Quantidade e Natureza do Entorpecente em Jurisprudência

10.000 resultados

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. VARIEDADE DE DROGA APREENDIDA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal , revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. Na espécie, realizada a prisão em flagrante, a prisão preventiva foi decretada em razão da variedade e quantidade das drogas apreendidas bem como da participação de um adolescente no crime. 3. Não obstante a quantidade de droga apreendida não possa ser considerada pequena, também não é, por outro lado, indicativa, por si só, da periculosidade do agente, a ponto de justificar o encarceramento preventivo. Some-se a isso que o paciente ostenta condições pessoais favoráveis. 4. Assim, as particularidades do caso demonstram a suficiência, adequação e proporcionalidade da imposição das medidas menos severas previstas no art. 319 , em atenção ao preceito de progressividade das cautelas disposto no art. 282 , §§ 4º e 6º , todos do Código de Processo Penal , em razão da quantidade não expressiva de droga apreendida, aliada ao fato de o delito não ter sido cometido mediante emprego de violência ou grave ameaça. 5. Ordem concedida para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas a serem fixadas pelo Juiz singular.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-DF - XXXXX20188070001 DF XXXXX-27.2018.8.07.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. VEÍCULO APREENDIDO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO. ILEGITIMIDADE. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE. ART. 42 DA LAD. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL UMA. REINCIDÊNCIA. PERCENTUAL DE AUMENTO. CONFISSÃO INFORMAL. ATENUANTE CONFIGURADA. PRIVILÉGIO. NÃO INCIDÊNCIA. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. 1. O réu não se reveste de legitimidade para vindicar a restituição do veículo apreendido - cujo perdimento foi decretado na sentença - em favor de terceiro apontado como proprietário de boa-fé. 2. A quantidade e a natureza da droga legitimam a exasperação da pena-base quando valoradas negativamente com fundamento no art. 42 da Lei nº 11.343 /2006. Contudo, não perfazem separadamente duas circunstâncias judiciais distintas, devendo ambas serem apreciadas como uma só conjuntura, caracterizando uma única circunstância judicial. Jurisprudência do egrégio STJ e deste insigne Tribunal de Justiça. 3. O critério de 1/6 (um sexto) para agravar ou atenuar a pena na segunda fase da dosimetria apresenta-se em conformidade à jurisprudência pátria. 4. Ainda que retratada em juízo, se a confissão informal realizada perante os policiais responsáveis pelo flagrante foi utilizada para fundamentar a condenação, mostrando-se eficaz para elucidar os fatos e alicerçar a convicção do julgador, impõe-se reconhecer a atenuante da confissão espontânea (art. 65 , III , d , do CP ), de modo a atenuar a reprimenda na segunda fase da dosimetria. 5. Para que seja aplicada a figura privilegiada do tráfico de drogas, é necessário que o agente preencha os requisitos cumulativos elencados na lei, quais sejam: primariedade, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa ( § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343 /2006). Reconhecida a agravante da reincidência, resta obstada a incidência do privilégio. 6. APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E NESTA PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-MT - XXXXX20208110004 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL- IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGA (ART. 33 , LEI N.º 11.343 /2006)- ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPROCEDÊNCIA - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – ENUNCIADO N.º 47 TCCR/TJMT - APELO DESPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER. Não há afronta às Súmulas n.º 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal e Súmula n.º 440 do Superior Tribunal de Justiça a fixação do regime fechado para ré primária, condenada a pena inferior a 8 anos de reclusão, diante da apreensão de grande quantidade de droga, consistente em mais de 303kg de maconha. Inteligência do Enunciado Orientativo n.º 47 da turma de Câmaras Criminais deste Tribunal: “A valoração negativa da quantidade e natureza do entorpecente constitui fundamento idôneo para a determinação de regime mais gravoso para o cumprimento inicial da pena privativa de liberdade”.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20228110037

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI N. 11.343 /2006)– IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – PRETENSÃO – ALTERAÇÃO DO CUMPRIMENTO INICIAL DA REPRIMENDA – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA (10.248,95 KG DE CLORIDRATO DE COCAÍNA) –ESTABELECIMENTO DE REGIME INICIAL FECHADO – FUNDAMENTO IDÔNEO PARA REGIME MAIS GRAVOSO – ENUNCIADO Nº 47 DO TJMT – ENTENDIMENTO DO STJ – INTELIGÊNCIA DO ART. 33 , § 3º DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 42 DA LEI DE DROGAS – RECURSO PROVIDO. É cabível a imposição de regime prisional mais gravoso, ou seja, o fechado, se a pena-base do apelante foi fixada acima do mínimo legal, diante da quantidade de entorpecente apreendido em posse do réu. Inteligência do Enunciado nº. 47 TCCR/TJMT, in verbis: “A valoração negativa da quantidade e natureza do entorpecente constitui fundamento idôneo para a determinação de regime mais gravoso para o cumprimento inicial da pena privativa de liberdade”.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • IAC
    • Decisão de mérito

    INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - IAC NOS AUTOS DE RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. MOTORISTAS AUTÔNOMOS DE TRANSPORTE COLETIVO ESCOLAR. OBTENÇÃO E RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH. EXAME TOXICOLÓGICO DE LARGA JANELA DE DETECÇÃO. ART. 148-A DO CTB . RESULTADO NEGATIVO. REQUISITO OBRIGATÓRIO. FIXAÇÃO DE TESE VINCULANTE. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o Código de Processo Civil de 2015 . II - A obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor, porquanto nas graduações C, D e E estão inseridas exigências justificadamente maiores em relação às categorias precedentes, por força das características físicas e das finalidades dos veículos envolvidos. III - Tese vinculante fixada, nos termos dos arts. 947 , § 3º , do CPC/2015 , e 104-A, III, do RISTJ: A apresentação de resultado negativo em exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatória para a habilitação e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação do motorista autônomo de transporte coletivo escolar, nos termos do art. 148-A da Lei n. 9.503 /1997 ( Código de Trânsito Brasileiro ). IV - Recurso especial da União provido.

    Encontrado em: Isso se refletiu na diminuição da procura por tais espécies de habilitação por pretendentes usuários de entorpecentes, consoante informa o Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro - ITTS: No Brasil... utilizam o método no recrutamento de colaboradores, conforme aponta estudo elaborado pelo portal "SOS Estrada", especializado em segurança viária: [...] os exames de larga janela também estabelecem a quantidade... Justiça determinar a sustação dos efeitos da exigência de realização de exame toxicológico de larga escala em relação aos autores e para permitir a renovação de suas CNHs, salvo se houver óbice de outra natureza

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APLICOU O REDUTOR, REDIMENSIONOU AS PENAS, FIXOU O REGIME INICIAL SEMIABERTO E NEGOU A SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INSURGÊNCIA DA DEFESA CONTRA O ESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO. EXPRESSIVA QUANTIDADE E NATUREZA ESPECIALMENTE DELETÉRIA DAS DROGAS APREENDIDAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a valoração negativa da quantidade e natureza dos entorpecentes constitui fator suficiente para a determinação de regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade mais gravoso, bem como para obstar a respectiva substituição por pena restritiva de direitos. 2. No caso, o paciente não faz jus ao regime aberto, tendo em vista a expressiva quantidade e a natureza especialmente deletéria das drogas apreendidas, sopesadas na terceira fase da dosimetria, revelando-se cabível, apenas, o estabelecimento do regime intermediário, na esteira do disposto no art. 33 , §§ 2º e 3º , do Código Penal c/c o 42 da Lei n. 11.343 /2006.3. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP . Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP .No caso dos autos, verifica-se que a prisão preventiva foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, tendo sido demonstradas a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agravante, evidenciadas pela natureza e quantidade de drogas apreendidas - 610g de maconha e 280g de cocaína -, circunstância que revela risco ao meio social, recomendando a manutenção da custódia, consoante pacífico entendimento desta Corte no sentido de que "a quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva" ( AgRg no HC XXXXX/RO , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 13/3/2020).Destacou-se, ainda, o risco de reiteração delitiva, pois o agravante responde pelo crime de tráfico de drogas nos autos n. XXXXX-22.2022.8.19.0028 . I mpende consignar que, conforme orientação jurisprudencial desta Corte, inquéritos e ações penais em curso constituem elementos capazes de demonstrar o risco concreto de reiteração delituosa, justificando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública.Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação. 2. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ que a presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não impede a decretação da prisão cautelar quando devidamente fundamentada. 3. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP , uma vez que as circunstâncias do delito evidenciam a insuficiência das providências menos graves. 4. Agravo regimental desprovido.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX BA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. IMPETRAÇÃO FORMALIZADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS ENDEREÇADO A TRIBUNAL SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 /STF. SUPERAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR A SOLTURA DO PACIENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão agravada. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido da superação da Súmula 691 /STF nas hipóteses em que se evidencie a existência de flagrante ilegalidade ou abuso de poder na decisão hostilizada, o que ocorre na hipótese. 3. A cláusula do devido processo legal substantivo (art. 5º , LIV , CF ) orienta que as restrições às liberdades individuais pelo poder punitivo do Estado devem ocorrer somente na medida do necessário para o atingimento da finalidade almejada. Nesse sentido, a prisão preventiva é medida de ultima ratio, a ser aplicada somente quando as medidas cautelares dela diversas revelarem-se concretamente inadequadas (art. 282 , § 6º , CPP ). 4. A mera alusão à gravidade abstrata do delito e à quantidade da droga apreendida (no caso, 137g de cocaína) não é suficiente para demonstrar a periculosidade do agente e, consequentemente, não importa em risco à ordem pública que justifique a segregação cautelar. 5. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20228120021 Três Lagoas

