Questão Meramente Jurídica em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20208260602 Sorocaba

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    RECURSO – Embargos de declaração – Inexistência de contradição, omissão, obscuridade, equívoco ou erro material. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – Aplicação à parte embargante a sanção por litigância de má-fé de multa de 9% do valor corrigido da causa, com base no art. 81 , caput, do CPC , por proceder de modo temerário e provocação de incidente manifestamente infundado, a teor do art. 80 , V e VI , do CPC – A parte embargante incorreu em litigância de má-fé, por proceder de modo temerário e provocação de incidente manifestamente infundado, prevista no art. 80 , V e VI , do CPC , buscando promover incidente processual, apenas para tumultuar o feito, com violação aos princípios da boa-fé e lealdade processual, lastreada em matéria desprovida de qualquer razão, em que não se vislumbra a possibilidade de existência de razoável dúvida subjetiva. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS – Aplicação à parte embargante a sanção de multa fixada em 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026 , § 2º , do CPC /2105, porque configurada a hipótese de embargos manifestamente protelatórios, visto que deduzidos com pretensão manifestamente impertinente, descabida e infundada – A intenção deliberada do embargante de praticar a conduta supra especificada ficou caracterizada, no caso dos autos, visto que a parte embargante opôs os presentes embargos de declaração, embasados em pretensão manifestamente impertinente, descabida e infundada, lastreada em matéria desprovida de qualquer razão, em que não se vislumbra a possibilidade de existência de razoável dúvida subjetiva. SANÇÕES - Admissível a cumulação das sanções por litigância de má-fé e por embargos manifestamente protelatórios, visto que possuem natureza jurídica diversa. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação cumulada das sanções de multa por litigância de má-fé e de multa por embargos de declaração protelatórios.

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  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205090653

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    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL . A Justiça do Trabalho tem competência para julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, não havendo qualquer irregularidade no seguimento da execução em face dos sócios (devedores subsidiários), ainda que esteja submetida à recuperação judicial ou tenha sido decretada a falência, nos termos da Lei nº 11.101 /2005. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. TEORIA OBJETIVA. Em se tratando de sociedade anônima de capital fechado, é cabível a desconsideração da personalidade jurídica para a responsabilização dos diretores administradores, por analogia à OJ EX SE 40, VII, deste E. TRT. Diante de situações de sociedade anônima de capital fechado, não se vislumbra o distanciamento entre a condição de acionista e de administrador. Há distinção, no entanto, quanto à responsabilização de diretores de sociedade anônima de capital fechado acionistas e não-acionistas. Enquanto o diretor acionista equipara-se ao sócio de sociedade limitada, a responsabilidade do diretor não acionista demanda ato irregular de gestão. No presente caso, o conjunto probatório não comprova a condição de sócio/acionista dos agravantes, mas apenas que atuaram como administradores não-acionistas, o que afasta a possibilidade de aplicação da teoria objetiva da desconsideração. Também não há elementos concretos a respeito de existência de desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial e/ou conduta fraudulenta na gestão das empresas, impedindo qualquer responsabilização pelos débitos reconhecidos em desfavor do grupo econômico. Agravo de petição dos executados parcialmente provido.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20218240020

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ VECTOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A ORIGEM DA DÍVIDA. CÁRTULA DESCONSTITUÍDA DE CAUSA DEBENDI. RESPONSABILIDADE QUANTO À VERIFICAÇÃO DA HIGIDEZ DO TÍTULO LEVADO A PROTESTO QUE FOI INDEVIDO. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. DANOS MORAIS. ALEGADO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE TRANSAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES. PROTESTO INDEVIDO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO (ART. 186 , CC ). DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS EFETIVOS PREJUÍZOS. DANO MORAL PRESUMIDO, MESMO EM SE TRATANDO DE PESSOA JURÍDICA. DEVER DE INDENIZAR CONFIRMADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RÉ QUE PUGNA PELA MINORAÇÃO. VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA MODERADO E ADEQUADO AO CASO CONCRETO, PORQUANTO FIXADO RAZOAVELMENTE CONFORME OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ESTABELECIDOS PELA CÂMARA. OBSERVÂNCIA AO CARÁTER PEDAGÓGICO E COMPENSATÓRIO, SEM IMPLICAR EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MANUTENÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO NA SENTENÇA. HIPÓTESE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090001

