EMENTA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. CONEXÃO E JULGAMENTO SIMULTÂNEO. FACULDADE DO JUIZ. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. MÉRITO. CONDOMÍNIO. NULIDADE DE ASSEMBLEIA. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO E CONSTRUÇÃO DE MURO. CONVENÇÃO. ÔNUS DA PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. 1. A reunião de demandas conexas para julgamento simultâneo é uma faculdade do juiz, de maneira que eventual nulidade depende, inexoravelmente, da demonstração do prejuízo às partes. Precedentes do STJ. 2. O indeferimento de dilação probatória e o julgamento antecipado da lide não implicam, por si só, cerceamento de defesa, notadamente em razão do princípio do livre convencimento motivado. Precedentes do STJ. 3. Deve ser considerada apta a petição inicial que preenche os requisitos de formalidade previstos no art. 319 , CPC . Precedentes do STJ. 4. De acordo com o disposto no art. 434 , do CPC , incumbe à parte instruir a inicial ou a contestação com os documentos que forem necessários para comprovar o direito alegado, excepcionando a regra na hipótese de se tratar de prova efetivamente nova, decorrente de fato superveniente ou que somente tenha sido conhecido pela parte em momento posterior. Admite-se, ainda, a juntada posterior de documento pelo interessado, desde que não seja indispensável à propositura da demanda ou à contestação. Precedentes do STJ. 5. A revelia não implica necessário julgamento favorável ao Autor ou mesmo a dispensa infundada da produção de provas essenciais ao deslinde da lide, sobretudo em razão do livre convencimento motivado do magistrado. Precedentes do STJ. 6. O síndico, em nome do condomínio e sem a deliberação em assembleia, não pode firmar contrato com outorga da representação do mesmo e com previsão de ônus para o condomínio, considerando o disposto no Código Civil e inexistindo prescrição diversa na convenção. Art. 1.348 , § 2º , CC . 7. A realização de obra m condomínio deve ser feita mediante aprovação em assembleia, respeitado eventual quórum qualificado previsto em convenção. 8. A aplicação da pena de litigância de má-fé depende, em regra, da demonstração de ocorrência de culpa grave ou dolo, de modo a ensejar conduta desleal por abuso de direito. Art. 80 , CPC . Precedentes do STJ.