Os Fatos Encontram-se Minuciosamente Descritos em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190207 2022001101219

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. RECUSA EM COBRIR O TRATAMENTO PARA DIABETES MELLITUS TIPO 1. 1. O autor é portador de doença crônica (diabetes mellitus tipo 1, insulino-dependente), há mais de 15 anos, tendo ao longo do seu tratamento de saúde utilizado diversos medicamentos. A sua glicemia é de difícil controle, o que faz com que sofra com frequentes e graves episódios de hipoglicemia. Diante dos riscos e da indispensabilidade de uma maior precisão no controle da doença, foi prescrito o uso contínuo de insulinas de longa e curta duração, associados a monitorização da glicose. 2. O tratamento e sua imprescindibilidade encontram-se minuciosamente comprovados em laudo médico acostado aos autos. 3. O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado, sendo certo que compete ao médico e não ao plano, a responsabilidade pela orientação terapêutica em cada caso. 4. Inexistência de entendimento com efeito vinculante sobre o tema. 5. A Lei nº 14.454 /2022 alterou o art. 10 da Lei nº 9.656 /98, prevendo o caráter exemplificativo do rol da ANS. 6. No caso, considerando a eficácia da medida comprovada pelo plano terapêutico descrito no laudo médico, bem como o insucesso dos tratamentos anteriores e o grave quadro clínico do autor, conclui-se que a cobertura deve ser autorizada pela operadora em observância às novas disposições legais. 7. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. 8. Embargos de declaração rejeitados.

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  • TJ-GO - XXXXX20178090026

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    Recurso em sentido estrito. Associação para o tráfico de drogas. Denúncia rejeitada por ausência de justa causa. Recurso da acusação. (1) Não se encontram descritos na peça acusatória elementos mínimos de prova a respeito da associação para o tráfico de drogas, uma vez que a exposição do fato criminoso nada expõe acerca da estabilidade e permanência exigidos pelo tipo penal em questão, o que, sem dúvida, vulnera os princípios do contraditório e ampla defesa. Entrementes, tão somente o fato de ostentarem os recorridos registros criminais, não é justificativa idônea ao recebimento de denúncia que não atende aos requisitos do art. 41 do CPP , notadamente a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias. (2) Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20208110037

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    APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS EXTRAJUDICIAIS DA VÍTIMA E TESTEMUNHA, CORROBORADAS PELA DECLARAÇÃO JUDICIAL DE POLICIAL MILITAR ATUANTE NAS DILIGÊNCIAS. PRESENÇA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO. CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. Uma vez comprovadas a existência e a autoria do crime de Lesão Corporal no contexto da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (art. 129 , § 9º , do CP ), deve ser mantida a sentença condenatória, especialmente, se as declarações extrajudiciais da vítima e da testemunha, que detalharam minuciosamente a conduta ilícita perpetrada pelo apelante, encontram respaldo noutros elementos probatórios, ratificadas em juízo pelo depoimento do policial militar responsável pela condução da ocorrência, além da presença de exame de corpo de delito, que corrobora as palavras da ofendida.

  • TJ-GO - XXXXX20218090000

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    EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO N. XXXXX.43.2021.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE: ARTHUR RODRIGUES SOARES EMBARGADO: UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO RELATOR: SEBASTIÃO LUIZ FLEURY ? Juiz Substituto em Segundo Grau EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. EFEITO INFRINGENTE INCOMPORTÁVEL. 1- Inegável é que os autos foram minuciosamente analisados, e, malgrado os fundamentos utilizados no julgado embargado tenham contrariado os anseios do embargante, isso não significa que tenha havido omissão ou erro na avaliação do caso concreto, tampouco a prefalada contradição. Pelo contrário, nota-se a coerência e clareza entre a fundamentação e a conclusão do decisum objurgado. De tal modo, não merecem acolhimento os aclaratórios em tela. 2 - A excepcional atribuição do pretendido efeito infringente aos aclaratórios somente se justifica se o ato judicial embargado estiver, de fato, eivado de algum dos vícios enumerados no art. 1.022 da Lei Processual Civil , o que não se verifica na espécie. Aclaratórios rejeitados.

