Inaptidão para o Cargo em Jurisprudência

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  • TJ-PR - XXXXX20228160030 Foz do Iguaçu

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    EMENTA:REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR – EDITAL Nº 001/01//2019. NULIDADE DA DECISÃO QUE DECLAROU O CANDIDATO INAPTO EM RAZÃO DE INAPTIDÃO TEMPORÁRIA. CANDIDATO QUE ESTAVA EM RECUPERAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NO TORNOZELO. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO, DE FORMA EFETIVA E CONCRETA, DA INAPTIDÃO DO CANDIDATO PARA O EXERCÍCIO FUTURO DO CARGO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260602 Sorocaba

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    AÇÃO ORDINÁRIA – CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM – CANDIDATO QUE AO SER PERICIADO PARA FINS DE INGRESSO, JUNTO AO DPME - DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, FOI CONSIDERADO INAPTO PARA TOMAR POSSE NO CARGO. Conduta da Administração Pública que excluiu o autor do concurso público por inaptidão decorrente de moléstia com prognóstico desfavorável foi constatada por órgão legalmente competente para tanto, pelo que não se vislumbra qualquer ilegalidade do ato. Sentença mantida. Recurso não provido.

  • TJ-GO - XXXXX20178090051

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    EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. REPROVAÇÃO DO CANDIDATO EM EXAME MÉDICO. CONJUNTO PROBATÓRIO. APTIDÃO AFERÍVEL. O ato administrativo de exclusão de candidato por inaptidão, quando comprovado por especialistas em cardiologia, atestando a ampla capacidade para o desempenho do cargo para o qual aprovado, mostra-se desarrazoado, impondo a preservação da sentença pela invalidade do ato. REMESSA NECESSÁRIA E APELO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20158130338

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE PROFESSORA - PRÉ-ADMISSIONAL- REPROVAÇÃO EM EXAME DE SAÚDE - PROVA PERICIAL ATESTANDO A APTIDÃO DA AUTORA PARA O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES - NULIDADE DO ATO RECONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA. É cabível ao Judiciário examinar se a Administração Pública agiu dentro da legalidade quando da seleção de candidato para ingresso no serviço público. Ante a demonstração, pela perícia técnica realizada nos autos, da aptidão da autora para o desempenho das funções de professora, deve ser confirmada a sentença que declarou a nulidade do ato administrativo que concluiu por sua inaptidão física.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20238260053 São Paulo

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    ANULATÓRIA – Concurso público para o cargo de Soldado PM 2ª Classe – Candidato considerado inapto na fase de exames de saúde por ter cicatriz decorrente de cirurgia – Pretensão de afastar a inaptidão e de prosseguir no certame – Admissibilidade – Exclusão desarrazoada – Ausência de incapacidade para atividade física de qualquer natureza - Sentença de parcial procedência confirmada – Recurso de apelação desprovido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20228260564 São Bernardo do Campo

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    Apelação Cível – Mandado de segurança – Servidora pública municipal – Município de São Bernardo – Exoneração – Estágio probatório – Constatação de inaptidão para o exercício do cargo por motivo de saúde – Requisito de "aptidão física e/ou mental" previsto no inciso X do artigo 23 da Lei municipal nº 1.729/68 – Licença para tratamento de saúde por prazo superior a 30 dias durante o período probatório que sujeita o servidor à exoneração, nos termos dos §§ 7º e 8º do referido dispositivo legal – Vedação, ainda, à readaptação de servidor não estável, conforme parágrafo único artigo 69 do Estatuto do Servidor Público de São Bernardo do Campo/SP – Aparente inconstitucionalidade – Violação à dignidade da pessoa humana, bem como aos princípios da moralidade e razoabilidade, previstos no artigo 37 da CF e 111 da CE – Boa saúde física e mental é averiguada por inspeção médica oficial antes da posse no cargo – Incapacidade superveniente não é motivo justo para contraindicar a efetivação no serviço público – Benefícios destinados à preservação da saúde do servidor, estável ou não – Finalidade do triênio do estágio probatório é avaliar a aptidão e capacidade no que diz respeito aos demais critérios previstos no próprio dispositivo (incisos I a IX do artigo 23 do Estatuto) – Exame da constitucionalidade – Cláusula de reserva de plenário – Incidente que se suscita, de ofício – Remessa dos autos ao C. Órgão Especial.

  • TJ-AL - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228020000 Comarcar não Econtrada

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    DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA PELO JUÍZO DE DIREITO DE PRIMEIRO GRAU QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR; E, AO FAZÊ-LO, MODIFICOU A DECISÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELA INAPTIDÃO DO DEMANDANTE NA AVALIAÇÃO MÉDICA POR REFLUXO DA VÁLVULA TRICÚSPIDE MÍNIMO NO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE SOLDADO COMBATENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS (EDITAL Nº 01/2021). IMPUGNAÇÃO RECURSAL FUNDAMENTADA NA PREVISÃO EDITALÍCIA QUE A AVALIAÇÃO MÉDICA POSSUI CARÁTER ELIMINATÓRIO CAPAZ DE DECLARAR A INAPTIDÃO DO CANDIDATO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. RELATÓRIOS MÉDICOS QUE AFIRMAM QUE A PATOLOGIA APRESENTADA PELO CANDIDATO NÃO INTERFERE NAS FUNÇÕES LABORAIS DO CARGO PRETENDIDO. AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20158240005

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    APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 001/2012. MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. INAPTIDÃO NO EXAME ADMISSIONAL. PROBLEMAS DEGENERATIVOS NA COLUNA LOMBAR. LAUDO DE MÉDICO PARTICULAR E PERÍCIA JUDICIAL CONVERGENTES. RESTRIÇÕES A ATIVIDADES LABORAIS QUE REQUEIRAM FLEXO-EXTENSÃO LOMBAR E CARREGAMENTO DE PESO EM DEMASIA ATESTADAS. INCOMPATIBILIDADE, VIA DE CONSEQUÊNCIA, COM AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO PRETENDIDO CARGO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE DEVEM SER CONSIDERADAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O presente caso possui peculiaridades. Não se trata de tolher o acesso ao cargo público por mera probabilidade de agravamento ao quadro clínico do candidato. A descrição das atribuições do cargo de agente de serviços gerais demonstram que se exigirá do servidor desprendimento de esforço físico e sobrecarga aos membros superiores e coluna vertebral, com provável carregamento de peso, flexão do corpo (flexo-extensão lombar). Embora o laudo pericial judicial não ateste incapacidade laboral atual do autor, esclarece a existência de restrições físicas para o exercício de determinadas atividades laborais que exijam, tal como a de agente de serviços gerais, carregamento de carga e flexo-extensão da coluna lombar. Aliás, o próprio profissional médico e especialista em ortopedia e traumatologia, que acompanha o autor, registrou a sua restrição a atividades laborais que requeiram flexo-extensão lombar e carregamento de peso em demasia. Evidente, portanto, a existência de limitações para o desenvolvimento de determinadas atividades, tais como aquelas concernentes as atribuições do cargo de agente de serviços gerais. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURAIS. OBSERVÂNCIA À GRATUIDADE DA JUSTIÇA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130105

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    APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO ORDINÁRIA - EXONERAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO - ESTÁGIO PROBATÓRIO - EXAME ADMISSIONAL - APTIDÃO FÍSICA COM ACOMPANHAMENTO - RECURSO ADMINISTRATIVO - INDEFERIMENTO - EXONERAÇÃO POSTERIOR - ATO DECLARATORIO - ESTADO GRAVÍDICO. 1. O candidato portador de patologia potencialmente incapacitante, mas que no momento da avaliação pericial esteja compatível com o exercício pleno das atribuições do cargo, poderá ser considerado apto com indicação de acompanhamento durante o estágio probatório - Decreto Estadual nº 46.968, de 11 de março de 2016. 2. A conclusão pela inaptidão poderá ocorrer em qualquer período, durante o estágio probatório, e gerará a exoneração do servidor do cargo. 3. Os atos administrativos ostentam presunção de legitimidade e de legalidade, pelo que a sua alteração pelo Poder Judiciário demanda a demonstração de sua manifesta ilegalidade ou de seu inequívoco abuso. 4. O ato de exoneração do servidor é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de 3 anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas no prazo constitucional. Precedentes. 5. A gravidez posterior ao reconhecimento da inaptidão física da servidora e do desprovimento do recurso administrativo que desafiava essa decisão não enseja a estabilidade provisória ou a indenização substitutiva.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20178240039

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSORA - EDUCAÇÃO INFANTIL. INAPTIDÃO NO EXAME ADMISSIONAL. 1. ATO ADMINISTRATIVO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO E, ADEMAIS, REFERENDADO POR PERÍCIA JUDICIAL. NULIDADE AFASTADA. 2. LAUDO JUDICIAL CATEGÓRICO EM CONCLUIR PELA INAPTIDÃO PARA O CARGO, ESPECIALMENTE DIANTE DO AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO OCASIONADO PELAS ATIVIDADES EXIGIDAS. ATESTADO MÉDICO APONTANDO APTIDÃO PARA O TRABALHO QUE NÃO SE PRESTA A AFASTAR A CONCLUSÃO DO LAUDO JUDICIAL, QUE ANALISOU A PROFISSIOGRAFIA ESPECÍFICA. ÔNUS DE PROVA DA APELANTE. ART. 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . DESCLASSIFICAÇÃO CORRETA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Considerando que a motivação da inaptidão declarada no atestado de saúde ocupacional foi, de forma incontroversa, repassada à candidata oralmente no momento da realização do exame e que, as conclusões administrativas foram referendadas em perícia judicial, não se pode falar em nulidade do ato administrativo por ausência de fundamento. 2. Ainda que não esteja o juiz vinculado à perícia judicial, é certo que, por força do art. 373 do Código de Processo Civil , incumbe à parte autora o ônus de provar que as conclusões do exame técnico não correspondem à realidade. Ausente essa prova, demonstrada judicialmente a inaptidão física para o cargo pretendido, correta a desclassificação da apelante do certame. 3. Apelação conhecida e desprovida. (TJSC, Apelação n. XXXXX-32.2017.8.24.0039 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Paulo Marcos de Farias , Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-05-2024).

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