Não se Exige a Indicação Como Beneficiária do Plano de Previdência em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 São José do Rio Preto

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Inventário e Partilha – Decisão que determinou a inclusão, na declaração de bens, de 50% dos valores relativos aos planos PGBL/VGBL existentes em nome da agravante – Insurgência da autora – Alegação que tais valores têm disciplinamento próprio e natureza securitária, que justificam sua exclusão – Descabimento - Planos de previdência complementar aberta, como os que são objeto da presente discussão, apresentam natureza de aplicação financeira, motivo pelo qual devem integrar, em regra, o acervo hereditário – Precedentes do C. STJ e desta E. Corte de Justiça – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO.

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  • TJ-PR - XXXXX20178160017 Maringá

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-65.2017.8.16.0017) AÇÃO NOMINADA DE AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PRIVADO - PENSÃO POR MORTE C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NA CONDIÇÃO DE COMPANHEIRA DO DE CUJUS, ENTÃO PARTICIPANTE DE PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR JUNTO À RÉ FUNDAÇÃO CESP, A AUTORA TEM A PRETENSÃO DE OBTER A CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. CABIMENTO. PRÉVIA INSCRIÇÃO DELA COMO DEPENDENTE DISPENSADA PELA REDAÇÃO DO PRÓPRIO REGULAMENTO DO PLANO. PRECEDENTES DO STJ. PREJUÍZO AO EQUILÍBRIO ATUARIAL DO PLANO NÃO CONSTATADO, VISTO QUE O REGULAMENTO TAMBÉM NÃO PREVÊ APORTE COMPLEMENTAR PARA A INCLUSÃO DE ALGUNS DEPENDENTES OBRIGATÓRIOS, DENTRE ELES A COMPANHEIRA. DE CUJUS QUE, DE QUALQUER SORTE, CONTAVA COM OUTRAS BENEFICIÁRIAS INDICADAS E EFETUAVA O RECOLHIMENTO MENSAL DA CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA POR MEIO DE DESCONTO EM FOLHA, DE MODO QUE CONTRIBUIU REGULARMENTE PARA A FORMAÇÃO DA RESPECTIVA FONTE DE CUSTEIO. BENEFÍCIO QUE, AO FIM E AO CABO, SERÁ CALCULADO DE ACORDO COM A RESERVA JÁ FORMADA E RATEADO EM PARTE IGUAIS ENTRE AS BENEFICIÁRIAS. majoração dos honorários advocatícios DEVIDOS PELA RÉ AO PROCURADOR DA AUTORA, ante o DESPROVIMENTO DO SEU RECURSO (art. 85 , § 11º , do CPC ).APELO DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-91.2017.8.16.0017 OPOSIÇÃO. RÉ, COMPANHEIRA DO DE CUJUS, QUE RECORRE DO TERMO INICIAL DA PENSÃO POR MORTE FIXADA NO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. BENEFÍCIO DEVIDO, A RIGOR, DESDE O FALECIMENTO. HIPÓTESE DOS AUTOS, NO ENTANTO, EM QUE A FUNDAÇÃO CESP TEVE CONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE DA RÉ APENAS NO MOMENTO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE QUE LHE É DEVIDA A PARTIR DE ENTÃO. APELO PROVIDO.

  • TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20228080047

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – COMPLEMENTAÇÃO OU SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE – PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – AUSÊNCIA DE PRÉVIA INSCRIÇÃO DA COMPANHEIRA (UNIÃO ESTÁVEL) DO DE CUJUS COMO BENEFICIÁRIA – DIREITO AO BENEFÍCIO – RECURSO DESPROVIDO – AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. A questão posta a julgamento diz respeito à necessidade ou não de prévia inscrição da companheira para que essa faça jus à pensão por morte prevista em plano de previdência complementar. O tema é controverso no âmbito do c. Superior Tribunal de Justiça. Precedentes; 2. Deve prevalecer a jurisprudência clássica sobre a questão, no sentido de que a ausência de prévia inscrição da companheira não obsta o direito dessa à complementação de pensão por morte oriunda de plano de previdência complementar. Precedentes; 3. A prévia indicação de beneficiário pelo participante facilita a demonstração de sua vontade em relação aos que deverão receber o benefício previdenciário suplementar após a sua morte. Todavia, a exigência de cadastramento prévio, nos termos estipulados pela Resolução n. 49/1997 da Diretoria Executiva da PETROS, não deve prevalecer, sob pena de afronta à finalidade social do benefício previdenciário, qual seja a de proteção da família deixada pelo de cujus; 4. Determina o Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobras que “Os Beneficiários do Participante são os seus dependentes, como tal definidos na legislação da Previdência Social, ressalvado o disposto no artigo 40 deste Regulamento” (art. 4º, parágrafo único). A referida norma é completada pelo art. 16 , inc. I , da Lei n. 8.213 /1991, segundo a qual a companheira é beneficiária do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependente do segurado; 5. Assim, é notória a qualidade de beneficiária da agravada, merecedora do recebimento liminar de complementação de pensão por morte, mesmo não tendo sido incluída expressamente como dependente pelo de cujus, uma vez demonstrada a união estável; 6. O deferimento do benefício não implica comprometimento da programação atuarial do plano, haja vista o caráter substitutivo da relação. É dizer: não há acréscimo na obrigação de pagar, pois a dependente passará a receber parte do valor antes destinado ao segurado, ante o falecimento desse; 7. Recurso desprovido. Agravo interno prejudicado.

  • TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20208080035

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DA COMPANHEIRA COMO BENEFICIÁRIA DO PLANO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1) É pacífico na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que “estando comprovada a união estável, a companheira de participante de previdência privada faz jus ao recebimento do benefício de pensão por morte, ainda que não tenha sido designada como beneficiária por ocasião da adesão ao respectivo plano, devendo o pagamento ser realizado conforme a sua cota-parte, caso existam outros inscritos beneficiários recebendo o benefício.” ( AgInt nos EDcl no REsp n. 1.869.388/SP , relatora Ministra Nancy Andrighi , Terceira Turma, julgado em 4/10/2021, DJe de 6/10/2021.) 2) Em outras palavras, comprovada a união de estável, é indiferente que o participante não tenha indicado a companheira como dependente à entidade de previdência privada e, ainda, existam outros beneficiários do plano, desde que observada a cota-parte. 3) O regulamento do programa de previdência privada do Portus prevê que os dependentes econômicos dos participantes, desde que reconhecidos pela previdência social, são beneficiários do plano (arts. 14, 15 e 64). 4) A questão relativa à impossibilidade de cumprimento de obrigação, tendo em vista a decretação de intervenção federal, deve ser dirimida na fase satisfativa do processo, em cumprimento de sentença, cabendo a fase de conhecimento apenas a declaração do direito. 5) Apelo desprovido.

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20218173090

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    PRIMEIRA CÂMARA CÍVELAPELAÇÃO Nº XXXXX-05.2021.8.17.3090 RELATOR: DES. FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVESAPELANTE: NÉOS PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR INCORPORADORA da FUNDAÇÃO CELPE DE SEGURIDADE SOCIAL – CELPOS APELADA: MARIA LÚCIA DE LIMA SALES Juízo de Origem: 2ª Vara Cível da Comarca de Paulista EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO DE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. EX-COMPANHEIRA. POSSIBILIDADE. INSCRIÇÃO PRÉVIA COMPROVADA PELA BENEFICIÁRIA A DESPEITO DE SUA DESNECESSIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA STJ. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE JOIA: DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A INCLUSÃO DE NOVO PENSIONISTA IRÁ ONERAR O FUNDO. PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. INEXISTÊNCIA DE DESEQUILÍBRIO ATUARIAL. RECURSO NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Restou comprovado que a autora era dependente do participante e sua beneficiária devidamente inscrita no cadastro do plano de previdência privada complementar da empresa apelante/ré, circunstância em relação a qual essa tinha plena ciência, posto que “não se trata da inclusão de novos beneficiários após a suplementação de aposentadoria, eis que a requerente já havia sido cadastrada desde o preenchimento da ficha de inscrição do de cujus (ID XXXXX)". 2. Embora comprovada a inscrição da parte autora é pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que “comprovada a união estável, a companheira de participante de plano de previdência privada faz jus ao recebimento do benefício de pensão por morte, ainda que não tenha sido designada como beneficiária por ocasião da adesão ao respectivo plano".(STJ; 3ªT.; ; AgInt no REsp XXXXX/MG , rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino , DJe 15/4/2021), portanto, a designação da companheira como beneficiária, por ocasião da adesão do participante ao respectivo plano é irrelevante. 3. Desprovimento do recurso à unanimidade . ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº XXXXX-05.2021.8.17.3090 , por unanimidade ACORDAM os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco em negar provimento ao recurso na extensão em que dele conheceram, consoante relatório, votos e ementa que integram este acórdão. DES. FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES Relator

  • TJ-DF - XXXXX20228070001 1811308

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    Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SUPLEMENTAÇÃO AO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. PLANO ?PPSP-R?. INSCRIÇÃO COMO BENEFICIÁRIA COMPROVADA. RECEBIMENTO DA PENSÃO POR MORTE PELO INSS. REQUISITOS PREENCHIDOS. NEGATIVA ADMINISTRATIVA ILEGAL. PLANO ?PP-2?. CONCESSÃO PARA EX-CÔNJUGE QUE NÃO SE ENCONTRAVA INSCRITA COMO BENEFICIÁRIA. VIOLAÇÃO À ISONOMIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEVIDA. FRACIONAMENTO DO VALOR EM COTAS IGUAIS. POSSIBILIDADE. RESERVA MATEMÁTICA ANTERIORMENTE FORMADA. 1. Comprovado que a autora estava inscrita como beneficiária e recebia o benefício de pensão por morte pelo INSS, constata-se que cumpriu os requisitos para a concessão do benefício de suplementação da pensão por morte, referente ao plano ?PPSP-R?, sendo ilegal a negativa administrativa. 2. Uma vez que ambas as partes não estavam inscritas como beneficiárias de suplementação, mas, apesar disso, à ré foi concedido o benefício, deve ser concedido, também, à parte autora, sob pena de violação do princípio constitucional da isonomia, devendo o valor a ser pago ser fracionado em partes iguais entre as beneficiárias. 3. Uma vez formada a reserva matemática para o pagamento do benefício para uma beneficiária, a inclusão de outra, sob a mesma rubrica, não exige novos aportes, devendo ser utilizada aquela mesma reserva. 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260068 Barueri

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    PREVIDÊNCIA PRIVADA. Fundação CESP. Pedido de suplementação de benefício. Pensão por morte. Sentença de procedência. Autora que, apesar de ter sido expressamente indicada como beneficiária do plano, não foi reconhecida como dependente do falecido na Previdência Social. Irrelevância. Conjunto fático-probatório que demonstra inequivocamente a união estável e a dependência econômica da autora. Função social da previdência complementar. Entendimento dominante no STJ e precedentes deste Tribunal de Justiça relativizando a cumulatividade dos requisitos exigidos pela ré. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260562 Santos

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    APELAÇÃO. Previdência Privada. Petros. Concessão de benefício à ex-companheira do falecido participante do plano de benefícios. Autora reconhecida como dependente do de cujus em sentença proferida em demanda pretérita. Subsunção à regra contratual. Ausência de desequilíbrio atuarial porquanto o valor do benefício será rateado entre as beneficiárias. Existência de prévio custeio. Inclusão da autora na lista de beneficiários. Desnecessidade. Precedentes. Sentença mantida. Desprovimento do recurso da requerida Petros. Recurso da correquerida não conhecido, porquanto deserto.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130324

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PECÚLIO POR MORTE - NATUREZA DE SEGURO - MORTE DO BENEFICIÁRIO INDICADO - PAGAMENTO AOS HERDEIROS - POSSIBILIDADE. Segundo entendimento do STJ, o contrato de previdência privada com plano de pecúlio por morte assemelha-se ao seguro de vida. Desse modo, restando demonstrado que a indicação do beneficiário não pode prevalecer em razão de seu falecimento, o pecúlio deverá ser pago aos herdeiros do contribuinte, obedecida a ordem da vocação hereditária.

  • TJ-PR - XXXXX20178160017 Maringá

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-65.2017.8.16.0017 ) AÇÃO NOMINADA DE AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PRIVADO - PENSÃO POR MORTE C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NA CONDIÇÃO DE COMPANHEIRA DO DE CUJUS, ENTÃO PARTICIPANTE DE PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR JUNTO À RÉ FUNDAÇÃO CESP, A AUTORA TEM A PRETENSÃO DE OBTER A CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. CABIMENTO. PRÉVIA INSCRIÇÃO DELA COMO DEPENDENTE DISPENSADA PELA REDAÇÃO DO PRÓPRIO REGULAMENTO DO PLANO. PRECEDENTES DO STJ. PREJUÍZO AO EQUILÍBRIO ATUARIAL DO PLANO NÃO CONSTATADO, VISTO QUE O REGULAMENTO TAMBÉM NÃO PREVÊ APORTE COMPLEMENTAR PARA A INCLUSÃO DE ALGUNS DEPENDENTES OBRIGATÓRIOS, DENTRE ELES A COMPANHEIRA. DE CUJUS QUE, DE QUALQUER SORTE, CONTAVA COM OUTRAS BENEFICIÁRIAS INDICADAS E EFETUAVA O RECOLHIMENTO MENSAL DA CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA POR MEIO DE DESCONTO EM FOLHA, DE MODO QUE CONTRIBUIU REGULARMENTE PARA A FORMAÇÃO DA RESPECTIVA FONTE DE CUSTEIO. BENEFÍCIO QUE, AO FIM E AO CABO, SERÁ CALCULADO DE ACORDO COM A RESERVA JÁ FORMADA E RATEADO EM PARTE IGUAIS ENTRE AS BENEFICIÁRIAS. majoração dos honorários advocatícios DEVIDOS PELA RÉ AO PROCURADOR DA AUTORA, ante o DESPROVIMENTO DO SEU RECURSO (art. 85 , § 11º , do CPC ).APELO DESPROVIDO.APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-91.2017.8.16.0017OPOSIÇÃO. RÉ, COMPANHEIRA DO DE CUJUS, QUE RECORRE DO TERMO INICIAL DA PENSÃO POR MORTE FIXADA NO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. BENEFÍCIO DEVIDO, A RIGOR, DESDE O FALECIMENTO. HIPÓTESE DOS AUTOS, NO ENTANTO, EM QUE A FUNDAÇÃO CESP TEVE CONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE DA RÉ APENAS NO MOMENTO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE QUE LHE É DEVIDA A PARTIR DE ENTÃO. APELO PROVIDO.

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