TJ-MT - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HC XXXXX20238110000
EMENTA HABEAS CORPUS – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO, CORRUPÇÃO ATIVA, RECEPTAÇÃO, FALSA IDENTIDADE – PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO CONSTRITIVA NÃO FUNDAMENTADA, PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, SUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES, PACIENTE ACOMETIDO DE ENFISEMA PULMONAR – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA LIBERDADE PROVISÓRIA, “COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO”. SUBSIDIARIAMENTE, SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – FUNDAMENTO IDÔNEO – ARESTOS DO STJ E ENUNCIADO CRIMINAL 6 DO TJMT – PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – INAPLICABILIDADE - CONSTRIÇÃO FUNDAMENTADA – ENTENDIMENTO DO STJ - CAUTELARES ALTERNATIVAS - SUPOSTO COMETIMENTO DE CRIMES DURANTE CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – INSUFICIÊNCIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DECISÃO DO STJ – PRISÃO DOMICILIAR - PACIENTE QUE POSSUI ENFISEMA PULMONAR – REMÉDIOS DISPONIBILIZADOS - POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL – ARESTO DO TJMT – ORDEM DENEGADA. A habitualidade delitiva, em si, autoriza a segregação cautelar para garantia da ordem pública a fim de evitar a reprodução de fatos novos, conforme pacífica posição jurisprudencial do c. STJ ( RHC XXXXX/MG ; RHC XXXXX/SC ; HC XXXXX/PR ). “O risco de reiteração delitiva, fator concreto que justifica a manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, pode ser deduzido da existência de inquéritos policiais e de ações penais por infrações dolosas em curso, sem qualquer afronta ao princípio da presunção de inocência” (Enunciado Criminal 6 do TJMT). Não se mostra conclusiva a premissa de que será estabelecido regime inicial diverso do fechado ao paciente, em virtude da reincidência e das penas máximas cominadas aos crimes de receptação [quatro anos] e adulteração de sinal identificador de veículo [seis anos], em concurso material. Somente com a valoração das circunstâncias judiciais e aferição da gravidade concreta do crime, se houver condenação, o juiz poderá, com racionalidade, estabelecer o regime inicial, segundo jurisprudência interativa do c. STJ ( AgRg no REsp XXXXX/AL ; RHC nº 98.540/MG ). O suposto cometimento de novos delitos, durante o cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto, recomenda a manutenção da custódia cautelar, notadamente “pelo risco concreto de reiteração delitiva” (STJ, RHC XXXXX/MG), razão pela qual as medidas cautelares alternativas mostram-se insuficientes para garantia da ordem pública. A conversão da prisão preventiva por domiciliar pressupõe “a demonstração da extrema debilidade do réu, bem como da impossibilidade de ser submetido a tratamento adequado dentro do estabelecimento prisional” (TJMT, HC nº XXXXX-88.2021.8.11.0000 ).