Incapacidade Laborativa Total e Temporária em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL XXXXX20234049999 SC

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. 1. A perícia judicial concluiu que a parte autora não mais apresenta incapacidade laboral ou redução de sua capacidade laborativa 2. A parte autora trouxe aos autos documentos médicos que comprovam a sua incapacidade total e permanente para o labora. 3. Ademais, questão trazida nos autos deve ser analisada de forma contextualizada, considerando-se as condições pessoais da autora (doceira, com 73 anos, ainda fazendo uso de medicações para o controle do câncer de mama). 4. Hipótese em que é devido o auxílio por incapacidade temporária, com posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.

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  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20224036311

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    E M E N T A DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. LAUDO FAVORÁVEL. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAGIR A DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE. SÚMULA 47 /TNU. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS NÃO JUSTIFICAM O RECONHECIMENTO DA INVALIDEZ SOCIAL. REURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de recurso interposto pela parte autora, em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial. 2. No caso em análise, o laudo médico judicial, devidamente fundamentado, concluiu pela existência de incapacidade total e temporária, sugerindo reavaliação em seis meses, afirmando ainda a impossibilidade de determinar incapacidade pregressa a perícia. 3. Ausente a incapacidade pregressa e havendo possibilidade de recuperação, deve ser mantida a DIB na DII e a concessão do benefício por incapacidade temporária. 4. As condições pessoais e sociais da autora não justificam o reconhecimento da invalidez social. 5. Recurso da parte autora desprovido.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20214036302

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL ATESTA INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA EM PERÍODO PRETÉRITO. REQUERIMENTO REALIZADO APÓS 30 DIAS DA DATA FIXADA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE. PREVALÊNCIA DO LAUDO JUDICIAL EM RELAÇÃO AS DEMAIS PROVAS. 1. Trata-se de recurso interposto pela parte autora, em face da sentença que julgou improcedente o pedido, diante do requerimento administrativo (DER) ter ocorrido após o decurso do prazo de 30 dias a partir da DII, conforme artigo 60 , § 1º da Lei 8.213 . 2. Não caracterizada situação de incapacidade para a atividade laborativa atual, porém houve incapacidade total e temporária no período pretérito. 3. Não há como conceder o benefício desde a data de início da incapacidade (DII), tendo em vista que a formulação do requerimento administrativo (DER) ocorreu após o decurso do prazo de 30 dias a partir da DII, conforme artigo 60 , § 1º da Lei 8.213 . Além disso, não há como conceder o benefício a partir da DER, considerando que a incapacidade se encerrou antes. 4. Recurso da parte autora que se nega provimento.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205090749

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    DOENÇA PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DA EMPREGADORA INDEVIDA. Conforme preconiza o art. 20, § 1º, da Lei nº 8.213 /1991, não se considera como doença do trabalho a que não produza incapacidade laborativa e, no caso em apreço, a prova pericial constatou que não que o trabalhador não possui incapacidade laborativa, sendo, portanto, indevida a responsabilização civil da empregadora.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20224039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE INCAPACIDADE. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PARCIAL PERMANENTE. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. REABILITAÇÃO. - O auxílio por incapacidade temporária, nova denominação do auxílio-doença, encontra-se previsto nos artigos 59 a 63 da Lei n. 8.213 , de 24/07/1991 e destina-se aos segurados da Previdência Social que estejam em situação de temporária incapacidade para o trabalho ou atividade habitual, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, decorrente de doença, acidente de qualquer natureza ou por prescrição médica, constatada a possibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência - A concessão da aposentadoria por incapacidade total e permanente (aposentadoria por invalidez), regulamentada pelo artigo 43 , § 1º , da Lei n. 8.213 /1991, depende da comprovação da incapacidade total e definitiva para o trabalho, mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social. Todavia, o entendimento jurisprudencial consolidou-se no sentido de que também enseja direito ao aludido benefício a incapacidade parcial e definitiva para o trabalho, desde que atestada por perícia médica, que inabilite o segurado de exercer sua ocupação habitual, inviabilizando a sua readaptação. Referido entendimento consubstancia o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento da Seguridade Social - Decorre do laudo técnico que a incapacidade laboral da parte autora tem caráter parcial e permanente, desde meados de 20/04/2016 - É assente que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, nos termos do artigo 479 do CPC , devendo sopesar o conjunto probatório para formar a sua convicção. Contudo, não foram acostados aos autos elementos com o condão de infirmar o exame realizado pelo expert, razão pela qual há que se prestigiar a conclusão da prova técnica acerca da existência da incapacidade - Não tendo sido aferida circunstância de incapacidade total e permanente, havendo, por outro lado, a possibilidade de tratamento adequado da moléstia, bem como de recuperação da capacidade laborativa para atividade diversa da habitual, descabida, por ora, a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente), sendo devido, entretanto, o auxílio-doença (incapacidade temporária) - Consoante se depreende do laudo pericial, a parte autora não estaria incapacitada para o exercício de quaisquer atividades laborativas, podendo exercer atividades que não demandem longos períodos em pé, razão por que de rigor a manutenção do benefício até que seja considerada reabilitada ou, aferida a impossibilidade de recuperação, seja aposentada por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) - Apelação provida em parte.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20214036340

