Percentual de Variaçao do Inpc em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20218090029 CATALÃO

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA. PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO E BAIXO VALOR DA CAUSA. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1. No caso, deve ser mantida a aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) como fator de correção monetária, por ser o índice oficial que melhor reflete a variação da inflação do período, além de ser o fator menos gravoso ao devedor, não havendo que falar em substituição pelo IGPM. 2. Independente de haver ou não condenação, nas causas em que o proveito econômico for inestimável ou irrisório ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará os honorários por apreciação equitativa, com amparo no § 8º do art. 85 do código de processo civil (STJ - RESp nº 1.746.072/PR), observando-se os critérios legais previstos nos incisos do § 2º, sendo razoável, assim, o arbitramento da verba honorária em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), quantia condizente com o trabalho desempenhado pelo advogado. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

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  • TRT-2 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20235020026

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    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd XXXXX-24.2023.5.02.0026 RECLAMANTE: P. M. S. RECLAMADO: D. D. L. E. R. J. E. R. J. E OUTROS (3) TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº XXXXX-24.2023.5.02.0026 Aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às 18:08 horas, na sala de audiências desta Vara, por ordem do MM. Juiz do Trabalho RICHARD WILSON JAMBERG, foram apregoados os litigantes: P. M. S. , reclamante, e DROGARIA DELMAR LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, D. E. L. , FARMÁCIA DROGAROMERO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e DEMAC PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, reclamada (s). Ausentes as partes, foi o processo submetido a julgamento e proferida a seguinte SENTENÇA I – RELATÓRIO P. M. S. , qualificado (a) na inicial, ajuizou a presente reclamatória trabalhista em face de DROGARIA DELMAR LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, D. E. L. , FARMÁCIA DROGAROMERO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e DEMAC PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA pelas

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PLEITEADA, QUE TINHA POR OBJETIVO AFASTAR SUPOSTAS DISPOSIÇÕES ILEGAIS DO CONTRATO E MANTER A PARTE AGRAVANTE NA POSSE DO IMÓVEL ALIENADO ENQUANTO DISCUTE A REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO DE EXPROPRIAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA INVOCADA A PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA ORIGEM, EM ESPECIAL A PROBABILIDADE DO DIREITO DA PARTE DEMANDANTE. PARTE AUTORA QUE, NA INICIAL, IMPUGNOU A FORMA DE COMPOSIÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA. CONTRATO COM PREVISÃO EXPRESSA DE INCIDÊNCIA DO ENCARGO COMPOSTO POR UMA TAXA DE JUROS PRÉ-FIXADA CUMULADA COM A VARIAÇÃO DA TAXA SELIC. INSURGÊNCIA QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. UTILIZAÇÃO DA SELIC COMO INDEXADOR DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PERMITIDA NOS CONTRATOS BANCÁRIOS. SELIC QUE NÃO EQUIVALE A UM ÍNDICE ARBITRÁRIO DEFINIDO UNILATERALMENTE PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, MAS CORRESPONDENTE ÍNDICE OFICIAL QUE REFLETE O MOMENTO ECONÔMICO DO PAÍS. INTERPRETAÇÃO QUE SEGUE A MESMA LINHA DA MAIS RECENTE POSIÇÃO FIRMADA PELA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA EM RELAÇÃO A UTILIZAÇÃO DO CDI, AO JULGAR O RESP N. 1.781.959/SC. AUTOR QUE, ALIÁS, FIRMOU O CONTRATO EM MOMENTO NO QUAL A TAXA SELIC SE ENCONTRAVA EXTREMAMENTE BAIXA, APRESENTANDO O CONTRATO CUSTO FINANCEIRO COMPATÍVEL COM A REMUNERAÇÃO DE CADERNETA DE POUPANÇA (BEM ABAIXO, PORTANTO, DA MÉDIA DE MERCADO E DE CONTRATOS COM JUROS REMUNERATÓRIOS FIRMADOS APENAS COM TAXA FIXA), PASSANDO O DEMANDANTE A CONTESTAR O CONTRATO SOMENTE QUANDO O MOMENTO ECONÔMICO SE ALTEROU E PERCEBEU MAJORAÇÃO NO ÍNDICE VARIÁVEL. ÍNDICE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS (SOMATÓRIO DA TAXA FIXA COM A VARIAÇÃO PERCENTUAL DA SELIC NO RESPECTIVO PERÍODO) QUE, NO MAIS, NÃO SE MOSTRA ABUSIVO, NÃO TENDO A PARTE AUTORA DEMONSTRADO QUE O SOMATÓRIO VEIO A ULTRAPASSAR CONSIDERAVELMENTE, EM C [.]

