Lei Estadual Revogada em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260526 Salto

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Afastamento das preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade passiva e cerceamento de defesa. Município de Salto. Contratação de empresa para prestação de serviços de apreensão, transporte, recolhimento, guarda, alimentação, atendimento de urgência e emergência e castração de animais. Prestação dos serviços em desacordo com os parâmetros estipulados no contrato administrativo. Pretensão à responsabilização da empresa contratada, do seu sócio-proprietário, e dos médicos veterinários do Município incumbidos da fiscalização da execução contratual pela prática dos atos de improbidade administrativa previstos nos art. 9º, caput, 10 , incisos I e XII , e 11 , inciso I , da Lei nº 8.429 /92. Irretroatividade e aplicabilidade imediata das alterações de natureza processual trazidas pela Lei nº 14.230 /21 à LIA . Tema 1.199 do STF. Artigo 14 do CPC/2015 . Elemento subjetivo não comprovado. Inexecução contratual insuficiente para configuração do ato de improbidade, que, na atual redação da lei, pressupõe a existência de dolo específico. Atipicidade da conduta enquadrada no art. 11 , inciso I , da LIA , que passou a trazer rol de caráter taxativo. Sentença reformada, para julgar improcedente o pedido. Recursos providos.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260042 Altinópolis

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    SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS – AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO DE PISO REMUNERATÓRIO E JORNADA DE TRABALHO ÀQUELAS PREVISTAS PELA LEI FEDERAL Nº 3. 999/61 – Aplicação da Lei Federal nº 3.999/61 aos servidores públicos municipais que foi afetada como de Repercussão Geral pelo STF (Tema 1250) – Excelso Pretório que não determinou a suspensão dos processos em andamento que tratem da matéria – Pretensão da apelante de suspensão do feito – Descabimento – Lei Federal nº 3.999/61 que não se aplica a Auxiliar de Consultório Odontológico – Ainda que a lei se aplicasse à categoria da autora, o pedido não seria acolhido – Lei federal que não se aplica a servidores públicos, mas apenas aos profissionais que atuam na iniciativa privada Inteligência do art. 6º da Lei Federal nº 3.999/61 – Municipalidade conta com normas próprias a reger a categoria – Município que tem autonomia para legislar sobre matéria afeta aos seus servidores – Inteligência do caput do art. 39 da CF – Servidora estatutária – Inaplicabilidade da lei federal – Precedentes do C. STF e deste E. TJSP – Sentença mantida. APELO IMPROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190001 202300129586

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    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITD) SOBRE EXTINÇÃO DE USUFRUTO. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA PARA ASSEGURAR O DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS IMPETRANTES DE NÃO REALIZAREM O PAGAMENTO DO ITD EM RAZÃO DA EXTINÇÃO DO USUFRUTO RELATIVO AO IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL. RECURSO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 1. Cinge-se a controvérsia sobre a incidência, ou não, do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITD) sobre a extinção de usufruto. 2. A doação do imóvel com reserva de usufruto foi instituída em 16/07/2004, na vigência da Lei Estadual nº 1.427/89, que previa o pagamento do ITD, no percentual de 50% no ato da instituição e a outra metade por ocasião da extinção do usufruto. 3. Contudo, a Lei Estadual nº 1.427/89 foi revogada pela Lei Estadual nº 7.174/2015, passando a prever a não incidência do imposto sobre a extinção do usufruto ou de qualquer outro direito real, nos termos do disposto no artigo 7º, inciso III, ressalvando, no artigo 42 das disposições transitórias, a possibilidade de cobrança de forma diferida da outra metade (50%) da exação, por ocasião da extinção do usufruto instituído sob a égide da lei revogada. 4. Ocorre que o artigo 42 da Lei Estadual nº 7.174/2015 foi declarado inconstitucional pelo e. Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento da ADI nº XXXXX-40.2016.8.19.0000 , fixando entendimento no sentido da impossibilidade de se exigir do contribuinte o referido imposto. 5. No caso em exame, a extinção do usufruto ocorreu em razão de renúncia praticada pela 1ª impetrante em favor de seus filhos, ora 2º e 3º impetrantes, em novembro de 2021, quando já estava em vigor a Lei Estadual nº 7.174/2015, razão pela qual não se mostra mais possível a cobrança do imposto. 6. Registre-se que, ainda que não tenha ocorrido o pagamento integral no momento da doação, não há mais previsão legal para se exigir o recolhimento do imposto, notadamente porque o artigo da lei anterior que previa a cobrança foi revogado e o artigo da lei nova foi declarado inconstitucional. Precedentes. 7. Manutenção da sentença. 8. Desprovimento do recurso.

  • TJ-DF - XXXXX20128070006 1751426

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TERMO INICIAL. ART. 921 , § 4º , DO CPC/15 . REDAÇÃO NOVA. DIREITO INTERTEMPORAL. LEI Nº 14.195 /2021. INCIDÊNCIA NAS EXECUÇÕES EM CURSO. POSSIBILIDADE. LEI PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRINCÍPIOS TEMPUS REGIT ACTUM E ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. ATOS CONCLUÍDOS NA VIGÊNCIA DO ART. 921 DO CPC/15 . REDAÇÃO ORIGINAL. PRESERVAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos da Súmula 150 do e. STF, ?Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação?. 2. O art. 206-A do Código Civil passou a prever de forma expressa que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, devendo ser observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas no CC, bem como as disposições do art. 921 do CPC/15 . 3. A pretensão de execução de título extrajudicial consubstanciado em cédula de crédito bancário prescreve em 3 (três) anos, com fulcro no art. 44 da Lei nº 10.931 /2004 c/c art. 70 do Decreto nº 57.663 /1966 ( Lei Uniforme de Genébra ). 4. Em razão do direito intertemporal, tem-se que a aplicação de lei processual nova, em respeito aos princípios tempus regit actum e isolamento dos atos processuais, deve ocorrer imediatamente aos processos em curso, sem, contudo, retroagir, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, conforme se extrai do art. 14 do CPC/15 c/c art. 6º da LINDB. Por conseguinte, os atos processuais concluídos em data anterior à vigência da Lei nº 14.195 /2021 devem ser preservados. 5. A Lei nº 14.195 /2021 aplica-se de imediato às execuções em curso nas quais a prescrição intercorrente não tenha se ultimado até 27/8/2021, data em que a norma passou a viger. 6. Considerando a mudança de paradigma, para os processos de execução pendentes nos quais a prescrição intercorrente não tenha se ultimado até a entrada em vigência da Lei nº 14.195 /2021, deve-se considerar como termo inicial do referido prazo a data da ciência do Exequente da primeira tentativa infrutífera, subsequente à vigência da lei nova, de citação ou de constrição de bens penhoráveis, em observância à nova redação do § 4º do art. 921 c/c art. 1.056 , ambos do CPC/15 . 7. No caso concreto, considerando que a prescrição é trienal e que o advento da norma que estabeleceu novo marco inicial da contagem da prescrição intercorrente ocorreu em 27/8/2021, não há falar em ocorrência da prescrição, uma vez que não se passaram mais de 3 (três) anos após a vigência da Lei nº 14.195 /21. Nesse contexto, despicienda, em princípio, a discussão a respeito do ato que consistiria, consoante a novel legislação, o termo inicial do cômputo da prescrição intercorrente. 8. Considerando que não houve o transcurso do prazo trienal da prescrição intercorrente desde o advento da Lei nº 14.195 /21, a r. sentença deve ser cassada para que o processo de execução tenha regular prosseguimento. 9. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DESAPACHO QUE NEGOU TUTELA DE URGÊNCIA PARA LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS REFERENTES A EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS. LIMITAÇÃO DE EMPRESTIMOS CONSIGNADOS A 30% DOS PROVENTOS LÍQUIDOS DO AUTOR. POSSIBILIDADE. DESCONTOS QUE ULTRAPASSAM A LIMITAÇÃO LEGAL. AGRAVANTE EM CONDIÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 , DO CPC . PEDIDO ADSTRITO AOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. ABSTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR. DESCABIMENTO. CONTRATAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS PESSOAIS INCONTROVERSA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

    Encontrado em: quantia de R$ 2.810,64, contra um vencimento líquido da ordem de R$ 4.693,72, isto é, aquele valor representa cerca de 60% dos vencimentos do autor, o que é vedado pela legislação de regência (Decreto Estadual... A respeito de pessoa nessas condições, prevê o CDC , com a redação da Lei 14.181 /2021, publicada em 02/07/2021: Art. 54-A (...). § 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o... A mesma Lei 14.181 /2021, acrescentou ao artigo 5º do diploma consumerista que institui os instrumentos de atuação do poder público na condução da política das relações de consumo os incisos VI e VII

