Ofensa Ao Princípio da Isonomia em Jurisprudência

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  • TJ-CE - Remessa Necessária Cível XXXXX20138060001 Fortaleza

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL ESQUERDO. ARGUIÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DESCABIMENTO. PLEITO DE CONDENAÇÃO DO PROMOVIDO EM DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Revela-se incensurável a sentença, porquanto considerou a real necessidade da realização de procedimento cirúrgico de artroplastia total do quadril esquerdo em favor da parte autora, devidamente comprovada por meio dos documentos colacionados à inicial, além de sua hipossuficiência, tudo a indicar a necessidade da realização urgente da referida cirurgia, às expensas do ente público. 2. O Poder Público não pode furtar-se ao dever de prestar efetiva assistência à saúde dos cidadãos sob o frágil argumento de que, ao ser condenado na Justiça a prestar atendimento a uma única pessoa, as demais que não ajuizaram ações perante o Poder Judiciário, e que também necessitam de tratamento, restariam prejudicadas. Isso porque todas as pessoas que necessitam de tratamento médico, ao menos em tese, fazem jus ao respectivo atendimento, sendo que o magistrado, ao determinar que se preste o tratamento ao ora substituído, não fere o princípio da igualdade, mas apenas determina que a Administração Pública cumpra seu dever, que já deveria estar sendo cumprido naturalmente, independentemente de provocação judicial, em relação a todos os pacientes, e não somente àqueles que ajuízam demandas. 3. No que concerne aos danos morais, a ilicitude do promovido não restou configurada, porquanto não foi comprovada a omissão estatal em fornecer a cirurgia pleiteada. 4. Remessa oficial conhecida e desprovida. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer da remessa obrigatória mas, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 8 de maio de 2019. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator

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  • TJ-CE - Agravo de Instrumento XXXXX20148060000 Fortaleza

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    DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ E DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR. LIMITE DE IDADE DIFERENCIADO PARA CANDIDATOS CIVIS E MILITARES. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO COLENDO STF. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Ceará, colimando a reforma da decisão prolatada pela MM. Juíza de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca desta Capital, que em autos de ação civil pública, determinou para fins de matrícula no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros do Ceará, a idade inferior a 30 anos na data da inscrição dos concursos, sejam os candidatos civis ou militares. 2. Vislumbra-se ilegitima a diferenciação realizada pelo edital, o qual fixou limites de idade diferenciados para candidatos civis e militares, favorecendo imotivadamente os candidatos militares e, em consequência, ferindo, o princípio da isonomia. 3. Desse modo, a adoção de uma idade máxima para ingresso nos quadros militares deve ser exigida de forma igualitária a todos os concorrentes, consoante precedentes desta Corte e do colendo Supremo Tribunal de Federal. 4- Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 05 de agosto de 2015 DESEMBARGADOR FRANCISCO SALES NETO Presidente do Órgão Julgador / Relator PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA

  • TJ-RN - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20228205001

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    EMENTA : ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO) DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO. LIMITES ETÁRIOS DISTINTOS PARA CANDIDATOS CIVIS E MILITARES. EXIGÊNCIA NÃO JUSTIFICADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRECEDENTES DO STF. JULGADOS DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA.

