Materialidade, Igualmente, Comprovada em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20228240040

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBOS SIMPLES (ART. 157 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL , DUAS VEZES EM CONTINUIDADE DELITIVA). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO VOLTADO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO EM RELAÇÃO AO FATO 1. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. DEVIDAMENTE COMPROVADA. CONDUTA QUE CONFIGURA O DELITO DE ROUBO. PLEITO ABSOLUTÓRIO NO TOCANTE AO FATO 2 POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO RÉU. ALEGADA INOBSERVÂNCIA AS FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 226 DO CPP . VÍCIO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A AUTORIA DELITIVA. MATERIALIDADE, IGUALMENTE, COMPROVADA. PROVAS ENCARTADAS NOS AUTOS SEGURAS PARA MANTER O ÉDITO CONDENATÓRIO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA FIRME E COERENTE, SEM HESITAÇÕES OU CONTRADIÇÕES. AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. ÉDITO CONDENATÓRIO QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-95.2022.8.24.0040 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Alexandre d'Ivanenko , Quarta Câmara Criminal, j. 03-08-2023).

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  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX CAXIAS DO SUL

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    APELAÇÃO CRIME. RECURSOS DEFENSIVOS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMAS/MUNIÇÃO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. PRELIMINARES. FLAGRANTE FORJADO. ANÁLISE CONJUNTA COM O MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (FUNDAMENTAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO E DAS PRORROGAÇÕES E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA). IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NULIDADES NÃO VERIFICADAS. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA. 1. A investigação foi deflagrada em face de denúncias anônimas dando conta da traficância perpetrada por dois dos réus, apontando o uso de veículos e de uma empresa de guinchos “de fachada”. Feitas diligências e autorizado o monitoramento telefônico, foram sendo identificados os comparsas, constatando-se a existência de uma organização criminosa. Durante a investigação, ocorreram várias apreensões de drogas. Eduardo (“Mineiro”) foi abordado em uma oportunidade sendo flagrado com cerca de 5Kg de crack (3º fato). Cumpridos mandados de buscas, foram apreendidas drogas nas residências dos investigados (Rosenei e Renato – 5º fato; e Dalila – 8º fato), bem como armas e munição (Jeferson – 9º fato; Marcos Antônio – 10º fato). A prova é contundente quanto à organização criminosa. O grupo estava ordenadamente estruturado, constituído por 16 pessoas então identificadas, cujos integrantes, com divisão de tarefas, aderiram de modo consciente a escopo coletivo, que é a obtenção de vantagem de qualquer natureza a partir da prática do tráfico de drogas, crime com pena máxima superior a 04 anos. Além disso, foi identificado outro grupo ordenadamente estruturado, constituído por, pelo menos, cinco pessoas então identificadas (os apelantes Benerton e Daniela), Jackson (falecido), Francis (cindido) e Juliander (cindido), cujos integrantes, com divisão de tarefas, aderiram de modo consciente ao escopo coletivo, que é a obtenção de vantagem de qualquer natureza a partir da prática de tráfico de drogas, delito com pena máxima superior a 04 anos. Apreendidas drogas, arma e munição em uma oportunidade (6º e 11º fatos). Comprovado, assim, o vínculo dos apelantes com as drogas apreendidas. Condenações mantidas. 2. Apenas com relação aos réus Roberto e Célia a prova que veio aos autos não foi suficiente a demonstrar que estavam inseridos na organização criminosa. Quanto a eles, decisão reformada. Absolvição. Também com relação ao réu Joedir (7º fato), nada comprovado relativamente ao vínculo associativo (absolvido pelo crime de associação para o tráfico sem irresignação ministerial e não denunciado pela organização criminosa), levando em conta a quantidade de droga apreendidas, não ficou comprovada a destinação comercial, desclassificado o delito para o previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343 /06. POSSE ILEGAL DE ARMA/MUNIÇÃO. Comprovada as autorias. Condenações mantidas. De ofício, apenas, afastada a pena dos réus Rosenei e Renato porque não denunciados pelo delito de posse ilegal de arma/munição, verificando-se erro material da sentença e, por consequência, substituída a pena de reclusão por duas restritivas de direito porque presentes os requisitos. AJG E CUSTAS.Concedido o benefíco e suspensas as custas para os apelantes assistidos pela Defensoria Pública. RECURSOS DOS RÉUS IOMARA, MARCOS ANTÔNIO, JEFERSON, MARCOS PAULO, CARINE, MARCO AURÉLIO, DANIELA, EUGÊNIO, IRES, SUELEN, ANDRÉ E EDUARDO DESPROVIDOS. RECURSOS DOS RÉUS BENERTON, DALILA, NEI, MARIA MARLENE, ROSENEI E RENATO PARCIALMENTE PROVIDOS. RECURSOS DOS RÉUS ROBERTO E CÉLIA PROVIDOS. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO (RÉUS ROSENEI E RENATO). UNÂNIME. RECURSO DO RÉU JOEDIR PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.

  • TJ-AM - Apelação Criminal XXXXX20158040001 Manaus

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA. FALSA IDENTIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE IGUALMENTE COMPROVADAS. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A CONSUMAÇÃO DO DELITO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1 – O compulsar dos autos revela que a materialidade e a autoria delitivas, de ambos os delitos, se encontram exaustivamente comprovadas nos elementos de prova erigidos nos autos e colhidos sob os corolários do contraditório e da ampla defesa, tudo sob o manto do devido processo legal, como bem ponderado na sentença. 2 - Nos crimes contra o patrimônio, como o de roubo qualificado, o depoimento da vítima sobrelevam em importância para a aferição da autoria e materialidade delitivas, elementos os quais restaram devidamente comprovados in casu. 3 - Com base nas provas trazidas aos autos, corroborado pela confissão do apelante em Juízo, infere-se devidamente demonstradas a materialidade e autoria delitivas, de forma que a condenação do acusado pelo delito tipificado no art. 307 , do CP , igualmente, é medida que se impõe. 4 - Tendo sido constatado que entre os referidos marcos interruptivo e suspensivo transcorreu lapso temporal maior que o previsto em lei, há de se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva com base na pena máxima em abstrato para o delito do art. 307 , do CP . 5 - Apelação Criminal CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-SP - XXXXX20228260263 Itaí

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    APELAÇÃO. FURTO (Artigo 155 , § quarto, inciso II, do Código Penal . Recurso da Defesa. Conjunto probatório suficiente para a manutenção. Materialidade e autorias comprovadas por documentos e prova oral produzida. Não há como afastar autoria e materialidade da prática de crime de furto qualificado. Absolvição por insuficiência probatória. Não cabimento. Dosimetria mantida. Regime aberto. Manutenção da substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. Recurso não provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20228130024

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Existindo provas que demonstram autoria e materialidade do delito imputado ao acusado, restando igualmente comprovadas as elementares típicas do crime de resistência, qual seja, a prática de violência dirigida aos agentes públicos para não execução de ordem legal destes, impõe-se a manutenção da condenação do acusado. 2. Preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal , deve ser concedida a suspensão condicional da pena. 3. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-ES - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20218080035

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável a absolvição do acusado pelo crime de roubo majorado, pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo (art. 157 , § 2º , inciso II , e § 2º-A, inciso I, do CP ), uma vez que a materialidade delitiva restou comprovada pelo boletim unificado, auto de apreensão e auto de restituição. 2. Igualmente demonstrada a autoria, tendo em vista o depoimento da vítima que, além de descrever a dinâmica dos fatos reconheceu o apelante, como autor do delito. 3. Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20178130699

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA SENILIDADE DA VÍTIMA E A ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - IMPERATIVIDADE. Impossível a absolvição da agente se devidamente comprovadas, nos autos, a materialidade e a autoria do delito. Em crimes praticados na clandestinidade, a palavra firme e coerente da vítima, corroborada por outros elementos de prova, supera a simples negativa da réu. É viável a compensação entre a agravante da senilidade da vítima e a atenuante da menoridade relativa, vez que igualmente preponderantes.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20188260050 São Paulo

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    Apelação. Furto qualificado pelo concurso de agentes. Recurso defensivo. Insuficiência probatória. Não ocorrência. Autoria e materialidade comprovadas pelas imagens das câmeras de segurança e pelas palavras dos policiais civis. Qualificadora do concurso de agentes comprovada igualmente pelas imagens do circuito de segurança. Condenação mantida. Pena e regime prisional semiaberto corretamente fixados, em razão da dupla reincidência do réu. Negado provimento ao recurso.

  • TJ-SP - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20168260052 São Paulo

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    Tentativa de homicídio duplamente qualificado. Decisão de pronúncia. Indícios de autoria em desfavor do recorrente. Materialidade comprovada. Acusado que admitiu ter desferido golpe de faca contra a vítima. Desclassificação da conduta para o delito de lesão corporal que igualmente não pode ser proclamada nesta fase. Questão a ser dirimida pelo Tribunal do Júri. Recurso improvido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20218130177

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    EMENTA: APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - REDUÇÃO - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - COMPENSAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES - REGIME PRISIONAL - MANUTENÇÃO. 1- A autoria e a materialidade, se comprovadas, o decreto condenatório deve ser mantido, não havendo se falar em Absolvição por insuficiência de provas. 2- Se as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP não foram fundamentadas a contento, impõe-se a redução da pena-base, em respeito ao Princípio da Individualização da Pena (art. 5º, XLVI da CF/88). 3- A Agravante da Reincidência e a Atenuante da Menoridade Relativa devem ser compensadas, pois ambas são de caráter subjetivo e configuram circunstâncias igualmente preponderantes. 4- A fixação do regime está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais previstos no art. 33 §§ 2º e 3º , do CP .

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