APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ERRO MATERIAL EM ANÚNCIO DE PRODUTO EM SITE DE INTERNET - PREÇO MUITO INFERIOR AO DE MERCADO - NÃO VINCULAÇÃO - PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E EQUILÍBRIO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO – DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO EM ESPÉCIE – DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Não há vinculação à oferta eivada de erro grosseiro, flagrante, facilmente perceptível, de modo que, neste caso, é possível a recusa da proposta pelo fornecedor, por aplicação dos princípios da boa-fé e equilíbrio nas relações consumeristas, expressos no art. 4 , III , do CDC . 2 - A responsabilidade civil, consubstanciada no dever de indenizar o dano sofrido pela vítima, provém de ato ilícito causado por violação da ordem jurídica com ofensa ao direito alheio, conforme a regra contida no artigo 186 , CC . Assim, não comprovada a prática de ato ilícito por parte da ré, não há o que se falar no dever de indenizar os danos morais. 3- Considerando-se que a compra foi cancelada, já que o comprador se recusou a receber o produto na forma como disponilizada pela requerida, deve esta, reembolsar os valores pagos em espécie, sendo indevida a devolução por meio de 'vales' a serem utilizados para a compra de outros produtos no próprio site da empresa demandada.