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    INCLUSÃO DE SÓCIOS NO POLO PASSIVO NA FASE DE CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTS. 133/137 CPC/2015 . É aplicável ao Processo do Trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica disciplinado nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil podendo ser instaurado inclusive na fase de conhecimento. Quando a desconsideração da personalidade jurídica é requerida já na petição inicial, dispensa a instauração do incidente, o que, no entanto, não dispensa a demonstração dos pressupostos legais específicos para a desconsideração (art. 134 , § 4º , CPC ). Conquanto os alegados réus (pessoas físicas) integrem o quadro societário da ré pessoa jurídica, não houve postulação da desconsideração da personalidade jurídica na petição inicial, tampouco demonstração de fraude, dilapidação patrimonial ou outro pressuposto ensejador da desconsideração, sequer indício de inidoneidade financeira da empresa. Assim, embora autorizada, a pretensão de antecipação de momento processual revela-se infundada. Recurso ordinário do autor ao qual se nega provimento.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175090666

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    EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA DEVEDORA. SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. INCLUSÃO DE DIRETOR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE RECONHECIDA. É possível instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica nas hipóteses em que a devedora é sociedade anônima, objetivando responsabilizar os membros de sua diretoria pelo crédito trabalhista. Deve-se distinguir, no entanto, a responsabilidade do administrador considerando a natureza da sociedade anônima, se de capital aberto ou fechado. Tratando-se de sociedade de capital fechado, a responsabilidade do diretor, seja acionista ou empregado, equipara-se à do sócio, dispensando-se prova de má-gestão. Eventual condição de empregado, do diretor executado, não afasta a responsabilidade declarada, diante da natureza da sociedade e das regras contidas em estatuto próprio. Aplicação da OJ EX SE 40, item VII. Agravo de petição do executado a que se nega provimento.

  • TJ-ES - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238080000

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    PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – COMPETÊNCIA – RELAÇÃO DE CONSUMO – NÃO CONFIGURADA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Dispõe o art. 2º , da Lei Federal nº 8.078 /1990, que o “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.” 2. Segundo a orientação firmada no âmbito do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da teoria finalista mitigada exige a comprovação de vulnerabilidade técnica, jurídica, fática e/ou informacional, a qual não pode ser meramente presumida.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190038 202300148115

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL QUANTO À IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INDENIZATÓRIO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE CANCELOU O CONTRATO EM PRAZO RAZOÁVEL, ANTES DA PROPOSITURA DESTA AÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO QUE NÃO AFASTA A NESCESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADAMENTE VIOLADO. ARTIGO 373 , I , DO CPC . SÚMULA 330 DO TJRJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE LESÃO OU OFENSA MORAL A AFETAR A DIGNIDADE OU HONRA SUBJETIVA DO CONSUMIDOR. QUESTÃO MERAMENTE PATRIMONIAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-GO - XXXXX20198090000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERROR IN JUDICANDO E ERROR IN PROCEDENDO. NÃO OCORRÊNCIA. OS PEDIDOS DE INCLUSÃO DA PARTE NO POLO PASSIVO DA AÇÃO, DE INEFICÁCIA DA PENHORA E DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO DOS HERDEIROS SÃO MATÉRIAS PRECLUSAS. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. MANUTENÇÃO. 1. É defeso às partes discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão (artigo 507 do CPC/2015 ). 2. O instituto da coisa julgada impede que as partes, reiteradamente, apresentem as mesmas situações ao Judiciário, causando eterno retardamento à prestação jurisdicional, além de afetar um valor fundamental ao direito, qual seja, a segurança jurídica. 3. Na hipótese, o Agravante objetiva reanalisar o mérito de coisa julgada material, buscando trazer ao Juízo de Primeiro Grau e ao Tribunal a apreciação de matérias referentes a inclusão da parte no polo passivo do presente cumprimento de sentença, a ineficácia da penhora, bem como a intimação/citação dos herdeiros, estão acobertadas pela preclusão. 4. Acertada a decisão agravada, que reconheceu a litigância de má-fé do Agravante, nos incisos I , IV , V E VI do artigo 80 do CPC/2015 , não havendo falar-se em error in judicando e em error in procedendo. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090092

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    MULTA DO ART. 467 DA CLT . IMPUGNAÇÃO MERAMENTE FORMAL DA DEFESA. VERBAS RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS. A multa prevista no artigo 467 da CLT é cabível na hipótese em que o empregador deixa de quitar, quando comparece à primeira audiência, a parte incontroversa das verbas rescisórias devidas. No caso, a reclamada compareceu à audiência inicial, e, embora tenha formalmente impugnado a alegação da inicial acerca do inadimplemento das verbas rescisórias, não comprovou o respectivo pagamento. Assim, a impugnação meramente formal não obsta a condenação relativa a multa do art. 467 da CLT , na medida em que torna incontroverso o inadimplemento das verbas rescisórias.

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