Luiz Fux, Dj 05.09.2005 em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20228070010 1746665

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    Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022 , DO CPC ). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO INOCORRENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os aclaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão. 2. A Jurisprudência firmou-se no sentido da necessidade de existência de vício intrínseco da decisão, para comportar a oposição dos embargos. De qualquer sorte, o vício deve estar necessariamente contido nas premissas do próprio julgamento (STJ/ REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS , Rel. p/ Acórdão Ministra ELIANA CALMON , SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2005, DJ 29/06/2006, p. 170; REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro LUIZ FUX , PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/08/2005, DJ 05/09/2005, p. 266). 3. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

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  • TJ-DF - XXXXX20228070010 1746665

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    EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022 , DO CPC ). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO INOCORRENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os aclaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão. 2. A Jurisprudência firmou-se no sentido da necessidade de existência de vício intrínseco da decisão, para comportar a oposição dos embargos. De qualquer sorte, o vício deve estar necessariamente contido nas premissas do próprio julgamento (STJ/ REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, Rel. p/ Acórdão Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2005, DJ 29/06/2006, p. 170; REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/08/2005, DJ 05/09/2005, p. 266). 3. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

  • TJ-GO - XXXXX20158090051

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0404049.15.2015.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE : ITAÚ SEGUROS SOLUÇÕES CORPORATIVAS S/A APELADA : TDM TRANSPORTES LTDA. RELATOR : Juiz FERNANDO DE CASTRO MESQUITA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROTESTO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA ASSEGURAR O DIREITO A UMA FUTURA AÇÃO DE REGRESSO. CABIMENTO. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. IRRELEVÂNCIA DA NOMENCLATURA DA AÇÃO. SENTENÇA CASSADA. I. O protesto judicial é um procedimento de jurisdição voluntária que visa resguardar um direito de pretensão futura, bem como interromper o prazo prescricional, de ação regressa contra a apelada, por ser ela a responsável pelo transporte de mercadorias furtadas do segurado, nos termos do art. 202 , I e II , do CC e arts. 867 e seguintes do CPC/73 e 726 , §§ 1º e 2º , do CPC/2015 . II. Diante da comprovação da existência do contrato de seguro e dos prejuízos materiais ocasionados pelo sinistro, demonstrado está o interesse de agir da parte em obter a prestação jurisdicional invocada, sendo, pois, imperativa a cassação de sentença a fim de que os autos retornem ao juízo de origem para o seu regular prosseguimento, especialmente porque ?(?) A natureza jurídica de uma ação é definida com base no pedido e na causa de pedir e não pelo nome a que lhe foi atribuída na petição inicial. Precedentes: REsp XXXXX/RO , Terceira Turma, Rel. Min. Massami Uyeda , DJe 27.04.2010; REsp XXXXX/SC , Terceira Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros , DJ 05.09.2005; REsp XXXXX/MT , Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux , DJ 10.04.2006; (?).? ( REsp nº 846.793/RS , Rel. Min. Mauro Campbell Marques , DJe de 24/08/2010). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

  • TJ-DF - XXXXX20238070016 1857773

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    JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 48 , LEI 9.099 /95). INCONFORMISMO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. RECURSO INOMINADO NÃO PROVIDO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela parte recorrente sucumbente, em face de acórdão exarado por esta Turma Recursal que não deu provimento ao recurso por ela interposto e manteve a sentença vergastada no ponto que julga improcedente o pedido de dano moral, alegando a existência de obscuridade e contradição. 2. Os Embargos Declaratórios são um recurso integrativo, através dos quais se busca sanar vícios, como obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, que podem acometer a decisão judicial, mas que deve primar pela clareza e inteligibilidade. 3. A Jurisprudência firmou-se no sentido da necessidade de existência de vício intrínseco da decisão, para comportar a oposição dos embargos. O vício deve estar necessariamente contido nas premissas do próprio julgamento (STJ/ REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Francisco Peçanha Martins , Rel. p/ Acórdão Ministra Eliana Calmon , Segunda Turma, Data de julgamento: 01/09/2005, DJ 29/06/2006, p. 170; REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro Luiz Fux , Primeira Turma, Data de Julgamento: 16/08/2005, DJ 05/09/2005, p. 266). Precedentes desta Turma Recursal: (Acórdão XXXXX, XXXXX50188070016, Rel. Eduardo Henrique Rosas , Segunda Turma Recursal, Data de Julgamento: 29/5/2019, DJE 5/6/2019, pág. Sem pág. Cadastrada). (Acórdão XXXXX, XXXXX20168070020 , Rel. Almir Andrade de Freitas , Segunda Turma Recursal, Data de Julgamento: 31/1/2018, DJE 6/2/2018, pág. Sem pág. Cadastrada). 4. No caso em concreto, não se identificam os vícios alegados. O acórdão é expresso ao destacar que ?as cobranças de tributos e multas relativos ao veículo eram legítimas, pois efetuadas antes de qualquer ciência do Estado sobre a declaração de inexistência do contrato. Não houve, portanto, qualquer conduta ilícita por parte dos requeridos que pudesse acarretar dano ao autor?. Pretende a parte embargante, na realidade, o revolvimento do conjunto probatório e o rejulgamento da matéria já apreciada no acórdão, o que não se permite em sede de embargos. Ademais, resta assentado na doutrina e jurisprudência que não há vício de omissão ou contradição se no julgamento foram declinados os fatos e os fundamentos do convencimento do julgador, ainda que suscintamente. 5. Afastada a possibilidade de vício no acórdão, não há razão para alteração do julgado. 6. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 7. A súmula do julgamento servirá de acórdão nos termos do artigo 46 da Lei 9.099 /95.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20158260296 Jaguariúna

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    APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO – Obrigação de Fazer – Ação visando compelir a requerida a fornecer ao autor o medicamento denominado Anti-VGF (aflibercepte – Eylia), necessário ao tratamento de deslocamento de retina, patologia que lhe acomete - Resistência do Poder Público – Inadmissibilidade – Obrigação de fornecimento do Poder Público – Incidência dos artigos 196 da Constituição Federal e 219 da Constituição Estadual – Jurisprudência dominante que estabelece dever inarredável do Poder Público – Reexame necessário (pertinente na espécie) desacolhido e recurso voluntário improvido.

    Encontrado em: ; REsp XXXXX , Luiz Fux , 05/09/2005; REsp XXXXX , Franciulli Netto , 05/09/2005; AgRg no REsp XXXXX , Francisco Falcão , 05/09/2005; REsp XXXXX , Luiz Fux , 29/8/2005; AgRg no REsp XXXXX , Francisco... Luiz Fux , 20/11/2006; REsp XXXXX , Luiz Fux , 13/11/2006; EDcl no REsp XXXXX , Castro Meira , 08/11/2006, AgRg no REsp XXXXX , Luiz Fux , 13/11/2006... Fux , 31/08/2006; REsp XXXXX , Humberto Martins , 31/08/2006; EREsp XXXXX , José Delgado , 21/08/2006; EREsp XXXXX , Luiz Fux , 14/08/2006; REsp XXXXX, Luiz Fux , 01/08/2006; REsp XXXXX , Luiz Fux

  • TJ-SP - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública XXXXX20228260699 Salto de Pirapora

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    LUIZ FUX, Primeira Turma, DJ 01.08.2006) 5. Recurso Especial provido, divergindo do E. Relator. (STJ - REsp 790.175 - SP - 1 T - Rel. Conv. p/ o Ac. Min. Luiz Fux - DJ 12.02.2007)... LUIZ FUX, DJ 05.09.2005. 6. A Constituição não é ornamental, não se resume a um museu de princípios, não é meramente um ideário; reclama efetividade real de suas normas... TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ 17.10.2005; REsp XXXXX/RS , Relatora Min.ELIANA CALMON, DJ 24.10.2005; REsp XXXXX/RS , Relator Min. CASTRO MEIRA, DJ 03.10.2005; REsp XXXXX/RS , Relator Min

