Reconhecimento da Prescrição da Pretensão Executória em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - INOCORRÊNCIA - REINCIDÊNCIA - MARCO INTERRUPTIVO - 1. A reincidência gera interrupção da prescrição da pretensão executória, nos termos do artigo 117 , inciso VI , do Código Penal . - 2. Para que haja a interrupção da pretensão executória, pela reincidência, é necessário o trânsito em julgado da sentença condenatória referente ao novo delito, em observância ao princípio da presunção de inocência. - 3. Com o trânsito em julgado da sentença condenatória, a interrupção da prescrição retroage para a data da prática do delito. - 4. Antes de haver decisão definitiva sobre o crime que configuraria a reincidência, é descabida a discussão acerca da prescrição executória.

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  • TRF-3 - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HCCrim XXXXX20234030000 SP

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    E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ARTIGO 273 , § 1º-B, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL .CONDENAÇÃO DEFINITIVA. TERMO INICIAL DE CONTAGEM. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO EM DATA ANTERIOR AO MARCO TEMPORAL DO STF (12.11.2020). EXECUÇÃO PENAL (TEMA 788 DO STF). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. “HABEAS CORPUS” PREJUDICADO. 1 - No julgamento do ARE 848.107 , o Supremo Tribunal Federal, por maioria, decidiu pela “não recepção pela Constituição Federal da locução ‘para a acusação’, contida na primeira parte do inciso I do artigo 112 do Código Penal , conferindo-lhe interpretação conforme à Constituição de forma a se entender que a prescrição começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para ambas as partes, aplicando-se este entendimento aos casos em que 1) a pena não foi declarada extinta pela prescrição e ii) cujo trânsito em julgado para a acusação tenha ocorrido após 12.11.2020.” (TEMA 788). 2 - A pena definitiva aplicada ao paciente restou fixada em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão pela prática do crime previsto no artigo 273 , § 1º-B, inciso I, do Código Penal , portanto, o prazo prescricional a ser considerado é de 4 anos, nos termos do artigo 109 , inciso V , do Código Penal . 3 - O início o início da contagem do prazo prescricional da pretensão executória se dá com o advento do trânsito em julgado para a acusação (30.07.2017). 4 - O trânsito em julgado para o órgão acusatório ocorreu em 30.07.2017, ao passo que o paciente/agravante iniciou o cumprimento de sua pena com o pagamento da primeira parcela de prestação pecuniária e pena de multa em 02.06.2023, portanto, verifico que transcorreu tempo superior a 4 (quatro) anos entre as datas referidas. Assim, reconheço a ocorrência da prescrição da pretensão executória. 5 – O julgamento do Agravo em Execução nº XXXXX-75.2022.4.03.6181 acarretou a perda de objeto do habeas corpus nº XXXXX-04.2023.4.03.0000, que buscava o reconhecimento da prescrição da pretensão executória. 6 - Agravo em execução provido para reconhecer a prescrição da pretensão executória, com a consequente decretação da extinção da punibilidade do agravante, nos termos do artigo 107 , inciso IV , do Código Penal ; e julgo prejudicado o presente habeas corpus.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20238260050 São Paulo

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    Agravo em execução. Sentenciado pleiteia o reconhecimento da prescrição da pretensão executória da pena de multa, entendendo pela aplicação do prazo prescricional de 5 anos, em conformidade com o Código Tributário Nacional . Sanção de natureza penal. Cálculo prescricional deve ser realizado com fulcro no art. 114 do Código Penal . Termo inicial do prazo prescricional é a data do trânsito em julgado para ambas as partes. Recente alteração pelo C. STJ no julgamento do AgRg no REsp 1.983.259-PR de 26/10/2022. Lapsos ainda não transcorridos. Agravo desprovido.

  • TJ-MG - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20238130000 Juiz de Fora

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO -RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - NECESSIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - INOCORRÊNCIA DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA - INEFICÁCIA DO BENEFÍCIO - AUSÊNCIA DE MARCO SUSPENSIVO OU INTERRUPTIVO - SUPERAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - RECURSO PROVIDO. - Se as condições do sursis da pena não foram aceitas pelo reeducando, seja pela sua expressa negativa ou pelo seu não comparecimento à audiência, não há que se falar em revogação do benefício, porquanto este sequer se iniciou. Assim, deve o início do prazo prescricional ser do dia em que transitou em julgado a sentença condenatória, nos termos do art. 112 , I , do CP - Considerando que o termo inicial da prescrição da pretensão executória é fixado quando do trânsito em julgado da decisão condenatória e, ainda, sendo o decurso do prazo prescricional regulado pelo art. 109 do CP , impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão executória da pena.

  • TJ-MG - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - MARCO INICIAL - TEMA Nº 788 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - MODULAÇÃO DE EFEITOS - TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL TRANSCORRIDO - PUNIBILIDADE EXTINTA - 1. Nos termos do artigo 112 , inciso I , do Código Penal , o marco inicial de contagem da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação. - 2. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o ARE 848.107 , na sistemática de repercussão geral (Tema nº 788), firmou a tese de que "o prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes". - 3. Contudo, os efeitos da referida decisão foram modulados pela Suprema Corte, a fim de que o entendimento firmado apenas seja aplicado aos casos cujo trânsito em julgado para a acusação tenha ocorrido após o dia 12/11/2020. - 4. Se o trânsito em julgado para o Ministério Público tiver ocorrido em data anterior àquela fixada pelo STF, deve-se aplicar a literalidade do inciso I do artigo 112 do Código Penal . - 5. Se desde o marco inicial para a contagem do prazo prescricional houve transcurso do lapso temporal necessário ao reconhecimento da prescrição, previsto no artigo 109 do Código Penal , deve se declarar extinta a punibilidade do agente. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 1.0000.23.158799-9/001 - COMARCA DE CONSELHEIRO LAFAIETE - AGRAVANTE (S): MILTON BARBOSA FAUSTINO - AGRAVADO (A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX20228130000

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES - AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO - 1. O termo inicial da contagem do prazo da prescrição executória é o trânsito em julgado para ambas as partes, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal em sede de julgamento do Tema nº 788, com repercussão geral (precedente obrigatório). - 2. Transitada em julgado a sentença condenatória e, transcorrido lapso temporal superior ao aplicável entre os marcos interruptivos da prescrição, de acordo com a pena imposta ao reeducando, deve ser declarada a prescrição da pretensão executória. V .V. (Des. Nelson Missias de Morais) - Conforme redação do artigo 112 do Código Penal , o marco inicial de contagem do prazo para a prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para a acusação - Conquanto o STF, apreciando o tema 788 da Repercussão Geral, tenha estabelecido que a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, a Suprema Corte modulou os efeitos da decisão, determinando sua aplicação tão somente aos processos em que o trânsito em julgado para a acusação tenha ocorrido após 11/11/2020.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX PR

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    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA: TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO PARA AMBAS AS PARTES. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-PR - XXXXX20148160173 Umuarama

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE DECLARA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA E EXTINGUE O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487 , II DO CPC . INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA PARTE EXEQUENTE E LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS (PENHORA DE IMÓVEL E DE VEÍCULOS). INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RETOMADA DO PRAZO COM A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE SOBRE A DESTINAÇÃO DO PRODUTO DA ARREMATAÇÃO DOS VEÍCULOS. MOMENTO EM QUE A DILIGÊNCIA FRUTÍFERA SE TRANSMUTOU EM INFRUTÍFERA. SENTENÇA REFORMADA. - Sobre a prescrição intercorrente, a Medida Provisória nº. 1.040 de 29.03.2021, incluiu o disposto no art. 206-A ao Código Civil dispondo que “a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão”.- No caso em análise, aplica-se o prazo prescricional quinquenal, estabelecido no § 5º , I , do art. 206 do CC , haja vista que o instrumento contratual discutido é fundado em arrendamento mercantil, o qual tem por objeto obrigação certa e determinada.- Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não havendo a suspensão do processo, conta-se a prescrição intercorrente após “decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis”, em analogia ao disposto no art. 40 , § 2º , da Lei 6.830 /1980.- Decorrido o prazo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, passa a correr o prazo para prescrição intercorrente que, por sua vez, somente será interrompido com “a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação”, o que ocorreu no presente caso - Com as penhoras do imóvel e dos veículos, ocorreu a interrupção do prazo prescricional - No caso, o exequente só teve ciência de que nada receberia do produto da arrematação dos veículos quando da sua intimação de mov. 684, e esta é a data que o prazo começou novamente a fluir, não havendo possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente.Apelação cível provida.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218260278 Itaquaquecetuba

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    Agravo de execução. Recurso do Ministério Público. Execução da pena de multa. Juízo de primeiro grau que não conheceu do pedido do Ministério Público em razão da ausência de interesse processual na execução pelo pequeno valor da pena de multa. 1. Prescrição da pretensão executória da pena de multa que deve ser reconhecida de ofício. Termo inicial da prescrição da pretensão executória. Data do trânsito em julgado para acusação. Interpretação literal do art. 112 , inciso I , do Código Penal que se impõe. Precedentes. 2. Decurso do prazo prescricional de 02 anos desde a data do trânsito em julgado para a acusação. Sentenciado menor de 21 anos de idade na data do delito. Prazo prescricional contado pela metade, nos termos do artigo 115 do Código Penal . 3. Recurso conhecido. Extinção da punibilidade do sentenciado no tocante à pena de multa, em razão da prescrição da pretensão executória, decretada de ofício. Prejudicado o exame do mérito do recurso.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA PELO TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF E STJ - DESCABIMENTO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO - PRÁTICA DE NOVO DELITO NO CUMPRIMENTO DA PENA E FUGA DO SENTENCIADO - RECURSO DESPROVIDO. - Considerando que o instituto da prescrição se trata de punição ao Estado em razão de sua inércia, não é lógico inferir que há qualquer tipo de inércia quando ainda se tem pendente de julgamento algum recurso defensivo, considerando a impossibilidade de o Estado executar a pena antes do trânsito em julgado para ambas as partes - Consoante entendimento firmado pelos Tribunais Superiores, o marco inicial da prescrição da pretensão executória tem seu cômputo a partir do trânsito em julgado do acórdão condenatório para ambas as partes - Não obstante o transcurso do lapso temporal, o cometimento de novo crime no curso do cumprimento da pena, independentemente do trânsito em julgado, configura reincidência, razão pela qual é apta a caracterizar a interrupção da prescrição da pretensão executória.

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