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20228040001 Manaus

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    ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE CONCURSO PÚBLICO. PROVA OBJETIVA. COBRANÇA DE NORMA REVOGADA. POSSIBILIDADE DA ANÁLISE PELO JUDICIÁRIO. CONTROLE DE LEGALIDADE. APELO DESPROVIDO. 1. O STF, no julgamento do RE n.º 632.853 sob a sistemática da repercussão geral, fixou a tese de que "não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade"; 2. Embora o tema "transgressão disciplinar passível de demissão" conste na Lei n.º 3.278/2008 (art. 11, inciso VII), o enunciado da questão foi expresso ao exigir que o candidato fundamentasse sua resposta com base na Lei n.º 2.271 /1994, cuja norma, no ponto acima tratado, encontra-se revogada; 3. A banca examinadora não poderia exigir que o candidato respondesse determinada questão com base em específico diploma normativo revogado, sob pena de violar a Norma Geral estadual afeta aos concursos públicos (art. 31 da Lei n.º 4.605/18), não tendo a Administração Pública atuado, ademais, conforme os parâmetros da razoabilidade e da legalidade, que censuram o ato administrativo que não guarde uma proporção adequada entre os meios que emprega e o fim que a lei almeja alcançar (art. 65 da Lei n.º 4.605/18);

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20228260198 Franco da Rocha

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    Recurso Inominado – servidor público estadual – investigador de polícia – exercício em Delegacia de Polícia de classe superior – diferenças salariais devidas em razão de desempenho de atividades em Delegacia de Classe superior – regra prevista no art. 6º, parágrafo único, do Decreto-Lei Estadual n. 141/69 – norma que não foi tacitamente revogada – art. 135 Lei Complementar Estadual n. 207/79 que expressamente autoriza a aplicação do Decreto-Lei anterior – normas não conflitantes – inexistente violação à legalidade, à separação dos Poderes, à usurpação de competência do chefe do Poder Executivo, ao disposto no art. 37, XIII da Constituição Federal , à Súmula Vinculante n. 37 , à Súmula n. 339 do E. STF, ou ainda, à previsão de dotação orçamentária – aplicação de regra já prevista no ordenamento jurídico – aplicação a todas as carreiras policiais conforme tese fixada no PUIL nº XXXXX-44.2022.8.26.9006 - negado provimento ao recurso.

  • TJ-GO - XXXXX20178090029

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    DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO N. XXXXX-75.2017.8.09.0029 COMARCA CATALÃO AUTORA A. S. A CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE ? LTDA. RÉU MUNICÍPIO DE CATALÃO APELAÇÃO CÍVEL 1.º APELANTE MUNICÍPIO DE CATALÃO 2.º APELANTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS APELADA A. S. A CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE ? LTDA. RELATOR Desembargador José Carlos de Oliveira REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. BANCO DE LOTES. MUNICÍPIO DE CATALÃO. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO INAPLICÁVEL. LEI MUNICIPAL N. 2.212 /2004 REVOGADA. EFEITOS CONCRETOS INCONSTITUCIONAIS. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE. CONTINUIDADE NORMATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. ÓRGÃO ESPECIAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constitui exceção à cláusula de reserva de plenário, o pronunciamento anterior pelo Órgão Especial acerca da inconstitucionalidade de Lei Municipal de Catalão (Lei Complementar Municipal n. 3.440/2016) que condicionava a aprovação de loteamentos à doação de lotes, em continuidade normativa à Lei Municipal n. 2.212 /2004. 2. Apesar de a jurisprudência emanada do STF não admitir ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo revogado ou que a eficácia já tenha exaurido, esse entendimento somente é aplicável aos processos objetivos de controle de constitucionalidade, porquanto a lei revogada já não pertence mais ao ordenamento jurídico e o escopo do controle abstrato é justamente resguardar a ordem constitucional objetiva. Por outro lado, o controle difuso incide sobre uma situação jurídica subjetiva, daí por que eventuais efeitos concretos inconstitucionais da lei revogada podem e devem ser analisados pelo Poder Judiciário. 3. Considerando que a Lei Complementar Municipal n. 3.440/2016, a qual revogou a Lei Municipal n. 2.212 /2004, deu continuidade normativa ao chamado banco de lotes, clara está a inconstitucionalidade deste último diploma nesta parte ( ADI n. XXXXX-66.2017.8.09.0000 ). De conseguinte, impõe-se a anulação dos atos administrativos que resultaram na doação de lotes ao Município de Catalão. 4. Ao declarar a inconstitucionalidade da lei, declara-se a sua nulidade e, assim, declarado nulo, o ato jurídico não terá gerado efeitos válidos, não subsistindo, portanto, a alegação de ato jurídico perfeito ou de insegurança jurídica. 5. Na hipótese, não se pode cogitar a aplicação de efeitos prospectivos à decisão, porque neste julgamento apenas se verificou a consolidação de entendimento anteriormente firmado pelo Órgão Especial, ao qual caberia, se fosse o caso, modular efeitos, caso entendesse que fosse pertinente. 6. Inviável a pretensão de manifestação expressa acerca de determinados dispositivos citados, porquanto não se insere dentre as funções do Poder Judiciário a de órgão consultivo. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS, MAS DESPROVIDAS.

