Matéria que Não se Contrapõe à Discutida na Apelação Principal em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20129670001 MG

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    EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. INOVAÇÃO DAS QUESTÕES DE DIREITO CONHECÍVEIS SOMENTE SE SUPERVENIENTES AO ATO PROCESSUAL DE CONTESTAR OU CONHECÍVEIS DE OFÍCIO PELO JULGADOR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - Cabe ao réu, na contestação, o ônus de alegar toda a matéria de defesa. As teses de defesa lançadas na contestação limitam as matérias passíveis de serem reexaminadas em sede de recurso - Em segundo grau de jurisdição é vedado o conhecimento e análise de tema que não tenha sido levantado pelo réu em sua contestação, por configurar inovação recursal, o que impede o conhecimento do recurso pela instância revisora - Verificado que a parte levanta matérias fática-jurídica que deveriam ter sido discutidas em sede de contestação, mas não o foram, e, observado que todas as questões debatidas em sede de recurso somente foram ventiladas no processo após a sentença exarada pelo d. Juízo "a quo", imperioso é não conhecer do apelo, por nítida inovação recursal. V.v.: PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ATRASO NA ENTREGA DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA DO EMPREENDIMENTO. QUESTÃO ALEGADA NA CONTESTAÇÃO. ABORDAGEM DO TEMA EM SEDE DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL. Na hipótese em que a parte tenha se contraposto, em sede de contestação, ao alegado atraso na entrega das obras de infraestrutura do empreendimento, não há que se falar em inovação recursal em relação ao tema, impondo-se o conhecimento do recurso, em tal aspecto.

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  • TJ-MG - Ap Cível/Reex Necessário: AC XXXXX32967878001 MG

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    DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÕES - AÇÃO ORDINÁRIA - RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS COMPULSÓRIOS DESTINADOS À ASSISTÊNCIA À SAÚDE - POSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO PRINCIPAL PREJUDICADO - RECURSO ADESIVO - MATÉRIA QUE NÃO SE CONTRAPÕE À DISCUTIDA NA APELAÇÃO PRINCIPAL - NÃO CONHECIMENTO. - Ante a ausência de autorização constitucional para a instituição de contribuição compulsória para a assistência à saúde, após a edição da emenda constitucional 41 /2003, é inevitável a restituição das contribuições recolhidas para essa finalidade, porque a tributação indevida gera a possibilidade da repetição do indébito - O recurso adesivo, por força da expressa disposição do artigo 500 do Código de Processo Civil , deve, necessariamente, atrelar-se à matéria versada na insurgência principal.

  • TJ-MG - Ap Cível/Reex Necessário: AC XXXXX32967878001 Belo Horizonte

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    DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÕES - AÇÃO ORDINÁRIA - RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS COMPULSÓRIOS DESTINADOS À ASSISTÊNCIA À SAÚDE - POSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO PRINCIPAL PREJUDICADO - RECURSO ADESIVO - MATÉRIA QUE NÃO SE CONTRAPÕE À DISCUTIDA NA APELAÇÃO PRINCIPAL - NÃO CONHECIMENTO. - Ante a ausência de autorização constitucional para a instituição de contribuição compulsória para a assistência à saúde, após a edição da emenda constitucional 41 /2003, é inevitável a restituição das contribuições recolhidas para essa finalidade, porque a tributação indevida gera a possibilidade da repetição do indébito - O recurso adesivo, por força da expressa disposição do artigo 500 do Código de Processo Civil , deve, necessariamente, atrelar-se à matéria versada na insurgência principal.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00023268002 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. MATÉRIA QUE NÃO SE CONTRAPÕE À DISCUTIDA NO PRINCIPAL. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. ART. 21 , "CAPUT", DO CPC . APLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. De acordo a sistemática processual vigente, "o recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal." (art. 500 do CPC ). II. Tendo a parte autora decaído de parte de seus pedidos, está correta a distribuição dos ônus de sucumbência entre as partes, observada a devida proporção.