  • TJ-DF - XXXXX20238070018 1779330

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    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. LIMITE ETÁRIO DISTINTO PARA CANDIDATOS CIVIS E MILITARES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Matérias não debatidas na instância de origem não podem ser objeto de análise em grau recursal. Apelo parcialmente conhecido. 2. De acordo com o Edital 04/2023-DGP/PMDF do certame, o candidato deve ter, no máximo, 30 anos de idade (não ter completado 31 anos) até a data da inscrição no concurso. 3. O impetrante ultrapassou o limite etário em 19 (dezenove) dias. 4. ?O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido?. [Tese definida no ARE 678.112 RG, rel. min. Luiz Fux , P, j. 25-4-2013, DJE 93 de XXXXX-5-2016, Tema 646.] 5. A controvérsia não se restringe a mera aplicação do limite etário para participar em concurso público, mas a discriminação diante da previsão de determinada regra para candidato civil e outra para candidatos já integrantes da carreira militar, art. 11 da Lei nº 7.289 /1984, com a Redação dada pela Lei nº 12.086 /2009. 6. ?Constitui discriminação inconstitucional o critério utilizado pela administração quando fixou limites diferentes de idade para o candidato civil e para aqueles que já são militares.? (RE XXXXX AgR, Relator (a): EROS GRAU , Segunda Turma, julgado em 26/05/2009) 7. Apelo parcialmente conhecido. Na parte conhecida, negou-se provimento ao apelo e à Remessa Necessária. Sentença mantida.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260053 São Paulo

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    SERVIDORA PÚBLICA CELETISTA. FUNDAÇÃO CASA. Pretensão de incorporação de décimos por exercício de função gratificada. Impossibilidade. Incorporação que era possível apenas aos servidores estatutários. Servidora regida pela CLT . Impossibilidade de equiparação aos servidores estatutários, tampouco de criação de regime híbrido. Ausência de ofensa ao princípio da isonomia. Súmula Vinculante nº 37 . Sentença reformada. Ação improcedente. Recurso da Ré provido e recurso da Autora prejudicado.

  • TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX20228020058 Arapiraca

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    DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 , IV , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO DA EMPRESA IMPETRANTE. LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PROMOVIDA PELO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. EMPRESA IMPETRANTE/APELANTE RESTOU INABILITADA NO CERTAME, TENDO EM VISTA O DESCUMPRIMENTO DO ITEM 7.1.4.1.7, DO EDITAL CONCORRÊNCIA N.º 036/2021. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA NÃO CONFIGURADA. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS NÃO FORAM HÁBEIS PARA COMPROVAR O DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA EMPRESA. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, CONFORME OS ARTS. 3º , 41 E 48 , INCISO I , DA LEI N.º 8.666 /1993. OS ATOS ADMINISTRATIVOS POSSUEM PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA CONTÁBIL. VIA MANDAMENTAL É INADEQUADA PARA A DISCUSSÃO EM APREÇO. O MANDADO DE SEGURANÇA EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUE DEMONSTRE, DE PLANO, O DIREITO LÍQUIDO E CERTO INVOCADO, NOS TERMOS DO ART. 5.º, LXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . JURISPRUDÊNCIA REITERADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM ANÁLISE DE MÉRITO, MANTIDA. RECURSO DA EMPRESA IMPETRANTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA LICITANTE VENCEDORA PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260224 Guarulhos

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    APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. TRATAMENTO CIRÚRGICO. Autora portadora de gonoartrose bilateral (CID: M17), que desde 2018 vem buscando a realização de cirurgia em ambos os joelhos pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Acolhimento do pedido. Inconformismo. Descabimento. Relatórios expedidos pelo corpo médico do próprio Município, aptos a informar que depois de sete consultas, todas acenando para a necessidade de cirurgia, a urgência que incialmente não existia se revela presente a ponto de autorizar o reconhecimento do direito da autora. Dever constitucional do Estado de garantir a saúde de todos os cidadãos, nos termos do art. 196 da Constituição Federal . Desenvolvimento da atividade jurisdicional que não expressa ingerência indevida na área de competência do Poder Executivo. Inexistência de ofensa ao princípio da isonomia. Honorários advocatícios fixados com razoabilidade e proporcionalidade, em percentual sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 , § 3º , do CPC , observado o Tema 1.076 do STJ. Quantia razoável e que remunera moderada e condignamente o causídico. Descabida, no caso concreto, a fixação por equidade. Majoração da verba honorária pela sucumbência recursal, apenas em relação ao Município apelante (art. 85 , §§ 11 , do CPC ). Sentença mantida. Recursos desprovidos.

  • TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20208205001

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    EMENTA : PROCESSO CIVIL, CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. DIFERENCIAÇÃO NO PERCENTUAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL ENTRE HOMENS (80%) E MULHERES (70%). OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, ELENCADO NO ART. 5º , I , DA CF . TEMA 452 DO STF. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A utilização de percentuais diferenciados para cômputo da aposentadoria complementar de segurados dos sexos masculino (80%) e feminino (70%), como procedeu a FUNCEF, é inconstitucional, pois caracterizou ofensa ao princípio da isonomia, consagrado no art. 5º , I , da Constituição Federal . 2. Precedentes do STF ( RE XXXXX , Relator (a): Gilmar Mendes, Relator (A) P/ Acórdão: Edson Fachin, Tribunal Pleno, Julgado Em 18/08/2020, Processo Eletrônico Repercussão Geral - Mérito Dje-250 Divulg XXXXX-10-2020 Public XXXXX-10-2020) e do TJRN ( AC XXXXX-46.2008.8.20.0001 , Rel. Desembargador Cornélio Alves De Azevedo Neto, Tribunal Pleno, julgado em 09/08/2021, publicado em 10/08/2021; AC XXXXX-8, Rel. Desembargador Saraiva Sobrinho. 3ª Câmara Cível, j. 03/03/2011 e AC XXXXX-4, Rel. Juiz Artur Cortez Bonifácio (convocado), 2ª Câmara Cível, j. 17/08/2012). 3. Conhecimento e provimento do recurso.

  • TRT-8 - RO XXXXX20145080013

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    "RECURSO DE REVISTA. INFRAERO. ADMISSÃO DE NOVOS CONCURSADOS, EM CARGOS ESPECÍFICOS, DIRETAMENTE NO NÍVEL SÊNIOR. REENQUADRAMENTO AUTOMÁTICO DOS ANTIGOS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. A contratação de novos empregados, para ocupar cargos idênticos aos de empregados já existentes em seu quadro de pessoal, recebendo maiores salários, com enquadramento em nível superior ao início da carreira, sem que a mesma medida fosse observada em relação aos anteriormente admitidos, importou ofensa ao princípio da isonomia, ínsito no artigo 37, caput, da Constituição Federal, o que torna o ato administrativo nulo, por ilegalidade. Contudo, o ato ilegal não gera direitos em relação a terceiros, não sendo suscetível de confirmação e não se convalesce pelo decurso do tempo, nos termos do artigo 169 do CC, sob pena de perpetuar a irregularidade constatada. Assim, não faz jus o autor ao reenquadramento e/ou equiparação salarial com os novos empregados admitidos por meio de concurso público. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece" (RR - XXXXX-12.2013.5.12.0026 , Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos , Data de Julgamento: 28/10/2015, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/11/2015). 1. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-43.2014.5.08.0013 RO; Data: 22/06/2016; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA )

  • TJ-DF - XXXXX20228070018 1732151

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    PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LEI 14.010 /2020 APLICÁVEL ÀS RELAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA. CÓDIGO CIVIL . REGULAÇÃO DA PRESCRIÇÃO NO DIREITO PÚBLICO NAS OMISSÕES LEGAIS. DIFERENCIAÇÃO INÓCUA. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Indevida a restrição da aplicação da Lei nº 14.010 /2020 apenas ao Direito Privado, por ofensa à isonomia. Motivo da norma foi a calamidade pública advinda da pandemia de Covid-19, que atingiu todas as pessoas e relações jurídicas indistintamente. 2. Diferenciação entre Direito Privado e Público é relativa. Não consta na letra da Lei, sendo uma diferenciação doutrinária e jurisprudencial. Ademais, mesmo reconhecida a diferença dos dois ramos, os regimes se misturam em diversas situações. 3. Ante à deficiência de regramento do instituto da prescrição no Direito Público, sempre se recorreu ao Código Civil para tratar das lacunas legais. Referida Lei também regula a prescrição cível e pode ser aplicada ao Direito Público. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

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