Reconhecimento da Prescrição da Pretensão Executória em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218260050 SP XXXXX-93.2021.8.26.0050

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    Agravo em Execução Penal. Recurso da defesa. Pleito de reforma da r. decisão que indeferiu pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão executória. 1. Insurgência defensiva pleiteando a detração do tempo da prisão cautelar e da pena alternativa já cumprida (prestação de serviços à comunidade) para cômputo da prescrição da pretensão executória. Cabimento. 2. Inadmissibilidade de aplicação literal da disposição contida no artigo 113 do Código Penal . Pena cumprida que deve ser considerada como pena extinta. Cálculo da prescrição que deve ser realizado com base na reprimenda remanescente, ou seja, detraindo-se o tempo da prisão processual e da pena alternativa já expiada. Precedentes desta Colenda Câmara de Direito Criminal em casos análogos. Decisão reformada. 3. Prescrição reconhecida. Recurso provido.

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  • TJ-PR - Recurso Crime Ex Off e em Sent Estrito: RC XXXXX PR Recurso Crime Ex Off e em Sent Estrito - 0123558-1

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    CRIME EM REGIME ESTRITO - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSAO EXECUTORIA SEM MANIFESTACAO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NAO HOUVE QUALQUER PREJUIZO PARA A JUSTIÇA NA DECLARACAO DE EXTINCAO DA PUNIBILIDADE DO CONDENADO, SENDO INOCUA A PRETENSAO DO RECURSO, POSTO QUE ALCANCADA A PRESCRIÇÃO, NADA MAIS HA QUE SE FAZER, SENAO EXTINGUIR A PUNIBILIDADE DO REU. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX90447466000 MG

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    EMENTA: "HABEAS CORPUS" - TRÁFICO DE DROGAS - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO - RECONHECIMENTO. Após o trânsito em julgado da sentença para a acusação, a prescrição da pretensão punitiva estatal rege-se pela pena in concreto imposta ao acusado. Transcorrido lapso temporal superior ao exigido pela lei para a ocorrência da prescrição, há de ser declarada extinta a punibilidade do agente do delito. A prescrição da pretensão punitiva do Estado equivale à absolvição ficando o réu isento das custas processuais, bem como de eventuais registros cartorários. V.V HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DO ESTADO - CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL - TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO PARA A ACUSAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 112 , I , DO CP - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECONHECIMENTO. 01. O termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível começa a fluir da data em que ocorrer o trânsito em julgado para a acusação, nos termos do que dispõe o comando insculpido no art. 112 , I , do Código Penal . 02. Verificando-se que entre a data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação e a da presente decisão, transcorreu interstício superior àquele delineado no art. 109 , IV , do CP , tendo em vista o quantum de pena aplicada, é de se reconhecer a prescrição da pretensão executória do Estado.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. 1. O termo inicial para contagem do prazo da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado para a acusação, e não para ambas as partes, prevalecendo a interpretação do art. 112 , I , do Código Penal mais benéfica ao condenado. 2. O agravado foi condenado a 2 anos de reclusão, descontado o acréscimo pela continuidade delitiva, pela prática do crime previsto no art. 1º , II , da Lei 8.137 /90, incidindo o prazo prescricional de 4 anos, nos termos do artigo 109 , V , do Código Penal . 3. Transcorrido o referido lapso temporal desde o trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público, sem que tenha sido iniciada a execução da pena, tem-se por configurada a prescrição da pretensão executória. 4. Agravos regimentais improvidos.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA DO PROCESSO DE CONHECIMENTO TRANSITADA EM JULGADO. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TESE CONSOLIDADA. 1.- Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil , foi fixada a seguinte tese: "No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública". 2.- No caso concreto, a sentença exequenda transitou em julgado em 3.9.2002 (e-STJ fls. 28) e o pedido de cumprimento de sentença foi protocolado em 30.12.2009 (e-STJ fls. 43/45), quando já transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos, estando, portanto, prescrita a pretensão executória. 3.- Recurso Especial provido: a) consolidando-se a tese supra, no regime do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução 08/2008 do Superior Tribunal de Justiça; b) no caso concreto, julgando-se prescrita a execução em cumprimento de sentença.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SERVIDOR PÚBLICO. LEI N. 9.678 /98. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE DOCÊNCIA SUPERIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESÍDUO DE 3, 17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. INAPTIDÃO. TESE FIRMADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC . RECURSO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO. CONTRARIEDADE AO ART. 535 DO CPC . FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 /STF. PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRESCRIÇÃO. LEI N. 10.405 /02. NORMA SEM CONDÃO DE LIMINAR O REAJUSTE. RECURSO DOS SERVIDORES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 , II, E 535 , II , DO CPC . INEXISTÊNCIA. OFENSA AO ART. 28 DA LEI N. 8.880 /94. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 /STJ. LEI N. 11.344 /06. ABSORÇÃO DO PERCENTUAL. OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA. SÚMULA 83 /STJ. 1. Para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil , firma-se a tese, já pacífica neste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o pagamento do reajuste de 3,17% está limitado à data da reestruturação ou reorganização da carreira, nos termos do art. 10 da Medida Provisória n. 2.225-45/2001, não configurando tal marco o advento da Lei n. 9.678 , de 3 de julho de 1998, que estabeleceu a Gratificação de Estímulo à Docência - GED, uma vez que esse normativo não reorganizou ou reestruturou a carreira dos servidores públicos do magistério superior lotados em instituições de ensino dos Ministérios da Educação e da Defesa. 2. Precedentes: AgRg no AREsp XXXXX/PE , Rel. Ministro Humberto Martins , Segunda Turma, DJe 28/8/2014; AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Nefi Cordeiro , Sexta Turma, DJe 9/6/2014; AgRg no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira , Desembargadora convocada do TJ/PE, Sexta Turma, DJe 25/2/2013; AgRg no AREsp XXXXX/RN , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques , Segunda Turma, DJe 11/11/2011; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima , Quinta Turma, DJe 20/10/2008; AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, DJe 27/5/2011; REsp XXXXX/RN , Ministro Benedito Gonçalves , Primeira Turma, DJe 5/5/2011.3. Quanto ao recurso da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, observa-se, no que tange à assertiva de contrariedade ao art. 535 , inc. II , do CPC , que a autarquia não expõe as questões sobre as quais entende ser imprescindível o pronunciamento da Corte Regional.A hipótese é de aplicação, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal: "Inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência da fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".4. O lapso prescricional da pretensão executória deve ser contado da data do trânsito em julgado da ação de conhecimento (Súmula 150 /STF). Consta do julgado recorrido, que, "no caso dos autos, como o decisum em questão tornou-se definitivo em 27/9/2002 e a execução foi ajuizada em 27/9/2007, restou obedecido o lustro prescricional".5. A limitação do reajuste não deve recair na data da edição da Lei n. 9.678 /98, diante do que ficou estabelecido como tese representativa da controvérsia.6. A Lei n. 10.405 /02 tampouco serve de limite à percepção dos 3, 17%, pois a Gratificação de Incentivo à Docência - GID, prevista na Lei n. 10.187 /01, alterada pela Lei em comento, não está compreendida entre as hipóteses de reestruturação ou reformulação de carreira. A propósito: AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Néfi Cordeiro , Sexta Turma, DJe 9/6/2014.7. Celmy Maria Bezerra de Menezes Barbosa e outros suscitam a nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional.Todavia, não ocorre contrariedade aos arts. 458 , II, e 535 , II , do CPC , quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional. Ademais, o magistrado não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas em juízo, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.8. Quanto à alegativa de ofensa ao art. 28 da Lei n. 8.880 /94, tem-se que, em nenhum momento, a decisão hostilizada pronunciou-se a respeito de tal matéria. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor do que preceitua a Súmula 211 /STJ.9. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de a limitação temporal do reajuste de 3,17% é possível quando este for concedido por decisão judicial.10. De notar, entretanto, que, no caso concreto, a assertiva de violação da coisa julgada (arts. 467 , 468 e 474 do CPC ), constante do recurso dos servidores, não se refere à Lei n. 9.678 /98, mas, isto sim, à Lei n. 11.344 /06, publicada depois que o título judicial tornou-se definitivo (27/9/2002, e-STJ, fl. 323).11. Consoante entendimento firme desta Corte, não ofende a coisa julgada a compensação dos 3,17% com reajustes concedidos por leis posteriores ao trânsito em julgado, como na espécie. Nesse sentido: REsp XXXXX/AL , Rel. Ministro Castro Meira , Primeira Seção, DJe 20/8/2012.12. Incidência da Súmula 83 /STJ, que dispõe: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".13. Recurso especial de Celmy Maria Bezerra de Menezes Barbosa e outros conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. Recurso especial da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. Acórdão submetido ao regime estatuído pelo art. 543-C do CPC e Resolução STJ 8/2008.

