E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ARTIGO 273 , § 1º-B, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL .CONDENAÇÃO DEFINITIVA. TERMO INICIAL DE CONTAGEM. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO EM DATA ANTERIOR AO MARCO TEMPORAL DO STF (12.11.2020). EXECUÇÃO PENAL (TEMA 788 DO STF). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. “HABEAS CORPUS” PREJUDICADO. 1 - No julgamento do ARE 848.107 , o Supremo Tribunal Federal, por maioria, decidiu pela “não recepção pela Constituição Federal da locução ‘para a acusação’, contida na primeira parte do inciso I do artigo 112 do Código Penal , conferindo-lhe interpretação conforme à Constituição de forma a se entender que a prescrição começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para ambas as partes, aplicando-se este entendimento aos casos em que 1) a pena não foi declarada extinta pela prescrição e ii) cujo trânsito em julgado para a acusação tenha ocorrido após 12.11.2020.” (TEMA 788). 2 - A pena definitiva aplicada ao paciente restou fixada em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão pela prática do crime previsto no artigo 273 , § 1º-B, inciso I, do Código Penal , portanto, o prazo prescricional a ser considerado é de 4 anos, nos termos do artigo 109 , inciso V , do Código Penal . 3 - O início o início da contagem do prazo prescricional da pretensão executória se dá com o advento do trânsito em julgado para a acusação (30.07.2017). 4 - O trânsito em julgado para o órgão acusatório ocorreu em 30.07.2017, ao passo que o paciente/agravante iniciou o cumprimento de sua pena com o pagamento da primeira parcela de prestação pecuniária e pena de multa em 02.06.2023, portanto, verifico que transcorreu tempo superior a 4 (quatro) anos entre as datas referidas. Assim, reconheço a ocorrência da prescrição da pretensão executória. 5 – O julgamento do Agravo em Execução nº XXXXX-75.2022.4.03.6181 acarretou a perda de objeto do habeas corpus nº XXXXX-04.2023.4.03.0000, que buscava o reconhecimento da prescrição da pretensão executória. 6 - Agravo em execução provido para reconhecer a prescrição da pretensão executória, com a consequente decretação da extinção da punibilidade do agravante, nos termos do artigo 107 , inciso IV , do Código Penal ; e julgo prejudicado o presente habeas corpus.