Necessidade da Custódia para Garantia da Ordem Pública em Jurisprudência

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  • TJ-MT - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HC XXXXX20238110000

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    EMENTA HABEAS CORPUS – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO, CORRUPÇÃO ATIVA, RECEPTAÇÃO, FALSA IDENTIDADE – PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO CONSTRITIVA NÃO FUNDAMENTADA, PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, SUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES, PACIENTE ACOMETIDO DE ENFISEMA PULMONAR – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA LIBERDADE PROVISÓRIA, “COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO”. SUBSIDIARIAMENTE, SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – FUNDAMENTO IDÔNEO – ARESTOS DO STJ E ENUNCIADO CRIMINAL 6 DO TJMT – PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – INAPLICABILIDADE - CONSTRIÇÃO FUNDAMENTADA – ENTENDIMENTO DO STJ - CAUTELARES ALTERNATIVAS - SUPOSTO COMETIMENTO DE CRIMES DURANTE CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – INSUFICIÊNCIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DECISÃO DO STJ – PRISÃO DOMICILIAR - PACIENTE QUE POSSUI ENFISEMA PULMONAR – REMÉDIOS DISPONIBILIZADOS - POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL – ARESTO DO TJMT – ORDEM DENEGADA. A habitualidade delitiva, em si, autoriza a segregação cautelar para garantia da ordem pública a fim de evitar a reprodução de fatos novos, conforme pacífica posição jurisprudencial do c. STJ ( RHC XXXXX/MG ; RHC XXXXX/SC ; HC XXXXX/PR ). “O risco de reiteração delitiva, fator concreto que justifica a manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, pode ser deduzido da existência de inquéritos policiais e de ações penais por infrações dolosas em curso, sem qualquer afronta ao princípio da presunção de inocência” (Enunciado Criminal 6 do TJMT). Não se mostra conclusiva a premissa de que será estabelecido regime inicial diverso do fechado ao paciente, em virtude da reincidência e das penas máximas cominadas aos crimes de receptação [quatro anos] e adulteração de sinal identificador de veículo [seis anos], em concurso material. Somente com a valoração das circunstâncias judiciais e aferição da gravidade concreta do crime, se houver condenação, o juiz poderá, com racionalidade, estabelecer o regime inicial, segundo jurisprudência interativa do c. STJ ( AgRg no REsp XXXXX/AL ; RHC nº 98.540/MG ). O suposto cometimento de novos delitos, durante o cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto, recomenda a manutenção da custódia cautelar, notadamente “pelo risco concreto de reiteração delitiva” (STJ, RHC XXXXX/MG), razão pela qual as medidas cautelares alternativas mostram-se insuficientes para garantia da ordem pública. A conversão da prisão preventiva por domiciliar pressupõe “a demonstração da extrema debilidade do réu, bem como da impossibilidade de ser submetido a tratamento adequado dentro do estabelecimento prisional” (TJMT, HC nº XXXXX-88.2021.8.11.0000 ).

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  • TJ-GO - XXXXX20188090000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade do delito ? estupro de vulnerável ?, bem como pelas circunstâncias em que foi cometido, aliado à periculosidade social do paciente. MEDIDAS CAUTELARES. SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL. Vislumbrando-se que nenhuma das medidas elencadas no art. 319 do Cód. Proc. Penal revela-se suficiente e adequada para resguardar a ordem pública, inviável a substituição da prisão por outra medida acautelatória menos gravosa. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. Condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não têm o condão de isoladamente desconstituir a custódia preventiva, se circunstâncias outras justificam a medida extrema. ORDEM DENEGADA.

