Intervalo Intrajornada de 15 Minutos em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205010301 RJ

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    BANCÁRIO SUJEITO A JORNADA DE SEIS HORAS. INTERVALO INTRAJORNADA DE QUINZE MINUTOS. JORNADA NÃO ULTRAPASSADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS INEXISTENTES. Nos termos do artigo 71 e parágrafos da CLT , aos empregados que laborarem de 4 a 6 horas será concedido intervalo para repouso e alimentação de 15 minutos, não computados na jornada de trabalho. Trata-se de regra que se aplica também aos bancários, conforme entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 178 da SDI-1 do TST. Nesse contexto, uma vez que a autora não extrapolou a jornada de seis horas, não restou configurado o labor extraordinário.

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  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225040401

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    EMENTA INTERVALOS INTRAJORNADAS. Tratando-se de intervalo para repouso e alimentação, medida de saúde e segurança do trabalho, é obrigatória a sua concessão integral. Situação em que devido o pagamento como hora extra dos intervalos de 15 minutos para as jornadas de quatro a seis horas diárias, nos termos do § 4o do art. 71 da CLT e Súmula 437 , I, do TST.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20195150079 XXXXX-38.2019.5.15.0079

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    JORNADA DE 6 HORAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. PAGAMENTO. CABIMENTO. O cumprimento da jornada de 6 horas diárias assegura ao trabalhador o direito ao intervalo de 15 minutos para refeição e descanso, o qual suprimido impõe ao empregador o pagamento do tempo correspondente. DÉBITO TRABALHISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. Em face da discussão ainda pendente de decisão final pelo Excelso STF, a definição do índice de correção monetária aplicável deve ser remetida à fase de liquidação de sentença.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010341 RJ

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    JORNADA DE 6 HORAS. INTERVALO INTRAJORNADA DE 15 MINUTOS. Demonstrada a supressão do intervalo mínimo de 15 minutos para aqueles cumprem jornada de 6h, devida a condenação ao pagamento das horas suprimidas como extraordinárias.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175070011

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    RECURSO DO RECLAMANTE. JORNADA DE 6 HORAS DIÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA DE 15 MINUTOS. DEVIDO. Comprovado nos autos a não concessão do intervalo intrajornada, impõe-se a reforma da sentença para condenar a reclamada a pagar as horas extras intervalares ao reclamante, no período de 9/5/2016 a 9/4/2017, nos termos do § 1º do art. 71 da CLT . Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20205090322

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    INTERVALOS INTRAJORNADAS. 15 MINUTOS. VIOLAÇÃO. PAGAMENTO DO TEMPO SUPRIMIDO COMO HORA EXTRA. Constatada a violação, o tempo laborado em desrespeito ao intervalo intrajornadas de 15 minutos (artigo 71, § 1º, da CLT) deve ser remunerado a título de hora extra, acrescida de reflexos, caso o período de condenação for anterior à Lei 13.467 /2017. Sentença que se reforma.

  • TRT-4 - : REMNECRO XXXXX20205040522

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    INTERVALO INTRAJORNADA. A não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos termos da Orientação Jurisprudencial 307 da SDI-I do TST, reafirmada no item I da Súmula 437 do TST.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20115030024 XXXXX-41.2011.5.03.0024

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    JORNADA DE TRABALHO DE 6 HORAS - INTERVALO INTRAJORNADA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL DE 15 MINUTOS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 118 DO TST - NÃO CONFIGURAÇÃO DE ACRÉSCIMO NA JORNADA LABORAL. 1. Nos termos da Súmula 118 do TST, os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada. 2. Na hipótese dos autos, o Regional assentou que a Obreira laborava das 10h às 12h e das 13h às 17h, com intervalo para refeição e descanso de 1 hora (12h às 13h), concluindo que a Trabalhadora ficava à disposição da Empresa exatamente por seis horas diárias, não havendo acréscimo na sua jornada de trabalho em face da concessão do intervalo intrajornada em limite superior ao de quinze minutos . 3. Nesse contexto, há de ser rechaçada a incidência do enunciado sumulado ao caso em análise, pois não configurado o acréscimo da jornada laboral em virtude do elastecimento intervalar, premissa fática essencial à caracterização do labor extraordinário (parte final da Súmula 118 desta Corte). Agravo de instrumento desprovido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125050014

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    RECURSO DE REVISTA - OPERADOR DE TELEMARKETING - INTERVALO INTRAJORNADA - NR nº 17 DO MTE - CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO - IMPOSSIBILIDADE . Extrai-se da NR 17 do Ministério do Trabalho e Emprego que as duas pausas de dez minutos são computadas na jornada de trabalho de seis horas do operador de telemarketing, o que não prejudica o direito ao intervalo intrajornada previsto no art. 71 , § 1º , da CLT , de vinte minutos. Por consectário, as pausas e o intervalo intrajornada não se confundem, sendo que as primeiras integram a jornada de trabalho do empregado excercente da função de operador de telemarketing, contudo, o intervalo destinado a repouso e alimentação não será computado na duração do trabalho, por previsão expressa no art. 71 , § 2º , da CLT . Dessa forma, são indevidas as horas extraordinárias postuladas, visto que o acréscimo de 20 minutos em decorrência da fruição do intervalo intrajornada não é contado como tempo de efetivo serviço. Precedentes. Recurso de revista conhecido e desprovido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030054 MG XXXXX-17.2021.5.03.0054

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    HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. O deferimento do pagamento de horas extras cumulado com o intervalo intrajornada suprimido não importará "bis in idem", pois o reclamante prestou serviços durante o intervalo, tratando-se de remuneração do tempo de trabalho, fato gerador distinto da compensação de horas extras como penalidade pela supressão do intervalo assegurado pela Lei. Consonância com os termos expressados no item I da Súmula 437 do TST, no sentido de que as horas extras devidas pela supressão do intervalo intrajornada não obstam o cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

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