Perfil Psicológico do Candidato em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Mandado de Segurança Cível XXXXX20238120000 Não informada

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    MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AFASTADA – CONCURSO – SOLDADO POLÍCIA MILITAR – EXAME PSICOTÉCNICO – CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO – PREVISÃO EM LEI E NO EDITAL – REQUISITOS OBJETIVOS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO OBJETIVA DA ELIMINAÇÃO – LAUDO PSICOLÓGICO FAVORÁVEL – TESTES APROVADOS PELO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA ATESTAM PLENA CAPACIDADE DO IMPETRANTE PARA DESEMPENHO DO CARGO – COM O PARECER DA PGJ - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Afasta-se a preliminar de inadequação da via eleita quando não é necessária a dilação probatória no mandamus. 2. No caso, o direito invocado se mostra presente diante do laudo psicológico nos autos, em que considerou o impetrante apto, "e plena capacidade e pontuação para exercício do cargo em todas as características exigidas", sendo conclusivo no sentido de que a classificação geral do perfil psicológico do candidato encontra-se dentro da média esperada para escolaridade e faixa etária exigida pelo cargo (soldado da PM). 3. A segurança deve ser concedida a fim de se evitar processo seletivo discriminatório e consequente exclusão de candidato do certame, notadamente, quando não demonstrada anomalia ou patologia psicológica, traço negativo exacerbado de personalidade ou gravidade relevantes, como é o caso dos autos. 4. Com o parecer. Decisão liminar ratificada. Ordem concedida.

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  • TJ-RN - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA XXXXX20228205001

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    Consta ainda no edital as regras pertinentes a avaliação psicológica (4ª etapa), a ser realizada com base em critérios objetivos definidos no Edital e a fim de identificar se o candidato possui perfil... O exame psicológico, amparado na Lei Complementar Estadual nº 360, de 21 de julho de 2008, consistirá na avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos... O resultado obtido no exame psicológico será decorrente da análise conjunta das técnicas e instrumentos psicológicos utilizados

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1751093

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    MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA PENAL DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOLÓGICO. CANDIDATO INÁPTO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. SUBJETIVIDADE. LAUDO ASSINADO POR UM PSICÓLOGO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DO PSICÓLOGO QUE APRECIOU O RECURSO. NOVO EXAME. NECESSÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. 1. É legal a exigência de exame psicológico de candidato a cargo a ingresso nas fileiras da Polícia Penal do Distrito Federal, todavia, a avaliação deve pautar-se em critérios objetivos, sob pena de nulidade 2. O art. 62 da Lei Distrital 4.949/2012 estabelece que "o exame psicotécnico é realizado por banca examinadora composta por, pelo menos, três especialistas?, razão pela qual se considera nulo o laudo de exame psicológico de concurso público do Distrito Federal que consta apenas a assinatura de um psicólogo. 3. O § 2º do art. 63 da Lei Distrital 4.949/2012 dispõe que"os profissionais que efetuam o exame psicotécnico não podem participar do julgamento de recursos?, motivo pelo qual deve constar, na resposta ao recurso, a assinatura do psicólogo, a fim de tornar possível a verificação do cumprimento do disposto no 2º do art. 63 da Lei Distrital 4.949/2012. 4. Segundo entendimento esposado pelo Excelso STF em sede de repercussão geral nos autos do RE XXXXX RG/DF, ?No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame?. 5. Segurança concedida.

  • TJ-MG - Ap Cível: AC XXXXX20208130334

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - EXAME PSICOTÉCNICO - INAPTIDÃO - CONTROLE JUDICIAL RESTRITO AOS ASPECTOS DA LEGALIDADE DO ATO - PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA NOS TERMOS DA TESE FIXADA NO IRDR Nº 1.0024.12.105255-9/002 - CAPACIDADE PARA EXERCER AS FUNÇÕES COMPROVADA - DEMONSTRAÇÃO DO SUBJETIVISMO, DO ERRO DA AVALIAÇÃO E DA INEXISTÊNCIA DOS MOTIVOS PARA A CONTRAINDICAÇÃO DE CANDIDATO - NULIDADE DO ATO DE EXCLUSÃO DO CERTAME. No IRDR nº 1.0024.12.105255-9/002 foi fixada a tese no sentido de que "o Poder Judiciário não pode anular o ato administrativo de reprovação do candidato em exame psicológico legalmente realizado, com base em laudo pericial novo, produzido judicialmente; mas pode ser realizada perícia, judicialmente, que fique restrita à reavaliação psicológica do candidato no momento da realização do exame oficial, limitada ao exame das fichas técnicas para detectar vícios interpretativos ou legais". Assim, os exames psicológicos realizados em concurso público se sujeitam ao controle judicial restrito aos aspectos da legalidade e da efetiva existência dos motivos determinantes para a prática do ato. Verificado por meio de provas, inclusive perícia judicial, o subjetivismo, o erro de avaliação e a inexistência dos motivos para a contraindicação no teste psicológico realizado em concurso, bem como a capacidade/sanidade mental de candidato para o exercício das funções de determinado cargo, resta demonstrada a nulidade do ato administrativo.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260053 São Paulo

