Medida Socioeducativa Consistente em Internação em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PREVISTO NO ART. 121 , § 2º , INCISOS I E IV , DO CÓDIGO PENAL . EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PRETENSÃO DE PROGRESSÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO SEM POSSIBILIDADE DE ATIVIDADES EXTERNAS PARA A MEDIDA EM MEIO ABERTO OU DE SEMILIBERDADE. DESCABIMENTO. TEMPO EXÍGUO DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO SEM POSSIBILIDADE DE ATIVIDADES EXTERNAS. RELATÓRIO PRODUZIDO PELA EQUIPE TÉCNICA CONTRÁRIO À PROGRESSÃO PRETENDIDA. ATO INFRACIONAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA. FINALIDADE NÃO ATINGIDA. NECESSIDADE DE MAIOR TEMPO DE INTERNAÇÃO PARA A MEDIDA DE ABRANDAMENTO PRETENDIDA. Tratando-se de ato infracional equiparado ao crime de homicídio duplamente qualificado, de natureza gravíssima, estando o menor internado para cumprimento da medida em período que não se mostra elevado, aproximadamente 3 meses, exigindo assim maior curso de tempo da internação para necessárias compensação, proporcionalidade, bem como responsabilização do jovem infrator, observados os arts. 1º , § 2º , I , II , e III , e, 35 , IV , da Lei nº 12.594 /12, tanto para sua ressocialização como reintegração social, descabida a reforma da decisão para determinar a possiblidade de cumprimento da medida socieducativa em meio aberto ou em semiliberdade.Hipótese em que mostrar-se-ia prematura a progressão da medida socioeducativa para medida socioeducativa em meio aberto ou, subsidiariamente, para a medida de semiliberdade, inclusive porque a própria equipe técnica recomendou o cumprimento da medida de internação, ainda que com autorização para a realização de atividades externas.A reinserção do socioeducando à vida em sociedade deve ocorrer sem precipitações, paulatinamente, sendo necessário maior acompanhamento para confirmar a avaliação de sua evolução subjetiva.Precedentes do TJRS e STJ.COMETIMENTO DE FALTA DISCIPLINAR. RELATÓRIO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DISCIPLINAR (CAD) HOMOLOGADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.A apuração das faltas disciplinares e a aplicação das medidas disciplinares aos socioeducandos em cumprimento de medida de internação e semiliberdade encontram-se disciplinadas na Resolução n. 012 /FASE/2017-DG, que dispõe sobre o Regime Disciplinar Aplicável aos Socioeducandos nos Centros de Atendimento de Internação e Semiliberdade.A apuração de faltas disciplinares e a aplicação da respectiva medida disciplinar ao socioeducando demonstram ao adolescente que transgressões porventura cometidas no curso do cumprimento da medida socioeducativa podem exercer influência quando da pretensão da progressão da medida.Hipótese em que a Agente Socioeducadora, cujo relato merece ser respaldado em juízo, pois se trata de agente público no cumprimento de seu dever legal, não deixa dúvidas de que houve uma briga entre os adolescentes Douglas e Gian, com troca mútua de agressões físicas, não havendo falar insuficiência probatória ou de reconhecimento da legı́tima defesa própria e de terceiro, de modo que a manutenção da decisão que homologou a decisão proferida no âmbito da CAD é medida que se impõe.Agravo de instrumento desprovido.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Cerqueira César

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de medida socioeducativa - Decisão que indeferiu o pedido de extinção da medida socioeducativa de internação, apesar de relatório da Fundação CASA favorável à substituição da medida - Não vinculação do juízo ao parecer técnico – Inteligência da Súmula 84 deste E. Tribunal de Justiça – Medida socioeducativa adequada em razão da gravidade do fato (ato infracional análogo ao delito de homicídio doloso qualificado) e em razão da reincidência – Medida em conformidade com os superiores interesses do jovem, que ainda pode se beneficiar da intervenção estatal – Precedentes desta C. Câmara Especial - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260015 São Paulo

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    APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO ESTUPRO DE VULNERÁVEL. LIBERDADE ASSISTIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. Sanções que guardam relação com o contexto. Sentença mantida. Recurso do Ministério Público. Substituição da sanção, pela de internação. Inviabilidade. Medidas socioeducativas. Cabimento e necessidade. Perfil e condições pessoais. Primariedade. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Cível XXXXX20238217000 PORTO ALEGRE

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    HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL. REGRESSÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. NÃO SE VERIFICA INFRAÇÃO AO ART. 110 DO ECA QUANDO, ANTES DE SER OPERADA A REGRESSÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE PARA INTERNAÇÃO, FOI OPORTUNIZADO AO INFRATOR JUSTIFICAR-SE EM AUDIÊNCIA DE ADVERTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX20238260000 São Paulo

