Inexistência de Contrato Formal e Irregularidades no Procedimento em Jurisprudência

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  • TJ-CE - XXXXX20228060113 Jucás

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO VÁLIDA. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ART. 373 , II , CPC . CONSUMIDORA NÃO ALFABETIZADA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO. VIOLAÇÃO AO ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL . DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR FIXADO NA ORIGEM DE ACORDO COM OS PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA. DESCONTOS EM VALORES CAPAZES DE COMPROMETER A SUBSISTÊNCIA DA PARTE AUTORA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EARESP Nº 676.608/RS. RESTITUIÇÃO SIMPLES EM VIRTUDE DOS DESCONTOS TEREM OCORRIDO ANTES DE 30.03.2021. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo Banco Bradesco S/A, objetivando a reforma da sentença proferida às fls. 94/98, pelo MM. Juízo da Vara Única da Comarca de Jucás, que julgou procedente a Ação Anulatória de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais. 2. Analisando os fólios desta pasta processual, verifica-se que o réu apresentou defesa no sentido da regularidade das contratações, mas não juntou o instrumento contratual referente ao desconto do dia 02.09.2019, mas tão somente o do dia 07.11.2019, conforme documento de fl. 102. Ocorre que a documentação apresentada não é válida, pois, em sendo a promovente/apelada não alfabetizada, conforme documento de fl. 20, o banco não observou a formalidade descrita no art. 595 do Código Civil . Com efeito, o instrumento anexado à fl. 102 não está assinado a rogo. A digital da consumidora foi subscrita apenas por duas testemunhas, o que é insuficiente e configura irregularidade na contratação. 3. É fato que a ausência de instrumentos válidos impossibilita a verificação da regularidade dos débitos ocorridos na conta bancária da autora, pois, como se sabe, a confirmação da regularidade do negócio depende de provas concretas sobre a anuência da consumidora sobre os descontos. 4. Por isso, acertada a decisão do juízo a quo, que reconheceu a inexistência dos contratos apontados e os descontos indevidos das quantias subtraídas do benefício previdenciário da demandante, que configuram falha na prestação de serviços do requerido, que enseja a reparação civil. Nestes casos, a responsabilidade do banco é objetiva, nos termos do artigo 14 , do Código de Defesa do Consumidor . 5. Quanto aos danos morais, observa-se que a indenização fixada na origem se amolda ao patamar médio dos precedentes jurisprudenciais deste Tribunal de Justiça, que entende razoável a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) para os casos semelhantes aos dos autos. Além disso, analisando as circunstâncias do caso concreto, em que foram efetuados dois descontos de R$ 500,00, que totalizaram R$ 1.000,00, conforme extrato de fls. 24/25, descontos esses que representam quase a totalidade de seus proventos líquidos (R$ 682,96, conforme mês 10/2019), entende-se que foram capazes de comprometer a subsistência da parte autora, cabendo, assim, a reparação em quantia que atenda aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. No que se refere à repetição de indébito, o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça ¿ STJ é de que ¿a restituição em dobro do indébito ( parágrafo único do artigo 42 do CDC ) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva"(STJ. Corte Especial. EAREsp XXXXX/RS, Rel. Min. Og Fernandes , julgado em 21/10/2020). A propósito, a Corte Superior também decidiu que os efeitos da decisão exarada no referido recurso seriam modulados, para que fossem aplicados apenas às cobranças indevidas realizadas a partir da publicação daquele acórdão, ou seja. 30/03/2021. Dessa forma, considerando que os descontos ocorreram no ano de 2019 (conf. fls. 24/25), isto é, antes de 30/03/2021, deve-se acolher o pedido subsidiário de restituição simples para as deduções ocorridas na conta corrente da autora. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas turmas, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação e a ele dar parcial provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Fortaleza, data da assinatura digital. DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Relator

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  • TRT-8 - ROT XXXXX20235080018

