TRT-18 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175180054
BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO DE DEVEDOR TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. ATO JUDICIAL COM AMPARO LEGAL. Na ausência de normas que regulem o Processo do Trabalho, as disposições do Código de Processo Civil lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente, exceto naquilo em que for incompatível, na forma do disposto no art. 15 do CPC e no art. 769 da CLT . Assim, a Instrução Normativa nº 39 do TST dispõe, em seu art. 3º , III, que "aplicam-se ao Processo do Trabalho, em face de omissão e compatibilidade, os preceitos do Código de Processo Civil que regulam", entre outros temas, a determinação de todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Por esses fundamentos, entendo que a medida coercitiva em questão, - bloqueio dos cartões de crédito - está amparada no art. 139 , IV , do CPC , aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, por força do disposto no art. 769 , da CLT , dispositivo aquele que atribui ao Juiz o poder de determinar todas as medidas necessárias ao efetivo cumprimento do comando judicial, em especial na fase de execução.