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    Habeas Corpus – Infância e Juventude – Ato infracional equiparado aos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo, em concurso material – Remissão como forma de suspensão do processo cumulada com medida socioeducativa de liberdade assistida pelo prazo de 06 (seis) meses – Descumprimento – Prática de ato infracional durante o cumprimento da medida em meio aberto – Desnecessidade de prévia oitiva judicial do adolescente - Retomada do processo de conhecimento – Insurgência da Defesa - Constrangimento ilegal não evidenciado – Ordem denegada.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ECA . ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO. CONDUTA PRATICADA MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA. INTERNAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prática de ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado, no qual o agente emprega violência ou grave ameaça à vítima, autoriza a imposição da medida socioeducativa de internação, por enquadrar-se na previsão do art. 122 , inciso I , da Lei n. 8.069 /1990, mormente quando destacada pelas instâncias de origem a gravidade concreta da conduta. 2. A Corte local, após análise exauriente da situação concreta, concluiu que a aplicação da medida socioeducativa de internação seria imprescindível na hipótese em apreço, pois o fato praticado foi considerado concretamente grave, em companhia de terceiro não identificado, mediante grave ameaça à pessoa com uso de arma de fogo e restrição de liberdade da vítima. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX20238260000 São Paulo

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    HABEAS CORPUS – Execução de medida socioeducativa – Ato infracional equiparado a crime de dano (inc. IV, do § único, do art. 163 do CP )– Decisão que substituiu liberdade assistida, após internação-sanção, por internação por prazo indeterminado, e determinou a inclusão da adolescente no acompanhamento conjunto previsto na OS 1/2022 do DEIJ - Particularidades do caso que apontam a possibilidade de extinção da medida - Fatos ocorridos em março de 2020 – Inexistência de novos atos infracionais – Ausência de atualidade da medida socioeducativa – Adolescente em acolhimento institucional desde a infância, com histórico de abandono familiar, vivência em situação de extrema vulnerabilidade e com demandas de saúde mental, que ensejam acompanhamento psiquiátrico como medida de proteção - Ordem concedida para determinar a extinção da execução de medida socioeducativa, com observação.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000 Araguari

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IRRESIGNIÇÃO MINISTERIAL - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DO ADOLESCENTE - DECRETAÇÃO - INVIABILIDADE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA REQUISITOS NECESSÁRIOS À IMPOSIÇÃO DE MEDIDA EXCEPCIONAL. À internação provisória aplica-se o disposto nos arts. 108 e 122 , ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA , que autorizam a imposição da medida socioeducativa de internação desde que fundamentadamente, haja indícios de autoria e materialidade, bem como quando o ato infracional for praticado com grave ameaça ou violência contra a pessoa, reiteração no cometimento de outras infrações graves ou descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta. No caso, o ato infracional em apuração não é revestido de violência ou grave ameaça à pessoa, sendo certo que não é possível considerar a reiteração na prática de atos infracionais graves, tendo em vista a ausência de sentença de procedência da representação em outro procedimento anterior, de forma que não verifica-se a necessidade imperiosa na internação provisória do adolescente no presente caso.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SE XXXX/XXXXX-1

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    PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE HOMICÍDIO. PROGRESSÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PARA A DE SEMILIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. In casu, a despeito da excepcionalidade da imposição das medidas restritivas de liberdade, a determinação da medida socioeducativa de semiliberdade tem lastro suficiente e mostra-se adequada, considerando que a Corte de origem ainda não visualizou a conclusão de que o adolescente esteja efetivamente preparado para o retorno ao convívio social, mostrando-se razoável que a reinserção ocorra de forma gradativa. 2. Ressalta-se que o ambiente da semiliberdade conta com equipe multiprofissional apta a acompanhar a reabilitação completa, associada à questão protetiva. De outro lado, a medida de liberdade assistida, requerida pela defesa, a toda evidência, não se mostra suficiente, tampouco adequada e proporcional aos contornos do caso concreto e atos praticados pelo jovem. 3. Desta feita, apresenta-se mais adequada a medida de semiliberdade, a fim de que o processo socioeducativo do adolescente tenha maior chance de êxito, estimulando o desenvolvimento do seu senso de responsabilidade pessoal, familiar e social, além de permitir que avance nos seus projetos de estudo. 4. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20228110018

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    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHA GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHA APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: JOAO PEDRO GONCALVES DOS SANTOS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO EMENTA APELAÇÃO – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS DELITOS DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS – PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO – APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃOMEDIDA EXCEPCIONAL – NECESSIDADE DEMONSTRADA – REITERAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS – FIXAÇÃO DE 6 (SEIS) MESES PARA A PRIMEIRA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – PLEITO DE REDUÇÃO DO PRAZO – POSSIBILIDADE – REVALIAÇÃO TRIMESTRAL – MELHOR RESULTADO PEDAGÓGICO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, EM DISSONÂNCIA AO PARECER MINISTERIAL. Mantém-se a procedência da representação quando devidamente comprovadas a materialidade e autoria do ato infracional análogo aos delitos de integrar organização criminosa, tráfico de drogas e associação ao tráfico. Embora excepcional, a internação foi devidamente aplicada ao adolescente, tendo em vista a gravidade das condutas por ele perpetradas – atos infracionais análogos aos crimes de integrar organização criminosa, tráfico de drogas e associação para este fim –, bem como a reiteração do cometimento de outras infrações, em especial a prática de ato infracional análogo ao crime de latrocínio consumado. No caso de aplicação de medida socioeducativa consistente em internação, prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente , a realização de avaliação psicológica no máximo a cada 6 (seis) meses. No entanto, entende-se que os relatórios psicossociais trimestrais alcançariam um melhor resultado pedagógico da medida.

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