Questão Meramente Jurídica em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX20078130114 Ibirité

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIDICADO CONSUMADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - MÉRITO - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - INCIDÊNCIA DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - PEDIDO DE IMPRONÚNCIA - DESACOLHIMENTO - QUALIFICADORAS - CARACTERIZAÇÃO EM TESE - SUBMISSÃO AO JÚRI - REFERÊNCIA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA AO CONCURSO DE CRIMES - IMPOSSIBILIDADE. - Não se cogita de nulidade por cerceamento de defesa sem a devida demonstração de prejuízo - A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, pautado pelo in dubio pro societate, bastando, assim, que haja prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, descabendo falar em impronúncia quando presentes tais elementos de convicção - Deve-se deixar ao Tribunal do Júri a inteireza da acusação, razão pela qual não se permite decotar qualificadoras na fase de pronúncia, salvo quando manifestamente improcedentes (Súmula 64 -TJMG) - Não poderia ter sido feito referência, na pronúncia, à ocorrência do concurso de crimes, pois tal questão, por envolver questão meramente jurídica e, sobretudo, de aplicação da pena, não comporta decisão do Conselho de Sentença, cabendo ao Juiz Presidente, caso o réu venha a ser condenado, reconhecê-la ou não na sentença.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX70761159001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIDICADO CONSUMADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - MÉRITO - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - INCIDÊNCIA DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - PEDIDO DE IMPRONÚNCIA - DESACOLHIMENTO - QUALIFICADORAS - CARACTERIZAÇÃO EM TESE - SUBMISSÃO AO JÚRI - REFERÊNCIA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA AO CONCURSO DE CRIMES - IMPOSSIBILIDADE. - Não se cogita de nulidade por cerceamento de defesa sem a devida demonstração de prejuízo - A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, pautado pelo in dubio pro societate, bastando, assim, que haja prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, descabendo falar em impronúncia quando presentes tais elementos de convicção - Deve-se deixar ao Tribunal do Júri a inteireza da acusação, razão pela qual não se permite decotar qualificadoras na fase de pronúncia, salvo quando manifestamente improcedentes (Súmula 64 -TJMG)- Não poderia ter sido feito referência, na pronúncia, à ocorrência do concurso de crimes, pois tal questão, por envolver questão meramente jurídica e, sobretudo, de aplicação da pena, não comporta decisão do Conselho de Sentença, cabendo ao Juiz Presidente, caso o réu venha a ser condenado, reconhecê-la ou não na sentença.

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-12.2013.8.07.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEIS PARTICULARES. PROVA DA EFETIVA POSSE DO ESBULHADO. CONDIÇÃO DE POSSUIDOR. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Em sede de ação de reintegração de posse, compete à parte autora provar a posse sobre o imóvel e o esbulho praticado pela ré, nos termos do artigo 927 , incisos I e II, do Código de Processo Civil de 1973 . Não se trata de ação destinada à comprovação da propriedade mediante título regularmente registrado ou matriculado em cartório, mas da existência de posse anterior ao ato de espoliação. 2. Reconhecido que os imóveis atualmente são de propriedade particular, perfeitamente possível o ajuizamento de ação possessória. 3. A solução passa necessariamente pelo exame de quem exterioriza a melhor posse, devendo ser prestigiada a relação fática com o bem, e não a questão meramente jurídica. 4. Comprovada a posse, por meio de decisão judicial transitada em julgado reconhecendo o direito à manutenção da posse aliada a concessão de alvará de construção pela própria Administração Pública, bem como o esbulho, forçoso o acolhimento do pedido possessório de reintegração de posse. 5. Deu-se provimento ao apelo.

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-92.2014.8.07.0002

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO POSSESSÓRIO. PROVA DE MELHOR POSSE. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Em sede de ação de proteção possessória, compete à parte autora provar a posse sobre o imóvel e a turbação ou esbulho a praticado pela ré, nos termos do artigo 561 , incisos I a IV , do Código de Processo Civil . Não se trata de ação destinada à comprovação da propriedade mediante título regularmente registrado ou matriculado em cartório, mas da existência de posse anterior ao ato de espoliação, sendo plenamente admissível a prova testemunhal como meio de se alcançar a convicção do julgador. 2. Em que pese a concepção atual de posse, à luz da teoria objetiva da posse, elaborada por Rudolf Von Ihering, não impor a obrigação de contato físico permanente do possuidor com o objeto, a própria norma ressalva e garante a qualidade de possuidor a todo aquele que tenha de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Inteligência do art. 1.196 do Código Civil . 3. A solução passa necessariamente pelo exame de quem exterioriza a melhor posse, devendo ser prestigiada a relação fática com o bem, e não a questão meramente jurídica. 4. Não havendo prova nos autos de melhor posse, forçoso concluir pela improcedência do pedido possessório. 5. Apelo não provido.

