Manutenção de Crédito Relativo a Produto Destinado à Exportação em Jurisprudência

3.198 resultados

  • TJ-MG - Ap Cível: AC XXXXX20228130079

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - CRÉDITO DE ICMS - EXPORTAÇÃO - RESTRIÇÃO - LEI LOCAL - DÉBITOS DO DESTINATÁRIO - ILEGALIDADE. - A Lei Complementar nº 87 /96 ( Lei Kandir ) assegura a não incidência do ICMS sobre produtos primários e semi-elaborados destinados ao exterior, cujo crédito poderá ser aproveitado mediante transferência a outros contribuintes do mesmo Estado - O art. 25 , § 1º , da Lei Complementar nº 87 /96 possui eficácia plena e não cabe à lei local impor qualquer restrição ou vedação à transferência dos créditos, sob pena de violação ao princípio da não cumulatividade.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260053 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. ICMS. Pretensão ao imediato aproveitamento de créditos resultantes da aquisição de bens de uso e consumo na proporção das exportações realizadas pelas impetrantes, sem submissão aos limites temporais previstos no art. 33 da LC nº 87 /96, em face do Princípio da Não Cumulatividade do ICMS. Legalidade da limitação temporal. Tema 633 do STF que fixou a tese segundo a qual "A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, a, CF/88, não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação". Recurso não provido.

  • TJ-SP - Mandado de Segurança Cível XXXXX20238260053 SÃO PAULO

    Jurisprudência • Sentença • 

    Os referidos preceitos constitucionais são voltados para os insumos, ou seja, para os produtos que de qualquer forma integram o produto destinado à exportação... Já as mercadorias de uso e consumo, embora possam ser utilizados no processo industrial, não são nele consumidos ou não integram o produto final, tratando-se de bens destinados à manutenção do próprio... Neste cenário, fica claro que a constituição confere o direito à Impetrante de escriturar e aproveitar dos créditos de ICMS cobrados nas operações que antecedem a de exportação, inclusive os relativos

  • TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20208240023

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. PRETENSÃO DE ESCRITURAÇÃO, MANUTENÇÃO E APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE ICMS PAGO NA AQUISIÇÃO DE BENS DE USO E CONSUMO EMPREGADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. ALEGAÇÃO RECHAÇADA. EXISTÊNCIA DE JUSTO RECEIO A POSSIBILITAR A UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA RECONHECIDA, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 704.815/SC (TEMA 633), PORÉM, AINDA NÃO JULGADA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO LIMITE TEMPORAL CONTIDO NO ART. 33 DA LC N. 87 /96 E SUAS ALTERAÇÕES. POSIÇÃO DO RELATOR NESSE SENTIDO SUPLANTADA PELA MAIORIA EM JULGAMENTO COM COMPOSIÇÃO AMPLIADA DESTA CÂMARA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO TRIBUNAL. NECESSIDADE DE ADESÃO A ESSE POSICIONAMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS.

  • TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária XXXXX20218240023

    Jurisprudência • Decisão • 

    (TJSC, Apelação / Remessa Necessária n. XXXXX-59.2021.8.24.0023 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Diogo Nicolau Pítsica, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2023).

    Encontrado em: Consideram-se acumulados os saldos credores decorrentes de manutenção expressamente autorizada de créditos fiscais relativos a operações ou prestações subseqüentes isentas ou não tributadas.§ 1º O crédito... (Sublinhei) Analisando-se detidamente os dispositivos acima citados, tem-se que créditos transferíveis correspondem ao saldo credor oriundo da manutenção de créditos fiscais relativos às operações seguintes... Assim, postula o reconhecimento do direito de aproveitamento dos créditos de ICMS reconhecidos em primeira instância e daqueles decorrentes da aquisição de bens destinados ao ativo permanente cuja manutenção

  • TJ-SP - Mandado de Segurança Cível XXXXX20238260053 SÃO PAULO

    Jurisprudência • Sentença • 

    que teria estabelecido plena imunidade a todas as operações de exportação, assegurando o direito à manutenção e ao imediato aproveitamento dos créditos de ICMS relativo às operações que antecedem a exportação... Compensação, assim, que deve respeitar o prazo especificado pela norma de regência, até a resolução pelo STF das questões afetadas pelo Tema 619 (ativo fixo) e Tema 633 (produtos destinados à exportação... relativos a bens adquiridos para uso e consumo, na proporção de suas receitas de exportação

  • TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20198240023

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE APELAÇÃO DO ESTADO E REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. INSUBSISTÊNCIA. ICMS. "MERCADORIAS REMETIDAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. EQUIPARAÇÃO À EXPORTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 40 DO ADCT E ART. 4º DO DECRETO-LEI N. 288 /1967. IMUNIDADE CONFERIDA PELO ART. 155, § 2º, INCISO X, A, DA CF. DIREITO DE MANUTENÇÃO E APROVEITAMENTO DO ICMS COBRADO NAS OPERAÇÕES ANTERIORES. MESMA GARANTIA NÃO ESTENDIDA ÀS DEMAIS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO. AUSÊNCIA DE PATAMAR CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE, DE CONDICIONAR O EXERCÍCIO DOS DIREITOS DAS AUTORAS AOS DITAMES DO ART. 166 DO CTN" (TJSC, AC N. XXXXX-71.2015.8.24.0023 ). SENTENÇA DE PARCIAL CONCESSÃO DA ORDEM CONFIRMADA. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS. "Às operações que destinem mercadorias para a Zona Franca de Manaus aplica-se o mesmo regime dispensado às exportações, nos moldes do disposto no art. 155, § 2º, inc. X, a da CF, no art. 40 do ADCT e no art. 4º do Decreto-lei n. 288 /1967, garantindo-se o consequente creditamento, regra essa a ser respeita por todo ordenamento jurídico infraconstitucional" (TJSC, Apelação n. XXXXX-71.2015.8.24.0023 , rel (a). Des (a) Vera Lúcia Ferreira Copetti, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-06-2022).

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20228240038

    Jurisprudência • Decisão • 

    (TJSC, Apelação n. XXXXX-67.2022.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Diogo Nicolau Pítsica, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-08-2023).

    Encontrado em: DIREITO AO APROVEITAMENTO DE CRÉDITO NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS ("BENS DE CONSUMO E DE USO"), EMPREGADOS NA ELABORAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO... de produtos primários e semi-elaborados, a relação entre as exportações e as importações, os créditos decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente e a efetiva manutenção e aproveitamento do... apropriação, sem condicionantes, do crédito apurado nas operações inseridas no ciclo produtivo de bens destinados à exportação

  • TJ-SP - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX20238260053 SÃO PAULO

    Jurisprudência • Sentença • 

    aproveitamento dos créditos de ICMS relativo às operações que antecedem a exportação... destinados à exportação, independentemente de regulamentação infraconstitucional... Compensação, assim, que deve respeitar o prazo especificado pela norma de regência, até a resolução pelo STF das questões afetadas pelo Tema 619 (ativo fixo) e Tema 633 (produtos destinados à exportação

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047100 RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRACAO SOCIAL ( PIS ). LEI Nº 10.637 , DE 2002. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). LEI Nº 10.833 , DE 2003. REGIME NÃO-CUMULATIVO. DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO. A pessoa jurídica que tem como objeto social as atividades de industrialização, comercialização, importação e exportação de medicamentos, cosméticos, produtos de higiene, entre outros produtos, não tem o direito de deduzir crédito de PIS e COFINS, no âmbito do regime não-cumulativo, das suas despesas com transporte, vale-alimentação, vale-refeição, cestas básicas, auxílio-saúde, auxílio-creche e auxílio-educação fornecidos aos seus empregados. Essas são despesas meramente acessórias à atividade empresarial, e não insumos.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo