TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047006 PR
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - GIROCAIXA. DISPONIBILIZAÇÃO DE LINHA DE CRÉDITO. UTILIZAÇÃO ATRAVÉS DE CANAIS ELETRÔNICOS. INÉPCIA DA INICIAL. ART. 783 DO CPC . DOCUMENTOS ACOSTADOS. 1. Nos termos do art. 783 do CPC , a ação de execução para cobrança de crédito representado em títulos executivos extrajudiciais tem por requisito a existência de obrigação certa, líquida e exigível. Foi oportunizada à CAIXA, em três momentos, a juntada de documentação. Assim, não procede a alegação da CAIXA de cerceamento de defesa. 2. No que diz com as Cédulas de Crédito Bancário - GIROCAIXA Fácil, cabe se tenha presente que, em primeiro lugar, é firmado um contrato original em que prevista a disponibilização de um limite de crédito pré-aprovado a ser utilizado pelo contratante, quando julgar conveniente, e, a cada solicitação de liberação de valor disponibilizado, é gerado um novo número de contrato, vinculado ao original, situação que explica a divergência entre o número do contrato originário e o que consta nas planilhas de evolução da dívida. 3. Verifica-se que os documentos dos autos são suficientes para comprovação da liquidez e exigibilidade da dívida, de forma a, assim, possibilitar o ajuizamento da execução. 4. Apelação parcialmente provida.