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20218090069 GUAPÓ

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    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão 11ª Câmara Cível EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REVISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CERCEAMENTO DEFESA. PERÍCIA CONTÁBIL. EXIBIÇÃO DOCUMENTOS. AVALIAÇÃO IMÓVEL. PANDEMIA. SUBSTITUIÇÃO DO IGPM PELO INPC. TAXA DE CORRETAGEM. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Voltando-se claramente as razões do recurso contra os fundamentos da sentença objurgada, não há falar em violação do princípio da dialeticidade. 2. Incide sobre a discussão quanto a produção de prova pericial e de exibição de documentos a preclusão, quando tais questões já foram decididas anteriormente e não desafiadas por recurso. 3. Cabe ao magistrado, como destinatário final da prova, calcado no princípio do livre convencimento motivado, analisar o acervo probatório e, nos termos do artigo 370 , parágrafo único , do CPC , indeferir as provas que reputar inúteis ou protelatórias, sem que tal conduta implique cerceamento de defesa, notadamente quando as provas documentais apresentadas pelas partes forem suficientes para embasar a convicção do julgador. 4. A revisão dos contratos em razão da pandemia não constitui decorrência lógica ou automática, devendo ser analisadas a natureza do contrato e a conduta das partes - tanto no âmbito material como na esfera processual -, especialmente quando o evento superveniente e imprevisível não se encontra no domínio da atividade econômica do fornecedor. 5. O estado de pandemia é insuficiente para, por si só, servir de apoio para, em revisão de negócios firmados, substituir o IGPM pelo INPC, competindo ao interessado comprovar que as alterações das parcelas promovidas na aplicação do índice de correção monetária acarretou evidente onerosidade excessiva e desequilíbrio contratual, o que não se vislumbra no caso. 6. A transferência do ônus da taxa de corretagem ao comprador pode ser realizada, desde que previamente informado o consumidor sobre o preço total da aquisição da unidade autônoma, com destaque do valor da respectiva comissão, o que ocorreu na espécie. 7. Despicienda a discussão relativa à cláusula contratual que versa sobre o percentual de retenção, em caso de rescisão, uma vez que a questão condizente à retenção de importâncias pagas, é requerimento típico de ação de rescisão contratual, o que não é o caso dos autos. 8. Conforme o IRDR n. XXXXX.03 (Tema n. 9), Tribunal de Justiça do Estado de Goiás fixou o entendimento no sentido de que se a legislação municipal ou o decreto autorizador do loteamento não atribuírem aos empreendedores a obrigação de construir a rede interna de esgoto sanitário, hipótese dos autos, o Poder Judiciário também não deve criar tal obrigação. 9. Ante a inexistência de ato ilícito que pudesse configurar violação aos direitos da personalidade do promitente comprador, torna-se indevido o pedido de indenização por danos morais. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130702

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL - SUBSTITUIÇÃO DE ÍNDICE IGPM PELO IPCA - TEORIA IMPREVISIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS - ONEROSIDADE EXCESSIVA COMPROVADA. Embora o Superior Tribunal de Justiça tenha consolidado o entendimento de que é possível a fixação do IGPM como índice de correção monetária desde que efetivamente pactuado entre as partes, caso demonstrado nos autos a efetiva e significativa disparidade entre os índices, causada por circunstância anormal e imprevisível, é imprescindível a substituição do índice de atualização monetária contratado.

    Encontrado em: IGPM e INPC. 1.A opção das partes contratantes pelo IGPM, incluída a renegociação, não revela qualquer abusividade, sendo o índice eleito perfeitamente legal, de uso corrente, admitido pela jurisprudência... Assim, mesmo que houvesse meses com variação negativa do IGP-M as parcelas permaneceriam com os valore inalterados... O aumento expressivo e desproporcional no percentual do IGPM em razão dos efeitos da pandemia da COVID-19 sobre a economia representa fato superveniente e imprevisível que gera desproporção manifesta entre

  • TJ-GO - XXXXX20208090000

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    EMENTA: Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença coletiva. Ação civil pública ajuizada pelo IDEC. Expurgos inflacionários. Plano Verão. I - Sobrestamento do processo. Desnecessidade. Versando os autos sobre cumprimento de sentença, portanto, de natureza executiva, inaplicável o sobrestamento previsto no RE nº 626.307/SP - Tema 264 (Processo de Repercussão Geral atualmente suspenso por 24 meses, conforme acordo homologado pelo STF), eis que excluído da referida suspensão. II - Ilegitimidade ativa ad causam afastada. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.391.198/RS , em sede de recurso repetitivo, firmou entendimento no sentido de que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para o ajuizamento de cumprimento individual da sentença proferida em ação coletiva proposta pelo Instituto Brasileiro da Defesa do Consumidor - IDEC, contra o Banco do Brasil S/A, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do aludido instituto. III – Juros moratórios. Termo inicial. Percentual. Os juros de mora devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação coletiva, porquanto funda-se em responsabilidade contratual. Aplicam-se os juros moratórios previstos no artigo 1.062 do Código Civil de 1916 , no percentual de 0,5%, desde a data da citação, até a entrada em vigor do novo Código Civil , quando deverão ser aplicados à razão de 1% (um por cento) ao mês, de conformidade com o artigo 406 do Código Civil . IV – Correção monetária. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento. Acerca do argumento de que o percentual da diferença de correção monetária a ser pago é de 20,36%, carece de interesse recursal o agravante/executado, porque a contadora judicial utilizou o índice pleiteado na realização dos cálculos, na origem. V – Correção monetária. INPC/IBGE. Fevereiro/1989. Adequação dos cálculos. É devida a atualização monetária da diferença da correção monetária, a partir da data em que foi realizada a correção a menor, pela aplicação do INPC/IBGE, índice que melhor reflete a variação da inflação e é mais benéfico ao consumidor. O STJ firmou o percentual de 10,14% para o mês de fevereiro de 1989, razão pela qual devem ser adequados os cálculos nesse ponto. VI - Prequestionamento. O julgador não precisa esmiuçar todos os dispositivos legais indicados pela parte, bastando que demonstre as razões de seu convencimento, sendo certo que o imprescindível é a análise, pelo órgão jurisdicionado, de toda a matéria aventada no recurso.

  • TJ-GO - XXXXX20168090105

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C CONSIGNATÓRIA. JUROS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. DEPÓSITO PARCIAL. MORA NÃO AFASTADA. 1. Não se vislumbra abusividade na cobrança de juros remuneratórios cumulados com correção monetária pelo INPC, considerando que os juros têm a finalidade de remunerar o capital concedido para o financiamento destinado à aquisição do imóvel e o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), a seu turno, tem por propósito de recompor a desvalorização da moeda, refletindo a variação do custo de vida e do poder de compra. Ademais, o percentual dos juros incidentes é de 6% ao ano, abaixo do previsto no Código Civil , portanto, não há que se falar em ilegalidade. 2. O depósito dos valores que o apelante entende devidos não afasta a inadimplência, portanto, não acarreta o efeito liberatório e afastamento da mora. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE DESPROVIDO.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20228090142 SANTA HELENA DE GOIÁS

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO IMOBILIÁRIO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DAS NORMAS CONSUMERISTAS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. Nos contratos de compromisso de compra e venda de imóvel incidem as normas do Código de Defesa do Consumidor . 2. Não se vislumbra abusividade na cobrança de juros remuneratórios cumulados com correção monetária pelo INPC, considerando que os juros têm a finalidade de remunerar o capital concedido para o financiamento destinado à aquisição do imóvel e o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), a seu turno, tem por propósito de recompor a desvalorização da moeda, refletindo a variação do custo de vida e do poder de compra. 3. O percentual dos juros incidentes é de 8% ao ano, ou seja, em percentual menor que o previsto no Código Civil , de 12% ao ano, portanto, não há falar-se em ilegalidade. 4. Inexistência de previsão contratual de capitalização mensal de juros. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-GO - XXXXX20228090142

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO IMOBILIÁRIO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DAS NORMAS CONSUMERISTAS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. Nos contratos de compromisso de compra e venda de imóvel incidem as normas do Código de Defesa do Consumidor . 2. Não se vislumbra abusividade na cobrança de juros remuneratórios cumulados com correção monetária pelo INPC, considerando que os juros têm a finalidade de remunerar o capital concedido para o financiamento destinado à aquisição do imóvel e o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), a seu turno, tem por propósito de recompor a desvalorização da moeda, refletindo a variação do custo de vida e do poder de compra. 3. O percentual dos juros incidentes é de 8% ao ano, ou seja, em percentual menor que o previsto no Código Civil , de 12% ao ano, portanto, não há falar-se em ilegalidade. 4. Inexistência de previsão contratual de capitalização mensal de juros. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20208090029 CATALÃO

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O QUANTUM INDENIZATÓRIO. INPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. QUANTIA ÍNFIMA. ARBITRAMENTO SOBRE O VALOR DADO À CAUSA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Sobre o quantum indenizatório pleiteado em Juízo comporta correção pelo INPC (e não pelo IGPM), por ser o índice que melhor reflete a variação de preços impactados pela inflação, de modo que se mostra a opção mais adequada para a hipótese, tal como constou da sentença. 2. Mostra-se irrisório o arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, razão pela qual aplica-se o § 2º do art. 85 do CPC , para fixar os honorários em 15% sobre o valor dado à causa. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA.

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