  • TJ-MT - HABEAS CORPUS CRIMINAL XXXXX20238110000

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    “HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO – INSURGÊNCIA DA DEFESA – 1. ARGUIÇÃO DE LITISPENDÊNCIA EM AÇÕES RELATIVAS A PRISÃO DO PACIENTE – ANALISE INVIABILIZADA – WRIT QUE NÃO SE AFIGURA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO, EX VI DA EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 95 , INCISO III , DO CPP – NÃO CONHECIMENTO – 2. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CAUTELAR EXTREMA – INVIABILIDADE – CUSTÓDIA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DIANTE DOS INDÍCIOS DE QUE O PACIENTE INTEGRE PARTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PRECEDENTES STF [ HC 122.911 ] E STJ [HC N. 779.902] – 3. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO CAUTELAR – INOCORRÊNCIA – FATOS QUE SE ALINHAM AOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA, E NÃO O MOMENTO DA PRÁTICA SUPOSTAMENTE CRIMINOSA – PRECEDENTES STF [ HC 185.893 ] E STJ [ RHC Nº 154.267 ] – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESSE EXTENSÃO, DENEGADA. A apontada existência de litispendência deve ser arguida, por meio de incidente processual próprio, na forma do preconizam os artigos 95 do Código de Processo Penal . "[...] a prisão cautelar com fundamento na garantia da ordem pública ressai legítima quando evidenciada a necessidade de cessar a atuação de organização criminosa constituída para a disseminação reiterada de drogas". ( HC 122.911 -AgR/RS, Rel. Min. Luiz Fux , 1ª Turma, DJe 24.10.2014). “[...]a contemporaneidade diz com os motivos ensejadores da prisão preventiva, e não o momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo”. [ Precedente STF, HC 185.893 AgR, Rel. Ministra ROSA WEBER , PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/04/2021] “[...]Os predicados pessoais [primariedade, endereço certo, ocupação lícita e família constituída], não justificam, por si só, a revogação da custódia cautelar, especialmente em tráfico de drogas, cujos efeitos difusos à saúde e à segurança pública revelam estar em jogo a preservação da ordem pública.” (STF, HC nº. XXXXX/RS).

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal XXXXX20158060000 Caucaia

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    HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. GRAVIDADE DO DELITO. MODUS OPERANDI. PROBABILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1 - Paciente preso preventivamente em 13 de março de 2015, e denunciado pela suposta prática dos delitos capitulados no art. 121 , § 2º , incisos I e IV , e art. 121 , § 2º , incisos I e IV , c/c art. 14 , inciso II , todos do Código Penal . 2 - Alega que o paciente é sujeito de constrangimento ilegal, visto que o decisum que indeferiu seu pedido de prisão preventiva e manteve sua custódia cautelar, está carente de fundamentação, pelo que, entende ser impositiva a concessão da ordem libertária. 3 - O douto Juiz proferiu decisão amplamente fundamentada, discorrendo acerca da imprescindibilidade da custódia cautelar para garantir a paz social e a aplicação da lei penal, haja vista a saliente periculosidade do paciente, evidenciada pela sua contumácia delitiva, modus operandi, gravidade do delito e concreto risco de reiteração. Garantias individuais não suplantam os superiores interesse coletivos. 4 - Partindo de tais premissas, entendo devidamente demonstrada a necessidade da segregação preventiva, visto que presentes os pressupostos e requisitos autorizadores do art. 312 do Código de Processo Penal . 5 – Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, ACORDA a 1ª CÂMARA CRIMINAL do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, em CONHECER da ordem impetrada, mas para DENEGÁ-LA, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 18 de agosto de 2015 MARIA EDNA MARTINS Presidente do Órgão Julgador Dr. FRANCISCO CARNEIRO LIMA - PORT 859/2015 Relator

  • TJ-GO - XXXXX20198090000

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. Não configura constrangimento ilegal a conversão do flagrante em prisão preventiva quando fundamentada na prova da existência do crime, nos indícios de autoria e na necessidade da garantia da ordem pública, em razão da gravidade da conduta, da periculosidade social do agente e do fundado risco de reiteração delitiva. ORDEM DENEGADA.

  • TJ-ES - HABEAS CORPUS CRIMINAL XXXXX20238080000

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    PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. 1. Embora o impetrante traga justificativas relativas à não localização do paciente para a citação no processo originário, a prisão preventiva não está vinculada apenas a esse motivo (garantir a aplicação da Lei Penal), mas também para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta (reiterada por anos) atribuída ao paciente, o que possui respaldo nos elementos dos autos, sendo a medida necessária à manutenção da ordem pública e ao resguardo da integridade física e psicológica da vítima, conforme orienta a jurisprudência do STJ. 2. Presentes os requisitos para a prisão preventiva, torna-se irrelevante a existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente. 3. Ordem denegada.

  • TJ-PR - XXXXX20238160000 Londrina

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    HABEAS CORPUS CRIME – OPERAÇÃO FAUDA - PRISÃO PREVENTIVA – 1. PLEITO DE REVOGAÇÃO – DESCABIMENTO – DECISÃO FUNDAMENTADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – ORDEM DENEGADA. 1. Não há constrangimento ilegal quando a decisão que decreta a prisão preventiva está fundamentada em fatos concretos a evidenciar a necessidade da manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal XXXXX20238060000 Jucás

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    PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. TESE DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA. PERICULUM LIBERTATIS E FUMUS COMMISSI DELICTI EVIDENCIADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU PERMANECEU FORAGIDO POR MAIS DE 07 (SETE) ANOS. PACIENTE QUE OSTENTA OUTRAS AÇÕES PENAIS EM SEU DESFAVOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 52 DESTA CORTE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO INSUFICIENTES. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1- Busca o impetrante a concessão da ordem, ante o argumento de desnecessidade na decretação da custódia cautelar do paciente, motivo pelo qual pugna pela concessão da liberdade. 2- Em exame aos autos de origem de nº XXXXX-04.2015.8.06.0113 , constato que após pedido do parquet, em 10/05/2016, o Juízo decretou a prisão provisória do paciente (págs. 138/140), com base nas circunstâncias do caso concreto, à luz dos requisitos descritos no artigo 312 do CPP , em especial, para garantia da ordem pública. 3- Após tentativas de localização do paciente sem êxito, o Juiz reavaliou a prisão provisória do paciente, por determinação do Ofício Circular nº 55/2017-GAPRE, com a sua manutenção, em 15/09/2017 (págs. 198/201), desta vez, para assegurar a aplicação da lei penal. 4- Ressalte-se, ainda, a informação do cumprimento do mandado de prisão em desfavor do paciente (págs. 255/257 e págs. 268/281), apenas em 24/09/2023, na cidade de Osasco/SP, tendo supostamente se apresentado aos agentes de segurança com documento falso, no momento de sua captura. 5- No caso concreto, além do requisito previsto no inciso I do art. 313 , do CPP , entendo que ficou evidenciado de forma idônea, ficou evidenciado de forma idônea, o fumus comissi delicti, com base nos elementos colhidos durante o inquérito policial, sobretudo pelo depoimento da testemunha, imagens de câmera de segurança no momento do crime e no laudo cadavérico da vítima, acostado aos autos. 6- Já o periculum libertatis, como fundamento da permanência da custódia cautelar na garantia da ordem pública, pela gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, que em um mercantil e na presença de outras pessoas, efetuou vários disparos contra a vítima, que veio a óbito na frente do estabelecimento comercial. 7- Soma-se a isto, os antecedentes criminais do paciente, visto que em consulta ao CANCUN, além da ação penal que deu ensejo a impetração do presente remédio constitucional, o paciente possui em seu desfavor, a ação penal de nº XXXXX-58.2013.8.06.0029 , pela suposta prática da conduta prevista no art. 129 , § 9º do CP c/c Lei nº 11.343 /06 e a ação penal nº XXXXX-52.2018.8.06.0029 , pelo cometimento em tese dos crimes capitulados nos arts. 157 , § 2º , inciso II e § 2º-A, inciso I e 180 , caput, ambos do CP , o que indica a periculosidade elevada e a possibilidade de reiteração delitiva, com risco para a ordem pública e só corrobora para a necessidade de manutenção da prisão provisória imposta (periculum libertatis), sendo aplicável a súmula nº 52 deste Tribunal. 8- A prisão provisória também encontra respaldo na aplicação da lei penal, porquanto o paciente estava em local incerto e não sabido, não sendo localizado desde a decretação de sua prisão no ano de 2016, até sua captura no Estado de São Paulo, em setembro de 2023, permanecendo foragido por longo período, motivos que justificam a manutenção da prisão provisória. Precedentes do STJ e do TJCE. 9- Destaco também a inaplicabilidade das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 , do Código de Processo Penal , visto que à luz dos elementos trazidos aos autos, entendo que não se mostram suficientes, adequadas e proporcionais às circunstâncias que envolvem o fato, para plena garantia da ordem pública, nos termos do artigo 282 , § 6º , do CPP , sendo imperiosa a manutenção da prisão. 10- Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER do writ, para DENEGAR a ordem, nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza, 19 de dezembro de 2023. DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO Relatora

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238130000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADO E CONSUMADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE. Presentes os pressupostos e requisitos constantes nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal ( CPP ), não há que se falar em revogação da prisão preventiva, uma vez que esta se revela indispensável para a garantia da ordem pública e a decisão que impôs a custódia encontra-se devidamente fundamentada.

  • TJ-PB - HABEAS CORPUS CRIMINAL XXXXX20238150000

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    garantia da ordem pública" (STF, AgRg no HC 176.246 , Rel... Comprovada a materialidade, havendo indícios de autoria e estando demonstrada, com elementos concretos, a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, afasta-se a alegação de constrangimento... GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1

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