TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205010301 RJ
BANCÁRIO SUJEITO A JORNADA DE SEIS HORAS. INTERVALO INTRAJORNADA DE QUINZE MINUTOS. JORNADA NÃO ULTRAPASSADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS INEXISTENTES. Nos termos do artigo 71 e parágrafos da CLT , aos empregados que laborarem de 4 a 6 horas será concedido intervalo para repouso e alimentação de 15 minutos, não computados na jornada de trabalho. Trata-se de regra que se aplica também aos bancários, conforme entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 178 da SDI-1 do TST. Nesse contexto, uma vez que a autora não extrapolou a jornada de seis horas, não restou configurado o labor extraordinário.