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    SALÃO DE BELEZA. CONTRATO DE PARCEIRA. LEI N.º 12.592 /2012. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. Em havendo a reclamada admitido a prestação de serviços autônomos, na qualidade de profissional-parceiro do salão de beleza, competia-lhe o ônus da prova da inexistência do vínculo de emprego, do qual se desincumbiu. Não obstante constatada irregularidade formal no contrato, de conformidade com a forma prescrita na Lei n.º 12.592 /2012, à luz do princípio da primazia da realidade, impõe-se ao julgador perquirir a presença dos requisitos ensejadores da relação de emprego, dos artigos 2.º e 3.º da CLT , o que não se vislumbra na hipótese. Apelo provido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-74.2023.5.08.0018 ROT; Data: 27/11/2023; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: ANTONIO OLDEMAR COELHO DOS SANTOS )

  • TRT-15 - ROT XXXXX20215150069

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    mera irregularidade formal... IRREGULARIDADE FORMAL. 1... IRREGULARIDADE FORMAL . 2.1

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20178130713 Viçosa

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONVÊNIO - EXECUÇÃO - COMPROVAÇÃO - DANO EFETIVO AO ERÁRIO - INEXISTÊNCIA - DESTINAÇÃO DIVERSA DA VERBA - INOCORRÊNCIA - IRREGULARIDADES FORMAIS - ATRASO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS - PROVA DE DOLO ESPECÍFICO - AUSÊNCIA - ATO ÍMPROBO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - PEDIDO INICIAL - RECURSO. - O STF firmou tese jurídica vinculante no sentido de "que a nova Lei 14.230 /2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do tipo culposo, devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente (Tema n. 1.199) - A pretensão de procedência do pedido de ressarcimento demanda prova de conduta dolosa e imbuída de má-fé pelo agente político e perda patrimonial efetiva, mesmo que demonstrada a inobservância de formalidades legais ou regulamentares - Demonstrada a execução do objeto do convênio e a inexistência de dano efetivo ao erário, eventuais irregularidades formais não servem a caracterizar o ato ímprobo e afastam a natureza dolosa da conduta, ensejando a improcedência do pedido de ressarcimento - Recurso provido.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225060271

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    RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REPRESENTANTE COMERCIAL. A relação de emprego e de representante comercial é similar, tendo como seu maior traço de distinção a subordinação jurídica, pois na relação de representação comercial autônoma não está configurado este traço, característica essencial do vínculo empregatício que o distingue dos demais contratos. No caso em análise, os elementos probatórios constantes dos autos apontam no sentido de que as atividades exercidas pelo reclamante não ultrapassam os deveres profissionais estabelecidos para o representante comercial, delineados na Lei nº 4.886 /65, sendo evidente que a natureza jurídica da relação estabelecida é de representante comercial. Recurso Ordinário desprovido. (Processo: ROT - XXXXX-67.2022.5.06.0271, Redator: Carmen Lucia Vieira do Nascimento, Data de julgamento: 13/09/2023, Primeira Turma, Data da assinatura: 14/09/2023)

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20238260597 Sertãozinho

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    Apenas, de forma extremamente genérica, defende a inexistência de contrato. Não se ignora a existência de fraudadores operando deste modo para a obtenção de valores em nome de idosos... América CEP: 14160-280 - Sertaozinho - SP Telefone: (16) 3945-2811 - E-mail: Sertaoz3cv@tjsp.jus.br XXXXX-46.2023.8.26.0597 - lauda SENTENÇA Processo nº: XXXXX-46.2023.8.26.0597 Classe - Assunto Procedimento... E, com a devida vênia, apresentados os documentos eletrônicos, demonstrativos de solicitação formal e afastada a possibilidade de fraude por terceiros – não sendo crível supor que terceiros engendraram

  • TJ-GO - XXXXX20188090029

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    REEXAME NECESSÁRIO Nº XXXXX-12.2018.8.09.0029

    Encontrado em: INEXISTÊNCIA DE CONTRATO E/OU PROCEDIMENTO LICITATÓRIO... A mera alegação do gestor público da falta de empenho de notas fiscais e da inexistência de contrato e/ou de procedimento licitatório, não é suficiente para desconstituir o crédito do fornecedor, mormente... TESTEMUNHAS. 1 - A falta de contrato formal ou de procedimento licitatório não impedem o reconhecimento do direito ao recebimento pelo efetivo fornecimento de produtos ou serviços a órgão público, desde

