Ação indenizatória por danos materiais e morais. Empurrão ao tentar embarcar na composição ferroviária. Queda no interior do vagão. Lesões permanentes. Sequelas físicas limitantes no punho esquerdo. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Inconformismo da Concessionária Ré. Entendimento desta Relatora quanto à manutenção da Sentença vergastada. Responsabilidade objetiva da Concessionária Ré. Artigo 37 , § 6.º , da CRFB . Os deveres de vigilância e de garantia da incolumidade dos passageiros devem ser prestados em padrão de qualidade, adequação e segurança. Artigo 22 , caput, da Lei n.º 8.078 /90 ( CDC ). O contrato de transporte tem como principal característica a cláusula de incolumidade, implicitamente prevista nos artigos 734 e 735 do Código Civil . No caso, restou incontroverso que a Autora/Apelada era passageira da Concessionária Ré e se acidentou após sofrer empurrão de outro passageiro ao adentrar no vagão do metrô (Registro de Ocorrência Policial de fls. 16/17). Por sua vez, os Laudos Médicos de fls. 18/19, o Exame de Corpo Delito (fl. 22) e as fotografias de fls. 24/25 corroboram a dinâmica dos fatos, conforme narrado pela Autora na inicial. Ademais, às fls. 220 e 250 o Expert do Juízo concluiu que: "diante do exposto nos itens anteriores conclui esta Perícia que a Autora apresenta sequelas físicas limitantes em punho esquerdo decorrentes do acidente ferroviário" e que a Autora apresenta "atrofia da musculatura flexora de punho esquerdo, movimentos ativos (flexão, extensão, supinação e pronação) dolorosos e reduzidos em amplitudes no punho esquerdo, e redução da força em punho e mão esquerdos". Além disso, a testemunha confirmou os fatos narrados na exordial - Audiência de Instrução de Julgamento (AIJ) de fl. 323. Provas documental, testemunhal e pericial contundentes. Portanto, deve ser rechaçada a alegação de fato exclusivo da vítima ou culpa concorrente, gerando assim, a quebra da cláusula de incolumidade e o dever de indenizar, não havendo que se falar em não comprovação de nexo causal. Nesse sentido, a Súmula n.º 94 deste E. TJERJ. Inexistência de comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Autora. Artigo 373 , II , do NCPC . Ademais, nas hipóteses de rompimento da cláusula de incolumidade do passageiro, o dano moral se consuma in re ipsa, desde que comprovada a qualidade de passageiro, bem como a existência de nexo de causalidade entre ação e evento danoso. Considerando-se, pois, tais fundamentos e as circunstâncias da demanda, bem como a lesão (permanente) da Autora, verifica-se que o valor da indenização deve ser ratificado (R$ 8.000,00), que, aliás, mostra-se condizente com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como as condições econômicas da vítima e do ofensor. Incidência da Súmula n.º 343 do E. TJERJ. Por derradeiro, constata-se a impossibilidade de aplicação da taxa Selic. Juros de mora e a correção monetária incidentes que não tem fluência simultânea (STJ - RESP n.º 1.744.344-MG ), não havendo que se falar de bis in idem. Precedentes do E. TJERJ. CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.