Neurociência em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260114 Campinas

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    Apelação. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Sentença de parcial procedência. Transtorno do Espectro Autista. Negativa de cobertura para tratamento com psicopedagogia e musicoterapia, com especialização em Neurociência. Cabimento. Notas técnicas do NATJUS favoráveis. Precedentes jurisprudenciais. Recurso da ré desprovido, provido o do autor.

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  • TJ-PE - Agravo de Instrumento XXXXX20238179000

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    A03 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-47.2023.8.17.9000 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Cível RELATOR: Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima JUIZ PROLATOR: Crystiane Maria do Nascimento Rocha – 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes AGRAVANTE: Associacao Alphaville Francisco Brennand AGRAVADO: Arlindo Pereira Da Silva , Ina - Instituto De Neurociencia Aplicada Ltda EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE RISCO DE DANO.MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. Em se tratando de agravo de instrumento contra decisão que indefere a tutela antecipada de urgência, a análise a ser feita por esta Câmara está restrita ao preenchimento ou não dos requisitos autorizadores da medida, quais sejam, a probabilidade do direito e o risco de dano (art. 305 , parágrafo único , CPC/2015 ). 2. Hipótese em que não restou demonstrado, a lume de cognição sumária, o risco de dano. Isso porque da análise da foto juntada com o próprio agravo, verifica-se que o toldo instalado no terreno é objeto facilmente removível, bem como que não houve a plantação de árvores como afirma o agravante, mas apenas de vegetação de espécie baixa, igualmente de fácil remoção. 3. Agravo de instrumento improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº XXXXX-47.2023.8.17.9000, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator Desembargador Fábio Eugênio de Oliveira Lima . Recife, Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima Desembargador Relator

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20208190210 202300180973

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AUTORA COM DIAGNÓSTICO DE MIELOMENINGOCELE CORRIGIDA CIRURGICAMENTE, HIDROCEFALIA COMPENSADA COM DVP, BEXIGA NEUROGÊNICA E INTESTINO NEUROGÊNICO. EM DECORRÊNCIA DA BEXIGA NEUROGÊNICA NÃO POSSUI CONTROLE DE ESFÍNTERES E NECESSITA SER SUBMETIDA AOS ESVAZIAMENTO VESICAL ATRAVÉS DE CATETERISMO VESICAL ASSISTIDO DE 4/4 HORAS, COM TÉCNICA LIMPA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DOS INSUMOS E MEDICAMENTOS, BEM COMO A REPARAÇÃO DE DANOS. INCONFORMISMO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE QUE AFIRMA NÃO SER OBRIGADA A CUSTEAR TRATAMENTO DOMICILIAR. AUTORA QUE REALIZA SEU TRATAMENTO NO CENTRO DE NEURORREABILITAÇÃO E NEUROCIÊNCIA DA REDE SARAH/RIO, VISTO QUE O PROCEDIMENTO TEM QUE SER REALIZADO POR PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM, QUE FUNCIONA COMO UMA UNIDADE AMBULATORIAL, MAS NÃO DISPÕE DE FARMÁCIA DE DISPENSAÇÃO PARA FORNECIMENTO CONTÍNUO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS AUXILIARES. O FORNECIMENTO DE SONDA VESICAL É OBRIGATÓRIO, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 10-B DA LEI Nº 9.656 /98. DANOS MORAIS CONFIGURADOS E VERBA REPARARÓRIA FIXADA EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260189 Fernandópolis

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER JULGADA PROCEDENTE – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM MANTIDA – CURSO SUPERIOR – TRANSFERÊNCIA - ERRO NA EMISSÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR FORNECIDO PELA UNIVERSIDADE DE ORIGEM – FALHA CORRIGIDA QUE NÃO FOI ANALISADA A TEMPO PELA UNIVERSIDADE RÉ – SENTENÇA QUE DETERMINOU À RÉ QUE RECEBA O HISTÓRICO DE NOTAS RETIFICADO DO REQUERENTE E O ANALISE EM CONJUNTO COM A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PARA SEU INGRESSO NO CURSO DE MEDICINA, PROCEDENDO AO APROVEITAMENTO/CONVALIDAÇÃO DAS DISCIPLINAS CURSADAS NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE ORIGEM – FALHA CONFIRMADA - PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO

    Encontrado em: Diz que a negativa da requerida em receber o documento corrigido para convalidação das matérias de Neurociências I e Bases Terapêuticas I causará grande impacto em sua formação, posto que a carga horária... Sob essa perspectiva, analisando detidamente os autos, verifica-se do parecer/fundamento de indeferimento (fls. 26/27) que a base para dispensa das disciplinas Neurociências I e Base Terapêutica I seria... Diz, que de fato, por erro da instituição de ensino superior de origem, não constava no histórico escolar a matéria de farmacologia, base para a dispensa das matérias de Neurociências I e Base Terapêutica

  • TJ-DF - XXXXX20208070020 1816216

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    Ementa: APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTOS EXTRAJUDICIAIS NÃO CONFIRMADOS EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS INDEPENDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A nova orientação da Corte Superior, considerando a falibilidade da memória humana, exige que o reconhecimento pessoal, feito pela vítima ou por testemunhas presenciais do crime, seja corroborado por outros elementos de prova ( HC XXXXX/SC ). 2. Os reconhecimentos extrajudiciais feitos pelas vítimas não foram confirmados de forma segura em juízo e não há outros elementos probatórios independentes aptos a corroborar a autoria dos réus, pois: os réus não foram presos em flagrante pelos crimes que lhes são imputados; no veículo submetido à perícia não foram encontradas impressões digitais dos acusados; os réus não foram presos na posse de pertences das vítimas; e não foram localizados objetos das vítimas ou armas de fogo por ocasião do cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência dos réus. 3. Diante da inexistência de prova robusta, produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, apta a conferir um juízo de certeza acerca da autoria delitiva imputada aos acusados, a manutenção do decreto absolutório é medida que se impõe, prestigiando-se o princípio da presunção de inocência e ?in dubio pro reo?. 4. Recurso desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20228070021 1797698

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    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DA AUTORIA. RECONHECIMENTOS FOTOGRÁFICOS E PESSOAIS. CONTRADITÓRIOS. NÃO CONFIRMADOS EM JUÍZO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC nº 598.886 , o mero reconhecimento de pessoa de modo presencial ou por fotografia na fase inquisitorial, ainda que confirmado em juízo, não pode servir como única prova para a condenação, sendo indispensável a existência de outras provas independentes e idôneas que corroborem a autoria, a formar o convencimento judicial, o que não ocorreu no caso em tela. 2. Embora as palavras das vítimas possuam especial relevância na apuração de crimes patrimoniais, não devem servir, sozinhas, de fundamento para a condenação quando não se revestir de solidez suficiente, e não há outros elementos probatórios aptos a corroborá-la, mormente quando forem dissonantes entre si. 3. Se o primeiro reconhecimento se deu por fotografia e foi realizado conjuntamente pelas vítimas, a demonstrar eventual influência de uma sobre a outra, e as características fornecidas neste e no posterior reconhecimento pessoal na delegacia não foram confirmados em juízo, porquanto as vítimas não corroboraram o que disseram anteriormente, e ainda não reconheceram o acusado na fase judicial, não há que se falar em credibilidade de qualquer reconhecimento. 4. Os elementos independentes, não derivados dos reconhecimentos, por si sós, quando inábeis para se comprovar a autoria, não podem repercutir na condenação, mormente porque, embora indiquem indícios da autoria, não a comprova sem sombra de dúvida. 5. Assim, diante de dúvidas razoáveis acerca da autoria delitiva, de modo a enfraquecer um possível decreto condenatório, melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente, razão pela qual se impõe, no presente caso, a aplicação do brocardo "in dubio pro reo". 6. Recurso desprovido.

    Encontrado em: Sustentou que, segundo os avanços científicos no campo da neurociência, das últimas décadas, a afirmação recorrente de que a vítima, por não conhecer o acusado, não teria motivos para injustamente incriminá-lo

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