TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20228190001 2023001113058
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. Cancelamento da CDA. Extinção da execução com condenação do ente público exequente ao pagamento de verba honorária. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.111.002/SP , submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento quanto à possibilidade de condenação do exequente na verba honorária, em caso de cancelamento da Certidão de Dívida Ativa, em atenção ao princípio da causalidade, sendo certo que esta orientação ainda vem sendo seguida pela Corte Especial. Precedentes: AgInt no AREsp XXXXX/MG , Rel. Ministro Sérgio Kukina , Primeira Turma, Julgado Em 20/02/2018, Dje 06/03/2018; Resp XXXXX /Rs, Rel. Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, Julgado Em 25/04/2017, Dje 05/05/2017. Cabimento da condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de honorários sucumbenciais, na forma do art. 85 , do CPC , já que este deu causa à demanda e esta só foi extinta após a interposição de embargos à execução, não havendo que se falar em aplicação do art. 26 , da LEF . Inteligência das disposições contidas no verbete nº 153, da Súmula do STJ. Hipótese que não comporta a incidência das disposições insculpidas no art. 90 , § 4º , do CPC . Acerto da sentença. RECURSO NÃO PROVIDO.