APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – ERRO IN JUDICANDO NA DOSIMETRIA DA PENA – BIS IN IDEM – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ADEQUAÇÃO DA FRAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Como relatado, a irresignação da Defesa permeia sobre o fato do Juízo a quo ter utilizado a vertente "natureza e quantidade de entorpecente" cumulativamente na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena, configurando hipótese de bis in idem. 2.O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do ARE nº 666.334/AM , fixou, em sede de repercussão geral, o tema 712 cujo entendimento é no sentido de que a valoração concomitantemente da natureza e quantidade da droga, tanto na primeira, quanto na terceira fase do cálculo da pena, configura bis in idem. 3.Diante disso, a Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp nº 1.887.511/SP , partindo da premissa fixada pelo Supremo Tribunal Federal, uniformizou o entendimento de que a natureza e a quantidade de entorpecentes deviam ser necessariamente valoradas na primeira etapa da dosimetria, para modulação da pena-base, sendo vedado o desmembramento ou ainda, sua reutilização como fundamentação para afastar ou modular a fração do tráfico privilegiado. 4.Todavia, em julgados mais recentes, o Superior Tribunal de Justiça firmou nova orientação no sentido de que, a natureza e a quantidade das drogas apreendidas podem ser utilizadas na terceira fase da dosimetria da pena para afastar o tráfico privilegiado apenas quando esse vetor for conjugado com outras circunstâncias do caso concreto que, unidas, caracterizem a dedicação do agente à atividade criminosa ou ainda, para modular a fração de redução, desde que não tenham sido usadas na primeira fase para exasperar a pena-base. 5.Dessa forma, constato que a análise dosimétrica da pena promovida pelo Juízo a quo, no que pertine à vertente "quantidade e natureza da droga", de fato se encontra eivada de erro in judicando, porquanto em dissonância com os precedentes das Cortes Superiores, prosperando a tese defensiva pelo seu redimensionamento. 5.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.