Manobra de Invasão de Contramão de Direção em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70010874001 Abre-Campo

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    EMENTA: APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ULTRAPASSAGEM - MANOBRA DE RISCO - INVASÃO NA CONTRAMÃO DIRECIONAL - COLISÃO FRONTAL - CULPA CONFIGURADA - DANOS MATERIAIS - DESPESAS COM CONSERTO DO VEÍCULO - NEXO CAUSAL - DANO MORAL - VALOR - FIXAÇÃO - PARÂMETROS. 1. Age com culpa o condutor de veículo automotor que, imprudentemente, efetua manobra de ultrapassagem perigosa, culminando em invadir a contramão direcional, que transitava o veículo do autor, assumindo, assim, todo o risco de produzir o resultado danoso, devendo, por isto, ser responsabilizado pelos danos sofridos pelo outro veículo. 2. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado examinando-se as peculiaridades de cada caso e, em especial, a gravidade da lesão, a intensidade da culpa do agente, a condição socioeconômica das partes e a participação de cada um nos fatos que originaram o dano a ser ressarcido, de tal forma que assegure ao ofendido satisfação adequada ao seu sofrimento, sem o seu enriquecimento imotivado, e cause no agente impacto suficiente para evitar novo e igual atentado.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40121538001 Itajubá

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    EMENTA: ACIDENTE DE TRÂNSITO. BOLETIM DE OCORRÊNCIAS SEM PROVA EM CONTRÁRIO. ABALROAMENTO EM RODOVIA. COLISÃO FRONTAL. VEÍCULO DA RÉ QUE INVADIU A CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O Boletim de Ocorrências, que goza de presunção juris tantum de veracidade, só pode ser desconsiderado se houver provas robustas em contrário. Se as alegações das partes, bem como a prova dos autos, demonstram que a colisão frontal dos veículos em rodovia se deu em virtude da invasão da contramão de direção por parte da parte ré, resta evidenciada a culpa e o dever de indenizar, tendo em vista que a conduta culposa se consubstancia no desatendimento a uma das regras mais básicas de trânsito (mão direcional), em razão de imprudência ou imperícia.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20108260431 SP XXXXX-57.2010.8.26.0431

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    APELAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – VEÍCULO NA CONTRAMÃO DA DIREÇÃO – CULPA EXCLUSIVA DO RÉU PELO ACIDENTE - Inconteste a alegação da autora quanto à dinâmica do acidente; - É dever de todo motorista, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro , guardar distância segura dos demais veículos, tanto lateral como frontal, devendo guiar seu veículo de forma atenta e diligente, com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito; - Nos termos do artigo 34 do CTB "O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade."; - Quem realizada conversão sem as devidas cautelas, interceptando a frente de outro veículo, causando-lhes danos, é considerado responsável pelo acidente. RECURSOS IMPROVIDOS

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20168240074 Trombudo Central XXXXX-95.2016.8.24.0074

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    DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO FRONTAL - INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA - RESPONSABILIDADE CIVIL DA REQUERIDA - INVASÃO DE PISTA - IMPRUDÊNCIA - BOLETIM CONCLUSIVO EMBASADO EM VESTÍGIOS MATERIAIS - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM NÃO ILIDIDA - DEVER INDENIZATÓRIO CARACTERIZADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Boletim de Ocorrência contendo conclusão sobre o acidente e firmado por autoridade de trânsito, possui presunção juris tantum, somente podendo ser ilidido por robusta prova em contrário. Procede com imprudência o motorista que, sem as devidas cautelas, invade a contramão de direção e colide em veículo na faixa contrária, causando à proprietária deste danos materiais indenizáveis.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260176 SP XXXXX-08.2016.8.26.0176

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    APELAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – VEÍCULO NA CONTRAMÃO DA DIREÇÃO – CULPA EXCLUSIVA DO RÉU PELO ACIDENTE - Inconteste a alegação da autora quanto à dinâmica do acidente; - É dever de todo motorista, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro , guardar distância segura dos demais veículos, tanto lateral como frontal, devendo guiar seu veículo de forma atenta e diligente, com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito; - Nos termos do artigo 34 do CTB "O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade."; - Quem realizada conversão sem as devidas cautelas, interceptando a frente de outro veículo, causando-lhes danos, é considerado responsável pelo acidente. RECURSO IMPROVIDO

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20148240045 Palhoça XXXXX-60.2014.8.24.0045

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECONVENÇÃO. COLISÃO FRONTAL. INVASÃO DA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO POR PREPOSTO DA EMPRESA AUTORA. DINÂMICA REALIZADA PELA AUTORIDADE POLICIAL QUANDO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE PROVAS APTAS A DERRUIR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO DOCUMENTO ELABORADO PELO AGENTE DE TRÂNSITO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONTRADITÓRIOS. CAUSA PREPONDERANTE À COLISÃO. CULPA EXCLUSIVA DO MOTORISTA DA AUTORA CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O boletim de ocorrência elaborado por autoridade policial goza de presunção juris tantum de veracidade, somente derruído por prova robusta em sentido contrário. "Age com culpa exclusiva a condutora de automóvel que, sem a indispensável cautela, invade a pista de direção contrária e colide frontalmente com caminhão, destacando-se a invasão de via preferencial como preponderante sobre eventual excesso de velocidade. [...] O sucesso da pretensão indenizatória depende da caracterização dos requisitos da responsabilidade civil: o ato lesivo culposo ou doloso, o dano imposto à vítima e o nexo de causalidade entre um e outro. À míngua de prova de um dos pressupostos, ônus que incumbe à parte autora ( CPC/2015 , art. 373 ), improcedente o pleito exordial"

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVASÃO DE CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. CULPA NÃO ELIDIDA. DANO MORAL E DANO ESTÉTICO. Caso em que evidenciada a culpa exclusiva do réu no evento danoso, pois invadiu a contramão de direção, atingindo a motocicleta que trafegava em sentido contrário. Tese defensiva não comprovada. Mantidas as verbas indenizatórias a título de danos morais e estéticos.Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a partir da data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 , do Superior Tribunal de Justiça.NEGARAM PROVIMENTO AO APELO E AO RECURSO ADESIVO. UNÂNIME.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20138120002 MS XXXXX-75.2013.8.12.0002

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    APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO – INVASÃO DA PISTA CONTRÁRIA DE DIREÇÃO - COLISÃO COM MORTE -IMPRUDÊNCIA - DANOS MATERIAIS, MORAIS E PENSÃO – CULPA EXCLUSIVA – INDENIZAÇÕES – QUANTUM REDUZIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo provas indicando a manobra imprudente da apelante, invadindo a contramão de direção e colidindo com o veículo que vinha na pista contrária de direção, reconhece-se sua culpa exclusiva para a deflagração do sinistro. É devida a indenização por danos morais quando comprovados a existência de ato ilícito e os pressupostos da responsabilidade civil, os quais devem ser fixados em quantia razoável para que não sejam fonte de enriquecimento sem causa e nem inexpressiva a ponto de não atingir seus objetivos de reparação do abalo sofrido e punição ao ofensor

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260576 SP XXXXX-20.2016.8.26.0576

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. Pretensão autoral voltada à reparação de danos morais decorrentes de acidente automobilístico causado por colisão frontal em via de mão dupla. Prova dos autos a demonstrar a culpa do réu pelo evento lesivo, haja vista a imprudência ao realizar manobra de desvio de automóvel com problemas mecânicos na pista, invadindo a contramão de direção. Violação aos arts. 26 , I e 29 , inciso X , alínea c , do Código de Trânsito Brasileiro . Cerceamento de defesa. Inocorrência. Julgamento antecipado legitimado nas circunstâncias, presentes suficientes elementos de convicção nos autos em ordem a autorizar o seguro equacionamento do litígio. Fato superveniente relevante: existência de sentença criminal desfavorável ao apelante, com ampla atividade probatória, em uníssono a evidenciar a manobra de invasão da contramão de direção sem as cautelas devidas. Julgamento proferido nos estritos limites do pedido deduzido. Não caracterização de sentença extra petita. Mera referência subliminar à sujeição eventual do réu a processo análogo por parte da genitora da vítima fatal. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20098160001 PR XXXXX-63.2009.8.16.0001 (Acórdão)

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    AGRAVO RETIDO – AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO – APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO CAMINHONETE E CAMINHÃO EM RODOVIA – MOTORISTA DA EMPRESA RÉ QUE INVADIRA A PISTA CONTRÁRIA – DINÂMICA DO ACIDENTE ENUNCIADA NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E PELO LAUDO TÉCNICO ELABORADO POR INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA, CORROBORADA PELA PERÍCIA JUDICIAL – INDÍCIOS DE EXCESSO DE VELOCIDADE – CIRCUNSTÂNCIA SECUNDÁRIA – CULPA CONCORRENTE AFASTADA – DANO MORAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – EVENTO DANOSO – PENSÃO MENSAL DEVIDA APENAS AOS DOIS FILHOS SOLTEIROS E ATÉ QUE COMPLETEM VINTE E CINCO ANOS – FIXAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS A RESPEITO DA REMUNERAÇÃO DO DE CUJUS – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO EX-CÔNJUGE – LIDE SECUNDÁRIA – APÓLICE DE SEGUROS – EXCLUSÃO DA COBERTURA PARA DANOS MORAIS – DENUNCIAÇÃO À LIDE – ACEITAÇÃO – AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO A PAGAMENTO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA – PENSÃO MENSAL – ENQUADRAMENTO NA COBERTURA PARA DANOS MATERIAIS – VERBA HONORÁRIA FIXADA COM BASE NA CONDENAÇÃO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.RECURSO Nº 01 (SEGURADORA) PROVIDO EM PARTE, RECURSO Nº 02 (RÉ) PROVIDO EM PARTE E RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. 1. O Boletim de Ocorrência, bem como o laudo do instituto de criminalística, aponta para a causa principal do acidente a invasão da contramão de direção pelo motorista da Ré. Tal conclusão também foi corroborada pela prova técnica produzida ao longo da instrução probatória. 2. Deve responder civilmente o condutor do veículo que deixa de observar, como lhe cumpria, as cautelas devidas ao efetuar curva à direita permitindo que seu automotor invada a pista contrária de direção. 3. Conquanto a prova pericial sugira – pela extensão dos danos – que o veículo no qual trafegava a vítima se deslocasse em velocidade excessiva, resta afastada, in casu, a culpa concorrente: invasão de pista, em curva, na contramão de direção, é manobra de alto risco, passível de surpreender quem quer que siga em sentido contrário a configurar, dessarte, causa exclusiva e determinante para o evento funesto. 4. Ao proporcionalizar o valor arbitrado à guisa de indenização por danos morais, compete ao Julgador levar em conta o princípio da razoabilidade, a capacidade econômica do ofensor, as condições do ofendido, o grau de culpa, a repercussão e a extensão do dano, e atentar, ainda, ao caráter pedagógico da medida, tudo em molde a evitar, pari passu, enriquecimento sem causa. 5. O termo inicial dos juros de mora sobre a indenização por danos morais é a data do evento danoso (Súm. 54 , STJ). 6. “(...) A apólice de seguro contra danos corporais pode excluir da cobertura tanto o dano moral quanto o dano estético, desde que o faça de maneira expressa e individualizada para cada uma dessas modalidades de dano extrapatrimonial. Precedentes.” ( AgRg no AREsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, julgado em 03/09/2015, DJe 10/09/2015) 7. À míngua de resistência da seguradora litisdenunciada em integrar a lide secundária, de ser afastada a condenação em honorários sucumbenciais. (TJPR - 10ª C.Cível - XXXXX-63.2009.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargador Domingos Ribeiro da Fonseca - J. 04.04.2019)

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