TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX20228130017
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA - EXCESSO DE LINGUAGEM - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - PRETENSÃO DE IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVAS DE MATERIALIDADE DO CRIME EM RELAÇÃO AO ACUSADO - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. - Não há que se falar em nulidade por excesso de linguagem quando a decisão de pronúncia limitou-se a analisar a prova da existência do crime e os indícios de autoria, não fazendo nenhum juízo de valor definitivo a ponto de influenciar a convicção dos jurados - Havendo indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, impõe-se a manutenção da decisão de pronúncia, reservando-se ao Tribunal do Júri - juiz soberano para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida - o exame mais aprofundado sobre as discussões meritórias.