  • TJ-PR - XXXXX20228160018 Maringá

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    RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA. PORTADORA DE CARDIOPATIA GRAVE. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARANÁ PREVIDÊNCIA. ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA REVOGADA DEVIDO ALTERAÇÃO PROMOVIDA POR MEIO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 103 /2019 E ATRAVÉS DE IMPLEMENTAÇÃO OCASIONADA PELA LEI ESTADUAL N. 20.122/2019. REGIME DE TRANSIÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 129, INCISO IV, ALÍNEA B, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANA. GARANTIA DO BENEFÍCIO PARA OS SERVIDORES APOSENTADOS ATÉ A EDIÇÃO DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL Nº 45, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019. APOSENTADORIA OCORRIDA EM 2018. DIREITO ADQUIRIDO. DEMANDANTE QUE SE ENQUADRA NO REGIME DE TRANSIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL XXXXX20234047105 RS

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    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. REGIME NÃO-CUMULATIVO. TESE TEMA XXXXX/STF. DIREITO À ASSUNÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS /COFINS COM A INCLUSÃO DO ICMS INCIDENTE COMO CUSTO DE AQUISIÇÃO. MP 1.159 /23. LEI 14.592 /23. PREVISÃO LEGAL NO SENTIDO RESTRITIVO. AUSÊNCIA DO DIREITO. INEXISTENTE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, NÃO-CUMULATIVIDADE E ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. 1. Com a edição da MP 1.159 /23 e a alteração do disposto no art. 03º , § 2º , das Leis 10.637 /02 e 10.833 /03, explicitamente excluiu-se os valores de ICMS de operações de aquisição da base de cálculo dos créditos de PIS /COFINS (inciso III), respeitada a anterioridade nonagesimal quanto à produção de seus efeitos (art. 03º). A norma se manteve com a superveniência da Lei 14.592 /23. 2. De acordo com a norma legal, os contribuintes que apuram as contribuições sob a sistemática não cumulativa não terão direito a crédito de PIS e Cofins sobre o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição. 3. Os valores de ICMS destacados nas notas fiscais de compra não são aptos ao creditamento em PIS e COFINS não-cumulativo, frente à expressa previsão do art. 3º , § 2º , III , das Leis 10.637 /2002 e 10.833 /2003, incluído pela Lei 14.592 /23, cuja legalidade e constitucionalidade é reconhecida dado o entendimento firmado pelo Tema XXXXX/STF (TRF4, Segunda Turma, AC XXXXX-76.2023.4.04.7100 , Relator Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia , juntado aos autos em 26/09/2023). 4. Em sua materialidade, a medida não importa em qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade, atentando-se para a ordem constitucional no sentido de que os valores destacados do ICMS não se sujeitam à tributação do PIS /COFINS, expurgando em simetria os valores também no regime de crédito pela via não cumulativa. Inexistente desproporcionalidade, ante o quanto disposto no RE 574.706 e em sendo possível ao legislador delimitar o que se entende por custo de aquisição para fins de creditamento (TRF 3ª Região, 6ª Turma, AC nª XXXXX-28.2023.4.03.6126 , Rel. Desembargador Federal Luís Antonio Johonsom di Salvo , julgado em 12/11/2023).

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