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PENA-BASE – QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA – PREPONDERANTES DO ART. 42 DA LEI N.º 11.343 /06 – CIRCUNSTÂNCIAS DISTINTAS – ANÁLISE INDIVIDUALIZADA – 14,7 KG DE MACONHA – 90 G DE SKUNK – 17 G DE COCAÍNA – NOCIVIDADE SUPERIOR – QUANTIDADE DE SKUNK E COCAÍNA MODERADAS – IRRELEVANTE – RECRUDESCIMENTO IMPRESCINDÍVEL. REGIME INICIAL – RECLUSÃO INFERIOR A OITO ANOS – PRIMARIEDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ART. 33 , §§ 2.º e 3.º , DO CP – FECHADO IMPOSITIVO. VEÍCULO APREENDIDO – UTILIZAÇÃO PARA O TRÁFICO NÃO DEMONSTRADA – RESTITUIÇÃO MANTIDA. PROVIMENTO PARCIAL. I – A quantidade e a natureza da substância são duas das quatro circunstâncias judiciais preponderantes previstas pelo artigo 42 da Lei n.º 11.343 /06, são diversas, não podem ser analisadas em conjunto, como se uma dependesse da outra, ou como se fossem circunstância única. No campo da natureza o que se avalia é a maior ou menor gravidade à saúde, ainda que de um indivíduo único, enquanto na verificação da quantidade o maior risco à saúde não repousa na intensidade do dano individual, e sim na gama de indivíduos que pode atingir. II – A quantidade de droga é elemento de cunho material, objetivo, de forma que, quando elevada, deve influenciar na fixação da pena-base, nos termos do artigo 42 , da Lei n.º 11.343 /06, sendo irrelevante que o local da apreensão seja corredor de passagem de cargas mais substanciais, posto que o tráfico de drogas é crime contra a saúde pública. Correto o juízo depreciativo dessa preponderante quando se trata do tráfico de 14,7 kg de maconha, posto que suficiente para o preparo de até 44.100 cigarros, independentemente da natureza menos nociva, pois o maior risco à saúde, na hipótese, não repousa na intensidade do dano, e sim na gama de usuários que pode atingir. III – Tratando-se de substância de natureza mais gravosa à saúde, como é o caso da cocaína e do skunk, imperioso o juízo depreciativo da preponderante prevista pelo artigo 42 da Lei n.º 11.343 /06, mesmo que a quantidade apreendida (17 gramas de cocaína e 90 gramas de skunk), não seja tão elevada. IV – Em atenção ao disposto pelo artigo 33 , § 3.º , do Código Penal , inobstante a primariedade, o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão deve iniciar o cumprimento no regime fechado sempre que contra si milita circunstância judicial desfavorável. V – Ausentes provas de ser o veículo apreendido utilizado para a disseminação de entorpecentes, mantém-se a restituição ao proprietário. VI – Em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160103 Lapa XXXXX-09.2019.8.16.0103 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ART. 33 , CAPUT DA LEI 11.343 /06 – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA EM RAZÃO DA DOSIMETRIA DA PENA APLICADA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DIANTE DA QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES – NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DA PENA-BASE – 804 GRAMAS DE MACONHA QUE NÃO AUTORIZAM A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES QUE NÃO SE MOSTRAM SUFICIENTES AO AUMENTO DA PENA-BASE – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE – RÉU PRIMÁRIO E COM BONS ANTECEDENTES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE SE DEDICASSE À ATIVIDADES CRIMINOSAS – QUANTIDADE DE ENTORPECENTES QUE AUTORIZA A APLICAÇÃO DA MENOR FRAÇÃO PREVISTA EM LEI PARA O TRÁFICO PRIVILEGIADO (1/6) – REGIME INICIAL MANTIDO – SEMIABERTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 3ª C. Criminal - XXXXX-09.2019.8.16.0103 - Lapa - Rel.: DESEMBARGADOR JOÃO DOMINGOS KÜSTER PUPPI - J. 15.03.2022)

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo