Lesão em Punho Esquerdo e Mãos em Jurisprudência

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  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225230121

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    DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. CONFIGURAÇÃO. Evidencia-se do laudo pericial que a reclamante é portadora de tendinopatia do manguito rotador e bursite subacromial/subdeltoidea dos ombros e síndrome do túnel do carpo esquerdo e que tais moléstias causam incapacidade para as funções exercidas na reclamada. Além disso, no tocante à doença dos ombros, o auxiliar do juízo apontou que o único fator causal foi o trabalho desenvolvido em prol da reclamada, ou seja, há nexo causal. E, no relativo ao punho esquerdo, há nexo concausal, pois as as atividades laborais atuaram com 1/3 para o surgimento da disfunção. Dessa feita, mantém-se a sentença que condenou a reclamada a pagar indenização por danos moral e material. Recurso da reclamada a que se nega provimento, no particular.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260602 Sorocaba

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    RESPONSABILIDADE CIVIL – MUNICÍPIO DE SOROCABA – SANTA CASA DE MISERICÓRDIA – Falha na prestação de serviço médico consistente em não se identificar a patologia ortopédica ou fornecer o tratamento adequado – Lesão no punho esquerdo provocada pela queda de porta de vidro transportada pelo autor – Médico especialista que examinou apenas de forma superficial a lesão – Responsabilidade subjetiva do Poder Público caracterizada – Falta de adoção do procedimento técnico recomendado pela literatura médica – Ortopedista que, no primeiro contato com o paciente, deveria ter solicitado exames complementares – Paciente que chegou ao pronto socorro com exposição óssea e ruptura ligamentar – Aparente lesão de tendão ou ligamento anotada na ficha médica anterior desconsiderada pelo médico especialista – Atendimento prestado na Santa Casa que não investigou de forma correta as consequências do trauma no punho do autor e, como consequência, deixou de fornecer o tratamento adequado – Diagnóstico de lesão de nervo sensitivo radial feito por hospital particular – Paciente submetido à cirurgia de urgência para correção do problema – Falha na prestação de serviços públicos de saúde identificada – Dano moral devido no valor de R$ 10.000,00 – Sentença reformada para se julgar procedente o pedido. APELO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20178260242 Igarapava

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    Acidente do Trabalho – Acidente típico – Lesão em punho/mão esquerdos – Dúvidas sobre a existência de incapacidade laborativa – Necessidade de conversão do julgamento em diligência. Havendo dúvida sobre a existência de incapacidade laborativa, necessária, para solução da controvérsia, a conversão do julgamento em diligência. Converto o julgamento em diligência.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260191 Ferraz de Vasconcelos

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    ACIDENTÁRIA - LESÕES NO PUNHO ESQUERDO - PREJUÍZO FUNCIONAL AFASTADO TECNICAMENTE - IMPROCEDÊNCIA. "Atestado pela perícia médica, de forma cabal e taxativa, que a autora não ostenta nenhuma sequela incapacitante resultante do acidente de trabalho reclamado, não há que se cogitar de indenização no âmbito da infortunística". ACIDENTÁRIA - IMPROCEDÊNCIA - HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS PELO INSS - ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO - PRETENSÃO DE REEMBOLSO NOS PRÓPRIOS AUTOS VIA RPV - INADMISSIBILIDADE. "Improcedente o pedido inicial formulado na ação acidentária, eventual pleito de reembolso dos honorários periciais pelo INSS, ainda que com base na tese firmada no Tema 1.044 pelo Superior Tribunal de Justiça, deverá se dar via ação autônoma".