  • TJ-DF - Apelação Cível: APC XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CESSÃO DE DIREITOS. PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS. CONDIÇÃO DE POSSUIDOR. CRITÉRIO DA MELHOR POSSE. 1. Em sede de ação de reintegração de posse, compete à parte autora provar a posse sobre o imóvel e o esbulho praticado pela ré, nos termos do artigo 927 , incisos I e II , do Código de Processo Civil . Não se trata de ação destinada exclusivamente à comprovação da propriedade mediante título regularmente registrado ou matriculado em cartório, mas da demonstração da melhor posse, na hipótese de existência de conflito, assim considerada a exercida de boa-fé, amparada por provas robustas e seguras, que evidencie a relação com a coisa e ou mesmo de algum dos poderes que mais se aproximam da propriedade. 2. Diante da controvérsia incidente sobre a cessão de direitos realizada sobre imóvel público, a solução passa necessariamente pelo exame de quem exterioriza a melhor posse, devendo ser prestigiada a relação fática com o bem, e não a questão meramente jurídica. 3. Apelo não provido. Sentença mantida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260001 SP XXXXX-06.2020.8.26.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRANSPORTE TERRESTRE DE MERCADORIAS. Ação de cobrança e indenizatória. Vale-pedágio. Pretensão do transportador ao recebimento de valores atinentes ao vale-pedágio, bem como à indenização prevista no artigo 8º , da Lei 10.209 /01, ao fundamento de que a embarcadora não efetuou o pagamento adiantado do pedágio. Sentença de parcial provimento. Recursos interpostos por ambas as partes. 1. Recurso da ré. 1.1. Prescrição. Inocorrência. Inaplicabilidade do prazo prescricional anual previsto no artigo 18 , da Lei 11.442 /07. Incidência do prazo decenal a que alude o artigo 205 , do Código Civil . Precedentes desta Corte neste sentido. Prescrição não consumada. 1.2. Cerceamento ao direito de defesa. Inexistência. Desnecessidade de produção da prova oral postulada. Admissibilidade do julgamento antecipado da lide. Preliminares rejeitadas. 1.3. Vale-pedágio. Hipótese em que a prova documental produzida nos autos indica que o valor do pedágio foi incorporado ao preço do frete, tendo a autora anuído a tal prática durante todo período em que perdurou a relação contratual. Circunstância em que resultaram demonstrados os adiantamentos efetuados pela embarcadora. Inobservância da forma prescrita na Lei n. 10.209 /01 que não obriga a ré pagar ao autor valores atinentes ao vale-pedágio, que foram pagos consoante estipulação contratual, sob pena de enriquecimento sem causa. Inocorrência de descumprimento de obrigação contratual ou legal pela ré. Indevida a indenização prevista no artigo 8º , da Lei 10.209 /01. Pedido inicial julgado improcedente. 1.4. Litigância de má-fé. Inocorrência. Inexistência dos requisitos contidos no artigo 80 , do Código de Processo Civil . 1.5. Pretensão recursal voltada à revogação da assistência judiciária gratuita concedida ao autor. Descabimento. Presença dos requisitos para a concessão da benesse. 2. Sentença reformada. Recurso da ré parcialmente provido e prejudicado o apelo do autor. Dispositivo: rejeitaram as preliminares, deram parcial provimento ao recurso interposto pela ré e julgaram prejudicado o apelo manifestado pelo autor.

    Encontrado em: O caso trazido à análise não trata de reparação de danos provocados nas cargas no curso do contrato de transporte, mas da cobrança de valores em tese inadimplidos pelas rés com base na relação jurídica... Com isso, pode o magistrado julgar antecipadamente a lide quando concluir que a questão controvertida é unicamente de direito ou que as provas já apresentadas com a exordial e com a peça de defesa são... Assim, pode o juiz rejeitar a produção de determinadas provas por entendê-las irrelevantes para a formação de sua convicção ou meramente protelatórias ao andamento do processo, em desrespeito ao princípio

  • TJ-DF - Apelação Cível: APC XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CESSÃO DE DIREITOS. VALIDADE DE DOCUMENTOS APRESENTADOS. NÃO COMPROVADA. CONDIÇÃO DE POSSUIDOR. CRITÉRIO DA MELHOR POSSE. 1.Em sede de ação de reintegração de posse, compete à parte autora provar a posse sobre o imóvel e o esbulho praticado pela ré, nos termos do artigo 927 , incisos I e II , do Código de Processo Civil . Não se trata de ação destinada exclusivamente à comprovação da propriedade mediante título regularmente registrado ou matriculado em cartório, mas da demonstração da melhor posse, na hipótese de existência de conflito, assim considerada a exercida de boa-fé, amparada por provas robustas e seguras, que evidencie a relação com a coisa e ou mesmo de algum dos poderes que mais se aproximam da propriedade. 2.Diante da controvérsia incidente sobre a cessão de direitos realizada sobre imóvel público, a solução passa necessariamente pelo exame de quem exterioriza a melhor posse, devendo ser prestigiada a relação fática com o bem, e não a questão meramente jurídica. 3. Apelo não provido. Sentença mantida.

