Quantidade e Natureza do Entorpecente em Jurisprudência

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  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20228110037

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI N. 11.343 /2006)– IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – PRETENSÃO – ALTERAÇÃO DO CUMPRIMENTO INICIAL DA REPRIMENDA – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA (10.248,95 KG DE CLORIDRATO DE COCAÍNA) –ESTABELECIMENTO DE REGIME INICIAL FECHADO – FUNDAMENTO IDÔNEO PARA REGIME MAIS GRAVOSO – ENUNCIADO Nº 47 DO TJMT – ENTENDIMENTO DO STJ – INTELIGÊNCIA DO ART. 33 , § 3º DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 42 DA LEI DE DROGAS – RECURSO PROVIDO. É cabível a imposição de regime prisional mais gravoso, ou seja, o fechado, se a pena-base do apelante foi fixada acima do mínimo legal, diante da quantidade de entorpecente apreendido em posse do réu. Inteligência do Enunciado nº. 47 TCCR/TJMT, in verbis: “A valoração negativa da quantidade e natureza do entorpecente constitui fundamento idôneo para a determinação de regime mais gravoso para o cumprimento inicial da pena privativa de liberdade”.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APLICOU O REDUTOR, REDIMENSIONOU AS PENAS, FIXOU O REGIME INICIAL SEMIABERTO E NEGOU A SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INSURGÊNCIA DA DEFESA CONTRA O ESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO. EXPRESSIVA QUANTIDADE E NATUREZA ESPECIALMENTE DELETÉRIA DAS DROGAS APREENDIDAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a valoração negativa da quantidade e natureza dos entorpecentes constitui fator suficiente para a determinação de regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade mais gravoso, bem como para obstar a respectiva substituição por pena restritiva de direitos. 2. No caso, o paciente não faz jus ao regime aberto, tendo em vista a expressiva quantidade e a natureza especialmente deletéria das drogas apreendidas, sopesadas na terceira fase da dosimetria, revelando-se cabível, apenas, o estabelecimento do regime intermediário, na esteira do disposto no art. 33 , §§ 2º e 3º , do Código Penal c/c o 42 da Lei n. 11.343 /2006.3. Agravo regimental não provido.

  • TJ-SP - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20228260000 Itapevi

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    REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA LIMITADA À DOSIMETRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ÚNICA. CONTRARIEDADE À LEI PENAL VERIFICADA. Natureza do entorpecente que não serve de fundamento idôneo para exasperação da basilar quando a quantidade apreendida é pequena. Precedentes dos Colendos Supremo Tribunal Federal e Colendo Superior Tribunal de Justiça. Ilegalidade reconhecida. Redução operada. Causa de aumento prevista no artigo 40 , inciso VI , da Lei de Drogas comprovada. Decreto condenatório devidamente fundamentado. Inexistência de contrariedade à evidência dos autos. REVISÃO CRIMINAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20238220010

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ARTIGO 33 , § 4º , DA LEI 11.343 /2006. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. VETOR ÚNICO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA NATUREZA DA DROGA NA PRIMEIRA FASE E DA QUANTIDADE NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I - O entendimento da Suprema Corte é no sentido de que as circunstâncias da natureza e da quantidade de droga apreendida com o acusado de tráfico devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases da dosimetria da pena, devendo ser analisadas conjuntamente, nos termos do art. 42 da Lei 11.343 /2006. Precedentes. II - Apelo conhecido e provido. APELAÇÃO CRIMINAL, Processo nº 7000632-82.2023.822.0010, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Des. Francisco Borges Ferreira Neto, Data de julgamento: 11/09/2023

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim XXXXX20214036005 MS

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    E M E N T A PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33 , CAPUT C.C. O ARTIGO 40 , I , DA LEI 11.343 /2006. MATERIALIDADE. AUTORIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL . ARTIGO 42 DA LEI 11.343 /2006. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. A quantidade e natureza do entorpecente, de fato, autoriza o aumento da pena-base quando é de grande monta, demasiadamente nociva e viciante. 2. Apelação da defesa desprovida.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO À CONDUTA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. PROVAS DA ESTABILIDADE E DA PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. PENAS-BASE DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL DA PENA-BASE NÃO VERIFICADA. QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ART. 42 DA LEI N. 11.343 /2006. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Se o Tribunal a quo, com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, entendeu configurada a autoria e a materialidade delitivas, afastar tal entendimento implicaria o reexame de provas, a incidir a Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A natureza e a quantidade da droga justificam a exasperação da pena-base acima no mínimo legal, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343 /2006.2.1. A Corte estadual manteve a aplicação da fração de 1/3 sobre o mínimo legal (1 ano e 8 meses de aumento referente ao crime de tráfico e 1 ano de aumento quanto ao crime de associação para o tráfico), em exasperação da pena-base em razão da quantidade e natureza das drogas, quase 1 .000kg de maconha e 68,5kg de cocaína.Consoante precedentes, não há desproporcionalidade. 3. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20228040001 Manaus