  • TJ-DF - XXXXX20178070000

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    Luiz Fux , j. 06.03.2007, DJ 02.04.2007, p. 237); (C) diga-se o mesmo dos micro-ônibus de microempresa destinada ao transporte de passageiros (STJ, 2.ª Turma, REsp XXXXX/RS , rel. Min... Franciulli Netto , j. 21.06.2005, DJ 05.09.2005, p. 368)... Luiz Fux , j. 06.03.2007; STJ, AgRg no REsp XXXXX/SC , 1.ª T., j. 20.03.2007, rel. Min. Francisco Falcão ; STJ, Corte Especial, AgRg nos EREsp XXXXX/RS , j. 16.08.2006, rel. Min

  • TJ-GO - XXXXX20048090051

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5366757.93.2017.8.09.0000 GO IÂNIA AGRAVANTE : BANCO SISTEMA S/A AGRAVADA: GEOVANIRA FERREIRA DINIZ RELATOR: Juiz FERNANDO DE CASTRO MESQUITA CÂMARA: 3ª CÍVEL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. TAXA REFERENCIAL. IMPRESTABILIDADE. 1. Não há óbice para a incidência de juros de mora e de correção nas dívidas da sociedade em liquidação. O destaque quanto à suspensão do pagamento de juros não se aplica na espécie, na medida em que já cessada a liquidação extrajudicial da instituição financeira. 2. No que se refere à utilização da taxa referencial (TR) durante o período de liquidação, tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto esta Corte já assentaram que o referido índice não se presta a servir como indexador de correção monetária, pois não reflite a variação do poder aquisitivo da moeda. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

    Encontrado em: João Otávio de Noronha , DJ 14/11/2005; ( Resp XXXXX / RJ , Rel. Min. Luiz Fux , DJ 28/02/2005; REsp XXXXX / PE , Rel. Min. Teori Albino Zavascki , DJ 05/09/2005; EDRESP XXXXX / SE; Rel. Min... Franciulli Netto DJ de 29/03/2004; RESP XXXXX / RS , Rel. Min. José Delgado , DJ de 15/03/2004; AGRESP XXXXX / SC ; Rel. Min. Luiz Fux , DJ de 09/12/2003) 3... Luiz Fux , DJ 04/02/2010). Agravo Regimental. Apelação Cível. Ação revisional c/c consignatória. Arrendamento mercantil. Juros remuneratórios. Capitalização de juros. Tabela price

  • TJ-SP - Cumprimento de sentença XXXXX20238260579 São Luiz do Paraitinga

    Jurisprudência • Sentença • 

    JOÃO OTÁVIO DE NORONHA , DJ de 14/08/06; REsp nº 602.005/RS , Rel. Min. LUIZ FUX , DJ de 26/04/04; RMS nº 8.713/MS , Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO , DJ de 19/05/03 e AgRg no REsp nº 159.974/MG , Rel... TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de São Luiz do Paraitinga Foro de São Luiz do Paraitinga Juizado Especial Cível e Criminal Avenida Vereador José Adolfo Pinto de Souza, s/nº, São Luiz... sob pena de deserção (Provimento 806/2003, item 66, do Conselho Superior da Magistratura, Enunciado 11, do Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Colégios Recursais, D.O.J. 05.09.2005

  • TJ-DF - XXXXX20158070000

    Jurisprudência • Decisão • 

    Ministro LUIZ FUX , PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/08/2005, DJ 05/09/2005, p. 266) 3. Nos Juizados Especiais, a parte é, em regra, isenta do pagamento das custas e honorários advocatícios... LUIZ FUX , Primeira Turma, julgado em 10/03/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG XXXXX-03-2015)... ( RCL 24885 AgR/SP, Relator Ministro Luiz Fux ) Quanto à questão de fundo, a decisão de ID XXXXX negou seguimento ao Recurso Extraordinário com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea ?a

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