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDO NEGATIVO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. PREVALÊNCIA DO LAUDO JUDICIAL EM RELAÇÃO AS DEMAIS PROVAS. IMPARCIALIDADE. RECURSO DA PARTE AUTORA. NEGA PROVIMENTO. 1.Não cabe a concessão de benefício por incapacidade quando esta não está comprovada. 2. O laudo pericial é o meio de prova idôneo a aferir o estado clínico do segurado, tendo em vista que tanto os documentos anexados pela parte autora como o processo administrativo, constituem prova de caráter unilateral. 3. Recurso da parte autora a que se nega provimento.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENTE HÁ MUITO TEMPO. REQUISITOS DA QUALIDADE DE SEGURADA E CARÊNCIA COMPROVADOS. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. 1. A perícia médica não tem força constitutiva, mas sim declaratória. A incapacidade do segurado já existia antes da emissão do laudo judicial, em 24/07/2017. 2. Ainda que a presente ação tenha sido ajuizada posteriormente ao "período de graça", conforme previsto no artigo 15 , Lei nº 8.213 /91, não há falar em perda da condição de segurada, uma vez que se verifica do conjunto probatório carreado aos autos que a parte autora encontra-se incapacitada para o trabalho desde 06/04/2009. Logo, em decorrência do agravamento de seus males, a parte autora deixou de trabalhar, tendo sido a sua incapacidade devidamente apurada em Juízo. 3. Note-se que a perda da qualidade de segurado somente se verifica quando o desligamento da Previdência Social é voluntário, não determinado por motivos alheios à vontade do segurado. 4. Ante a natureza total e temporária de sua incapacidade, afigura-se correta a concessão do auxílio-doença. 5. Apelação da parte autora provida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194036183 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS PREENCHIDOS. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ESCLARECIDOS DE OFÍCIO. 1. Não conhecido do pedido de manutenção da tutela antecipada, uma vez que deferido pelo juízo a quo. 2. A concessão de aposentadoria por invalidez reclama que o requerente seja segurado da Previdência Social, tenha cumprido o período de carência de 12 (doze) contribuições, e esteja incapacitado, total e definitivamente, ao trabalho (art. 201 , I , da CR/88 e arts. 18, I, a; 25 , I e 42 da Lei nº 8.213 /91). Idênticos requisitos são exigidos à outorga de auxílio-doença, cuja diferença centra-se na duração da incapacidade (arts. 25 , I , e 59 da Lei nº 8.213 /91). 3. A controvérsia no presente feito restringe-se à incapacidade laborativa da parte autora e respectiva espécie de benefício por incapacidade. 4. No que se refere ao requisito da incapacidade, foram realizadas duas perícias médicas judiciais. O primeiro laudo pericial (ID XXXXX), realizado em 25/10/2019, atestou ser a autora, nascida em 02/12/1966, enfermeira, portadora de “transtorno recorrentes do humor depressivo, inespecífico”, caracterizador de incapacidade para o trabalho de forma total e temporária, com DII em 23/09/2019, sugerindo-se 240 dias de afastamento para tratamento. O segundo laudo pericial (ID XXXXX), realizado em 14/04/2021, atestou ser a autora portadora de depressão grave, caracterizadora de incapacidade laborativa de forma total e temporária, desde 09/08/2013, sugerindo-se o afastamento por 365 dias. 5. Considerando ser a incapacidade para o trabalho temporária, com possibilidade de tratamento medicamentoso, e, levando-se em consideração a idade e escolaridade da parte autora, não restaram preenchidos os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez. 6. Assim, positivados os requisitos legais, reconhece-se o direito da parte autora ao restabelecimento do auxílio-doença, conforme decidido pelo juízo a quo. 7. Para o cálculo dos juros de mora e correção monetária, aplicam-se os critérios estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta de liquidação, observado o quanto decidido pelo C. STF por ocasião do julgamento do RE XXXXX , sendo que a partir da promulgação da EC nº 113 /2021, publicada em 09/12/2021, haverá a incidência da taxa Selic para fins de atualização monetária e compensação da mora, inclusive do precatório, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente. 8. Apelação da parte autora conhecida em parte e desprovida.

  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225150011

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    laborativa, no momento da perícia, era total e temporária, uma vez que a autora estava em tratamento médico, mas definitiva para a função desenvolvida na vigência do pacto laboral e para qualquer função... Alega, em resumo, que a prova fornecida revela que a incapacidade laborativa reconhecida no processo em questão não subsiste... Afinal, a incapacidade laborativa reconhecida na ação nº XXXXX-47.2008.5.15.0011 é parcial, limitada à função anteriormente desempenhada

  • TRT-24 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215240001

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    Já a lesão no ombro direito gera ao autor "uma incapacidade laborativa temporária e total" (fl. 1119)... Já a lesão no ombro direito gera ao autor "uma incapacidade laborativa temporária e total" (fl. 1119)... total e temporária (ID. 4f75b85, f. 1118-1119)

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