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    AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CARGO DE SOLDADO PM 2ª CLASSE. Edital nº DP-1/321/15. ELIMINAÇÃO. INAPTIDÃO DECLARADA NA FASE DE EXAMES PSICOLÓGICOS. Autor objetiva declaração de nulidade do ato administrativo que determinou sua exclusão de concurso para ingresso na carreira de Soldado PM de 2ª Classe, por inaptidão acusada em exame psicológico. Necessidade de realização de prova pericial indireta sobre os instrumentos utilizados pela Administração Pública na respectiva avaliação. Necessidade de verificação, por meio da análise dos documentos apresentados pela Administração Pública, se houve eventual abuso ou irregularidade na análise dos testes. Impossibilidade, contudo, de realização de nova perícia psicológica meses após o exame, sob pena de se ferir a isonomia com os demais candidatos. Precedentes. R. sentença anulada, com determinação de realização de prova pericial indireta. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20208260053 São Paulo

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    APELAÇÃO. Concurso público. Soldado PM de 2ª Classe. Edital nº DP-3/321/17. Teste psicológico. Eliminação. Pretensão de afastar. Motivo de eliminação que não deve ser divulgado para resguardo dos próprios candidatos. Previsão no edital de acesso aos materiais dos testes a profissional da área de Psicologia de confiança do interessado, em entrevista devolutiva, assegurada a cada candidato, individualmente, para conhecer os resultados dos testes e fundamentos da reprovação. Condições aceitas com a inscrição no concurso. Perícia atestou a validade dos testes aplicados no autor, em conformidade com as normas do edital. Sem evidência de situação excepcional, como distorção no resultado, impropriedade na aplicação ou inadequação dos testes para os objetivos visados, de aferição do equilíbrio emocional e psicológico dos candidatos, a justificar o afastamento do resultado de reprovação do autor ou a realização de perícia em cada processo de candidato que questiona a sua eliminação nos concursos, ainda porque todos devem ser tratados de maneira uniforme também no tocante a tais testes e seus resultados, sem possibilidade de diferenciação para os que os questionam. Demanda improcedente. Recurso não provido, com majoração dos honorários advocatícios, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, de dez para doze por cento sobre o valor atualizado da causa, histórico de setenta e quatro mil reais, observando-se o benefício da gratuidade.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260053 São Paulo

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    APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO para Ingresso no cargo de Soldado PM - 2ª Classe do Quadro de Praças da Polícia Militar (QPPM). Candidato considerado inapto no exame psicológico. Improcedência da ação. Insurgência. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa não evidenciado. Novo exame psicológico que implicaria na reanálise do mérito do ato administrativo pelo Judiciário e constituiria ofensa à isonomia do concurso público. Etapa de exame psicológico, de caráter eliminatório, prevista na Lei Complementar nº 1.291 /2016 e no edital. Observância da Súmula Vinculante 44 do STF. Ausência de ilegalidade do ato administrativo que culminou com a declaração de inaptidão. Exclusão pautada por critérios técnicos e objetivos, em consonância à legislação e aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e eficiência. Dano moral não configurado. Conduta da Administração que é absolutamente lícita e não revestida de abuso. Sentença mantida. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260053 São Paulo

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    RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOLÓGICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Hipótese em que se verifica cerceamento de defesa, pelo julgamento antecipado do feito, sem que seja dada oportunidade para a parte produzir prova. Ilegalidade em eliminação de candidato ao cargo de Policial Militar de 2ª Classe em exame psicológico, por meio de utilização de critério subjetivo, que não ficou suficientemente esclarecido nos autos. Questão que indica necessidade de dilação probatória, especificamente realização de prova pericial conforme requerida. Preliminar acolhida. Sentença anulada. Recurso provido.

  • TJ-SP - XXXXX20228260053 São Paulo

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    CONCURSO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR 2ª CLASSE – EDITAL DP 2/321/21 – REPROVAÇÃO NO EXAME PSICOLÓGICO. PRELIMINAR – Cerceamento de defesa – Indeferimento de prova pericial – Novo exame psicológico – Impossibilidade – Entendimento firmado pelo E. STF no sentido de que é inadmissível a revisão de resultado de prova de concurso público – Violação do princípio de igualdade entre os candidatos – Preliminar rejeitada. MÉRITO – Resultados dos testes que não são compatíveis com o perfil desejado para o cargo pretendido – Concordância do candidato com os termos do Edital – Admissão de Soldados PM regida por diplomas legais que instituem como condição do concurso a aprovação em exame psicotécnico – Teste psicológico objetivo e realizado conforme os ditames legais – Ato administrativo de exclusão do autor do certame regular – Precedentes desta C. Câmara – Sentença mantida. APELO IMPROVIDO.

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20238260053 SÃO PAULO

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    Aduziu que a parte autora não atingiu o perfil psicológico exigido para a função... Nesse sentido, cumpre salientar que o edital de abertura do certame previu detalhadamente em seu anexo F os atributos pretendidos, bem como o perfil psicológico imprescindível para que o candidato esteja... avaliar o perfil psicológico do candidato, verificando se este apresenta características cognitivas e de personalidade, favoráveis para o desempenho adequado das atividades inerentes à função pleiteada

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