Negativa Expressa de Participação no Evento Criminoso em Jurisprudência

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  • TJ-AC - Apelação Criminal XXXXX20218010001 Rio Branco

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA PENAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DE VETORES JUDICIAIS. CULPABILIDADE. MOTIVOS. CONSEQUÊNCIAS. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÕES ADEQUADAS. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO 1/6 (UM SEXTO) SOBRE A PENA MÍNIMA ABSTRATA OU CRITÉRIO 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA VETOR NEGATIVADO. NÃO OBRIGATORIEDADE. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NOS §§ 2º E 4º , INCISO I , DO ART. 2º DA LEI DE ORGANIZACOES CRIMINOSAS . REDUÇÃO DO PATAMAR DA CAUSA DE AUMENTO PARA 1/6 (UM SEXTO). INACEITABILIDADE. FRAÇÃO LEGALMENTE EXPRESSA. INCIDÊNCIA DE APENAS UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA NA TERCEIRA FASE. INSUBSISTÊNCIA. AUMENTOS DISTINTOS. DETRAÇÃO PENAL. INAPLICABILIDADE. EXIGÊNCIAS NÃO ATENDIDAS. MUDANÇA DO REGIME INICIAL FECHADO PARA SEMIABERTO. INVIABILIDADE. QUANTUM E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. O vetor judicial atinente à culpabilidade diz respeito à censurabilidade da conduta, e não à natureza do crime. 2. O agir do Apelante na prática do delito objetivou o fortalecimento da facção criminosa, tendo, inclusive,comportado com a convicção de que também obteria a proteção do grupo criminoso, razão pela qual mantêm-se negativados os motivos do crime. 3. As consequências do crime são os efeitos acarretados pela conduta delituosa. 4. O julgador possui a discricionariedade para aplicar a fração que melhor se adeque ao caso concreto, de acordo com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. 5. Havendo prova do emprego de arma de fogo nas atividades da facção criminosa, bem assim como a participação de criança e adolescente, mantêm-se as majorantes dispostas no art. 2º , §§ 2º e 4º , inciso I , da Lei nº 12.850 /13. 6. Diante das provas carreadas aos autos, faz-se necessário a aplicação do quantum de 1/2 (metade) para o uso de arma de fogo na organização criminosa. 7. Na terceira fase dosimétrica do crime previsto no art. 2º , §§ 2º e 4º da Lei nº 12.850 /13, deve haver aumento da pena em dois momentos, primeiro pelo uso de arma de fogo, e segundo pela presença de adolescente. 8. O instituto da Detração é de competência do Juízo das Execuções Penais, cabendo a ele aplicá-lo no momento oportuno. 9. O regime inicial de cumprimento de pena privativa de liberdade é resultado da análise conjunta do quantum estabelecido para a reprimenda e das circunstâncias judiciais. 10. A pena privativa de liberdade superior a quatro anos não poderá ser substituída por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 , inciso I , do Código Penal . 11. Apelo conhecido e desprovido.

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  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20168045800 Maués

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    APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – ROUBO MAJORADO COM EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO – CONCURSO DE PESSOAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONFISSÃO DO RÉU NA FASE EXTRAJUDICIAL - PENA DE MULTA – ISENÇÃO DIANTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO RÉU – IMPOSSIBILIDADE – INTEGRA O PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. I - A defesa do réu sustenta em suas razões, em suma, insuficiência do acervo probatório para condenação, com fulcro no artigo 386 , inciso VI , do Código de Processo Penal . Esclarece que o réu negou a imputação de roubo praticado, afirmando em audiência que tinha acabado de voltar do trabalho ao ser surpreendido pela prisão em flagrante. III - Verifico que o relato do menor encontra-se em harmonia com os depoimentos narrados pelos policiais militares, onde confirmam os fatos narrados na denúncia. Ao contrário do que a defesa do acusado alega, não há dúvidas na participação do apelante do evento criminoso. IV - Observa-se que a mera negativa de autoria por parte do réu, dissociada de provas que fundamentem tal pretensão, se mostra uma frágil tentativa de eximir-se de sua culpabilidade, uma vez que a defesa não apresentou elementos capazes de desconstituir os fatos narrados da denúncia, tampouco capaz de consubstanciar sua tese, a qual se encontra isolada dos demais elementos extraídos do caderno processual. V - Por oportuno esclarecer que eventual dificuldade financeira do Apelante não é fundamento válido para se afastar a condenação pecuniária, autorizando, apenas, a fixação de valor proporcional à sua situação econômica, na forma do art. 60 do Código Penal , sob pena de violação ao princípio da legalidade. VI – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20178210070 TAQUARA

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    APELAÇÃO CRIME. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIAS DEFENSIVAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO E REDUÇÃO DE PENAS. 1. Preliminar de nulidade por alegada inépcia da denúncia. Denúncia que expõe o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, narrando-o de forma adequada, apontando a materialidade e a autoria dos delitos, além de descrever adequadamente a participação de cada um dos denunciados no evento criminoso narrado. Preenchimento dos requisitos do art. 41 do CP . Ademais, nos termos da iterativa jurisprudência dos Tribunais Superiores, o pleito de reconhecimento da inépcia da denúncia resta superado com a prolação da sentença condenatória. Prefacial desacolhida. 2. Mérito. Materialidade e autoria comprovadas. Caso concreto em que os réus, inicialmente, pediram ajuda a uma das vítimas, solicitando que ela lhe alcançasse água, para colocar no radiador do veículo que utilizavam. No entanto, quando a vítima se aproximou, para atender ao pedido, foi abordada e rendida, sendo, ainda, agredida com coronhadas. A seguir, os réus, que estavam acompanhados de outro individuo, adentraram no imóvel, renderam e amarraram as outras duas vítimas e, então, subtraíram diversos bens existentes no imóvel, empreendendo fuga de posse da res furtivae, tripulando o carro das vítimas. De todos os bens subtraídos, apenas o veículo restou localizado, apreendido e restituído. As vítimas, na Delegacia de Polícia, reconheceram os réus, inclusive especificando a ação realizada por cada um deles, e, em juízo, confirmaram o reconhecimento realizado. Relatos claros, precisos e detalhados, dando conta de todas as circunstâncias que envolveram o caso em concreto. Ausência de razões para falsa imputação, de forma que os dizerem das vítimas devem receber especial relevância. Prova que demonstra suficientemente a prática delitiva atribuída aos acusados. Condenação mantida. 3. Majorante relativa ao concurso de agentes. Prova robusta ao indicar que houve realização da conduta típica por mais de um agente, restando evidente a conjunção de esforços para o sucesso da empreitada criminosa. Ratificada a majorante prevista no art. 157 , § 2º , II , do CP . 4. Majorante do emprego de arma de fogo. Relatos prestados pela vítima que foram claros acerca da utilização de uma arma de fogo durante o evento criminoso. Desnecessidade de apreensão e exame pericial quanto à potencialidade lesiva, na linha da jurisprudência pacífica do STF. Mantida a majorante contida, à época, no art. 157 , § 2º , I , do CP . 5. Majorante de restrição à liberdade das vitimas. Elementos contidos no processo que demonstram a restrição à liberdade das vítimas, que foram amarradas, sendo uma delas, ainda, trancada em um cômodo. Incidência da majorante contida no art. 157 , § 2º , V , do CP . 6. Apenamento. Penas-base. Culpabilidade, entendida como o grau de reprovação da conduta, que não fugiu do ordinário, não se podendo utilizar, para negativação desta, os pressupostos para aplicação da pena. Ausência de elementos para aferição adequada acerca da conduta social e da personalidade dos réus. Circunstâncias que extrapolaram aquelas inerentes ao tipo penal, considerando a intensa agressividade e violência apresentada pelos acusados, que desferiram coronhadas em uma das vítimas, causando-lhe lesões corporais e, inclusive, desmaio. Consequências graves, tendo em vista o elevado prejuízo causado aos ofendidos e, ainda, o trauma ocasionado. Nos termos do entendimento do STJ, cada vetorial considerada negativa deve ensejar o aumento da sanção em 1/6. Basilares reduzidas. Aumento em razão das majorantes. Considerando a quantidade de majorantes incidentes ao caso em concreto, e, especialmente, a intensidade negativa de todas elas, adequado o aumento das penas em metade, conforme era previsto no art. 157 , § 2º , do CP , antes da promulgação da Lei nº 13.654 /18, posterior ao crime ora em análise. 7. Regime de cumprimento. Fixado o regime semiaberto para cumprimento das penas, em razão da quantidade destas, nos termos do art. 33 , § 2º , b, do CP . 8. Pena de multa. Impossibilidade de afastamento, diante de seu caráter cogente. Inexistência de violação ao princípio da intranscendência. Sanções pecuniárias reduzidas, em consonância às penas corporais.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-AC - Apelação Criminal XXXXX20218010001 Rio Branco

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO EFICAZ. REDUÇÃO DA PENA-BASE. DECOTE DOS VETORES JUDICIAIS 'CULPABILIDADE', 'MOTIVOS' E 'CONSEQUÊNCIAS DO CRIME'. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ESCORREITA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INADMISSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NO TOCANTE AO USO DE ARMA DE FOGO. INACEITABILIDADE. FRAÇÃO EXPRESSA NA LEI Nº 12.850 /13. MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL. INEXEQUIBILIDADE. EXIGÊNCIAS NÃO ATENDIDAS. RESTITUIÇÃO DE OBJETO APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. PROPRIEDADE LÍCITA NÃO COMPROVADA. 1. Comprovado por provas contundentes que o agente integra organização criminosa, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis impede a fixação da pena-base no mínimo legal. 3. Mantém-se negativada a circunstância judicial culpabilidade, notadamente porque o julgamento realizado na Instância Singela buscou amparo nas circunstâncias concretas que permearam o evento criminoso. 4. O agir do Apelante na prática do delito objetivou o fortalecimento da facção criminosa, tendo, inclusive, agido com a convicção de que também obteria a proteção do grupo criminoso, razão pela qual mantém-se negativados os motivos do crime. 5. As consequências do crime são os efeitos acarretados pela conduta delituosa. In casu, as consequências ultrapassaram às inerentes ao tipo penal violado. 6. O Julgador possui a discricionariedade para aplicar a fração que melhor se adeque ao caso concreto, de acordo com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. 7. Na terceira fase dosimétrica do crime previsto no art. 2º , §§ 2º e 4º da Lei n.º 12.850 /13, deve haver aumento da pena em dois momentos, primeiro pelo uso de arma de fogo, após, pela presença de adolescente e conexão com outras organizações criminosas. 8. A existência de dúvida quanto à propriedade do objeto apreendido e indícios da utilização na prática de crime impede a sua restituição (art. 118 do Código de Processo Penal ). 9. Apelo conhecido e desprovido.

  • TJ-AC - Apelação Criminal: APR XXXXX20218010001 Rio Branco

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO EFICAZ. REDUÇÃO DA PENA-BASE. DECOTE DOS VETORES JUDICIAIS 'CULPABILIDADE', 'MOTIVOS' E 'CONSEQUÊNCIAS DO CRIME'. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ESCORREITA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INADMISSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NO TOCANTE AO USO DE ARMA DE FOGO. INACEITABILIDADE. FRAÇÃO EXPRESSA NA LEI Nº 12.850 /13. MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL. INEXEQUIBILIDADE. EXIGÊNCIAS NÃO ATENDIDAS. RESTITUIÇÃO DE OBJETO APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. PROPRIEDADE LÍCITA NÃO COMPROVADA. 1. Comprovado por provas contundentes que o agente integra organização criminosa, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis impede a fixação da pena-base no mínimo legal. 3. Mantém-se negativada a circunstância judicial culpabilidade, notadamente porque o julgamento realizado na Instância Singela buscou amparo nas circunstâncias concretas que permearam o evento criminoso. 4. O agir do Apelante na prática do delito objetivou o fortalecimento da facção criminosa, tendo, inclusive, agido com a convicção de que também obteria a proteção do grupo criminoso, razão pela qual mantém-se negativados os motivos do crime. 5. As consequências do crime são os efeitos acarretados pela conduta delituosa. In casu, as consequências ultrapassaram às inerentes ao tipo penal violado. 6. O Julgador possui a discricionariedade para aplicar a fração que melhor se adeque ao caso concreto, de acordo com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. 7. Na terceira fase dosimétrica do crime previsto no art. 2º , §§ 2º e 4º da Lei n.º 12.850 /13, deve haver aumento da pena em dois momentos, primeiro pelo uso de arma de fogo, após, pela presença de adolescente e conexão com outras organizações criminosas. 8. A existência de dúvida quanto à propriedade do objeto apreendido e indícios da utilização na prática de crime impede a sua restituição (art. 118 do Código de Processo Penal ). 9. Apelo conhecido e desprovido.

  • TJ-AM - Recurso Especial XXXXX20148040000 Manaus

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    N/A (Recurso Especial Nº XXXXX-33.2014.8.04.0000; Relator (a): Presidência - Juiz 1; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Secretaria Judiciária; Data do julgamento: 30/12/1899; Data de registro: 10/04/2015) Classe/Assunto: Recurso Especial / Roubo Relator (a): Presidência - Juiz 1 Comarca: Manaus Órgão julgador: Secretaria Judiciária Data do julgamento: 30/12/1899 Data de publicação: 10/04/2015

    Encontrado em: Infere-se dos autos que cada um dos criminosos possuía um papel no intento criminoso, de forma que, somente juntos, o evento possuía real possibilidade de ter sucesso... PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INCABÍVEL, NO CASO. 1... Incabível, portanto, no presente caso concreto, a aplicação da participação de menor importância, prevista no art. 29, do CP. 2

  • TJ-SP - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX-30.2023.8.26.0003 Foro Regional III - Jabaquara - SP

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    I- Considerando a existência de cobertura contratual para o evento de incêndio não criminoso, restando XXXXX-30.2023.8.26.0003 - lauda 6 incontroverso que o sinistro não foi provocado ou agravado pela... Negativa de pagamento do valor pactuado fundada em divergências entre a versão dos fatos fornecida pelos autores e as circunstâncias do evento apuradas em sindicância e em ter sido o furto indiretamente... Pedido de indenização por lucros cessantes que esbarra em expressa e válida previsão regulamentar

  • TJ-PA - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20228140401

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    ACÓRDÃO N.º PROCESSO Nº XXXXX-97.2022.8.14.0401 . ÓRGÃO JULGADOR: 2.ª TURMA DE DIREITO PENAL. RECURSO: APELAÇÃO CRIMINAL. COMARCA: 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM/PA. APELANTE: LUIZ GUSTAVO OLIVEIRA DE ARAÚJO. DEFENSORA PÚBLICA: INGRID LEDA NORONHA MACEDO. APELADO: JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADORA DE JUSTIÇA: MARIA DO SOCORRO MARTINS CARVALHO MENDO. RELATOR: DR. SÉRGIO AUGUSTO DE ANDRADE LIMA, JUIZ CONVOCADO. EMENTA: APELAÇÃO PENAL. ROUBO. PLEITO PELO AFASTAMENTO DO CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE. RECURSO IMPROVIDO. 1 – 1"> Não há que se falar em insuficiência de provas em relação ao concurso de pessoas quando os elementos dos autos são suficientes a apontar a autoria delitiva na modalidade qualificada, dando-se especial destaque ao depoimento das testemunhas. 2 – Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, integrantes da 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, conhecer do recurso e julgar-lhe improcedente, nos termos do voto do Relator. Sessões de Julgamento por Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos 24 dias do mês de julho de 2023.

    Encontrado em: Embora de forma não expressa, ao tratar do concurso de pessoas, a lei distingue a coautoria da participação... Sobre o assunto, existem os seguintes decisórios judiciais: “A participação do réu no evento delituoso, caracterizada por atividade de inequívoca colaboração material e pelo desempenho de conduta previamente... Co-autor, que é também participante, realiza com o autor a execução delito e com ele está no local do evento

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX-75.2022.8.26.0224 SP

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    Com efeito, quanto a alegação da requerida que o requerente não estava há mais de um ano associado, sequer constou na carta de negativa a alegada carência, a qual também não estava expressa no contrato... Logo, o pagamento deve ser feito e a indenização deve ser dada pela Tabela FIPE na data do evento danoso (fl. 115), na porcentagem de 100% , deduzida a parcela de rateio e quota de participação conforme... AMEAÇAS DE MORTE DO CRIMINOSO. BOA-FÉ OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO. RECUPERAÇÃO DO BEM. CONSEQUÊNCIAS DANOSAS À SEGURADORA. INEXISTÊNCIA.1

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20238260125 Capivari

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    Destarte, ausente cláusula restritiva expressa que abranja os cabos elétricos e que ampare a pretensão da ré, há abusividade na negativa sendo de rigor a procedência... A exclusão tem que vir expressa, o que não ocorreu... Sustentou que há abusividade e ilegalidade na conduta da ré porque não há exclusão cobertura quanto ao evento ocorrido

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