Princípio da Igualdade Entre os Filhos em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-9

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    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. DIFERENÇA DE VALOR OU DE PERCENTUAL NA FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS ENTRE FILHOS. IMPOSSIBILIDADE, EM REGRA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE ENTRE FILHOS, TODAVIA, QUE NÃO POSSUI CARÁTER ABSOLUTO. POSSIBILIDADE DE EXCEPCIONAR A REGRA QUANDO HOUVER NECESSIDADES DIFERENCIADAS ENTRE OS FILHOS OU CAPACIDADES DE CONTRIBUIÇÕES DIFERENCIADAS DOS GENITORES. DEVER DE CONTRIBUIR PARA A MANUTENÇÃO DOS FILHOS QUE ATINGE AMBOS OS CÔNJUGES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COGNIÇÃO DIFERENCIADA ENTRE PARADIGMA E HIPÓTESE. PREMISSAS FÁTICAS DISTINTAS. 1- Ação distribuída em 06/03/2012. Recurso especial interposto em 22/04/2015 e atribuído à Relatora em 26/08/2016. 2- O propósito recursal consiste em definir se é ou não admissível a fixação de alimentos em valores ou em percentuais diferentes entre os filhos. 3- Do princípio da igualdade entre os filhos, previsto no art. 227 , § 6º , da Constituição Federal , deduz-se que não deverá haver, em regra, diferença no valor ou no percentual dos alimentos destinados a prole, pois se presume que, em tese, os filhos - indistintamente - possuem as mesmas demandas vitais, tenham as mesmas condições dignas de sobrevivência e igual acesso às necessidades mais elementares da pessoa humana. 4- A igualdade entre os filhos, todavia, não tem natureza absoluta e inflexível, devendo, de acordo com a concepção aristotélica de isonomia e justiça, tratar-se igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades, de modo que é admissível a fixação de alimentos em valor ou percentual distinto entre os filhos se demonstrada a existência de necessidades diferenciadas entre eles ou, ainda, de capacidades contributivas diferenciadas dos genitores. 5- Na hipótese, tendo sido apurado que havia maior capacidade contributiva de uma das genitoras em relação a outra, é justificável que se estabeleçam percentuais diferenciados de alimentos entre os filhos, especialmente porque é dever de ambos os cônjuges contribuir para a manutenção dos filhos na proporção de seus recursos. 6- Não se conhece do recurso especial pelo dissídio jurisprudencial quando houver substancial diferença entre a cognição exercida no paradigma e a cognição exercida na hipótese, justamente porque são distintas as premissas fáticas em que se assentam os julgados sob comparação. Precedentes. 7- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

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  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20178090111 NAZÁRIO

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. ARBITRAMENTO DOS ALIMENTOS AO FILHO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE TRATAMENTO ENTRE OS FILHOS. PENSÃO FIXADA PELA SENTENÇA MANTIDA. OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE/PROPORCIONALIDADE. I- A fixação dos alimentos sujeita-se ao trinômio necessidade do alimentando, possibilidade do alimentante e proporcionalidade, conforme dispõe a norma do art. 1.694 , § 1º do Código Civil . II- Diante do contexto fático probatório produzido, deve ser mantido o valor da pensão arbitrado em favor do filho (21% do salário-mínimo), o qual encontra-se em harmonia com aqueles pagos aos outros filhos do alimentante, respeitando, desta forma, o princípio da igualdade de tratamento entre os filhos, materializado no art. 227 , § 6º , da Constituição da Republica de 1988. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE - MENOR - NECESSIDADE PRESUMIDA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE OS FILHOS - MANUTENÇÃO DO IMPORTE FIXADO - RECURSO DESPROVIDO. A fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, conforme prescreve o art. 1.694 do Código Civil . Do princípio da igualdade entre os filhos, deduz-se que não deverá haver, em regra, diferença no valor ou no percentual dos alimentos destinados a prole, pois se presume que os filhos - indistintamente - possuem as mesmas demandas vitais, tenham as mesmas condições dignas de sobrevivência e igual acesso às necessidades mais elementares da pessoa humana. Tendo sido a obrigação alimentar fixada em importe suficiente para garantir o sustento do alimentando, além de condizente com a condição econômico-financeira do alimentante, impõe-se a manutenção. Recurso conhecido e desprovido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

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    O princípio da igualdade de tratamento entre os filhos ( CR/88 , art. 227 , § 6º , da CR/88 ) pressupõe que a obrigação alimentar será prestada isonomicamente em relação a toda a prole, de modo a impedir... Segundo o princípio da igualdade de tratamento entre os filhos ( CR/88 , art. 227 , § 6º , da CR/88 ) pressupõe que a obrigação alimentar será prestada isonomicamente em relação a toda a prole, de modo... Considerando os princípios da paternidade responsável e da isonomia entre os filhos, bem como que o dever de contribuição para a manutenção dos filhos é de ambos os genitores, é de ser reduzido, em face

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-63.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – REVISIONAL DE ALIMENTOS – INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA PARA REDUZIR IMEDIATAMENTE A PENSÃO ALIMENTÍCIA- NECESSIDADE DE ADEQUAR A PRESTAÇÃO ALIMENTAR A CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE – RECORRENTE QUE POSSUI OUTROS FILHOS - PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE OS FILHOS – TUTELA CONCEDIDA - DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-37.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Alimentos. Insurgência contra decisão que fixou alimentos provisórios no montante de 30% dos rendimentos do agravante. Minoração da verba alimentar para R$ 550,00 – valor que alega pagar a outros filhos. Cabimento. Alimentos devidos que comportam retoque, vez que também é genitor de outros dois filhos. Trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. Provimento a fim de reduzir a verba alimentar provisória para 12% dos rendimentos líquidos, em igualdade com o recebido pelos outros filhos. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130079

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    EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL - PRINCÍPIO DA IGUALDADE DA PROLE - ALIMENTOS: TRINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE/PROPORCIONALIDADE - CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - ALTERAÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS- TRATAMENTO DISTINTO ENTRE OS FILHOS DO ALIMENTANDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. 2. Do princípio da igualdade entre os filhos, previsto no art. 227, § 6º, da Constituição Federal , deduz-se que não deverá haver, em regra, diferença no valor ou no percentual dos alimentos destinados a prole, pois se presume que, em tese, os filhos - indistintamente - possuem as mesmas demandas vitais, tenham as mesmas condições dignas de sobrevivência e igual acesso às necessidades mais elementares da pessoa humana. 3. Diante da situação patente de distinção de tratamento da autora em relação aos irmãos a majoração dos alimentos é medida que se impõe.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Papanduva XXXXX-2

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    DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. LITÍGIO RESTRITO AO QUANTUM DA PENSÃO DEVIDA A FILHO MENOR DE IDADE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE OS FILHOS. REDUÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. "O princípio da igualdade de tratamento entre os filhos, insculpido no art. 227 , § 6º , da Constituição da Republica de 1988, pressupõe que a obrigação alimentar será prestada isonomicamente em relação a toda a prole, de modo a impedir qualquer diferenciação injustificada" (5ª CDCiv, AI n. 2012.039623-8 , Des. Henry Petry Junior; 4ª CDCiv, AC n. 2013.044388-4 , Des. Jorge Luis Costa Beber; 2ª CDCiv, AC n. 2014.062826-5 , Des. Trindade dos Santos; 3ª CDCiv, AC n. 2015.043572-8 , Des. Saul Steil).

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11127170001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. BINÔMIO ALIMENTAR NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE FILHOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os alimentos provisórios visam a atender as necessidades do alimentando até o exaurimento da lide, devendo ser fixados de acordo com as provas iniciais que instruem os autos, respeitado o binômio alimentar necessidade/possibilidade e observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 2. A obrigação alimentar decorre do poder familiar, incumbindo a ambos os genitores envidar esforços para garantir o sustento material e moral do infante. 3. Considerando a norma inserta no artigo 227 , § 6º da Constituição da Republica , que estabelece o princípio da igualdade entre os filhos, é razoável a fixação dos alimentos em valor que se assemelha àquele devido a outro irmão.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. MENOR. ALIMENTOS. PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE OS FILHOS. 1. O valor dos alimentos deve ser suficiente para atender o sustento do filho, dentro das condições econômicas do genitor. 2. Em observância ao binômio alimentar, e ao princípio da igualdade entre os filhos, correto manter o mesmo quantum alimentar. RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70065508939, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 26/08/2015).

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