Incapacidade Laborativa Total e Temporária em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20168120047 MS XXXXX-67.2016.8.12.0047

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO – LAUDO PERICIAL QUE RECONHECE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA – CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA – CONVERSÃO PARA APOSENTADORIA INDEFERIDA – ALTA PROGRAMADA DE RECEBIMENTIO DO BENEFÍCIO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Diante da inexistência dos requisitos para a implantação de aposentadoria por invalidez e constatada a incapacidade laborativa total e temporária, com chance de reabilitação, é devido o auxílio-doença. A cessação do benefício não poderá se dar na data estimada pela perícia, devendo permanecer até a efetiva recuperação da segurada, ou até que seja reabilitada profissionalmente em outra atividade.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175060141

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A , § 1º , II , da CLT . DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PARCIAL TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO. PROVIMENTO. Da leitura do artigo 950 do Código Civil , depreende-se que, quando o dano sofrido pelo empregado ocasionar a perda ou redução de sua capacidade laborativa, ele terá direito ao pagamento de pensão, que corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou. Ainda que se trate de incapacidade temporária, é devida a pensão mensal, pois o artigo 950 do CC autoriza o pagamento de pensão "até o fim da convalescença". Assim, o dever de indenizar se limita ao período em que o empregado esteve impossibilitado (total ou parcialmente) de exercer suas atividades, até o fim da convalescença, na forma de pensionamento mensal. Precedentes. No caso , o egrégio Tribunal Regional considerou indevido o pagamento de dano material na forma de pensão mensal, pois, constatada apenas a incapacidade parcial e temporária, com lesões que não se encontram completamente consolidadas, o que não se coaduna com a jurisprudência desta Corte, afrontando o disposto no artigo 950 do Código Civil . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204039999 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 42 , CAPUT E § 2º DA LEI 8.213 /91. AUXÍLIO-DOENÇA. ART. 59 E 62 DA LEI N.º 8.213 /91. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA ATESTADA PELO LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE REVELADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO E CONDIÇÕES PESSOAIS DA PARTE AUTORA. REQUISITOS PRESENTES. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. TERMO INICIAL. - De acordo com a perícia, a parte autora, em virtude das patologias diagnosticadas, está incapacitada para o trabalho de forma total e temporária, o que lhe garante o direito ao auxílio-doença. Entretanto, considerando as condições pessoais da parte autora nesta data, tornam-se praticamente nulas as chances de ela se inserir novamente no mercado de trabalho, não havendo falar em possibilidade de reabilitação, razão pela qual a incapacidade revela-se total e definitiva - Comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho, diante do conjunto probatório e das condições pessoais da parte autora, bem como presentes os demais requisitos previstos nos artigos 42 , caput e § 2º da Lei n.º 8.213 /91, é devida a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez - Preenchidos os requisitos legais, faz jus a parte autora à concessão do auxílio-doença, desde a data da indevida cessação, bem como à conversão em aposentadoria por invalidez, a partir da data do acórdão, momento em que reconhecida a incapacidade total e permanente da parte autora para o trabalho, descontando-se eventuais parcelas pagas administrativamente, por ocasião da liquidação da sentença - Apelação da parte autora provida.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARCIAL ALIADA ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS. ANÁLISE. POSSIBILIDADE. 1. "Ainda que o laudo pericial tenha concluído pela incapacidade parcial para o trabalho, pode o magistrado considerar outros aspectos relevantes, tais como, a condição socioeconômica, profissional e cultural do segurado, para a concessão da aposentadoria por invalidez" ( AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/05/2013, DJe 21/05/2013). 2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145170001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA (COLETOR DE LIXO EM VIAS PÚBLICAS). PERCENTUAL DE 100% (CEM POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO DO TRABALHO PARA O QUAL SE INABILITOU. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA (COLETOR DE LIXO EM VIAS PÚBLICAS). PERCENTUAL DE 100% (CEM POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO DO TRABALHO PARA O QUAL SE INABILITOU. Decisão regional em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, havendo incapacidade total e permanente para a função anteriormente desenvolvida, o trabalhador faz jus ao pagamento de pensão mensal equivalente à remuneração do trabalho para o qual se inabilitou, em sua integralidade. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194019999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR URBANO. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERMANENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS. HIPÓTESE DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. 1. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias ou, na hipótese da aposentadoria por invalidez, a incapacidade (permanente e total) para atividade laboral. 2. Ainda que no laudo pericial tenha-se concluído pela incapacidade parcial e permanente, o juiz pode, considerando outros aspectos relevantes, como a idade, instrução, condição socioeconômica, natureza das atividades desenvolvidas, concluir pela concessão de aposentadoria por invalidez. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Estando demonstrado nos autos que se trata de pessoa idosa, sem formação profissional, com baixa escolaridade e que se encontra impossibilitada de exercer a atividade habitual, deve ser assegurado o direito ao benefício de aposentadoria por invalidez. 4. Apelação a que se nega provimento.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20115050030

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO BILATERAL. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 95.400,00 (NOVENTA E CINCO MIL E QUATROCENTOS REAIS). PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO INDEVIDA. No caso, trata-se de indenização por danos morais, em razão do desenvolvimento de síndrome do túnel do carpo bilateral pelo reclamante, bancário, que resultou em incapacidade laborativa total e temporária. O Tribunal a quo manteve a sentença quanto ao valor arbitrado em R$ 95.400,00 (noventa e cinco mil e quatrocentos reais) a título de danos morais. Ressalta-se que não há lei que estabeleça um critério objetivo a ser sempre observado para a fixação do quantum indenizatório a título de danos morais. Nos termos do artigo 944 do Código Civil , "a indenização mede-se pela extensão do dano" . Desse modo, cabe ao julgador, em cada caso concreto, observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O valor da indenização a ser arbitrado não é mensurável monetariamente, em virtude de não ter dimensão econômica ou patrimonial, tendo sido adotado no Brasil o sistema aberto, em que se atribui ao juiz a competência para fixar o quantum, de forma subjetiva, levando-se em consideração a situação econômica do ofensor, o risco criado, a gravidade e a repercussão da ofensa, a intensidade do ânimo de ofender, a culpa ou dolo, entre outros. Desse modo, no caso dos autos, ainda que se trate de incapacidade laborativa temporária, observa-se que o arbitramento do valor da indenização por dano moral em R$ 95.400,00 (noventa e cinco mil e quatrocentos reais), revela-se proporcional à extensão do dano suportado, notadamente quando verificado que o reclamante teve que ser afastado do emprego em vários períodos em decorrência da doença ocupacional, conforme asseverou o Regional. Intactos, portanto, os artigos 5º , inciso V , da Constituição da Republica e 944 do Código Civil . Recurso de revista não conhecido. DANO MATERIAL. INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA. PENSÃO MENSAL ATÉ A PLENA RECUPERAÇÃO. Nos termos do artigo 950 do Código Civil estabelece que, aquele que causa dano a outrem que resulte na diminuição ou na incapacidade do ofendido no exercício de sua profissão fica obrigado a pagar pensão correspondente à importância do trabalho para a qual se inabilitou ou da depreciação que tenha sofrido. A finalidade da pensão mensal prevista no citado artigo 950 do Código Civil é a reparação dos danos materiais decorrentes da perda ou da redução da capacidade laborativa. O objetivo, aqui, é ressarcir a vítima do valor do trabalho para o qual deixou de estar capacitada ou pela inabilitação que sofreu. Dessa forma, constatada a incapacidade parcial para o trabalho, como ocorre na hipótese dos autos, a indenização deve corresponder à proporcionalidade da remuneração percebida pelo empregado na atividade, nos termos consagrados na parte final do artigo 950 do Código Civil , a fim de garantir a reparação integral pelo dano sofrido. Todavia, tendo em vista que, no caso concreto, o Tribunal a quo expressamente reconheceu o caráter provisório das lesões suportadas pelo reclamante, inviável o pagamento de pensão mensal vitalícia, devendo ser respeitado o limite temporal correspondente ao período de convalescença. Importante salientar que, ante à necessidade de se limitar a indenização por danos materiais à comprovação da plena recuperação da autora, em caso de incapacidade laborativa temporária, revela-se desarrazoada a conversão da pensão mensal em parcela única. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20095010247

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ACIDENTE DO TRABALHO - INCAPACIDADE PERMANENTE NÃO COMPROVADA - PENSÃO VITALÍCIA INDEVIDA. O art. 950 , caput, do Código Civil determina que na hipótese de a lesão à saúde perpetrada pelo ofensor acarretar a incapacidade para o trabalho, faz jus o trabalhador à pensão mensal correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou. O fato de a vítima sofrer perda ou redução da capacidade para o desempenho de sua profissão ou de sua atividade normal implica o direito à pensão mensal integral (em caso de perda total da capacidade laborativa) ou parcial (em caso de diminuição dessa capacidade), sempre tendo em vista o valor recebido pelo empregado durante a vigência do pacto laboral. No caso, inviável a condenação da ré ao pagamento de pensão vitalícia, diante da situação fática descrita no acórdão regional atinente à ausência de comprovação de sequela permanente incapacitante para a realização das atividades laborais ou da vida diária após o período de convalescença, tendo havido apenas a incapacidade laboral temporária , por aproximadamente nove meses , e o retorno do empregado ao labor na mesma função. Recurso de revista não conhecido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVALORAÇÃO DE PROVAS. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. A LOAS, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL, NÃO FEZ DISTINÇÃO QUANTO À NATUREZA DA INCAPACIDADE, SE PERMANENTE OU TEMPORÁRIA, TOTAL OU PARCIAL. ASSIM NÃO É POSSÍVEL AO INTÉRPRETE ACRESCER REQUISITOS NÃO PREVISTOS EM LEI PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO INTERNO DO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O STJ tem entendimento consolidado de que a errônea valoração da prova permite a esta Corte Superior a revaloração dos critérios jurídicos utilizados pelo Tribunal de origem na apreciação dos fatos incontroversos. 2. A Constituição Federal /1988 prevê em seu art. 203 , caput e inciso V a garantia de um salário mínimo de benefício mensal, independente de contribuição à Seguridade Social, à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. 3. Regulamentando o comando constitucional, a Lei 8.742 /1993, em seu art. 20 , § 2o. , em sua redação original dispunha que a pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho. 4. Em sua redação atual, dada pela Lei 13.146 /2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 5. Verifica-se que em nenhuma de suas edições a Lei impôs como requisito ao benefício assistencial a incapacidade absoluta. 6. Não cabe ao intérprete a imposição de requisitos mais rígidos do que aqueles previstos na legislação para a concessão do benefício. 7. Agravo Interno do INSS a que se nega provimento.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999 XXXXX-72.2020.4.04.9999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL TEMPORÁRIA. Ainda que a perícia judicial tenha concluído pela capacidade laboral, a comprovação da existência de moléstia incapacitante, corroborada pela documentação clínica, associada às condições pessoais da parte autora, se prestam a demonstrar a incapacidade temporária para o exercício da atividade profissional, o que enseja a concessão do benefício de auxílio-doença.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo