Possibilidade de Conversão em Pecúnia em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-PR - XXXXX20228160019 Ponta Grossa

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. MATÉRIA RESIDUAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO CIVIL. PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA. DIREITO AO AUXÍLIO-MORADIA ASSEGURADO PELA LEI Nº 6.932 /1981 (ALTERADO PELA LEI Nº 12.514 /2011). CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PECÚNIA.PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE A BOLSA-AUXÍLIO PAGA AOS MÉDICOS RESIDENTES DURANTE O CURSO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Ação Ordinária de Reparação Civil proposta em razão da ausência de recebimento do auxílio-moradia durante a residência médica. 2. Auxílio-moradia devido.Da análise dos autos, restou incontroverso que o autor cursou o programa de residência médica na especialidade de Clínica Médica oferecido pela ré, no período de 01/03/2020 a 28/02/2022 (seq. 1.5), oportunidade em que recebeu mensalmente o pagamento de bolsa-auxílio, no valor de R$ 2.664,34. A sentença julgou procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 25.366,75 a título de auxílio-moradia.Nos termos da Lei nº 12.514 , de 28/10/2011, que dispõe sobre as atividades do médico-residente (art. 4º, § 5º, III):Art. 1º. O art. 4º da Lei nº 6.932 , de 7 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4º Ao médico-residente é assegurado bolsa no valor de R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais.§ 5º A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência:I - condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;II - alimentação; e III - moradia, conforme estabelecido em regulamento.Ou seja, a Lei nº 6.932 /1981 assegura que as instituições responsáveis por programas de residência têm o dever legal de oferecer moradia ao médico residente, como no caso dos autos. O fato da ré não dispor em seu regulamento interno a respeito da moradia junto ao programa de residência ofertado, não a exime do dever de cumprir o disposto na lei. Embora seja seu dever legal, a instituição ré não ofertou auxílio-moradia durante o período em que o autor frequentou a residência médica.Nesse sentido:ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MÉDICOS-RESIDENTES. DIREITO A ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO/MORADIA. INÉRCIA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. DIVERGÊNCIA QUE NÃO SUBSISTE. AUSÊNCIA DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 168 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 4º . da Lei 6.932 /81 assegura que as instituição de saúde responsáveis por programas de residência médica tem o dever legal de oferecer aos residentes alimentação e moradia no decorrer do período de residência. Assim existindo dispositivo legal peremptório acerca da obrigatoriedade no fornecimento de alojamento e alimentação, não pode tal vantagem submeter-se exclusivamente à discricionariedade administrativa, permitindo a intervenção do Poder Judiciário a partir do momento em que a Administração opta pela inércia não autorizada legalmente. 2. Ancorada nesses princípios, esta Corte reformou sua orientação jurisprudencial consolidando a orientação de que a simples inexistência de previsão legal para conversão de auxílios, que deveriam ser fornecidos in natura, em pecúnia não é suficiente para obstaculizar o pleito recursal. Precedente: REsp. XXXXX/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, 2T, DJe 07.03.2013. 3. Se não mais subsiste a alegada divergência jurisprudencial, revelam incabíveis os Embargos de Divergência, a teor da Súmula 168 do STJ, segundo a qual não cabem Embargos de Divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. 4. Agravo Regimental do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL desprovido. (AgRg nos EREsp XXXXX/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 22/10/2015). (grifei) 3. Quanto à conversão em pecúnia, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento acerca da possibilidade:ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MÉDICOS- RESIDENTES. DIREITO A ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO/MORADIA. INÉRCIA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. DIVERGÊNCIA QUE NÃO SUBSISTE. AUSÊNCIA DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 168 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg nos EREsp XXXXX/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Filho, Primeira Seção, DJe 22/10/2015) 4. Valor mantido. Restou demonstrado nos autos que o autor percebia a bolsa de residência no valor de R$ 2.664,34. Considerando que a obrigação do auxílio-moradia deve ser convertida em indenização de 30% da bolsa de residência, é devido o valor de R$ 25.366,75, referente ao período da residência médica, na forma estabelecida na sentença.Em sendo assim, os argumentos expostos nas razões do recurso não são suficientes para modificar a decisão hostilizada. 5. Sentença mantida. Recurso não provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-PB - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: APL XXXXX20218152001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL GABINETE - DES. JOÃO BATISTA BARBOSA ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA Nº 08 40484 -12.2021.8.15.2001 ORIGEM: 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital RELATOR: Des. João Batista Barbosa APELANTE: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria APELADO: Elenilson Januário da Silva ADVOGADO: Anderly Pinto Santana (OAB/PB12.207) e outro APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA . AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR . ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. LEGITIMIDADE DO ESTADO. MÉRITO . MILITAR. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE LICENÇA NÃO GOZADA. DIREITO ADQUIRIDO E NÃO GOZADO. PASSAGEM PARA INATIVIDADE. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO APELO E DA REMESSA NECESSÁRIA . Esta Corte Estadual de Justiça vem reiteradamente decidindo que a pretensão do servidor de converter em pecúnia licença-prêmio não gozada nem computada para aposentadoria tem nítida natureza reparatória (e não previdenciária), de modo que a legitimidade passiva para respondê-la é do Estado. “ Consoante a jurisprudência deste Tribunal Superior, é possível, para o servidor público aposentado, a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada ou não contada em dobro para a aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito da administração pública” ( REsp XXXXX/RS , Relator Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 09/08/2017). VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a Terceira Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao apelo e a remessa necessária , nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento que integram o presente julgado.

  • TJ-GO - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20228090051 GOIÂNIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA E OBRIGAÇÃO DE FAZER CONVERTIDA EM PECÚNIA. RESIDÊNCIA MÉDICA. DIREITO AO AUXÍLIO-MORADIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. LEI Nº 6.932 /1981. MEDIDA PROVISÓRIA N.º 536 /2011 CONVERTIDA POSTERIORMENTE NA LEI Nº 12.514 /2011. REGULAMENTO. INÉRCIA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-PE - Apelação Cível XXXXX20208172001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Francisco Bandeira de Mello APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-90.2020.8.17.2001 AP ELANTES: Estado de Pernambuco e FUNAPE APELADO: Joel da Silva RELATOR: Des. Francisco Bandeira de Mello EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR INATIVO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO (LICENÇA ESPECIAL) NÃO GOZADA NA ATIVIDADE. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO, PREJUDICADO O APELO VOLUNTÁRIO. DECISÃO UNÂNIME. 1.Esta e. Corte havia pacificado o entendimento no sentido de que “O servidor público tem direito adquirido à percepção em pecúnia de licença-prêmio não gozada e não utilizada para contagem em dobro da aposentadoria por tempo de serviço se, quando da vigência da LCE nº 16/96, já havia completado o período aquisitivo do benefício” (Súmula nº 61 /TJPE). 2.Porém, em julgamento em sede de recurso especial repetitivo ( REsp XXXXX/CE - Tema 1.086), o Superior Tribunal de Justiça, tratando de servidor público federal, decidiu que a conversão em pecúnia é devidaindependentemente de prévio requerimento administrativo e/ou da comprovação de que a licença-prêmio não foi usufruída por necessidade de serviço. 3. Nesse panorama, e tendo em conta ocaráter vinculantedas decisões proferidas em sede de recurso especial representativo de controvérsia, cumpre dirimir a lide mediante a aplicação da diretriz jurisprudencial definida no Tema 1.086 do STJ. 4. A referida tese firmada pelo STJ não restringe o direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada nem contada em dobro para fins de aposentadoria às hipóteses nas quais o servidor público já detinha o direito à conversão em pecúnia incorporado ao seu patrimônio jurídico. 5. Nada há, portanto, que afaste a aplicação do julgado paradigmático em sede de recurso especial repetitivo à hipótese concreta destes autos. 6. Desse modo, constatada a qualidade de militar transferido para a reserva remunerada e o acúmulo de 01 (uma) licença-prêmio não gozada e não utilizada quando da passagem para a inatividade, o autor faz jus à conversão em pecúnia de um total de 6 (seis) meses relativos ao seu 1º decênio, tal como determinado na sentença. 7. Reexame necessário desprovido, à unanimidade, prejudicado apelo fazendário. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de nº XXXXX-90.2020.8.17.2001 , acima referenciados, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, à unanimidade, em negar provimento ao reexame necessário, prejudicada a apelação fazendária, nos termos do voto do Relator, que integra o acórdão. Data e assinatura eletrônicas Des. Francisco Bandeira de Mello Relator

  • TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX20228020001 Maceió

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. FÉRIAS E LICENÇAS ESPECIAIS NÃO GOZADAS DURANTE O EXERCÍCIO DO CARGO. IMPOSSIBILIDADE DE USUFRUIR ANTE A SITUAÇÃO DE INATIVIDADE DO SERVIDOR. PLEITO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. NECESSIDADE DE REFORMA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA QUANDO NÃO É MAIS POSSÍVEL USUFRUIR DAS FÉRIAS E DAS LICENÇAS-PRÊMIO, EM DECORRÊNCIA DA APOSENTADORIA DO SERVIDOR. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE MILITA EM FAVOR DO SERVIDOR A PRESUNÇÃO DE QUE A AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO DOS DIREITOS OCORREU POR NECESSIDADE DO SERVIÇO. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SE BENEFICIOU DO TRABALHO PRESTADO DURANTE O PERÍODO EM QUE PODERIA ESTAR GOZANDO DE SEUS DIREITOS. TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO DA LICENÇA ESPECIAL DEVIDO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 49, IX, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DECLARADA PELO STF NA ADI Nº 276/AL . REJEITADA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE SE FUNDAMENTOU APENAS NO FATO DE SE TRATAR DE MATÉRIA NÃO AFETA ÀS NORMAS DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL, NÃO PODENDO SER VEICULADA PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. POSSIBILIDADE DE PREVISÃO EM LEI PRÓPRIA. RESPALDO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL E NA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DOS REFERIDOS DIREITOS EM PECÚNIA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. BASE DE CÁLCULO DEVE SER A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO RECEBIDA PELO SERVIDOR QUANDO EM ATIVIDADE. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-PR - XXXXX20228160019 Ponta Grossa

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA COM PEDIDO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. ART. 247 DA LEI ESTADUAL Nº 6.174/1970. DIREITO QUE INTEGRA O PATRIMÔNIO DO SERVIDOR. PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-AL - Apelação Cível XXXXX20228020001 Maceió

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. POLICIAL CIVIL. FÉRIAS NÃO GOZADAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDOR ATIVO. O marco determinante para galgar a conversão em pecúnia, é o rompimento do vínculo com a Administração ou a transferência para a inatividade, consoante entendimento do Supremo Tribuna Federal fixado no tema 635, assim como na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, desse modo não merece prosperar a pretensão recursal de reforma da sentença que julgou improcedente o pedido conversão em pecúnia das férias e de indenização por dano moral, haja vista que o Apelante se encontra no serviço ativo. Invertidos os ônus da sucumbência, cuja exigibilidade permanecerá suspensa, nos moldes do art. 85 , § 2º c/c 98 , § 3º , do CPC . Recurso conhecido e provido. Decisão Unânime.

  • TJ-RJ - REMESSA NECESSARIA XXXXX20228190001 202329601042

    Jurisprudência • Decisão • 

    REMESSA NECESSÁRIA. Direito Administrativo. Ação de Cobrança. Servidor Público Aposentado. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Licença prêmio não gozada e nem computada como tempo de serviço, referente ao período de 15 meses, além de férias correspondentes a 29 meses não gozadas. Conversão em pecúnia. Procedência do pedido. Possibilidade de conversão em pecúnia de licenças-prêmio e férias não usufruídas. Correta a sentença ao condenar o réu ao pagamento de indenização referente às férias e licenças-prêmio não gozadas, considerando o valor da última remuneração quando em atividade, excluindo-se as verbas indenizatórias, acrescidos de juros moratórios a partir da citação e correção monetária retroativa à data da aposentadoria. Vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública. Precedentes desta Corte. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, EM SEDE DE

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20218040001 Manaus

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA ESPECIAL E FÉRIAS. AUSÊNCIA DE GOZO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Esta E. Corte, bem como o C. STJ, tem posicionamento firme no sentido de ser possível a conversão das licenças-prêmio em pecúnia, quando o servidor for transferido para a reserva sem tê-las usufruído. A matéria devolvida a esta instância já é corriqueira e, portanto, não merece maiores divagações, aplicando-se os precedentes uníssonos desta Corte Estadual em consonância com os do STJ e STF. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20178200116

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA : CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN. DIREITO DO SERVIDOR AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE FISCAL– GPF, CONCEDIDA PELA LEI MUNICIPAL 444/12 NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 2012 E 1015.POSSIBILIDADE. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA ENQUANTO O SERVIDOR ENCONTRAVA-SE NA ATIVIDADE. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DESDE QUE O SERVIDOR SEJA EFETIVO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ, NO ARE XXXXX , EM REPERCUSSÃO GERAL, QUE FIXOU O TEMA 1157. LEGALIDADE DA CONVERSÃO EM PECÚNIA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARGUIÇÃO DE AFRONTA À LEI ORÇAMENTÁRIA E DE RESPONSABILIDADE FISCAL, ANTE O ATINGIMENTO DO LIMITE PRUDENCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESPESA DECORRENTE DE LEI FORMAL E DECISÃO JUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo