TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20234040000
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. PENALIDADE DE IMPEDIMENTO DE LICITAR. MOTIVAÇÃO DA DECISÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ONEROSIDADE DA MEDIDA. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão de indeferimento de liminar, postulada com a finalidade de suspender a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, pelo período de 2 (dois) meses, aplicada em razão da falta de apresentação de proposta com preços ajustados aos lances em pregão eletrônico. 2. Penalidade aplicada pela autoridade administrativa em decisão motivada e sem implicar em violação à razoabilidade ou à proporcionalidade, não tendo extrapolado os limites estabelecidos pelo art. 7º , caput, da Lei nº 10.520 /2002. 3. Outrossim, verificado no processo administrativo o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa, não cabendo ao Poder Judiciário, em princípio, intervir na dosimetria da pena. Precedentes. 4. Entretanto, inexiste nos autos de origem informação de que as condutas da agravante, ainda que negligentes, sejam dotadas de má-fé ou tenham sido diretamente responsáveis por frustrar o procedimento licitatório ou violar o interesse público. 5. Adotando-se tal parâmetro, a penalidade aplicada torna-se demasiadamente onerosa, podendo prejudicar a continuidade da atividade econômica desenvolvida pela agravante, em especial diante da comprovação de sua participação em diversos certames. 6. Agravo de instrumento provido.