TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX91031574001 Belo Horizonte
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, CORRUPÇÃO ATIVA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE DO NARCOTRÁFICO NÃO DISCUTIDAS - ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA QUANTO AOS DEMAIS DELITOS - DESCABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE IGUALMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE PORTE DE ARMA PARA A MAJORANTE DO ART. 40 , IV , E RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ART. 33 , § 4º , AMBOS DA LEI 11.343 /06, ABRANDAMENTO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Comprovadas, pela firme prova documental e oral, autoria e materialidade do tráfico de drogas, da corrupção ativa e da posse ilegal de arma de fogo com numeração raspada, incabível é a absolvição. 2. Tendo em vista que o armamento apreendido era destinado à venda e não utilizado pelo agente para a prática da narcotraficância, inviável a desclassificação do crime de porte de arma para a majorante do artigo 40 , inciso IV , da Lei nº 11.343 /06. 3. Evidenciado que o réu dedica-se a atividades criminosas, especialmente ao tráfico de drogas, inviável a incidência da minorante do artigo 33 , § 4º , da Lei de Tóxicos . 4. Tendo em vista o quantum da condenação (acima de oito anos) e a avaliação desfavorável de circunstâncias judiciais preponderantes, inviáveis o abrandamento do regime e a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, benefícios socialmente não recomendados ao agente, nos termos do que disciplinam os artigos 33 e 44 do CP . 5. Recurso não provido.