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20194036128 SP

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    EMENTA AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. ART. 1.021 , § 3º DO NCPC . REITERAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. - A vedação insculpida no art. 1.021 , § 3º do CPC/15 contrapõe-se ao dever processual estabelecido no § 1º do mesmo dispositivo - Se a parte agravante apenas reitera os argumentos ofertados na peça anterior, sem atacar com objetividade e clareza os pontos trazidos na decisão que ora se objurga, com fundamentos novos e capazes de infirmar a conclusão ali manifestada, decerto não há que se falar em dever do julgador de trazer novéis razões para rebater alegações genéricas ou repetidas, que já foram amplamente discutidas - Agravo interno desprovido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204036100 SP

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    EMENTA AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. ART. 1.021 , § 3º DO NCPC . REITERAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. - A vedação insculpida no art. 1.021 , § 3º do CPC/15 contrapõe-se ao dever processual estabelecido no § 1º do mesmo dispositivo - Se a parte agravante apenas reitera os argumentos ofertados na peça anterior, sem atacar com objetividade e clareza os pontos trazidos na decisão que ora se objurga, com fundamentos novos e capazes de infirmar a conclusão ali manifestada, decerto não há que se falar em dever do julgador de trazer novéis razões para rebater alegações genéricas ou repetidas, que já foram amplamente discutidas - Agravo interno desprovido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20174036100 SP

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    EMENTA AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. ART. 1.021 , § 3º DO NCPC . REITERAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. - A vedação insculpida no art. 1.021 , § 3º do CPC/15 contrapõe-se ao dever processual estabelecido no § 1º do mesmo dispositivo - Se a parte agravante apenas reitera os argumentos ofertados na peça anterior, sem atacar com objetividade e clareza os pontos trazidos na decisão que ora se objurga, com fundamentos novos e capazes de infirmar a conclusão ali manifestada, decerto não há que se falar em dever do julgador de trazer novéis razões para rebater alegações genéricas ou repetidas, que já foram amplamente discutidas - Agravo interno desprovido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194036109 SP

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    EMENTA AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. ART. 1.021 , § 3º DO NCPC . REITERAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. - A vedação insculpida no art. 1.021 , § 3º do CPC/15 contrapõe-se ao dever processual estabelecido no § 1º do mesmo dispositivo - Se a parte agravante apenas reitera os argumentos ofertados na peça anterior, sem atacar com objetividade e clareza os pontos trazidos na decisão que ora se objurga, com fundamentos novos e capazes de infirmar a conclusão ali manifestada, decerto não há que se falar em dever do julgador de trazer novéis razões para rebater alegações genéricas ou repetidas, que já foram amplamente discutidas - Agravo interno desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10689940001 MG

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÕES - AÇÃO ORDINÁRIA - NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO PARA DEFESA DE LITIGANTES CARENTES - APELAÇÃO PRINCIPAL - QUESTÕES ATINGIDAS PELA PRECLUSÃO CONSUMATIVA - NÃO CONHECIMENTO - APELAÇÃO ADESIVA - MATÉRIA QUE NÃO SE CONTRAPÕE À DISCUTIDA NA APELAÇÃO PRINCIPAL - NÃO CONHECIMENTO. - Não há como conhecer da apelação cujas alegações foram atingidas pelo fenômeno da preclusão consumativa, segundo o qual, praticado um ato processual, não pode ser o mesmo novamente praticado, na medida em que a oportunidade para a prática do ato se exaure no momento em que tal se dá. - A matéria tratada no recurso adesivo, por força de expressa disposição do artigo 500 do Código de Processo Civil , deve, necessariamente, contrapor-se àquela versada na insurgência principal.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20084036110 SP

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    EMENTA AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. ART. 1.021 , § 3º DO NCPC . REITERAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. - A vedação insculpida no art. 1.021 , § 3º do CPC/15 contrapõe-se ao dever processual estabelecido no § 1º do mesmo dispositivo - Se a parte agravante apenas reitera os argumentos ofertados na peça anterior, sem atacar com objetividade e clareza os pontos trazidos na decisão que ora se objurga, com fundamentos novos e capazes de infirmar a conclusão ali manifestada, decerto não há que se falar em dever do julgador de trazer novéis razões para rebater alegações genéricas ou repetidas, que já foram amplamente discutidas - Agravo interno desprovido.

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