Apelação. Ação de reparação de danos materiais. Acidente de trânsito. Colisão frontal entre veículos. Sentença de procedência condenando a ré ao pagamento do valor do veículo do autor pela perda total (R$ 98.616,00). Recurso da ré que merece prosperar. Argumentos preliminares que devem ser afastados. Cerceamento de defesa que não se verifica. Prova oral e expedição de ofício desnecessárias. CNH suspensa do autor e vencida da ré, que são infrações administrativas que se equivalem, mas não os tornam inabilitados, porém, não permitia que nenhum dos condutores estivesse conduzindo veículo na data do acidente (05/08/2021). Transação penal que não significa culpabilidade penal e responsabilização civil ( REsp XXXXX/MA ). Autor que alegou que a ré invadiu a contramão de direção, reputando que tal fato era incontroverso pelo depoimento em sede policial. Ré que, em contestação ou inquérito policial, não afirmou ter invadido a contramão, mas apenas desviado de um veículo estacionado. Partes que reputam culpa exclusiva à parte adversa. Autor que não apresentou imagens do local do acidente para comprovar que o desvio de veículo estacionado importava em invasão da contramão pela ré. Constatado pelo Google Maps que a via é bastante larga, comportando circulação de dois veículos em cada sentido e mesmo com veículos estacionados de ambos os lados da via, a circulação de outros dois veículos, em sentidos opostos, é perfeitamente possível. Imagens dos danos nos veículos que demonstram que o ponto de impacto foi a porção frontal esquerda de cada veículo. Colisão frontal entre veículos que seguiam em sentido contrário de direção, podendo ter sido provocada por qualquer dos condutores que tenha invadido, ainda que em pequena proporção, a pista contrária. Versões contrapostas e conflitantes sobre a dinâmica dos fatos. Partes que reputam culpa exclusiva ao condutor contrário. Ausência de testemunhas que presenciaram o momento da colisão. Qualquer dos condutores pode ter derivado um pouco para a pista contrária e o resultado seria o mesmo. Inexistência de elementos objetivos, diante das provas apresentadas, que permitam saber como de fato ocorreu a colisão. Versões igualmente plausíveis. Prova inconclusiva sobre a dinâmica do acidente e qual dos condutores deu causa a colisão. Não demonstrada a culpa exclusiva ou concorrente da ré. Inexistência de elementos objetivos que permitam concluir pela culpa da ré. Ausência de comprovação do fato constitutivo do direito do autor (art. 373 , I , do CPC ). Sentença reformada. Sucumbência invertida. RECURSO PROVIDO.