RECURSOS DE APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL – PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA – NÃO OCORRÊNCIA – REJEIÇÃO – PRELIMINARES DE CONTINÊNCIA E CONEXÃO – NÃO OCORRÊNCIA – REJEIÇÃO – MÉRITO – CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – IMÓVEL COM TITULARIZAÇÃO CERTA – COMPROVAÇÃO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL E ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE POR MEIO DE PROVA PERICIAL – CONFRONTAÇÃO ENTRE DIREITO SOCIAL À MORADIA E MEIO AMBIENTE – PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO DO MEIO AMBIENTE – RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Preliminar de Litispendência. 2. O escopo da litispendência é evitar seja proferida decisões contraditórias sobre a mesma situação fática, envolvendo as mesmas partes, mesmos pedidos e causa de pedir (tríplice identidade). Se o objeto de uma ação é distinto da outra, não há falar em litispendência. 3. Preliminar rejeitada. 4. Preliminares de continência e conexão. 5. Se os objetos entre ambas as ações são distintos, não há falar em continência e conexão. 6. Preliminares rejeitadas. 7. Mérito. 8. O fato do imóvel objeto de questionamento ser área regularizada é irrelevante para o deslinde da causa, haja vista que a regularização visa (nos termos da lei) a adoção de medidas para incorporar núcleos urbanos informais ao ordenamento legal, bem como estabelecer a titulação aos ocupantes, a teor do que dispõe o art. 9º , “caput”, da Lei Federal nº 13.465 /17. 9. O fato do imóvel encontrar-se regularizado não significa que o seu proprietário ou possuidor tem o direito de praticar danos ambientais, mormente em se tratando de imóvel localizado em área de preservação permanente. 10. Provas periciais demonstrando que o local possui uma nascente de água (corpo hídrico), bem como ser área de preservação permanente (APP). 11. O direito social à moradia, ainda que constitucionalmente previsto, não possui caráter absoluto, especialmente se confrontado com a necessidade de preservação do patrimônio público e do meio ambiente ecologicamente equilibrado, mormente em se tratando de área de preservação permanente, a qual deveria estar intacta, de forma a manter e atender o interesse de toda a coletividade e não somente ao direito individual, ainda que atinja um grupo determinado de pessoas. 12. Recursos Desprovidos.