Luis Felipe Salomão, Dje 25.5.2015 e Edcl no agrg nos Eresp em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo Interno Cível XXXXX20198260288

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    AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. Apólice pública. Ação ajuizada após a entrada em vigor da Medida Provisória nº 513 /2010. Manifestação de interesse da CEF. Competência da Justiça Federal. V. Acórdão firmado em consonância com o decidido no E. STF no Recurso Extraordinário nº 827.996/PR (tema 1011). Diretrizes constantes do tema 50 do E. STJ parcialmente superadas. Precedentes da E. Corte Superior. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.

    Encontrado em: Luis Felipe Salomão , DJe de 18.2.2020; e AgInt no REsp nº 1.823.176/SP , Rel. Min. Luis Felipe Salomão , DJe de 4.2.2020. Esclarecido este ponto, registro que a E... Neste sentido, o AgInt no RE no AgRg nos EREsp nº 1.039.364/ES, Rel. Min. Laurita Vaz , Corte Especial, DJe de 6.2.2018, e o AgInt no RE no AgInt nos EDcl no RMS nº 48.747/DF , Rel. Min... Moura Ribeiro , DJe de 19.10.2015; AgRg no AREsp nº 548.627/SP , Rel. Min. Assusete Magalhães , DJe de 9.10.2014; AgRg nos EDcl no AREsp nº 127.350/RS , Rel. Min

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  • TJ-PR - XXXXX20248160173 Umuarama

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    Precedentes: AgRg nos EDcl nos EDcl nos EREsp n. 1.155.764/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão , Corte Especial, DJe de 25/5/2015; AgRg no AREsp n. 649.463/SP , relator Ministro Mauro Campbell Marques... Agravo regimental não provido." ( AgRg nos EDcl no RMS n. 71648/SC , relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK , Quinta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 29/11/2023.) - Destaquei Diante do exposto, inadmito... do TRF1, Quinta Turma, DJe de 21/8/2023 e AgRg no RMS n. 62.478/GO , relator Ministro Felix Fischer , Quinta Turma, DJe de 17/4/2020. 3

  • TJ-CE - Petição Cível XXXXX20238060000 Nova Olinda

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    Herman Benjamin , Segunda Turma, DJe 6/3/2017; AgRg nos EDcl nos EDcl nos EREsp 1.155.764/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão , Corte Especial, DJe 25/5/2015; AgRg no IUJur no AREsp XXXXX/PB , Rel... Benedito Gonçalves , Primeira Turma, DJe 13/12/2011; PET nos EREsp 999.662/GO, Rel. Min. Luiz Fux , Corte Especial, DJe 25/2/2010. 2... Mauro Campbell Marques , Segunda Turma, DJe 8/9/2014; AgRg no HC XXXXX/SP , Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro , Sexta Turma, DJe 3/5/2019; AgRg no AREsp XXXXX/SC , Rel. Min

  • TJ-PR - XXXXX20238160000 Curitiba

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    Precedentes: AgRg nos EDcl nos EDcl nos EREsp n. 1.155.764/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão , Corte Especial, DJe de 25/5/2015; AgRg no AREsp n. 649.463/SP , relator Ministro Mauro Campbell Marques... Agravo regimental não provido." ( AgRg nos EDcl no RMS n. 71.648/SC , relator Ministro Joel Ilan Paciornik , Quinta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 29/11/2023.) - destacamos E, "Tendo o acórdão recorrido... do TRF1, Quinta Turma, DJe de 21/8/2023 e AgRg no RMS n. 62.478/GO , relator Ministro Felix Fischer , Quinta Turma, DJe de 17/4/2020. 3

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 Diadema

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    Bloqueio – Ativos financeiros – Execução por quantia certa – Bloqueio incidente sobre valor mantido em conta corrente – Desbloqueio - Art. 833, X, do atual CPC – Orientação do STJ no sentido de que a impenhorabilidade prevista em lei alcança não apenas os valores depositados em caderneta de poupança, mas também quantias de até quarenta salários-mínimos depositadas em conta corrente ou guardadas em papel-moeda, assim como em fundos de investimento – Importância bloqueada, R$ 5.953,28, que é inferior ao limite de 40 salários-mínimos – Viabilidade do desbloqueio – Agravo provido.

    Encontrado em: Luis Felipe Salomão , 4a Turma, julgado em 18.11.2014, DJe 19.12.2014). 2... Ministro Luis Felipe Salomão , Segunda Seção, DJe de 19.12.2014). 2... LUIS FELIPE SALOMÃO , j. em 27.10.2015, DJe de 5.11.2015). Igual entendimento foi perfilhado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo: "Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Diadema

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    Bloqueio – Ativos financeiros – Execução por quantia certa – Bloqueio incidente sobre valor mantido em conta corrente – Desbloqueio - Art. 833, X, do atual CPC – Orientação do STJ no sentido de que a impenhorabilidade prevista em lei alcança não apenas os valores depositados em caderneta de poupança, mas também quantias de até quarenta salários-mínimos depositadas em conta corrente ou guardadas em papel-moeda, assim como em fundos de investimento – Importância bloqueada, R$ 5.953,28, que é inferior ao limite de 40 salários-mínimos – Viabilidade do desbloqueio – Agravo provido.

    Encontrado em: Luis Felipe Salomão, 4a Turma, julgado em 18.11.2014, DJe 19.12.2014). 2... Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 19.12.2014). 2. Agravo interno a que se nega provimento" (AgInt nos EDcl no REsp nº 1.453.468-RS, registro nº 2014/XXXXX-8, 4a Turma, v.u., Rel... LUIS FELIPE SALOMÃO, j. em 27.10.2015, DJe de 5.11.2015). Igual entendimento foi perfilhado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo: "Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgRg nos EDcl no RMS XXXXX SC XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. PAGAMENTO REALIZADO A DESTEMPO. DESERÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 88 DO ESTATUTO DO IDOSO . DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do § 4º do art. 1.007do CPC/2015 , "o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção." Observe-se, que não é suficiente o recolhimento do valor referente às custas em dobro (art. 1.007, § 4º, do CPP ) dentro do prazo concedido para a regularização, sendo indispensável a apresentação da devida comprovação do recolhimento no momento oportuno.2. Ademais, no caso em análise, o recolhimento das custas sequer foi feito dentro do prazo concedido para a regularização. A decisão que determinou o pagamento das custas em dobro, dentro do prazo de cinco dias, foi disponibilizada do Diário da Justiça Eletrônico em 27/6/2023, sendo considerada publicada em 28/6/2023, nos termos da Lei 11.419 /2006, art. 4º , § 3º. Contudo, o extrato bancário que acompanha a petição dos embargos de declaração demonstra que o ora agravante realizou o pagamento apenas no dia 21/7/2023, sendo evidente a intempestividade e consequente deserção. Precedentes: AgRg no RMS n. 71.884/MS , relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca , Quinta Turma, DJe de 29/9/2023; AgRg no RMS n. 70.847/MG , relator Ministro João Batista Moreira - Desembargador Convocado do TRF1, Quinta Turma, DJe de 21/8/2023 e AgRg no RMS n. 62.478/GO , relator Ministro Felix Fischer , Quinta Turma, DJe de 17/4/2020.3. O mérito do presente mandamus diz respeito a pedido de restituição de bens apreendidos, não incidindo, portanto, o teor do art. 88 da Lei n. 10.741 /2003, porquanto a dispensa de adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas no Estatuto do Idoso cinge-se à proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos. Precedentes: AgRg nos EDcl nos EDcl nos EREsp n. 1.155.764/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão , Corte Especial, DJe de 25/5/2015; AgRg no AREsp n. 649.463/SP , relator Ministro Mauro Campbell Marques , Segunda Turma, DJe de 7/5/2015 e AgInt no AREsp n. 1.432.391/PR , relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho , Primeira Turma, DJe de 9/12/2019.4. Agravo regimental não provido.

  • TJ-PA - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20178140008

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA DO RELATÓRIO DE CONTAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DE AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. -size: 13.5pt; font-famil y:" Times New Roman&qu ot;, serif;"> "font-weight: bold; margi n-bottom : 0cm; text-align: center; li ne-height: normal;"align="center"> font-size: 12.0pt; font-family: & quot;Arial",sans-serif; mso-fareast-language: PT-BR;"> ACÓRDÃO Vistos, etc. Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Privado, na 22ª Sessão Ordinária de 2023, com início no dia 03 de julho de 2023, realizada por meio da ferramenta plenário virtual, sistema PJE, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Julgamento presidido pela Excelentíssima Sra. Desembargadora MARGUI GASPAR BITTENCOURT. Turma Julgadora: Desa. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE, Desa. MARGUI GASPAR BITTENCOURT e Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. Belém (PA), data registrada no sistema. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora

    Encontrado em: (AgRg nos EDcl nos EDcl nos EREsp 1155764/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO , CORTE ESPECIAL, julgado em 06/05/2015, DJe 25/05/2015). (Grifei)... Agravo regimental a que se nega provimento. ( AgRg no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO , QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 25/06/2015). (Grifei)... Ministra Regina Helena Costa , DJE de 22.5.2017). Pois bem

  • TJ-AM - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível XXXXX20238049000 Manaus

    Jurisprudência • Decisão • 

    Herman Benjamin , Segunda Turma, DJe 6/3/2017; AgRg nos EDcl nos EDcl nos EREsp 1.155.764/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão , Corte Especial, DJe 25/5/2015; AgRg no IUJur no AREsp XXXXX/PB , Rel... Antônio Saldanha Palheiro , Sexta Turma, DJe 3/5/2019; AgRg no AREsp XXXXX/SC , Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze , Terceira Turma, DJe 10/11/2016; AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Min... Benedito Gonçalves , Primeira Turma, DJe 13/12/2011; PET nos EREsp 999.662/GO, Rel. Min. Luiz Fux , Corte Especial, DJe 25/2/2010. 2. Agravo interno não provido

  • TJ-RN - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS XXXXX20238200000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. PRETENSÃO DE UNIFORMIZAR JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA QUANTO À CELEUMA TRATADA NOS PROCESSOS PARADIGMAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. STJ QUE CONDICIONOU A INSTAURAÇÃO DO IRDR A PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDOS NA HIPÓTESE. AUSÊNCIA DE RECURSO PENDENTE NO TRIBUNAL. APELAÇÃO JULGADA EM 2021. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO INSTRUMENTO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. JULGADOS DO TJRN. INCIDENTE NÃO ADMITIDO.

    Encontrado em: Herman Benjamin , Segunda Turma, DJe 6/3/2017; AgRg nos EDcl nos EDcl nos EREsp 1.155.764/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão , Corte Especial, DJe 25/5/2015; AgRg no IUJur no AREsp XXXXX/PB , Rel... Raul Araújo , Quarta Turma, DJe 25/02/2011; AgRg no IUJur no AREsp XXXXX/ES , Rel. Min. Benedito Gonçalves , Primeira Turma, DJe 13/12/2011; PET nos EREsp 999.662/GO, Rel. Min... Mauro Campbell Marques , Segunda Turma, DJe 8/9/2014; AgRg no HC XXXXX/SP , Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro , Sexta Turma, DJe 3/5/2019; AgRg no AREsp XXXXX/SC , Rel. Min

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