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – ERRO IN JUDICANDO NA DOSIMETRIA DA PENA – BIS IN IDEM – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ADEQUAÇÃO DA FRAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Como relatado, a irresignação da Defesa permeia sobre o fato do Juízo a quo ter utilizado a vertente "natureza e quantidade de entorpecente" cumulativamente na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena, configurando hipótese de bis in idem. 2.O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do ARE nº 666.334/AM , fixou, em sede de repercussão geral, o tema 712 cujo entendimento é no sentido de que a valoração concomitantemente da natureza e quantidade da droga, tanto na primeira, quanto na terceira fase do cálculo da pena, configura bis in idem. 3.Diante disso, a Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp nº 1.887.511/SP , partindo da premissa fixada pelo Supremo Tribunal Federal, uniformizou o entendimento de que a natureza e a quantidade de entorpecentes deviam ser necessariamente valoradas na primeira etapa da dosimetria, para modulação da pena-base, sendo vedado o desmembramento ou ainda, sua reutilização como fundamentação para afastar ou modular a fração do tráfico privilegiado. 4.Todavia, em julgados mais recentes, o Superior Tribunal de Justiça firmou nova orientação no sentido de que, a natureza e a quantidade das drogas apreendidas podem ser utilizadas na terceira fase da dosimetria da pena para afastar o tráfico privilegiado apenas quando esse vetor for conjugado com outras circunstâncias do caso concreto que, unidas, caracterizem a dedicação do agente à atividade criminosa ou ainda, para modular a fração de redução, desde que não tenham sido usadas na primeira fase para exasperar a pena-base. 5.Dessa forma, constato que a análise dosimétrica da pena promovida pelo Juízo a quo, no que pertine à vertente "quantidade e natureza da droga", de fato se encontra eivada de erro in judicando, porquanto em dissonância com os precedentes das Cortes Superiores, prosperando a tese defensiva pelo seu redimensionamento. 5.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20228220023

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    Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena-base. Mínimo legal. Impossibilidade. Natureza e quantidade dos entorpecentes. Circunstâncias negativas devidamente fundamentadas. Recurso não provido. 1. A quantidade e a natureza dos entorpecentes constituem fatores que, de acordo com o art. 42 da Lei n. 11.343 /2006, são preponderantes para a fixação das penas relacionadas ao tráfico ilícito de entorpecentes. (Precedentes) 2. Se existente de uma circunstância desfavorável fundamentada de forma concreta e idônea, inviável a fixação da pena-base no mínimo legal. (Precedentes) 3. Recurso não provido. APELAÇÃO CRIMINAL, Processo nº 7000657-90.2022.822.0023, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Des. Osny Claro de Oliveira, Data de julgamento: 21/08/2023

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1791749

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    Ementa: DIREITO PENAL. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA A LEI. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL PREPONDERANTE. QUALIDADE E QUANTIDADE DA DROGA. VETOR UNITÁRIO INDISSOCIÁVEL. 1. Possível a revisão dos processos findos quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; ou quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena (art. 621 CPP ). 2. Não se mostra possível a separação dos vetores ?natureza e quantidade? da substância entorpecente para que a reprimenda seja incrementada na individualização da pena, por constituírem uma única circunstância judicial para o aumento da pena-base. 3. Verificada a avaliação negativa da circunstância especial com fundamento tanto na natureza excessivamente nociva da droga comercializada (cocaína), bem como na quantidade de entorpecente apreendida com o grupo associado para a traficância, correta a dosimetria do decreto condenatório. 4. Ação Revisional Criminal conhecida e julgada improcedente.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20228260603

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    TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Policiais militares surpreenderam o acusado na via pública, arremessando uma sacola contendo 15 porções individuais de cocaína (12,61g) e 46 porções de crack (15,65g), em local no qual já havia sido preso anteriormente, também por tráfico de drogas. Versão defensiva inverossímil e que sucumbiu à robusta prova produzida pela acusação. Condenação mantida. PENAS. Pena-base fixada em 1/6 acima do piso, pela natureza e quantidade das drogas apreendidas. Afastadas, de ofício, as circunstâncias em questão, pois não extrapolam o próprio tipo penal, sobretudo ante a quantidade apreendida. Retorno da base ao mínimo. Mantém-se o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, que se releva inócua (Súmula 231 do STJ). A notícia da prática de atos infracionais, sobretudo equiparados ao tráfico de entorpecentes, embora não constitua fundamento idôneo à fixação da pena base acima do mínimo legal, demonstra que o acusado se dedicava a atividades criminosas, sobretudo quando constatada a gravidade desses atos (aos quais foi imposta medida socioeducativa de internação) e a razoável proximidade temporal. Precedente. Negada a aplicação do redutor previsto no art. 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /06. Penas mantidas. REGIME PRISIONAL E BENEFÍCIOS. Regime inicial fechado mantido, ante a quantidade de pena aplicada e a gravidade concreta do delito praticado. Com maior razão, pelos mesmos fundamentos, incabíveis o sursis penal e a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Recurso defensivo desprovido. De ofício, reduzida a pena-base para o mínimo legal, sem reflexo na pena final. Mantida, no mais, a r. sentença.

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