  • TRF-3 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA XXXXX20214036105 Subseção Judiciária de Campinas - TRF03

    Jurisprudência • Sentença • 

    junto à matrícula do Imóvel em 28/01/2020, oportunidade em que o ITAÚ passou a deter a propriedade resolúvel do Imóvel até quitação integral da dívida, ficando a devedora fiduciante, a STEELCONS, meramente... EXECUTADO ADQUIRE A INTEGRALIDADE DAS COTAS DE PESSOA JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VIABILIDADE. PESSOA JURÍDICA ADQUIRIDA... Nada obstante, é importante asseverar que a questão referente à fraude e ao desvio patrimonial, que são objeto do presente incidente, antecede ao negócio jurídico realizado pelos adquirentes

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-86.2013.8.07.0008

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO. ESBULHO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE AMBOS LITIGANTES. CRITÉRIO DA MELHOR POSSE. JUSTO TÍTULO. 1. Em sede de ação de interdito proibitório, compete à parte autora provar a posse sobre o imóvel e a turbação ou eminente esbulho a ser praticado pela ré, nos termos do artigo 927 , incisos I e II , do Código de Processo Civil . Não se trata de ação destinada à comprovação da propriedade mediante título regularmente registrado ou matriculado em cartório, mas da existência de posse anterior ao ato de espoliação, sendo plenamente admissível a prova testemunhal como meio de se alcançar a convicção do julgador. 2. Em que pese a concepção atual de posse, à luz da teoria objetiva da posse, elaborada por Rudolf Von Ihering, não impor a obrigação de contato físico permanente do possuidor com o objeto, a própria norma ressalva e garante a qualidade de possuidor a todo aquele que tenha de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Inteligência do art. 1.196 do Código Civil . 3. Asolução passa necessariamente pelo exame de quem exterioriza a melhor posse, devendo ser prestigiada a relação fática com o bem, e não a questão meramente jurídica. 4. Evidenciado que a posse exercida pelo autor emerge de justo título, pois exercida com lastro nos instrumentos de cessão de direitos exibidos, legitima a ocupação, constituindo justo título apto a aparelhar a detenção física da coisa, resultando que lhe deve ser assegurada proteção contra os esbulhos praticados por terceiro. 5. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-05.2015.8.07.0006

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CESSÃO DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE EFETIVA POSSE DO SUPOSTO ESBULHADO. CONDIÇÃO DE POSSUIDOR. CRITÉRIO DA MELHOR POSSE. VENDA DE UM MESMO IMÓVEL A DUAS PESSOAS. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO AGENTE CAUSADOR DO DANO. DANO MORAL IN RE IPSA. 1. Em sede de ação de reintegração de posse, compete à parte autora provar a posse sobre o imóvel e o esbulho praticado pela ré, nos termos do artigo 927 , incisos I e II , do Código de Processo Civil . Não se trata de ação destinada à comprovação da propriedade mediante título regularmente registrado ou matriculado em cartório, mas da existência de posse anterior ao ato de espoliação, sendo plenamente admissível a prova testemunhal como meio de se alcançar a convicção do julgador. 2. Em que pese a concepção atual de posse, à luz da teoria objetiva da posse, elaborada por Rudolf Von Ihering, não impor a obrigação de contato físico permanente do possuidor com o objeto, a própria norma ressalva e garante a qualidade de possuidor a todo aquele que tenha de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Inteligência do artigo 1.196 do Código Civil . 3. Diante da controvérsia incidente sobre a cessão de direitos realizada sobre imóvel público, a solução passa necessariamente pelo exame de quem exterioriza a melhor posse, devendo ser prestigiada a relação fática com o bem, e não a questão meramente jurídica. 4. Tendo em vista a ausência de prova da posse anterior e do esbulho, forçoso manter a solução de origem que julgou improcedente a reintegração de posse postulada. 5. No caso, restou incontroverso nos autos a venda de um mesmo terreno para duas pessoas, o que, de per si, macula os direitos de personalidade da Autora, ensejando o direito à reparação por danos morais. 6. Mostra-se suficiente, para fins de reparação por dano moral, a ocorrência do fato descrito, sendo desnecessária a demonstração da dor espiritual experimentada, pois o dano opera-se in re ipsa. 7. Atento ao princípio da causalidade e com espeque no § 11 do artigo 85 do CPC/2015 , impõe-se a majoração recursal dos honorários advocatícios. 8. Apelo parcialmente provido para condenar um dos réus a reparação por danos morais.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo