao fundamento de que as lesões são de trato sucessivo e se renovam mês a mês. Entretanto, a jurisprudência firmada nesta Corte é no sentido de que lei estadual equipara-se a regulamento empresarial, de forma que, se a parcela está disciplinada apenas em lei estadual, como no presente caso, é aplicável a prescrição total prevista na Súmula294 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RR XXXXX20165050133

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    I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. VANTAGEM PESSOAL. TRIÊNIOS. SUPRESSÃO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VANTAGEM PESSOAL. TRIÊNIOS. SUPRESSÃO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 294/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. VANTAGEM PESSOAL. TRIÊNIOS. SUPRESSÃO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento majoritário desta Corte Superior é no sentido de que, instituído o triênio por meio de regulamento interno da Reclamada e, posteriormente, incorporado e suprimido por negociação coletiva, a prescrição aplicável é a parcial. Entende-se que, nesses casos, se trata de descumprimento do pactuado, lesão que se renova mês a mês, e não de ato único do empregador, já que o benefício se incorporou ao contrato de trabalho do empregado. Inaplicável, em tais situações, a prescrição total prevista na Súmula 294 do TST. Precedentes da SBDI-1 desta Corte. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional, em que mantida a sentença na qual declarada a prescrição total da vantagem pessoal denominada Triênios, aplicou de forma equivocada a Súmula 294 do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20085120034

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE AO ADVENTO DA LEI Nº 13.015 /2014 PEDIDO DE INCLUSÃO DAS RUBRICAS "CARGO COMISSIONADO" E "CTVA (COMPLEMENTAÇÃO TEMPORÁRIA VARIÁVEL DE AJUSTE AO PISO DE MERCADO)" NO CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS DURANTE O PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO 1 - Em acórdão anterior, a Sexta Turma deste Tribunal não conheceu do recurso de revista do reclamante e conheceu e deu provimento ao recurso de revista da reclamada para reconhecer a prescrição total da pretensão à inclusão do cargo comissionado e da CTVA na base de cálculo das vantagens pessoais previstas no regulamento de pessoal , bem como aos reflexos decorrentes da sua integração (fls. 640/651). 2- A SDBI-1 do TST, por unanimidade: I- conheceu e deu provimento aos embargos da reclamada quanto ao tema "Férias. Abono Pecuniário. Terço Constitucional. Base de Cálculo" para julgar improcedente o pedido de diferenças do terço constitucional de férias; II- conheceu e deu provimento aos embargos do reclamante quanto ao tema "CEF. Prescrição Parcial . Alteração da Base de Cálculo das Vantagens Pessoais pelo Plano de Cargos e Salários de 1998. Inclusão da Complementação Temporária Variável de Ajuste ao Piso de Mercado - CTVA e da Gratificação de Função no Cálculo Dessas Vantagens. Descumprimento de Norma Regulamentar Empresarial. Inaplicabilidade da Súmula Nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho" para reconhecer a incidência da prescrição parcial e determinar o retorno dos autos à Sexta Turma para que se prossiga no exame do recurso de revista reclamada quanto ao mérito do pedido autoral de diferenças decorrentes do recálculo das vantagens pessoais . 3- Consoante os fatos consignados no acórdão do Regional, constata-se que se aplica ao caso do reclamante o Manual Normativo RH 115. 4- No entanto, a reclamada instituiu novo Plano de Cargos e Salários (PCS/98) e Plano de Cargos Comissionados (PCC/98), substituindo a rubrica "função de confiança", que integrava a base de cálculo das vantagens pessoais 2062 e 2092, pelo "cargo comissionado" e pela "CTVA", que deixaram de fazer parte da base de cálculo das vantagens pessoais ora mencionadas. 5- De acordo com o entendimento desta Corte, a supressão do "cargo comissionado" e da "CTVA" da base de cálculo das vantagens pessoais consubstancia alteração contratual lesiva ao reclamante (art. 468 da CLT ). 6- Assim, revela-se em conformidade com a jurisprudência do TST o acórdão regional que manteve a sentença que determinou a inclusão das rubricas "cargo em comissão" e "CTVA" na base de cálculo das vantagens pessoais devidas ao reclamante. 7- Recurso de revista de que não se conhece.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165150083

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    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . FUNDAÇÃO CASA/SP. CONDIÇÕES DO PCCS/2002 NÃO IMPLEMENTADAS À ÉPOCA DA VIGÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da divergência jurisprudencial suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . 1. FUNDAÇÃO CASA/SP. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 452 /TST. INAPLICABILIDADE DA SUMULA 294 /TST. O inadimplemento das promoções previstas em regulamento empresarial provoca lesão que se renova mês a mês, sempre que se tornar exigível a obrigação. Vale dizer, enquanto não for efetuada a promoção a que faria jus o empregado, o empregador está a lesionar direito seu, ensejando-lhe, portanto, a pretensão às diferenças salariais daí decorrentes. Logo, como a hipótese retratada pelo Tribunal Regional compreende pretensão a direito que se renova no tempo, não há falar que se trata de alteração do pactuado (Súmula 294 do TST), mas, sim, de descumprimento reiterado do regulamento da empresa. Nesse sentido, o critério explicitado na Súmula 452 do TST. Recurso de revista não conhecido no aspecto. 2. FUNDAÇÃO CASA/SP. CONDIÇÕES DO PCCS/2002 NÃO IMPLEMENTADAS À ÉPOCA DA VIGÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE . A SDI-1/TST, no julgamento do processo E-RR-51-16-2011-5-24-007, pacificou a controvérsia acerca da promoção por merecimento em face do descumprimento, pelo empregador, da obrigação de realizar as avaliações como pressuposto para a concessão da referida promoção. Segundo esse novo entendimento, a condição prevista no regulamento empresarial para se efetuar as promoções horizontais por merecimento é válida (e não meramente potestativa), ao fixar dependência das promoções não apenas da vontade da empregadora, mas também de fatores alheios ao desígnio do instituidor dos critérios de progressão (desempenho funcional e existência de recursos financeiros). Distingue-se, portanto, a promoção por merecimento daquela por antiguidade, cujo critério de avaliação é inteiramente objetivo, decorrente do decurso do tempo. Entendeu a SBDI-1 que a promoção por merecimento não é automática, sendo necessária a soma de requisitos estabelecidos no Regulamento de Pessoal, entre os quais a avaliação satisfatória do empregado no seu desempenho funcional e deliberação da diretoria . Trata-se, pois, de vantagem de caráter eminentemente subjetivo, ligada à apuração e à avaliação do mérito obtido pelo empregado, em termos comparativos, podendo o obreiro que atingir um determinado padrão de excelência profissional, cujos requisitos encontram-se previstos no regulamento empresarial, concorrer com outros empregados à promoção por mérito. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.

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