TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20114036100 SP
E M E N T A AGRAVO INTERNO. TEMA 1041. NÃO APLICAÇÃO. APELAÇÃO. ART. 1.021 , § 3º DO NCPC . REITERAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. - A questão versada nos autos não encontra correspondência jurídica com a matéria discutida no Tema 1041 do C. Superior Tribunal de Justiça, de modo que inaplicável ao caso o sobrestamento deste feito - A vedação insculpida no art. 1.021 , § 3º do CPC/15 contrapõe-se ao dever processual estabelecido no § 1º do mesmo dispositivo - Se a parte agravante apenas reitera os argumentos ofertados na peça anterior, sem atacar com objetividade e clareza os pontos trazidos na decisão que ora se objurga, com fundamentos novos e capazes de infirmar a conclusão ali manifestada, decerto não há que se falar em dever do julgador de trazer novéis razões para rebater alegações genéricas ou repetidas, que já foram amplamente discutidas - Agravo interno desprovido.