Obrigação Solidária dos Pais Pelas Despesas com Educação dos Filhos em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20188070020 1711831

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INADIMPLEMENTO. PAIS DIVORCIADOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DEVER DE CRIAÇÃO E EDUCAÇÃO DOS FILHOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Consoante a jurisprudência do c. STJ, ainda que se trate de pais divorciados e que apenas um deles tenha firmado o contrato de prestação de serviços educacionais ao filho comum, persiste a responsabilidade solidária de ambos pelo adimplemento das mensalidades escolares, diante da aplicação das normas relativas à solidariedade dos cônjuges para o pagamento das despesas necessárias à economia doméstica e ao pleno exercício do poder familiar, especificamente no que diz respeito ao dever de criação e educação dos filhos ( CC/02 , artigos 1.566 IV , 1.568 , 1.634 I , 1.1643, 1.644 e 1.703 ). 2. Cabível a reforma da r. sentença a fim de que seja julgado procedente o pleito monitório, constituindo-se o título executivo judicial em desfavor do genitor que não assinou o contrato de prestação de serviços, por se tratar de responsável solidário. 3. Apelação conhecida e provida.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Diadema

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança. Prestação de serviços educacionais. Cumprimento definitivo de sentença. Decisão que indefere o pedido de reconhecimento da responsabilidade patrimonial do genitor da filha beneficiária dos serviços prestados pela autora. Inconformismo da parte. Responsabilidade solidária dos genitores da aluna, beneficiária dos sérvios prestados pela autora exequente. Obrigação solidária de ambos os pais de pagar pelos serviços prestados, ainda que depois do divórcio do casal, como decorrência direta do exercício do poder familiar. Artigos 229, da Constituição Federal ; 1.634, inciso I, 1.643 e 1.644 do Código Civil ; e 21 e 22 do Estatuto da Criança e Adolescente. Posição prevalecente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Admissibilidade de inclusão do genitor que não participou da etapa de conhecimento, para que seu patrimônio responda pelo pagamento do crédito exequendo. Artigo 790 , inciso IV , do Código de Processo Civil . Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Santo André

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    Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Cobrança de mensalidades escolares. Decisão que indeferiu pedido da exequente de inclusão no polo passivo da relação processual do genitor do menor. Inconformismo do Autor. Acolhimento. Responsabilidade solidária dos pais relativamente às despesas de educação regular dos filhos menores. Exegese dos arts. 1.643 , I e 1.644 do CC , arts. 21 e 22 do ECA e art. 229 da CF. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Legitimidade extraordinária do pai do menor que se reconhece, apesar de aquele não ter constado como devedor no título executivo. Genitor que deve ser incluído no polo passivo da execução, determinando-se sua citação. Recurso provido

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130382

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE ALIMENTOS - FILHO MAIOR - ÔNUS DA PROVA - VALOR DEFINIDO NA SENTENÇA - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE/ PROPORCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE NULIDADE - SENTENÇA MANTIDA - Fixados os alimentos e sobrevindo a alteração no trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade, o valor da obrigação alimentar pode ser modificado a qualquer tempo, consoante dispõe a norma do artigo 1.699 , do Código Civil - A maioridade civil não enseja, por si só, a suspensão da obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos, sendo que o dever de prestar alimentos, antes decorrente do poder familiar, passa a ter como fundamento a relação de parentesco, permeado pelo princípio da solidariedade, conforme o disposto nos artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil - Presente a necessidade do alimentando, bem como ausente à comprovação de alteração na capacidade contributiva do alimentante a manutenção da sentença no sentido manter a pensão alimentícia ao filho maior, estudante universitária é medida que se impõe - Não deve ser reconhecida a existência de nulidade processual quando a prática do ato não gera prejuízo à parte (Art. 282 , do CPC ).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 São Paulo

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    Execução - Prestação de serviços educacionais – Decisão que, em cumprimento ao acórdão deste colegiado, proferido no AI nº XXXXX-48.2022.8.26.0000 , determinou a inclusão da excipiente agravada no polo passivo da execução em razão da reconhecida responsabilidade solidária dos genitores pelas despesas com a educação dos filhos – Exceção de pré-executividade oposta pela agravada, fundada na dissolução da sociedade conjugal por meio de separação consensual ocorrida em 2009, bem antes do contrato de prestação de serviços educacionais que originou a dívida – Decisão recorrida que acolheu a exceção de pré-executividade, havendo determinado a exclusão da agravada do polo passivo da ação executiva – Pedido de reforma – Cabimento - Responsabilidade solidária dos genitores pelas despesas com a educação dos filhos que decorre do poder familiar, cujo pleno exercício remanesce, independentemente de sua situação conjugal – Inteligência do art. 1634 , I , do CC , dos arts. 21 e 22 da Lei Federal 8.069 /1990, do art. 229 da CF - Manutenção da agravada no polo passivo da ação executiva que se impõe – Agravo provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20238260405 Osasco

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – AÇÃO DE COBRANÇA – MENSALIDADES ESCOLARES CONTRATADAS PARA O FILHO DOS RÉUS – CONTRATO QUE FOI ASSINADO SOMENTE PELA MÃE – ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PAI – DESCABIMENTO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS GENITORES – PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – LEGITIMIDADE RECONHECIDA – SENTENÇA REFORMADA NESTA PARTE – RECURSO PROVIDO. Apesar do contrato de prestação de serviços escolares para o filho dos réus ter sido assinado unicamente pela mãe, já foi reconhecido pela jurisprudência que, nas dívidas contraídas com a educação dos filhos, ambos os genitores respondem solidariamente, havendo precedentes inclusive no Colendo Superior Tribunal de Justiça. Legitimidade do pai que deve ser reconhecida, ensejando o acolhimento do recurso.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS- ALIMENTOS - FILHO MENOR - POSSIBILIDADE DO GENITOR - NECESSIDADE DO FILHO MENOR - PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO - REFORMA PARCIAL. - Dispõe a Constituição Federal em seu artigo 229 que os alimentos são devidos pelos pais em favor dos filhos de forma simultânea e solidária, tendo em vista o dever de criar, assistir e educá-los - As prestações alimentares são necessárias à subsistência do alimentando que por algum motivo não possui ou não está em condições de suprir suas necessidades básicas para a sobrevivência, nos termos do artigo 1.694 do Código Civil - A fixação de alimentos provisórios deve observar o trinômio possibilidade do alimentante, necessidade do alimentando e proporcionalidade de fixação com base nos dois elementos - Os filhos menores possuem necessidade presumida - Comprovada que a fixação de alimentos provisórios em primeira instância não observou integralmente o trinômio, necessária é a reforma da decisão agravada.

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1774486

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. DESTINATÁRIA DA PRESTAÇÃO. MENOR IMPÚBERE. RESPONSÁVEL FINANCEIRO. GENITOR CONTRATANTE. EXECUTADO. CITAÇÃO. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. INOCORRÊNCIA. BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. NÃO LOCALIZAÇÃO. DIRECIONAMENTO DO EXECUTIVO À GENITORA DA DESTINATÁRIA DA PRESTAÇÃO. LEGITIMIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS PAIS PELAS OBRIGAÇÕES CONTRATADAS EM PROL DOS FILHOS. SOLIDARIEDADE LEGAL ( CC , ARTS. 1.643 e 1.644 ; LEI 8.069 /90 ( ECA ) ARTS. 21 , 22 e 55). GENITORA. INSERÇÃO NA COMPOSIÇÃO PASSIVA DA PRETENSÃO DE COBRANÇA. VIABILIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. De conformidade com a literalidade da regulamentação legal civilista e do Estatuto da Criança e do adolescente - ECA , as dívidas que se reverterem em prol da economia doméstica - expressão cujo conteúdo conceitual possui amplitude hábil a alcançar, a par das despesas decorrentes da manutenção do lar e da subsistência da família, aquelas necessárias ao fomento de saúde, lazer e educação do núcleo familiar ou dos filhos comuns -, conquanto contratadas por um dos cônjuges e/ou genitor, obrigam ambos os genitores de forma solidária, porquanto se trata de solidariedade legalmente pautada ( CC , arts 1.643 e 1.644 ; ECA , arts. 21 , 22 e 55), legitimando que seu adimplemento seja exigido de qualquer deles ou de ambos. 2. Tratando-se de obrigação originária de contrato de prestação de serviços educacionais cuja destinatária da prestação é a filha menor, conquanto celebrado o vínculo apenas por um dos genitores, à luz do arcabouço normativo incidente à espécie, ambos os genitores estão enlaçados à obrigação de concorrer para realização das mensalidades contratadas, pois convencionadas em prol da infante, independentemente se casados, conviventes ou solteiros, pois deriva a obrigação dos deveres inerentes ao poder familiar, legitimando que, aviada a pretensão de cobrança em desfavor apenas do genitor que firmara o instrumento negocial, haja ampliação subjetiva da composição passiva mediante inserção do outro genitor na posição passiva por se estar em ambiente jurídico de solidariedade legal. 3. Agravo conhecido e provido. Unânime.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS - TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE - QUANTUM ADEQUADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR - LITISCONSÓRCIO ENTRE OS AVÓS PATERNOS E MATERNOS - LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO - CHAMAMENTO AO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. - A obrigação principal de alimentar os filhos é de ambos os pais, pois decorre do poder familiar, ao passo que a obrigação estendida aos avós advém do princípio da solidariedade familiar e está condicionada à efetiva prova, a cargo dos credores, da falta de condições dos principais alimentantes (pai e mãe); - Em se tratando de alimentos avoengos é facultado ao alimentado escolher contra quem irá demandar, sendo a hipótese de litisconsórcio passivo facultativo entre os avós, o que afasta a possibilidade de chamamento ao processo dos avós maternos, diante da ausência de natureza solidária da obrigação alimentar.

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 1701844

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    APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS PAIS ( CPC 1.643, I). INCLUSÃO DO PAI NO POLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. Em regra, os pais respondem solidariamente pelas obrigações assumidas com a instituição de ensino para educação dos filhos e em benefícios destes, ainda que os instrumentos contratuais sejam subscritos unicamente por um deles.

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