TJ-GO - XXXXX20238090000
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR NÍVEL III. SEDUC. ILEGITIMIDADE PASSIVA IADES. AFASTADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA AÇÃO MANDAMENTAL. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. ATESTADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE DOUTORADO. DOCUMENTO APTO A COMPROVAR A CONCLUSÃO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE DA AUTORIDADE IMPETRADA EM INADMITIR O DOCUMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. 1. O Instituto Americano de Desenvolvimento ? IADES é responsável pelo concurso, respondendo solidariamente com a SEAD, por todas as questões que envolvem o certame, da sua organização à sua execução, sendo parte legítima para figurar no pólo passivo desta ação. 2. A preliminar de inadequação da via eleita, por inexistência de direito líquido e certo, constitui matéria inerente ao próprio mérito da causa e, por isso, deve ser afastada. 3. Os documentos apresentados pela candidata (Atestado, Histórico Escolar e Ata de Defesa), foram emitidos pela Universidade Federal de Uberlândia, instituição reconhecida pelo MEC, constam, além dos dados necessários e previstos no item 12.11.3, os mecanismos de autenticação eletrônica, e dão conta de comprovar sua escolaridade, sua habilidade técnica e de cumprir com os requisitos exigidos pelo edital. Não considerá-los, reveste-se de excessiva formalidade, contrária aos princípios da razoabilidade e também da legalidade. 4. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.