TRT-18 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20235180161
que era cumprido nos feriados, e nos demais meses, das 8h30min às 18h30min, com intervalo intrajornada de 30 minutos e uma folga semanal... A reclamada deverá arcar, outrossim, com o tempo de intervalo intrajornada diário não usufruído (30 minutos), acrescido do adicional de 50% (art. 71 , § 4º , da CLT ), observada a base de cálculo acima... Destarte, fixo que o reclamante, trabalhava, na alta temporada (meses de janeiro, julho e dezembro) de segunda-feira ao domingo, das 8h30min às 21h, com 30 minutos de intervalo intrajornada, mesmo horário