TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 São Paulo
APELAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE VOO E EXIGÊNCIA DESNECESSÁRIA DE PASSAPORTE BRASILEIRO. EMBARQUE OBSTADO. DUPLA CIDADANIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CASO, CONTUDO, DE PROCEDÊNCIA. 1. Cancelamento de voo, reacomodação em voo agendado para 24 horas depois. Auxílio material não prestado. Ausência de prova segura de que tenha havido a prévia comunicação ao autor. Responsabilidade objetiva da companhia aérea caracterizada. Art. 14 do CDC . Excludente de responsabilidade não configurada. 2. Impedimento de embarque em voo agendado. Autor que possui dupla cidadania (estadunidense e brasileira). Companhia aérea que alega a obrigatoriedade de apresentação de passaporte brasileiro. Autor munido, conforme orientação da Polícia Federal, de passaporte estadunidense e cédula de identidade (RG). Imposição de apresentação de atestado de residência no Brasil, fornecido por Consulado Brasileiro em Houston, EUA. Apelada que não se desincumbiu do ônus de comprovar a obrigatoriedade do documento. Pandemia de COVID-19 que não justifica a exigência arbitrária de documentação para embarque, sem amparo em determinações gerais e de conhecimento público. Autor idoso (72 anos), submetido a novo atraso de 24 horas e situação aflitiva e injusta. Atraso total que supera 48 horas. Dano moral caracterizado. Indenização de R$ 10.000,00 que se mostra adequada. Recurso provido.