TJ-MS - Mandado de Segurança Cível XXXXX20238120000 Não informada
MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AFASTADA – CONCURSO – SOLDADO POLÍCIA MILITAR – EXAME PSICOTÉCNICO – CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO – PREVISÃO EM LEI E NO EDITAL – REQUISITOS OBJETIVOS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO OBJETIVA DA ELIMINAÇÃO – LAUDO PSICOLÓGICO FAVORÁVEL – TESTES APROVADOS PELO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA ATESTAM PLENA CAPACIDADE DO IMPETRANTE PARA DESEMPENHO DO CARGO – COM O PARECER DA PGJ - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Afasta-se a preliminar de inadequação da via eleita quando não é necessária a dilação probatória no mandamus. 2. No caso, o direito invocado se mostra presente diante do laudo psicológico nos autos, em que considerou o impetrante apto, "e plena capacidade e pontuação para exercício do cargo em todas as características exigidas", sendo conclusivo no sentido de que a classificação geral do perfil psicológico do candidato encontra-se dentro da média esperada para escolaridade e faixa etária exigida pelo cargo (soldado da PM). 3. A segurança deve ser concedida a fim de se evitar processo seletivo discriminatório e consequente exclusão de candidato do certame, notadamente, quando não demonstrada anomalia ou patologia psicológica, traço negativo exacerbado de personalidade ou gravidade relevantes, como é o caso dos autos. 4. Com o parecer. Decisão liminar ratificada. Ordem concedida.