Na Conta-corrente do Autor em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Recurso Inominado: RI XXXXX20228210001 PORTO ALEGRE

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    RECURSO INOMINADO. PRETENSÃO COMINATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO CONTROVERTIDA NESTA FASE. RECURSO ATINENTE À DEVOLUÇÃO DO VALOR INTEGRAL CREDITADO EM FAVOR DO DEMANDANTE E AO DIREITO À COMPENSAÇÃO ENTRE OS CRÉDITOS. DEVIDA A DEVOLUÇÃO DO VALOR DEPOSITADO NA CONTA CORRENTE DO AUTOR, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INDEVIDA A ATUALIZAÇÃO DA QUANTIA, REQUERIDA PELO DEMANDADO, PORQUANTO NÃO CABE À PARTE LESADA ARCAR COM EVENTUAL DESATUALIZAÇÃO DO VALOR, FRUTO DE CONTRATAÇÃO ILÍCITA. ADMITIDA A COMPENSAÇÃO ENTRE OS CRÉDITOS. CONDENAÇÃO DO RÉU À REPETIÇÃO DAS PARCELAS DO EMPRÉSTIMO CONDICIONADA À DEVOLUÇÃO DO PRINCIPAL PELO AUTOR. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260002 São Paulo

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO DE REGRESSO. FRAUDE CONTRA OS CLIENTES DA AUTORA. ABERTURA DE CONTA CORRENTE SEM CAUTELA E RESPEITO ÀS NORMAS DO BACEN. NEXO CAUSAL RECONHECIDO. CORRESPONSABILIDADE DO BANCO RÉU. Ação regressiva promovida pela empresa autora em face do banco réu. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Primeiro, rejeita-se a alegação de cerceamento de defesa. Cerceamento de defesa não demonstrado. Produção de prova oral (depoimento pessoal da autora) e prova pericial contábil desnecessária. Prova documental apresentada nos autos suficiente para resolução da controvérsia. E segundo, reconhece-se a responsabilidade do banco réu. Fato do serviço. Abertura de conta por terceiros estelionatários sem as devidas cautelas da instituição financeira, o que viabilizou a concretização e sucesso do golpe. Ré que descumpriu frontalmente regulamentação do BACEN (artigos 2º e 4º da Resolução nº 4.753/2019) para abertura de conta corrente, deixando de exigir documentos pessoais e endereço do cliente (que se verificou ser um fraudador). Contestação que não trouxe qualquer documento ou informação sobre a conta corrente aberta. Precedente da Turma Julgadora envolvendo o mesmo banco réu em situação praticamente idêntica. Corresponsabilidade do banco réu reconhecida. Banco réu que deve arcar com metade do valor pretendido pelo banco autor, já também figurou como corresponsável pelo evento danoso, ao permitir o vazamento de dados dos clientes (consorciados). Danos morais não verificados. Hipótese distinta de direito de regresso e que não se confundia com uso de plataforma de pagamentos, mas sim de uma conta corrente bancária. Ação julgada parcialmente procedente em segundo grau. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260161 Diadema

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    INDENIZATÓRIA. Golpe praticado por suposto funcionário do Banco em ambiente de autoatendimento situado dentro do estabelecimento bancário. Aplicação do CDC . Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade de depoimento pessoal do autor. Operações na conta do demandante contestadas. Inadmissível que o fraudador tenha ingressado no interior do estabelecimento bancário (local destinado aos caixas eletrônicos), mesmo fora do expediente bancário, para fazer intervenções no equipamento com finalidade da retenção do cartão na máquina e ainda fixar telefone para contato com falsa Central de Atendimento. Falha na prestação de serviço evidenciada e que não foi elidida por ausência de substrato probatório que desqualificasse a dinâmica descrita na inicial, nos termos do artigo 14 , § 3º , I e II , do CDC . Responsabilidade civil do apelante configurada à exaustão. Teoria do risco. Fortuito interno. Danos materiais configurados. Ressarcimento integral do valor descontado da conta corrente do autor. Medida que se impõe. Precedentes. Danos morais in re ipsa. Caracterizado. Quantum fixado em observância aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20228120019 Ponta Porã

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – DESCONTO INDEVIDO DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO NA CONTA CORRENTE DO AUTOR - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – AFASTADA – FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM DEBEATUR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL – JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - SÚMULA 54 /STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Em se tratando de relação de consumo, a responsabilidade é solidária entre todos aqueles que participaram da cadeia de consumo, de modo que todas as empresas que participaram do evento danoso gozam de legitimidade passiva ad causam, ou seja, tanto a empresa que supostamente prestava os serviços não contratados que originavam os descontos, quanto a instituição financeira que mantém a conta corrente do autor e autoriza tais descontos sem qualquer suporte contratual que o justificasse. 2 - Há falha na prestação do serviço das requeridas que agiram com negligência ao realizar descontos na conta corrente da parte autora sem conferir a veracidade das informações passadas pelo solicitante, o que impõe sua responsabilidade civil. 3 - Para fixação do quantum indenizatório referente ao dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e a desestimular conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. 4 - Não comprovada a realização do negócio, incide sobre a hipótese a repercussão inerente à responsabilização extracontratual, logo, o termo inicial dos juros de mora incidentes na condenação deve ser da ocorrência do evento danoso. 5 – Recurso parcialmente provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..

  • TJ-RN - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX20238205151

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    SAQUE EM CONTA-CORRENTE E CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS. FRAUDE RECONHECIDA. RESSARCIMENTO DOS VALORES PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL IN RE IPSA... O saque indevido em conta-corrente não configura, por si só, dano moral, podendo, contudo, observadas as particularidades do caso, ficar caracterizado o respectivo dano se demonstrada a ocorrência de violação... Logo, é devida a restituição dos valores indevidamente descontados da conta bancária do (a) autor (a) e referentes ao suposto contrato de seguro, discutidos nos autos, devidamente corrigidos

  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO XXXXX20238110010

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA. INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO E INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE. BLOQUEIO INDEVIDO. CONDUTA ILÍCITA CARACTERIZADA. INDISPONIBILIDADE DE RECURSOS FINANCEIROS. BLOQUEIO EM CONTA CORRENTE. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CONSIDERAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DA VÍTIMA E DO OFENSOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As instituições financeiras podem realizar bloqueios provisórios e de natureza precária, na conta corrente de seus clientes, para evitar acesso indevido por hackers, bem como para esclarecimentos necessários e atualização de dados. Nesses casos, as instituições financeiras devem notificar de imediato o consumidor, informando os motivos do bloqueio, e o consumidor, por sua vez, deve comprovar que prestou os esclarecimentos necessários e se submeteu ao procedimento de segurança, para o desbloqueio de sua conta corrente. Não havendo notificação e, muito menos, indícios de irregularidades que justifiquem o bloqueio, este deve ser considerado indevido, caracterizando conduta ilícita. 2. A indisponibilidade de recursos financeiros, decorrente de bloqueio indevido em conta corrente, caracteriza dano moral, porquanto, sem dúvida, gera desconforto, aflição e transtornos, que excedem ao mero aborrecimento, considerando que pode atingir verba alimentar, da qual a parte depende para sua subsistência. Descontos indevidos em conta corrente no valor de R$4.822,34 são suficientes para a caracterização do dano moral. 3. O quantum indenizatório do dano moral deve ser fixado tendo como base a capacidade econômica da vítima e do ofensor, bem como a extensão da culpa e do dano, satisfazendo o caráter compensatório e desincentivando a repetição da conduta ilícita. Tendo como base a capacidade econômica da vítima e do ofensor e o valor financeiro que ficou indisponibilizado (R$4.822,34), a indenização fixada em R$4.000,00 é razoável e suficiente para a reparação do dano moral. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. 5. Nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099 /95 e diante do provimento parcial do recurso, deixo de condenar a parte recorrente em custas e honorários advocatícios.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20228240020

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    APELAÇÕES CÍVEIS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO EXTRATO BANCÁRIO E OITIVA DO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. DEPÓSITO NA CONTA CORRENTE QUE NÃO AFASTA DE IMEDIATO A POSSIBILIDADE DE FRAUDE. PROVAS QUE NÃO INFLUENCIARIAM NO DESLINDE DO FEITO. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL DO ART. 27 DO CDC APLICÁVEL AO CASO. AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. FATO INTERRUPTIVO DA CONTAGEM. APLICAÇÃO DO ART. 240 , § 1º , DO CPC . PRECEDENTES. CONSEQUENTE AUSÊNCIA DO TRANSCURSO PRESCRICIONAL. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. PROVA NÃO REQUERIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUTENTICIDADE DAS ASSINATURAS NÃO COMPROVADAS. ÔNUS QUE COMPETIA AO RÉU. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS DOS CONTRATOS QUE DESCORTINAM A OCORRÊNCIA DE FRAUDE. ATO ILÍCITO RECONHECIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DEVER DE REPARAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE ERRO JUSTIFICÁVEL. EXEGESE DO ART. 42 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CDC . PRECEDENTES DESTA CÂMARA. DANOS MORAIS. AUTOR QUE TEVE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO REALIZADO EM SEU NOME SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESCONTO INDEVIDO DE R$ 24,87 QUE PERDUROU POR APENAS TRÊS MESES. CONDENAÇÃO QUE DEVE SER REDUZIDA DE R$ 10.000,00 PARA R$ 2.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. BANCO REQUERIDO QUE COMPROVOU O DEPÓSITO NA CONTA CORRENTE DO AUTOR. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTERIOR. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO NECESSÁRIA. DEVER DE RESTITUIÇÃO QUE SE LIMITA AO NUMERÁRIO DEPOSITADO NA CONTA BANCÁRIA DO REQUERENTE. SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE. HONORÁRIOS RECURSAIS CABÍVEIS EM DESFAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20238150181

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-18.2023.8.15.0181 Origem : 4ª Vara Mista de Guarabira Relatora : Desª. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas Apelante : Maria Do Socorro Lopes Da Silva Advogado : Jonh Lenno Andrade da Silva OAB/PB 26.712 Apelado : Liberty Seguros S.A Advogado : Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques OAB/BA 9.446 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL) COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SEGURO. COBRANÇA MEDIANTE DESCONTO EM CONTA. CONTRATO E APÓLICES NÃO APRESENTADOS. RELAÇÃO JURÍDICA DECLARADA INEXISTENTE. PROCEDÊNCIA PARCIAL SEM CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. DESCONTOS QUE ATINGIU CONTA ATRAVÉS DA QUAL O AUTOR RECEBE EXCLUSIVAMENTE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. ABALO PRESUMIDO. DANO MORAL IN RE IPSA . JUROS DE MORA DO DANO MATERIAL. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. SÚMULA 54 DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL. O débito ilegítimo ocorrido em conta através da qual o consumidor - lesado por contratação não comprovada - recebe exclusivamente sua remuneração salarial, por si só, faz presumir o dano moral indenizável (in re ipsa). A fixação de indenização por danos morais deve se dar em valor justo, a fim de, por um lado, punir o ofensor, inibindo a repetição da conduta lesiva, e, por outro, compensar o sentimento de constrangimento sofrido pela vítima, sem contudo, implicar em enriquecimento ilícito. Em relação aos juros de mora do dano material, levando em consideração que restou provado que se trata de responsabilidade extracontratual, tem-se que devem fluir a partir do evento danoso, conforme Súmula 54 do STJ. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos . Acorda a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em dar provimento parcial ao recurso, integrando a decisão a certidão de julgamento constante dos autos.

  • TJ-PR - XXXXX20208160144 Ribeirão Claro

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    APELAÇÃO CÍVEL. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Danos Morais e Repetição de Indébito. Empréstimo Consignado. Descontos em benefício previdenciário. Perícia grafotécnica que atestou a falsidade na assinatura do contrato. Sentença de procedência. Declaração de inexistência do contrato; condenação do banco à restituição em dobro dos valores descontados, com fulcro na orientação do STJ no EAREsp XXXXX/RS e ao pagamento de indenização por danos morais. Insurgência da instituição financeira. Alegação de não cabimento da restituição em dobro. Má-fé não demonstrada. Elemento volitivo que deve ser aferido para os descontos realizados até 29/03/2021, conforme modulação dos efeitos determinada pelo STJ no julgamento do EAREsp XXXXX/RS. Devolução em dobro devida com a publicação do referido acórdão no Diário da Justiça, ou seja, a partir de 30/03/2021. Recurso provido no ponto. Compensação. Valor consignado integralmente depositado na conta corrente de titularidade da autora/apelada. Devolução. Necessidade. Vedação ao enriquecimento indevido. Art. 884 do CC . Possibilidade de compensação. Art. 368 do CC . SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20228040001 Manaus

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    DOIS RECURSOS DE APELAÇÃO. CONSUMIDOR. COBRANÇA POR CESTA DE SERVIÇO SEM PRÉVIA CONTRATAÇÃO. VIOLAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR DO CLIENTE. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE EM DOBRO. DEVER DE REPARAR POR DANO MORAL. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

    Encontrado em: Prosseguiu apontando que é fato incontroverso a contratação de abertura de conta corrente... No caso dos autos, não restou comprovada pela instituição financeira a contratação dos serviços que legitime a subtração patrimonial efetuada na conta corrente do consumidor... Condeno, ainda, o requerido ao pagamento de indenização pelos danos materiais, com a devolução, de forma simples , dos valores debitados em sua conta corrente, referentes a cesta fácil econômica, no período

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