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260302 Jaú

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    ACIDENTE DO TRABALHO – Acidente típico – Lesão no punho esquerdo - Incapacidade da autora para o trabalho afastada pela prova técnica obtida sob o crivo do contraditório – Indenização acidentária indevida – Recurso improvido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260292 Jacareí

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    Acidentária – Acidente de trajeto (2012) – Lesão em punho esquerdo – Incapacidade laborativa não configurada – Benesse indevida – Improcedência mantida. Nego provimento ao recurso do autor.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190001 202300136332

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    Ação indenizatória por danos materiais e morais. Empurrão ao tentar embarcar na composição ferroviária. Queda no interior do vagão. Lesões permanentes. Sequelas físicas limitantes no punho esquerdo. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Inconformismo da Concessionária Ré. Entendimento desta Relatora quanto à manutenção da Sentença vergastada. Responsabilidade objetiva da Concessionária Ré. Artigo 37 , § 6.º , da CRFB . Os deveres de vigilância e de garantia da incolumidade dos passageiros devem ser prestados em padrão de qualidade, adequação e segurança. Artigo 22 , caput, da Lei n.º 8.078 /90 ( CDC ). O contrato de transporte tem como principal característica a cláusula de incolumidade, implicitamente prevista nos artigos 734 e 735 do Código Civil . No caso, restou incontroverso que a Autora/Apelada era passageira da Concessionária Ré e se acidentou após sofrer empurrão de outro passageiro ao adentrar no vagão do metrô (Registro de Ocorrência Policial de fls. 16/17). Por sua vez, os Laudos Médicos de fls. 18/19, o Exame de Corpo Delito (fl. 22) e as fotografias de fls. 24/25 corroboram a dinâmica dos fatos, conforme narrado pela Autora na inicial. Ademais, às fls. 220 e 250 o Expert do Juízo concluiu que: "diante do exposto nos itens anteriores conclui esta Perícia que a Autora apresenta sequelas físicas limitantes em punho esquerdo decorrentes do acidente ferroviário" e que a Autora apresenta "atrofia da musculatura flexora de punho esquerdo, movimentos ativos (flexão, extensão, supinação e pronação) dolorosos e reduzidos em amplitudes no punho esquerdo, e redução da força em punho e mão esquerdos". Além disso, a testemunha confirmou os fatos narrados na exordial - Audiência de Instrução de Julgamento (AIJ) de fl. 323. Provas documental, testemunhal e pericial contundentes. Portanto, deve ser rechaçada a alegação de fato exclusivo da vítima ou culpa concorrente, gerando assim, a quebra da cláusula de incolumidade e o dever de indenizar, não havendo que se falar em não comprovação de nexo causal. Nesse sentido, a Súmula n.º 94 deste E. TJERJ. Inexistência de comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Autora. Artigo 373 , II , do NCPC . Ademais, nas hipóteses de rompimento da cláusula de incolumidade do passageiro, o dano moral se consuma in re ipsa, desde que comprovada a qualidade de passageiro, bem como a existência de nexo de causalidade entre ação e evento danoso. Considerando-se, pois, tais fundamentos e as circunstâncias da demanda, bem como a lesão (permanente) da Autora, verifica-se que o valor da indenização deve ser ratificado (R$ 8.000,00), que, aliás, mostra-se condizente com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como as condições econômicas da vítima e do ofensor. Incidência da Súmula n.º 343 do E. TJERJ. Por derradeiro, constata-se a impossibilidade de aplicação da taxa Selic. Juros de mora e a correção monetária incidentes que não tem fluência simultânea (STJ - RESP n.º 1.744.344-MG ), não havendo que se falar de bis in idem. Precedentes do E. TJERJ. CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.

  • TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20218080014

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INADIMPLEMENTO DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - IRRELEVANTE - SÚMULA 257 , DO STJ - INVALIDEZ PERMANENTE IMPARCIAL INCOMPLETA DO PUNHO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - TERMO INICIAL DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - APLICAÇÃO DO ART. 86 DO CPC - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres ( DPVAT ) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. Inteligência da Súmula 257 , do STJ. 2. Verifica-se que o laudo médico acostado (id. XXXXX - autos originários) elaborado por médico especializado, é claro ao apontar que o apelado possui "deficiência de caráter definitivo e irreversível ao nível de punho esquerdo de 25% (vinte e cinco por cento) de invalidez", sendo definida a lesão como "invalidez permanente parcial incompleta leve do punho esquerdo". 3. Assiste razão ao apelante quando diz que houve erro material na sentença, tendo em vista que o magistrado considerou erroneamente que a lesão do apelado foi na mão, sendo que o laudo é conclusivo no sentido de que foi "invalidez permanente parcial incompleta leve do punho esquerdo" do recorrido, devendo, portanto, ser posicionado o valor inicial para o cálculo em 25% (vinte e cinco por cento), ao invés dos 70% (setenta por cento) fixado na sentença, conforme estabelece a tabela anexa da Lei 6.194 /74. 4. Merece reparo a sentença, devendo ser reduzido o valor da indenização para de R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos). 5. Devem ser reformadas, de ofício, as consequências legais da condenação, de modo que se adequem a jurisprudência pátria, a qual estabelece que na condenação deve haver "a incidência da correção monetária, de acordo com o INPC, desde o evento danoso até a citação e [de] juros de mora, de acordo com a taxa SELIC, a partir da citação". Precedente do STJ. 6. Merece ser provida a irresignação no tocante a distribuição dos ônus sucumbenciais, na medida que o feito foi julgado parcialmente procedente, implicando sucumbência recíproca, entretanto, equivocadamente apenas a requerida foi condenada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais. 7. Redistribua-se os ônus sucumbenciais, de forma que devem ser suportados por ambas as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, inclusíve, os honorários sucumbenciais. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20168260302 Jaú

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    ACIDENTE DO TRABALHO – Acidente típico – Lesão no punho esquerdo - Incapacidade da autora para o trabalho afastada pela prova técnica obtida sob o crivo do contraditório – Indenização acidentária indevida – Recurso improvido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260576 São José do Rio Preto

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    APELAÇÕES. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. ACIDENTE DE TRAJETO. LESÕES NO PUNHO ESQUERDO. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL. PERÍCIA QUE ATESTA LIMITAÇÃO DOS MOVIMENTOS DO PUNHO ESQUERDO E, DIVERSAMENTE, AFIRMA QUE HÁ PLENA MOBILIDADE DO SEGMENTO LESIONADO. LAUDO CONTRADITÓRIO. ACIDENTE DE TRAJETO DOCUMENTADO NOS AUTOS. LAUDO LACUNOSO NO QUE CINGE À POSSÍVEL RELAÇÃO E CONTEMPORANEIDADE ENTRE AS SEQUELAS E O ACIDENTE. DÚVIDAS ACERCA DA DEFINITIVIDADE DAS LESÕES. NECESSÁRIA REPETIÇÃO DA PERÍCIA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA DETERMINADA EX OFFICIO. RECURSO DO INSS. REEMBOLSO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. TEMA XXXXX/STJ. ANÁLISE DO MÉRITO DOS RECURSOS DIFERIDA. 1. Recurso da autora. Acidente de trajeto. Lesões em punho esquerdo. Dúvidas acerca da incapacidade laborativa e da definitividade das lesões. Laudo pericial que atesta redução mínima do membro superior esquerdo e, ao mesmo tempo, mobilidade de flexão do referido segmento. Trabalho técnico contraditório. Dúvidas sobre a possível relação e contemporaneidade das lesões e o acidente de trajeto documentado nos autos. Laudo contraditório e lacunoso. Necessária realização de novo exame pericial. 2. Destarte, à vista das apontadas incertezas, a fim de promover a efetiva pacificação do conflito, impositiva a conversão do julgamento em diligência, para fins de repetição da perícia médica, a ser realizada na comarca de origem ou em comarca próxima, com expedição de ofício ao empregador. 3. Recurso do INSS. Reembolso de honorários periciais perante o Estado federativo. Tema XXXXX/STJ. 4. Apreciação do mérito dos recursos do autor e do INSS diferida. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA.

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