EMENTA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. LEI MUNICIPAL QUE CONDICIONA A APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO À DOAÇÃO DE IMÓVEIS À MUNICIPALIDADE ? BANCO DE LOTES. ARTIGOS 8º E 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 8.534/2007 DE GOIÂNIA. I ? A parte autora atende a exigida pertinência temática para legitimar sua pretensão consistente no fato de que o provimento vai ao encontro dos interesses da categoria representada por sindicatos, inclusive voltados ao setor imobiliário, bem como constitui essencial atividade da requerente instituída no respectivo estatuto. II- Igualmente, a Constituição Estadual elenca, dentre o rol dos legitimados ativos, as federações sindicais ou entidades de classe de âmbito estadual art. 60 VII, prevalecendo, ainda, a exigida condição de legitimação na objetivação de normas jurídicas que digam respeito aos interesses típicos da classe representada, em verdadeira projeção do interesse de agir, mediante demonstração da relação entre o objeto do controle e os direitos da classe representada pela entidade requerente (CE 60 § 7º). Nesse sentido: STF, ADI 3.906 -AgR/DF; STF, ADI 4.426 -MC; TJGO, ADI 72498.15.2016. III- Ao analisar o conteúdo da lei municipal, ora objeto de controle concentrado, verifica-se que o Município de Goiânia, ao condicionar a autorização de uso de parcelas do solo do município para implantação de loteamentos mediante doação de 15% no mínimo das áreas vendáveis pelo loteador para implantação de programas habitacionais para a população, mesmo que de baixa renda, invadiu a competência legislativa da União, afrontando o princípio federativo e desrespeitando a repartição de competência. IV - Padece de inconstitucionalidade a norma contida em dispositivo de Lei Municipal que impõe, como condição para aprovação de loteamento urbano, a doação de determinada quantidade de imóveis ao Município (de 15% a 25%), por extrapolar a competência suplementar ínsita a peculiaridades da política urbana local, vulnerando o princípio federativo e desrespeitando a repartição de competências. V ? A hipótese configura confisco ao direito da propriedade privada, na medida que cria obstáculo para a continuidade das atividade empresariais relacionadas a loteamentos urbanos. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCEDENTE.