Princípio da Igualdade Entre os Filhos em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE - MENOR - NECESSIDADE PRESUMIDA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE OS FILHOS - MANUTENÇÃO DO IMPORTE FIXADO - RECURSO DESPROVIDO. A fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, conforme prescreve o art. 1.694 do Código Civil . Do princípio da igualdade entre os filhos, deduz-se que não deverá haver, em regra, diferença no valor ou no percentual dos alimentos destinados a prole, pois se presume que os filhos - indistintamente - possuem as mesmas demandas vitais, tenham as mesmas condições dignas de sobrevivência e igual acesso às necessidades mais elementares da pessoa humana. Tendo sido a obrigação alimentar fixada em importe suficiente para garantir o sustento do alimentando, além de condizente com a condição econômico-financeira do alimentante, impõe-se a manutenção. Recurso conhecido e desprovido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130079

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    EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL - PRINCÍPIO DA IGUALDADE DA PROLE - ALIMENTOS: TRINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE/PROPORCIONALIDADE - CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - ALTERAÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS- TRATAMENTO DISTINTO ENTRE OS FILHOS DO ALIMENTANDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. 2. Do princípio da igualdade entre os filhos, previsto no art. 227, § 6º, da Constituição Federal , deduz-se que não deverá haver, em regra, diferença no valor ou no percentual dos alimentos destinados a prole, pois se presume que, em tese, os filhos - indistintamente - possuem as mesmas demandas vitais, tenham as mesmas condições dignas de sobrevivência e igual acesso às necessidades mais elementares da pessoa humana. 3. Diante da situação patente de distinção de tratamento da autora em relação aos irmãos a majoração dos alimentos é medida que se impõe.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260002 São Paulo

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    Alimentos, Ação revisional. Alimentando menor de idade. Necessidades presumidas. Pai que reconheceu a paternidade de outro filho. Causa que, se não é automática de redução da pensão, pode determinar sua revisão, conforme a demonstração em concreto da afetação ao binômio possibilidade/necessidade. Minoração da pensão, neste sentido, acertadamente deliberada na origem. Ajuste anterior inclusive já expressivo para pensão devida a um só filho, sem necessidades especiais. Princípio da igualdade entre os filhos. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20238260005 São Paulo

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    APELAÇÃO. ALIMENTOS. Propositura pelo filho menor contra o genitor. Ação julgada procedente para fixar a pensão em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício ou 01 (um) salário mínimo nas hipóteses de desemprego ou trabalho informal – Pleito de redução. Cabimento parcial. Apelante que paga alimentos para outros dois filhos (07 anos e 05 meses e 09 anos e 07 meses de idade). Prudente redimensionamento da pensão para 20% (vinte por cento) dos ganhos líquidos do recorrente em caso de emprego formal; ou 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nas hipóteses de desemprego ou trabalho informal. Quantum reajustado de acordo com o binômio necessidade/possibilidade, em especial as circunstâncias do caso concreto e o princípio da igualdade entre os filhos – Recurso provido em parte para reduzir o valor dos alimentos devidos por E.V.C. a L.B.C. a 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do apelante em caso de emprego formal; ou 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nas hipóteses de desemprego ou trabalho informal.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 São Paulo

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    TUTELA PROVISÓRIA – Revisional de alimentos- Decisão que indeferiu a redução liminar – Constituição de nova família e advento de novo filho - Impacto nas suas possibilidades reconhecida – Redução pretendida, no entanto, que ensejaria a fixação de alimentos em montante exageradamente baixo – Razoável a minoração para 30% do salário-mínimo, em observância ao binômio necessidade-possibilidade e ao princípio da igualdade entre os filhos – Recurso parcialmente provido.

  • STJ - AREsp XXXXX

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    Sustenta ser imprescindível a reorganização financeira para preservação da igualdade de condições entre os filhos... Corte, independentemente do nascimento do novo filho, em homenagem ao princípio da paternidade responsável... Contudo, na esteira do posicionamento jurisprudencial majoritário, a superveniência de outros filhos não possui o condão, de per si, de justificar a redução dos alimentos, em homenagem ao princípio da

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130166

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. TRINOMIO. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE OS FILHOS. IMPOSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. QUANTUM ALIMENTAR MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. Nos termos do art. 1.694 , § 1º , do Código Civil , a fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade/ possibilidade/ proporcionalidade, procedendo-se com a análise das reais necessidades daquele que os recebe e apurando-se a efetiva condição financeira daquele que os presta. A presunção das necessidades dos filhos menores dispensa a comprovação específica e é decorrente de sua condição de vulnerabilidade e dependência em relação aos pais ou responsáveis legais, abrangendo subsistência, educação, saúde, vestuário, lazer e outras necessidades básicas. Do princípio da igualdade entre os filhos deduz-se que não deverá haver, em regra, diferença no valor ou no percentual dos alimentos destinados à prole, pois se presume que os filhos - indistintamente - possuem as mesmas demandas vitais, tenham as mesmas condições dignas de sobrevivência e igual acesso às necessidades mais elementares da pessoa humana. Não se demonstrando impossibilidade para pagamento dos alimentos para o alimentando, menor de idade, e tendo a outra filha alcançado a maioridade, o que possibilita a alteração de seus alimentos ou mesmo exoneração, não há falar em redução dos alimentos, que já foram fixados em um mínimo existencial para sustento de uma criança, de 30% do salário mínimo. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS, GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E PEDIDOS LIMINARES DE ALIMENTOS E GUARDA PROVISÓRIOS - ILEGITIMIDADE ATIVA PARA POSTULAR EM JUÍZO - LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DOS COMPANHEIROS - MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS - CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - DEVER DE SUSTENTO - ALIMENTOS IN PECUNIA. - O menor é parte ilegítima para pleitear o reconhecimento e a dissolução da união estável contraída pelos genitores, o direito de convivência com seus pais e a regulamentação de visitas. A matéria relativa à guarda, às visitas, sustento e educação dos filhos e ao reconhecimento e dissolução de união estável são de titularidade dos genitores e não da criança, conforme estatui o art. 1724 do Código Civil - No que se refere ao quantum, sabe-se que a verba alimentar está atrelada ao trinômio proporcionalidade/necessidade/possibilidade, devendo o valor dos alimentos guardar relação com a capacidade econômica do alimentante e, ao mesmo tempo, atender às necessidades do alimentando, respeitando-se a diretriz da proporcionalidade, o que se extrai do § 1º do art. 1.694 , do Código Civil - Ambos os pais devem contribuir para a subsistência de seus filhos e que, conforme o artigo 5º, caput e inciso II, e o artigo 226, § 5º, do texto constitucional , há igualdade de direitos e deveres entre homem e mulher na sociedade conjugal, o que atrai, à evidência, a obrigação de amparar, dentro das possibilidades de cada um, os filhos.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. TRINOMIO. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. OUTRO FILHO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE OS FILHOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO A continuidade da prestação de alimentos após a maioridade civil fica condicionada à comprovação, por parte do alimentado, da impossibilidade de prover o seu próprio sustento. Encontrando-se demonstrado que a alimentanda está matriculada em curso preparatório para vestibular, revela-se necessária a manutenção do encargo alimentar. Do princípio da igualdade entre os filhos deduz-se que não deverá haver, em regra, diferença no valor ou no percentual dos alimentos destinados à prole, pois se presume que os filhos - indistintamente - possuem as mesmas demandas vitais, tenham as mesmas condições dignas de sobrevivência e igual acesso às necessidades mais elementares da pessoa humana. A redução do quantum fixado apenas se perfaz para manter uma relação proporcional entre os alimentos destinados a cada um dos filhos. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-GO - XXXXX20188090000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Revisão de Pensão Alimentícia com Pedido de Tutela Antecipada. REDUÇÃO DA VERBA ACORDADA. AFERIÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE TRATAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Agravo de Instrumento consiste em recurso secundum eventum litis, logo, deve o Tribunal limitar-se apenas ao exame do acerto, ou desacerto da decisão atacada, no aspecto da legalidade, uma vez que ultrapassar seus limites, ou seja, perquirir sobre argumentações meritórias, ou matérias de ordem pública não enfrentadas, na decisão recorrida, seria antecipar o julgamento de questões não apreciadas pelo juízo de origem, o que importaria, na vedada supressão de instância. 2. Os critérios de aferição, para a concessão de medida liminar, estão na faculdade da MMª julgadora, que, ao exercitar o seu livre convencimento, decide sobre a conveniência, ou não, do seu deferimento, observados os requisitos legais. Assim, a decisão concessiva, ou não, de tutela antecipada deve ser reformada pelo Tribunal, somente, em caso de flagrante abusividade, ou ilegalidade. O livre convencimento motivado é garantia constitucional assegurada aos ilustres magistrados, para o justo exercício da atividade judicante, portanto, deve a decisão ser mantida, por seus próprio e jurídicos fundamentos. 3. O arbitramento do valor da pensão alimentícia é aferido pelo binômio necessidade/possibilidade, através do qual se constatam as reais necessidades do alimentado, e a disponibilidade de recursos do alimentante, aferição feita à luz do caso concreto e sob parâmetros de razoabilidade. Nesse sentido, existindo, nos autos, elementos de prova capazes de sustentar a redução da verba alimentar paga pelo Agravado, o indeferimento do recurso é medida que se impõe. 4. Em obediência à regra emanada do princípio da Igualdade de tratamento entre os filhos (art. 227, § 6º, da CF/88), a obrigação alimentar deve ser prestada a toda prole de forma isonômica, de modo a impedir que qualquer um dos filhos seja discriminado, em relação aos demais. 5. Na hipótese, não ficou demonstrada a necessidade do menor Agravante de receber prestação maior que sua irmã bilateral, diante da inexistência de necessidades diferenciadas entre eles capazes de fazer a almejada distinção, em relação ao pagamento dos alimentos. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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