  • TJ-SP - XXXXX20188260000 SP XXXXX-26.2018.8.26.0000

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    Habeas Corpus. Impetração pleiteando o reconhecimento da prescrição da pretensão executória. Alegação de que o acórdão que confirma a condenação não interrompe a prescrição. Constrangimento ilegal configurado. Acórdão não constitui marco interruptivo. Ocorrência da prescrição da pretensão executória. Ordem denegada.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218260000 SP XXXXX-91.2021.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS – Tentativa de Homicídio Qualificado – Prescrição da Pretensão Executória – ADMISSIBILIDADE – Segundo jurisprudência consolidada no âmbito da Terceira Seção do C. STJ, o termo inicial para contagem do prazo, para fins de prescrição da pretensão executória, é a data do trânsito em julgado para a acusação, e não para ambas as partes, prevalecendo a interpretação literal do art. 112 , I , do Código Penal , mais benéfica ao condenado. Na hipótese operou-se a prescrição da pretensão executória estatal, acarretando a extinção da punibilidade do paciente. Ordem concedida.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228260041 SP XXXXX-26.2022.8.26.0041

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    1-) Agravo em Execução Penal. Recurso defensivo não acolhido. 2-) Pleito para reconhecimento da prescrição da pretensão executória. Impossibilidade. 3-) Sentenciado que cometeu novo ilícito no curso do prazo prescricional, causa de interrupção da prescrição, art. 117 , inciso VI do Código Penal . Pendente trânsito em julgado da nova condenação. De acordo com o entendimento do STJ, deve-se aguardar o julgamento definitivo do segundo crime. Data do novo delito é marco interruptivo da prescrição. Precedentes. 4-) Decisão mantida.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA CONDENATÓRIA. MARCO INTERRUPTIVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO, COM DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA, DE OFÍCIO. 1. No HC n. 176.473 , o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que "Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal , o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta". 2. O STJ interpreta que o marco inicial para contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado da condenação para a acusação, conforme a literalidade do art. 112 , I , do Código Penal . Precedente. 3. A pena imposta ao acusado, desconsiderado o acréscimo relativo à continuidade delitiva, para cada um dos 10 delitos, é de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão. O prazo prescricional é de 4 anos, conforme a previsão do art. 109 , V , do Código Penal . 4. Do último dia do prazo recursal para acusação na origem até o presente momento, o lapso é superior a 4 anos, o que torna cogente a declaração da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória dos crimes atribuídos ao recorrente na presente ação penal. 5. Agravo regimental não provido, com declaração, de ofício, da prescrição da pretensão executória.

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