TJ-SP - Mandado de Segurança Cível XXXXX20158260000 Carapicuíba
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE RECEBE APELAÇÃO INTERPOSTA A SENTENÇA QUE DECRETA DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. O cabimento à impetração de mandado de segurança, dado o seu caráter excepcional, se limita às hipóteses de "decisum" teratológico ou de manifesta ilegalidade. Não há direito líquido e certo da impetrante à suspensão da ordem de despejo porque a lei não assegura o recebimento no efeito suspensivo do recurso de apelação destinado a desafiar sentença procedente de ação de despejo por falta de pagamento em que rescindida a relação locativa e decretado o despejo. Daí porque configurada a carência da ação pela ausência dessa condição específica da ação mandamental. Ordem denegada, com extinção do processo, nos termos do art. 267 , VI do CPC c.c. § 5.º do art. 6.º da Lei n.º 12.016 /09.