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20228240008

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    LICITAÇÃO - IRREGULARIDADES PASSÍVEIS DE CORREÇÃO, CONFORME PREVISTO NO EDITAL - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - RESPONSABILIZAÇÃO DO GESTOR PÚBLICO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - DESPROVIMENTO. 1. A licitação se rege por aspectos formais, como de resto deve ser mesmo em toda a Administração, que não pode prescindir de documentação dos atos, até para subsequente controle. Não se pode, é claro, chegar ao ponto de transformar a licitação em um jogo de artimanhas burocráticas, uma verdadeira gincana que se destine a premiar o mais astuto em questões tabelioas. As solenidades são relevantes na mesma medida em que atendam ao interesse público verdadeiro, não às servilidades formais da Administração ou dos outros partícipes. Na necessidade de buscar ponto de equilíbrio (são importantes resguardos formais, mas que não podem ser vazios de representação sincera), a regra será avaliar se a falha documental possa ser superada sem ofender a liberdade da Administração quanto às imposições do edital. 2. Por mais que a empresa vencedora tenha omitido de sua proposta os valores para aquisição dos uniformes, materiais e EPIs, bem como dos custos do vale-transporte, isso não acarretou prejuízo à seleção das ofertas, sobretudo porque tal fato não modificou o valor final do preço vencedor dada a declaração da empresa no sentido de já possuir esses insumos e fazer o translado diário de seus empregados. Ainda que houvesse eventual equívoco por parte da licitante no preenchimento da proposta, o próprio edital permitia a retificação de erros ou omissões, sem que isso importasse em desclassificação, desde que não alterados os valores globais da oferta. 3. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260100 São Paulo

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    APELAÇÃO – RECURSO DO AUTOR – AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA – GRATUIDADE – DEFERIMENTO – PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA – AUTOR QUE NÃO PROCEDEU COM A EMENDA DA INICIAL APÓS INTIMADO PARA TANTO – INÉRCIA QUE ENSEJOU O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – EXORDIAL DEMASIADAMENTE GENÉRICA E CONFUSA – IRREGULARIDADE NA FORMULAÇÃO DOS PEDIDOS – PETIÇÃO INSUSCETÍVEL DE CONHECIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA CONCEDER A GRATUIDADE 1 – Presentes os pressupostos legais, concede-se gratuidade ao autor, que demonstrou insuficiência para arcar com o ônus financeiro do processo. 2 – A petição inicial contém vícios formais que não foram objeto de emenda após determinação judicial, de modo que o indeferimento da exordial é medida que se impõe ( CPC , art. 321 , parágrafo único ). 3 – No caso, o autor apresenta narrativa confusa, sequer formulando pedido de declaração de inexistência de relação contratual ou de inexigibilidade obrigacional, não esclarecendo, mesmo após intimado para tanto, se a negativa abrange a contratação ou apenas a obrigação, questões inconfundíveis. Inobservância dos requisitos formais aplicáveis à petição inicial. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260624 Tatuí

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – DANOS MATERIAIS – DANO MORAL EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO – contrato bancário – contratação não comprovada – documento juntado pelo réu que não está de acordo com a Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008 que prevê a obrigatoriedade de os contratos de crédito aos aposentados serem firmados por meio de assinatura manual ou eletrônica, sob pena de exclusão da consignação pela irregularidade formal - não há presunção de aceitação tácita dos valores depositados na conta da autora – cabe ao réu comprovar a contratação - inexistência de exclusão da responsabilidade - falha de serviço demonstrada – art. 14 , caput, CDC e Súmula 479 do STJ – condenação à restituição dos valores já descontados - manutenção – precedente – possibilidade de compensação de valores entre o crédito recebido pela apelada e a condenação imposta ao apelante – sentença mantida. DANO MORAL – indevido – apelada recebeu os valores do empréstimo em sua conta mas não providenciou a devolução e nem intencionou fazê-lo – precedentes - sentença parcialmente reformada. SUCUMBÊNCIA - revista - ficam as custas e despesas repartidas proporcionalmente nos termos do art. 86 , caput, CPC - honorários – fixados em 10% sobre o valor da causa, que deverá ser pago pela apelada ao advogado do apelante, observada a justiça gratuita – fixados em 15% sobre a economia auferida, que deverá ser pago pelo apelante ao advogado da apelada. DISPOSITIVO - recurso parcialmente provido.

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