  • TJ-GO - XXXXX20178090128

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    EMENTA: JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE. DUAS VÍTIMAS. CITAÇÃO EFETUADA PRESENCIALMENTE E ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. LAUDOS DE LESÕES CORPORAIS ATESTADOS EM CONSONÂNCIA COM AS ALEGAÇÕES DAS VÍTIMAS. SANÇÃO QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO. PRESENÇA DE MENORES DE IDADE. VÍTIMA MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. 1. In casu, insurge-se o apelante, ora autor do fato, em face de sentença que o condenou, duplamente, pela prática do crime descrito no artigo 129 , caput, do Código Penal Brasileiro (lesão corporal leve), a um total de 09 (nove) meses de detenção, em regime aberto. 2. Em sua peça recursal, o apelante suscita a preliminar de falta de citação, bem como pugna pelo conhecimento e provimento de sua Apelação Criminal para reformar a sentença fustigada, e absolvê-lo da condenação, ao argumento de insuficiência de provas quanto à prática do fato delitivo objeto da presente ação penal. Caso a preliminar seja superada, busca a reforma da dosimetria da pena, fundamentando que a condenação deve ocorrer nas penas mínimas, por não ser comprovado nos autos a presença de menores no interior da residência durante a situação, trazendo a consideração de que deve ser aplicado o concurso formal de crimes, previsto no artigo 71 do Código de Processo Penal . 3. Controvérsia que repousa em definir se a comprovação da autoria e materialidade de suposta prática do crime previsto no artigo 129 , caput, do Código Penal , consistente em ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem, enseja em punição a seu praticante. 4. No caso, não se vislumbra a ausência de citação do apelante, porquanto este tomou ciência pessoalmente sobre a data de audiência de instrução e julgamento, tendo comparecido ao ato no qual teve a oportunidade de apresentar defesa à acusação antes mesmo do recebimento da denúncia e de ser ouvido na presença de seu defensor. Motivo pelo qual não há que se falar em nulidade processual nestes autos, impondo-se a rejeição da preliminar. 5. Na hipótese, o autor do fato foi denunciado pelo Ministério Público por ofender a integridade corporal de Gleisy Gomes de Souza e Maycon Cordeiro Figueiredo , de forma livre e consciente. 6. O acervo probatório corrobora para a condenação do autor do fato, ora apelante. Em relação à materialidade, esta restou evidenciada pelo histórico do Termo Circunstanciado de Ocorrência e Boletim de Ocorrência; e pelos laudos de lesões corporais (evento 01, arquivo 01) onde constam a presença de hematomas na região cervical anterior e dor à palpação do pescoço da vítima Gleisy , além de escoriações no lábio inferior da vítima Maycon.7. No tocante à autoria, esta encontra-se consubstanciada no contexto probatório, sobretudo pelas alegações que são descritas minuciosamente com provas no relatório médico. Com efeito, os depoimentos das vítimas corroboram a dinâmica dentro das quais os fatos ocorreram, levando-se em consideração que as regiões apontadas como lesionadas foram as quais o apelante segurou e chutou, sendo agressivo ao ponto de precisar de intervenção da testemunha Michael Pereira Nunes para separar o confronto. Por outro lado, a oitiva da testemunha Ricardo Marques da Silva não se presta ao intuito de desconstituir o que se apresentou em juízo, vez que alegou ter deixado o local logo quando iniciou-se a discussão, de modo que não presenciou as agressões. Nesse toar, demonstradas a materialidade do fato e sua autoria, é de rigor a condenação do autor do fato, afastando-se a tese absolutória.8. No tocante a redução da pena, razão não assiste ao apelante, vez que as ações reprováveis do indivíduo foram praticadas na presença de menores de idade. Por consequência, deve o acusado ser condenado no rol de culpados na pena que lhe foi determinada com relação à vítima, Maycon Cordeiro Fiqueiro . Por sua vez, as atitudes físicas lançadas contra a vítima Gleisy Gomes de Souza devem ser penalizadas conforme sua culpabilidade, que lhe é desfavorável, tendo em vista que a vítima é mulher, logo, tem-se como adequada a dosimetria total de pena em 9 (nove) meses de detenção, com regime inicial aberto.9. Suficientemente demonstrada a autoria e a materialidade nos autos, resta inviabilizada a absolvição do autor do fato.10. Por fim, é importante reluzir que a modalidade de concurso formal que não se verifica no caso, já que a conduta não ocasionou crimes simultâneos e, mesmo que fosse, se aplicaria o concurso formal imperfeito ou impróprio que é aquele ?quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos. Existem, portanto, dois crimes dolosos.? ( MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 7ª ed. São Paulo: Método, 2019. p. 426-427).11. Neste viés, como o agente ( Ricardo de Jesus Martins ) atuou almejando dolosamente a produção de todos os resultados, deve agora arcar com o cúmulo material, isto é, os resultados foram por ele queridos inicialmente, não se aplicando o percentual de aumento referido, mas sim penas que serão cumuladas materialmente. Sentença escorreita que imerece quaisquer reparos.12. Apelação criminal conhecida e desprovida. Sentença vergastada mantida por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Fica o apelante condenado ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal , e isento dos honorários advocatícios eis que os recorridos não se encontram representados por causídico.

  • TRT-5 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225050020

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    Reformo parcialmente, nos termos acima descritos. Dou parcial provimento ao recurso do autor, nas matérias ora analisadas... salientar que a determinação deste eminente juízo não necessita estar estritamente vinculada ao parecer pericial, sobretudo em virtude das múltiplas imprecisões do laudo pericial anexado, conforme minuciosamente... Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou ter litigado contra o mesmo empregador"

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090095

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    As consequências do fato passado (contrato em curso) são consideradas pela lei nova em si mesmas, e não por um motivo relativa, apenas, àquele fato... Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional... Uma lei é relativa a um instituto jurídico quando visa a situações jurídicas que encontram sua base material e concreta nas pessoas ou coisas que nos cercam, criando, diretamente, sobre esta base, uma

  • TRT-15 - ROT XXXXX20205150137

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    Assim, a responsabilidade, para fins de proteção da relação de emprego, deve subsistir mesmo quando as empresas encontram-se dispostas de forma horizontal, interagindo de forma recíproca, tendo em vista... apropriadaspara o motoristas; que o reclamante transportava, vergalhão, máquinas, polietileno; que o reclamante viajava mais para norte/nordeste; que confirma a informação de duração da carga/descarga descrito... Nada obstante tal entendimento, fato é que, in casu, a jornada de trabalho total do autor, cujas horas extras foram reputadas corretamente pagas, abrange o tempo de espera

  • TRT-17 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215170003

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    A defesa nega os descontos dos valores descritos assim como a prática de desconto sem apuração da responsabilidade do motorista sobre os fatos... Ministro Gilmar Ferreira Mendes, conforme certidão de julgamento juntada aos autos (Doc. 5), consoante será minuciosamente explicitado a seguir... decisão do Supremo Tribunal Federal), uma vez que, segundo informações obtidas no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, os autos nos quais foi proferido o ato ora impugnado encontram-se

  • TRT-20 - XXXXX20155200004

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    Deste modo, o mero fato de não haver vínculo não exclui, por si só, a responsabilidade... Caberá, assim, ao reclamante o ônus de provar fato constitutivo de seu direito ( CPC , art. 333 , inc... Segundo o então presidente do STF," isso não impedirá o TST de reconhecer a responsabilidade, com base nos fatos de cada causa "

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